Páginas

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Ministra do STF decide que serventuária sem concurso público deixará cargo

*Fonte: Última Instância.
                    A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie, indeferiu pedido de Fátima Aparecida de Jesus, contra o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o corregedor Nacional de Justiça. Com a decisão da ministra, Fátima terá que abandonar a vaga de titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos da Cidade de Ilhabela (SP), tendo em vista que foi nomeada para o cargo sem aprovação em concurso público.
                    Fática pedia ao Supremo sua imediata reintegração à função no tabelionato. Conforme relatou, foi designada sem concurso público regular, em 1993, para o cargo de titular do Cartório de Ilhabela, devido à vacância ocorrida com a aposentadoria da serventuária anterior.
                    Em fevereiro de 2010, ainda à frente do tabelionato, Fátima recebeu a comunicação do CNJ de que deveria deixar a vaga, já que sua nomeação para o cargo havia ocorrido sem a devida aprovação em concurso público, em desrespeito ao previsto no artigo 236, parágrafo 3º, da Carta Magna.
                    Nesse sentido, o cargo deveria ser preenchido por um dos aprovados no 6º Concurso de Outorga de Declarações do estado de São Paulo.
                    Em cumprimento ao determinado pelo artigo 2º da Resolução nº 80/2009 do CNJ, na mesma ocasião foi-lhe concedido prazo de 15 dias para eventual impugnação, o que foi feito pela autora.
                    Com isso, Fátima decidiu entrar com recurso no Supremo, sob a alegação de que as decisões do CNJ e do corregedor Nacional de Justiça teriam afrontado os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário