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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Por 7 votos a 3, Supremo condena primeiro político em 20 anos

*Fonte: Última Instância.
Deputado José Gerardo foi condenado por desvio de recursos públicos
                    Por 7 votos a 3, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (13/5) o deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) por desvios de recursos públicos. Em 1998, quando Gerardo ocupava a prefeitura do município de Caucaia (CE), verbas destinadas pelo Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foram desviadas para a construção de passagens viárias ao longo do leito do Rio Ceará. Essa é a primeira vez que a Corte condena um político desde a Constituição Federal de 1988.
                    A Constituição instituiu a chamada prerrogativa de foro, ou seja, são processados e julgados pelo Supremo o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, ministros de Estado, procurador-geral da República, comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica, membros do Tribunal de Contas da União, membros dos tribunais superiores e chefes de missão diplomática de caráter permanente. De 1988 para cá, nenhum político havia sido condenado pelo Supremo.
                    Em 1994, o STF condenou PC Farias, tesoureiro de campanha nas eleições presidenciais de 1989, a sete anos de prisão. O político envolvido no caso, no entanto, foi absolvido por falta de provas: o ex-presidente Fernando Collor de Mello, hoje senador.
                    O deputado Zé Gerardo, que é réu em várias outras ações, inclusive no Supremo, foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, pena substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos (R$ 25,5 mil, revertidos a uma instituição social) e prestação de serviços comunitários (1 hora de tarefa por dia de condenação).
                    A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto. Votaram também pela condenação os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Apenas os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição de José Gerardo.
                    Cesar Peluso e Marco Aurélio, que dosaram a pena para o deputado em menos de dois anos, afirmaram que a punição já estaria prescrita, mas ficaram vencidos.

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