*Fonte: Última Instância.
Para a maioria dos ministros, a autoria do delito foi clara e houve aplicação dos recursos em finalidade diversa da pactuada no convênio. “Em nenhum momento o objeto do convênio foi alterado. A verba repassada foi toda empregada irregularmente. Houve desvio no convênio assinado pelo então prefeito e contra fatos não há argumentos”, disse o relator.
O açude serviria para abastecimento de água para a população, além de ser um estímulo para a atividade pesqueira e área de lazer. “O açude é para acudir uma situação de seca. As passagens molhadas, nessa situação, não têm serventia alguma”, afirmou Ayres Britto, que disse ainda que a atitude eterniza problemas comuns na região —no caso, os efeitos negativos da seca.
O ministro afirmou que a celebração de convênios não é um cheque em branco. “O município, sem autorização, fez obra diferente da estipulada no convênio. Desvio é crime de responsabilidade, ainda que as obras tenham sido revertidas para outra obra pública”, afirmou. “Não se pode distribuir bicicletas com recursos recebidos para a construção de estradas”, concluiu o relator.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou que a autoria do crime era “inconteste” e complementou dizendo que o então prefeito não só aplicou a verba em outra finalidade como tentou apagar os rastros do crime.
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