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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Votos divergentes

*Fonte: Última Instância.
                    A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que em outras ocasiões já afirmou que prefeitos, ministros ou governadores não podem ser responsabilizados por atos de agentes públicos da administração. “O presidente não pode ser culpado pelos atos de seus ministros de Estado”, disse.
                    Segundo ele, não há ato formal do então prefeito de Caucaia dando ordens para o desvio de recurso do convênio.
                    Toffoli foi acompanhado por Celso de Mello e Gilmar Mendes, que encabeça no Supremo a corrente que exige a existência de provas contundentes para abertura de ações penais, não apenas indícios contra o agente público —deve ficar claro, por exemplo, que um prefeito sabia ou participou de desvios. O fato de o político ocupar determinado cargo não é suficiente para garantir a abertura da persecução penal.
                    No final da sessão, Mendes chegou a questionar a condenação, já que dois ministros haviam votado pela prescrição. Ele e Toffoli indagaram se os que votaram pela absolvição poderiam opinar sobre a prescrição do caso, o que foi afastado pelo presidente da Corte, Cezar Peluso. “Quem julgou pela improcedência da ação exauriu o seu voto”, disse.

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