*Fonte: R7.
Lei e decreto federal proíbem prática e profissional pode ser cassado
Você já teve dificuldade em entender a letra do seu médico na receita médica? Caso sim, saiba que isso não deveria acontecer há pelo menos 35 anos, data quando o governo criou uma lei federal proibindo médicos de escreverem de forma não legível nas receitas. Além da lei, existem um decreto federal e um artigo no Código de Ética Médica que obrigam o médico a deixar claro o que está escrito na receita. O não cumprimento dessa prática pode causar punições e mesmo a cassação do médico e do farmacêutico que vender o medicamento errado por causa de má interpretação, segundo o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Farmácia.
A lei 5991, em vigor desde 1975, esclarece em seu artigo 35 intitulado “Do receituário” que “Somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”.
Ainda no artigo 15 do decreto federal 20.931, é considerado como um dos deveres dos médicos “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.
Se avisos não faltam, a realidade nos consultórios e nas farmácias nem sempre é essa, segundo especialistas consultados pelo R7.
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