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sábado, 3 de julho de 2010

Primeira instância

*Fonte: Última Instância.
                    A juíza da 1ª Vara Cível de Carazinho, Taís Culau de Barros, condenou a mãe ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000 e descartou a responsabilidade por parte do provedor de internet. “Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens nos dias de hoje, vide os inúmeros casos de bullying e inclusive atrocidades cometidas por adolescentes que vem a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar, e quiçá, fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho”, declarou na sentença.

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