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sábado, 3 de julho de 2010

Contestação

*Fonte: Última Instância.
                    Citado, o portal Terra alegou ilegitimidade passiva pelo fato de ser apenas hospedeiro do álbum digital, não tendo qualquer vinculação com o conteúdo divulgado. Argumentou ainda que não há nexo de causalidade, sendo a culpa exclusiva de terceiro, incidindo o artigo 14, II do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
                    O provador sustentou também que o serviço de hospedagem de página seria diferente dos demais serviços prestados pelo provedor, sendo impossível tecnicamente fazer um controle preventivo sobre a conduta dos usuários. Ressaltou, ainda, que o pedido de retirada do fotolog do ar foi prontamente atendido.
                    Com isso, a desembargadora do TJ, Liége Puricelli Pires, acatou os argumentos apresentados e alegou que não há qualquer ilicitude por parte do provedor, que demonstrou zelo e agilidade.
                    Participaram do julgamento, realizado nessa quarta-feira (30/6), além da relatora, os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto.

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