*Fonte: Última Instância.
Para a coligação de Dilma a utilização teve o objetivo de confundir o eleitor, criando uma "armadilha propagandista" que liga o presidente Lula ao candidato José Serra. Pedia a concessão de liminar para impedir que o programa de José Serra utilize novamente a imagem do presidente e, no mérito, que fosse cassado o tempo de propaganda de Serra, equivalente ao dobro do tempo da exibição que veiculou a imagem do presidente Lula.
A coligação apontava violação do art. 54 da Lei 9.504/97, que não permite a participação da propaganda veiculada no horário eleitoral de pessoa filiada a outra agremiação, que dispute o pleito.
Quanto a este fundamento, o ministro disse que a veiculação da imagem não importa necessariamente em participação para pedir apoio.
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