*Fonte: Última Instância.
O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou o arquivamento de duas representações ajuizadas pela coligação que apoia a candidata Dilma Rousseff à Presidência da República, alegando o uso indevido da imagem do presidente Lula em programas de José Serra, veiculados na TV nos dias 19 e 21 de agosto.
Em sua decisão o ministro ressalta que o direito à imagem é pessoal e somente pode ser reclamado pela própria pessoa que teve a imagem utilizada sem autorização.
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