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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Somente Lula pode questionar uso de sua imagem em propaganda, diz TSE

*Fonte: Última Instância.
                    O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou o arquivamento de duas representações ajuizadas pela coligação que apoia a candidata Dilma Rousseff à Presidência da República, alegando o uso indevido da imagem do presidente Lula em programas de José Serra, veiculados na TV nos dias 19 e 21 de agosto.
                    Em sua decisão o ministro ressalta que o direito à imagem é pessoal e somente pode ser reclamado pela própria pessoa que teve a imagem utilizada sem autorização.

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