*Fonte: ig.
A brecha jurídica permite que motoristas que recorram da multa tenham quase a garantia de ganharem a disputa. A assessoria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que, se o agente tiver dúvidas, não deve autuar. Se o condutor não comprovar a idade da criança e ainda assim for multado, o Contran afirma que ele poderá recorrer. Para o advogado Araújo, há uma “inversão de valores” neste posicionamento. “É um absurdo, depositar no usuário a falta de critérios. O agente de trânsito ou policial tem de seguir um princípio de certeza”, afirma.
O Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), órgão que realiza as blitze em São Paulo, está ciente da possibilidade de fraude no momento da abordagem. “Sabemos que muitos pais, que não estão preocupados com a segurança do filho, podem dizer que a criança que está no carro sem o equipamento de retenção tem idade superior ao exigido na norma. Por isso, nossa orientação é que o agente, em caso de dúvida, não autue o condutor”, explica o capitão Paulo Oliveira, chefe do setor operacional do CPTran. "Já se estiver nítido que o condutor está tentando enganar o fiscal, a autuação deve ser feita e o motorista pode entrar com recurso”.
A “flexibilidade” da lei da cadeirinha é criticada por Araújo, que enfatiza a necessidade de um único discurso. “Sabemos, por exemplo, que o sinal vermelho é para parar. É certo. Não posso estabelecer para uma lei um critério do bom senso”. No caso da Lei Seca há o bafômetro para confirmar embriaguez. Para comprovar excesso de velocidade, há os radares. Há câmeras que provam outras infrações no trânsito. Do jeito que está, no caso da Lei da Cadeirinha, não há o princípio da certeza: o que vale é olhar do agente.
Ciro Vidal, advogado e presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, afirma que levar em consideração a idade e não o porte físico é uma forma mais fácil de se fazer a fiscalização, mas também o principal problema. "Ela deveria levar em consideração o tamanho da criança porque tem criança de oito anos com tamanho de criança de seis, e o contrário também”, considera.
Araújo completa que, mesmo se o órgão optasse por pesar e medir as crianças, a balança e a fita métrica precisariam ser regulamentadas e usadas em todo o território nacional.
O capitão Paulo Oliveira, do CPTran, explica que a não exigência do porte de documento das crianças pelo condutor faz com que o foco da fiscalização seja diferente, pelo menos na capital paulista. “Estamos procurando fiscalizar carros com crianças que deveriam estar na cadeirinha ou no bebê conforto”, diz. O fato de crianças acima de quatro anos de idade não serem obrigadas a andar no acento elevatório, segundo ele, é um dos motivos de as fiscalizações serem feitas em sua maioria em crianças abaixo dessa idade. “A lei autoriza que crianças acima de quatro anos trafeguem utilizando o cinto de dois pontos”, diz.
Procurada, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) engrossou o discurso do Contran e disse que as autuações são realizadas quando o agente vê crianças muito pequenas sem o cinto de segurança ou quando “é muito nítido que aquela criança tem idade inferior ao exigido na norma”.
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