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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Justiça Federal de Mato Grosso dispensa bacharéis de fazer exame da OAB

*Fonte: GP1.
                    O juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia.
                    A Justiça Federal de Mato Grosso autorizou que pelo menos 15 bacharéis em direito do estado deixem de fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O processo é o de nº 2009.36.00.017003-8. A sentença foI proferida nesta terça-feira (22). Os candidatos beneficiados foram reprovados nos exames de 2009 e 2010.
                    O juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institutui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.
                    De acordo com a setença do juiz, estima-se que 93% dos bacharéis de direito do estado que prestam o exame, não são aprovados. "Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham", diz o juiz, na decisão.
Com informações do G1.

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