Páginas

sexta-feira, 11 de março de 2011

Leia a seguir a íntegra da entrevista com Marcus Vinícius Furtado Coêlho:

*Fonte: Rondonotícias.
Última Instância – O que levou a OAB a criar a Comissão?
Marcus Coêlho - Trata-se de uma Comissão Provisória para gestão do Exame de Ordem e estudos sobre o seu Provimento respectivo. A comissão foi criada com o intuito de estabelecer um permanente diálogo entre a OAB e a Fundação Getúlio Vargas, entidade contratada para realizar o certame; bem como para estudar medidas que possam trazer evolução positiva à aplicação do exame, estabelecendo um canal de comunicação interativo com os setores acadêmicos e os graduandos em direito.

Última Instância - O que será tratado nessa comissão? Apenas mudanças na estrutura da prova ou também no conteúdo?
Marcus Coêlho - A Comissão colaborará com a gestão do Exame de Ordem, apresentando à FGV diretrizes quanto à organização e aplicação das provas, além de sugerir linhas gerais para o seu conteúdo.

Última Instância - O que a OAB pretende mudar com essa comissão?
Marcus Coêlho - Os estudos ainda estão em fase inicial e pretendemos sugerir algumas adequações, que deverão ser apreciadas pelo Conselho Federal da OAB. Importante registrar a compreensão de que o Exame de Ordem não serve para selecionar os melhores, mas apenas para apontar os carentes de formação mínima para o exercício básico da profissão.

Última Instância - Nos últimos meses, o exame da OAB tornou-se assunto frequente na mídia por conta de liminares que o consideraram inconstitucional. Esta comissão poderá acrescentar algo à discussão?
Marcus Coêlho - A CCJ do Senado rejeitou a PEC 1, de 2010, que pretendia extinguir o Exame de Ordem. Foi uma significativa vitória da cidadania, principal beneficiária da qualificação mínima dos advogados. Nos Tribunais, o Exame de Ordem vem sendo reconhecido como constitucional. Em vários países do mundo, o exame é aplicado. A Constituição Federal brasileira, no art. 5º., XII, faculta à legislação estabelecer critérios e requisitos para o exercício profissional. Como o exame é previsto pela lei 8.906, de 1994, a sua constitucionalidade é evidente.

Última Instância - No ano passado, quase 90% dos candidatos foram reprovados. As reclamações a respeito da estrutura e do conteúdo da prova aumentaram. Em sua opinião, as mudanças deverão surtir algum efeito determinante neste número de reprovações nas próximas provas?
Marcus Coêlho - As reprovações, que são em percentual inferior ao mencionado acima, são concentradas nos estudantes oriundos de faculdades de péssima qualidade. As universidades públicas e as particulares de boa qualidade aprovam cerca de 60% dos seus alunos. O Exame de Ordem apresenta um padrão permanente quanto ao nível de dificuldade, independente do número de aprovações.

Última Instância - A criação da Comissão tem algo a ver com a polêmica gerada pela suposta falta de perguntas sobre direitos humanos no último Exame?
Marcus Coêlho - Todas as questões do último Exame de Ordem estão contidas no conteúdo constante no Edital. Ninguém apresentou qualquer tema constante no exame que não tivesse no conteúdo anunciado. Logo, inexistente qualquer prejuízo. Já foi exaustivamente demonstrado que a prova apresenta questões suficientes de direitos humanos, dentro de uma concepção atual e interdisciplinar. Direitos humanos não são apenas casos de polícia e de perseguidos políticos, pois engloba questões sobre opressão e relações de poder.

Nenhum comentário:

Postar um comentário