*Fonte: OAB/DF.
Brasília, 02/03/2011 - O Tribunal Federal da 1ª Região cassou liminar da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, que permitiu que um bacharel em Direito ingressasse nos quadros da OAB-MT sem a exigência do Exame de Ordem. A informação é do site Olhar Direto.
O recurso analisado foi interposto pela OAB de Mato Grosso contra a decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, proferida no dia 22 de fevereiro. Ao analisar o Mandado de Segurança impetrado pelo bacharel em outubro de 2009, o juiz considerou a obrigatoriedade do Exame inconstitucional.
Ele afirmou que a exigência fere a isonomia da advocacia com relação às demais profissões legalmente regulamentadas, pois o certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior já possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia.
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