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segunda-feira, 14 de março de 2011

Pelo Exame de Ordem

*Fonte: Agora.
                    O Jornal Agora que circulou na última quinta-feira, edição nº 9872, publicou alentadora notícia de que a CCJ no Senado Federal rejeitou PEC propondo a simples exigência de diploma de graduação e, assim, a dispensa do exame de ordem aos bacharéis em direito (e para as demais profissões) com vistas à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia.
                    Há muito o Congresso Nacional é submetido a pressões egressas dos mais variados segmentos da economia para que formule regra legal dispensando a exigência do exame de ordem. Esses grupos, quase sempre, defendem que o exame nada mais representa do que reserva de mercado, o que caracteriza uma conduta contrária à ordem legal vigente no país.
                    No entanto, pode-se afirmar, a alegação que defende a reserva de mercado não passa de justificativa para a massificação e o desinteresse pela fiscalização rigorosa da qualidade do ensino do Direito no país.
                    A verdadeira discussão que precisa ser feita é a que faz do advogado protagonista da manutenção do Estado democrático de direito, da promoção dos direitos humanos, da justiça social, da administração da justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, o que não se exercita pela simples obtenção de um diploma de bacharelado.
                    É preciso que se audite o conhecimento jurídico e a aptidão cívica do bacharel para o exercício profissional, pois a advocacia, antes de uma atividade privada, é um serviço público de interesse social.
                    Atento a tal protagonismo, o legislador constituinte assentou na CF/88 em seu art. 133 que o “advogado é indispensável à administração da justiça” e, depois, no art. 134, lançou os alicerces para advocacia pública que hoje presta um serviço fundamental a toda população desassistida, sobretudo através das defensorias públicas criadas em vários Estados da Federação, não obstante a falta de recursos e meios para o exercício de suas funções. O Advogado é indispensável à administração da justiça. Não o “bacharel em direito”.
                    Não fez isto simplesmente para criar um segmento econômico para operadores do Direito. Não. A relevância da advocacia, pública e privada é coerente com os valores humanos e sociais que a Carta Constitucional antes estabeleceu como patrimônio da sociedade e da cidadania brasileira. Ao ler os fundamentos constitucionais (art. 1º), encontra-se a dignidade da pessoa humana como preceito fundamental.
                    E a dignidade da pessoa humana, jamais será valorizada, ressaltada e preservada sem a garantia da ampla defesa e do devido processo legal (LV), o que também está assentado nas garantias fundamentais, num arsenal de preceitos redigidos no artigo 5º, ofício este desempenhado pelo advogado.
                    Assim, é preciso transmitir claramente à sociedade que o aperfeiçoamento das letras e da cultura jurídica são requisitos que caminham com a evolução dos fenômenos sociais que se refletem na cidadania, não raras das vezes exigindo a proteção de direitos individuais e da coletividade, o que se faz batendo à porta dos foros e dos Tribunais.
                    Portanto, só o controle rigoroso da seleção e da disciplina do conhecimento jurídico, exercido pela OAB, através de lei, é capaz de assegurar a qualidade profissional dos candidatos ao exercício da advocacia para que questões relativas à honra, à liberdade, ao estado da pessoa e mesmo ao patrimônio possam lhes serem confiadas com segurança.
                    À OAB seria muito cômoda a liberação do exame, pois isto representaria um grande aporte de recursos que fariam frente a diversas necessidades dos advogados. No entanto, o que está em jogo são os valores inestimáveis da cidadania que não se medem pelo imediatismo ou mesmo por modismos.
                    Assim, manter o exame de ordem é prestar um favor à sociedade, aferindo o conhecimento dos inúmeros bacharéis que aspiram a advocacia e que, declarados aptos, prestarão inúmeros serviços em prol da coletividade.
Ricardo de Biasi Amaral
Vice-Presidente da Subseção Rio Grande da OAB-RS

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