*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Trabalho do professor José Cid Campelo, apresenta a seguinte classificação:
1.º Grupo - Países que exigem exame profissional (Exame de Ordem, perante a corporação profissional, ou Exame de Estado, perante determinado órgão público ou tribunal), mais estágio ou residência profissional de dois ou mais anos, após a graduação: Líbano, Suíça, Japão, Grécia, Áustria (exige também mestrado ou doutorado), Haiti, Polônia, Inglaterra, Estados Unidos (com variações de estado para estado), França, Iugoslávia, Togo, Marrocos, Alemanha e Nigéria.
"2.º Grupo - Países que exigem exame profissional, sem obrigatoriedade de estágio ou residência: Finlândia, Chile, México e Países Baixos.
"3.º Grupo - Países que exigem exame profissional, após formado o bacharel em Direito, sem Exame de Ordem ou de estágio: Egito (necessário estágio em escritório de advocacia), Argélia e Costa do Marfim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário