sábado, 14 de maio de 2011

Comparativo

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Trabalho do professor José Cid Campelo, apresenta a seguinte classificação:
                    1.º Grupo - Países que exigem exame profissional (Exame de Ordem, perante a corporação profissional, ou Exame de Estado, perante determinado órgão público ou tribunal), mais estágio ou residência profissional de dois ou mais anos, após a graduação: Líbano, Suíça, Japão, Grécia, Áustria (exige também mestrado ou doutorado), Haiti, Polônia, Inglaterra, Estados Unidos (com variações de estado para estado), França, Iugoslávia, Togo, Marrocos, Alemanha e Nigéria.
                    "2.º Grupo - Países que exigem exame profissional, sem obrigatoriedade de estágio ou residência: Finlândia, Chile, México e Países Baixos.
                    "3.º Grupo - Países que exigem exame profissional, após formado o bacharel em Direito, sem Exame de Ordem ou de estágio: Egito (necessário estágio em escritório de advocacia), Argélia e Costa do Marfim.

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