sexta-feira, 8 de novembro de 2019

(G1) Juiz determina saída de Lula da prisão após decisão do STF

*Fonte: G1.
Ministros decidiram que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado; ex-presidente foi condenado em duas instâncias e agora poderá aguardar julgamentos de recursos em liberdade


                    O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o autorizou a deixar a prisão. Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o trânsito em julgado. Os advogados pediram a soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão após condenação em segunda instância.
                    Na quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência. “A decisão da Suprema Corte confirma aquilo que nós sempre dissemos, que não havia a possibilidade de execução antecipada da pena”, disse Cristiano Zanin, advogado de Lula, logo após pedir o alvará de soltura. A defesa disse que espera agora a “nulidade de todo o processo, com o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro”.

Período na prisão #Lula

*Fonte: G1.
                    Lula ficou preso em uma sala especial – garantia prevista em lei. A sala tem 15 metros quadrados e fica no 4º andar do prédio da PF. O local tem cama, mesa e banheiro de uso pessoal. A Justiça autorizou que ele tivesse uma esteira ergométrica na sala. O ex-presidente tinha os requisitos necessários para progredir para o regime semiaberto: atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano. Mas a mudança ainda não tinha sido analisada pela juíza. Durante o período na prisão, Lula deixou a sede da PF em duas ocasiões: para ir ao interrogatório no caso do sítio de Atibaia, que ocorreu em novembro de 2018, e ao velório do neto Arthur Lula da Silva, de 7 anos, em São Bernardo do Campo (SP), em março deste ano. Lula não teve a mesma autorização da Justiça para ir ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, dois meses antes.

Condenações e processos #Lula

*Fonte: G1.
                    Na primeira instância, em decisão do então juiz Sérgio Moro, a pena imposta a Lula era de 9 anos e 6 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz entendeu que Lula recebeu o triplex do Guarujá como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente afirma ser inocente. Depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena para 12 anos e 1 mês. Em abril deste ano, o tempo foi reduzido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 8 anos, 10 meses e 20 dias. Na Lava Jato, o ex-presidente também foi condenado em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP), em fevereiro deste ano. A pena de Lula nesse processo é de 12 anos e 11 meses. A defesa recorreu, e a ação ainda não foi julgada pelo TRF4. Lula nega as acusações. O ex-presidente responde a mais seis processos. Ele foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

(G1) Por 6 votos a 5, STF muda de posição e decide contra prisão após condenação em 2ª instância

*Fonte: G1.
Tribunal decidiu que réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.


                    Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. Na 5ª sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
                    Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudança de entendimento, se não estiverem presos preventivamente por outro motivo. Levantamento do Ministério Público Federal a decisão do STF pode beneficiar 38 condenados na Operação Lava Jato.

OAB/SP #Prerrogativas

CRFA | Direito Penal: Habeas Corpus CONCEDIDO

CRFA | Direito Civil: Recebido o recurso com efeito SUSPENSIVO

OABMG / CAA: Novembro Azul

sábado, 2 de novembro de 2019

OAB entra com ação contra abertura de cursos de Direito à distância

*Fonte: OGlobo.
Liberação é demanda antiga das mantenedoras de ensino superior privado. Na modalidade presencial, essa é disparada a carreira com mais matriculados

                    BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação nesta sexta-feira contra a abertura de cursos na modalidade à distância na área de Direito . Na medida protocolada na 7ª Vara Federal do Distrito Federal a OAB argumenta que as diretrizes curriculares do curso de Direito não são compatíveis com "formação virtual dos estudantes" . A ação, assinada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, pede ainda que seja dada uma liminar determinando que o MEC paralise os pedidos de credenciamento e autorização de cursos de Direito na Educação à Distância (EAD) até o julgamento do processo. No setor privado , alunos de educação à distância (EaD) já são maioria em metade das formações universitárias em que os estudantes podem optar entre o modelo presencial e o on-line. Há cinco anos, apenas 21% dessas carreiras tinham mais alunos estudando fora do que dentro das salas de aula tradicionais.
                    O dado ilustra a explosão da modalidade, que tinha apenas 60 mil graduandos em 2004 e passou a quase dois milhões de matrículas no ano passado — 24% dos alunos no país. Além disso, em 2018 houve, pela primeira vez, mais oferta de vagas à distância (7,1 milhões) do que presencial (6,3 milhões). A abertura de cursos EAD no Direito é uma demanda antiga sobretudo das mantenedoras de ensino superior privado. Na modalidade presencial, essa é disparada a carreira com mais matriculados — quase um milhão dos 6,4 milhões de graduando do país. Atualmente não há protocolo no Ministério da Educação (MEC) para o credenciamento de EaD nessa área e a pasta afirma que não há indicativo de que isso venha acontecer no momento.
                    Na ação, a OAB cita a explosão no número de vagas ofertadas à distância no Brasil e o afrouxamento das regras para abertura de polos à distância a partir da publicação do decreto sobre o tema em 2017. A entidade cita também "o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior, com efeitos particularmente nocivos em áreas que não podem ser atendidas de forma adequada por uma formação profissional exclusivamente a distância". O texto fala ainda sobre a "qualidade precária" dos cursos de Direito no país, com média de reprovação de 80% nos exames da ordem, e argumenta que a atividade prática é fundamental para a formação dos estudantes na área: "Ainda que os cursos em EaD comportem a obrigatoriedade de atividades presenciais, tal previsão não seria suficiente para abarcar o treinamento prático que os estudantes de Direito devem obter ao longo de todo o curso e que não se restringe à realização do estágio ou de uma disciplina isolada."

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

(OAB/MG) Presidente Nacional da OAB visita Minas Gerais

*Fonte: OABMG.

                    A OAB Minas realizou nesta sexta-feira (01/11), sua 835ª reunião do Conselho Pleno, conduzida pelo presidente da OAB Minas, Raimundo Cândido Júnior, com a participação dos conselheiros estaduais. A sessão contou com a presença do presidente da OAB Federal, Felipe Santa Cruz que destacou a disponibilidade dos advogados para com a Ordem. "A entidade é construída em cima do sacrifício de homens e mulheres que renunciam seu tempo, lazer, escritório e família para construir pelo bem coletivo e pelo futuro da advocacia e do Brasil". Santa Cruz citou como exemplo o conselheiro federal, Antônio Fabrício Gonçalves, homenageado com o descerramento do seu retrato na Galeria de Presidentes do Conselho Estadual que dirigiu a entidade na gestão 2016/2018. Por fim, o presidente da OAB Federal citou o ex-ministro do Reino Unido, Winston Churchill, "sucesso não é o final, fracasso não é fatal, é a coragem para continuar que conta".
                    O conselheiro federal, Antônio Fabrício Gonçalves, agradecendo, disse que o momento de hoje é um ritual de fim de ciclo em que a Ordem coloca na parede a foto de quem contribuiu com a instituição. "Cada um que passa por esse período atravessa um deserto com suas batalhas e lutas, mas deixa um pouco de grão de areia que resulta na construção de uma melhor advocacia nesse país". A vice-presidente da OAB Minas, Helena Delamonica ressaltou que a gestão do ex-presidente Antônio Fabrício valorizou muito as mulheres advogadas e foi sempre pautada pelo diálogo.
                    O presidente da seccional mineira, Raimundo Cândido Júnior disse ser testemunha do profícuo trabalho desenvolvido à advocacia por Antônio Fabrício Gonçalves. "Esta homenagem não é apenas um retrato na parede. Você vai continuar exercendo o seu trabalho no Conselho Federal". No final foi exibido um vídeo com momentos do ex-presidente à frente da seccional mineira.
                    Em seguida a sessão do Conselho Pleno teve continuidade e foram debatidos assuntos institucionais, dentre eles, a aprovação da criação de quatro subseções: São João do Paraíso, Santa Rita de Caldas, Jaíba e Lajinha. Além disso, os conselheiros analisaram os processos disciplinares em pauta e aprovaram a previsão orçamentária para 2020.

Link OAB/MG:

OAB/MG | Conselho Pleno

Com os Presidentes Raimundinho, da OAB/MG, e Felipe Santa Cruz, da OAB Nacional; Alexandre Urbano e Raimundo Neto, Diretores da OAB/MG; Antônio Fabrício, Conselheiro Federal; em Reunião do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, em Minas Gerais. #OAB #OABMG #BeloHorizonte #MinasGerais #ConselhoSeccional #OrdemnaOrdem em OAB MG Oficial

Ministro Eros Grau

De agora, com o Jurista e ex Ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau — em Belo Horizonte