terça-feira, 28 de abril de 2015

“Não podemos perder os jovens para o crime”, afirma presidente da OAB

*Fonte: OAB.
                    Belém (PA) – Teve início nesta segunda-feira (27), na capital paraense, a VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB, com o tema “A Efetivação dos Direitos da Igualdade”. O evento, que vai até a próxima quarta-feira, é uma promoção conjunta da OAB Nacional junto à seccional paraense. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao apresentar o pronunciamento de abertura do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou o Prêmio OAB de Direitos Humanos, entregue minutos antes a Lewandowski e ao membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OAB, Paulo Vannuchi.
                    “Ambos têm sido vozes presentes na defesa do devido processo legal, do respeito a um processo justo e donos de uma visão de sociedade una. Como exemplo, cito a visão de Lewandowski da constitucionalidade na instituição das cotas raciais, quando faz da igualdade uma concretude do plano real, numa sociedade que quer ser mais acolhedora e inclusiva”, conclamou Marcus Vinicius. Ao encerrar sua introdução, o presidente nacional da OAB fez duras críticas aos poucos pedidos de intervenção militar vistos em manifestações populares nos últimos meses e ao projeto que visa o fim da maioridade penal. “Resistirá a nossa democracia por ideais libertários e pluralismo, pelo respeito ao ser humano como ente central, como centro gravitacional da atenção do Estado ou deixaremos que ela se renda ao discurso reacionário, do isolacionismo? A ordem constitucional brasileira proíbe o retrocesso na proteção do ser humano em nossa órbita jurídica”, lembrou.
                    Quanto ao fim da maioridade penal, o presidente nacional da OAB entende que o sistema prisional deve ser um aliado da sociedade brasileira, e não um instrumento de multiplicação de criminosos. “As prisões são verdadeiras universidades do crime. Da mesma forma, os manicômios judiciais devem acabar, pois constituem-se em penas perpétuas àqueles acometidos por problemas mentais. Nesse universo, peço encarecidamente que se observe como inconstitucional a revisão da maioridade penal e se refute de pronto esta tese. Além de inadequada, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, fere o ideal da ressocialização e, definitivamente, não atende o povo e nem diminui a criminalidade. Não podemos perder os jovens para o crime: temos que conquista-los, e não encarcerá-los. É imprescindível diminuir no Brasil a cultura do encarceramento”, frisou.
                    O presidente falou também de devido processo legal, afastamento da aceitação das provas ilícitas em processos, fim do financiamento privado de campanhas políticas, reforma política e papel da OAB junto a órgãos como a Organização dos Estados Americanos (OEA).

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Justiça veta Exército exigir altura, 20 dentes e teste de HIV para candidatos

*Fonte: G1.
TRF vê 'conduta discriminatória e irrazoável' em portaria militar desde 2005.
Ainda cabe recurso; Exército e AGU não se manifestaram até a publicação.


                    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região eliminou restrições e exigências do Exército para o ingresso em suas escolas e na tropa entendidas pelo Judiciário como discriminatórias. Em uma ação coletiva promovida pelo Ministério Público Federal contra a União, o colegiado derrubou uma norma interna do Exército que, desde 2005, exigia altura mínima e 20 dentes naturais na boca para candidatos, além de impedir o acesso de portadores de doenças autoimunes, imunodepressoras ou sexualmente transmissíveis, como HIV e sífilis. Os exames também não podem ser exigidos para militares na ativa. A altura mínima exigida era 1,60m, para homens, e 1,55m, para mulheres.
                    Conforme o desembargador Souza Prudente, relator do caso, a União e o Exército já foram notificados de que a decisão tem eficácia imediata e vale para concursos em andamento. Em caso de descumprimento, o Comandante do Exército terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de sanções criminais cabíveis. A decisão, unânime, é da 5ª turma do TRF da 1ª Região e ocorreu em 11 de março, mas só foi divulgada agora. Ainda cabe recurso. O G1questionou o Exército e a Advocacia-Geral da União sobre o cumprimento da decisão e, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno. O Exército afirmou que provavelmente só se manifestaria na terça-feira (28).
                    "Como se trata de uma ação coletiva promovida pelo MPF, é uma sentença mandamental de âmbito nacional. Ela não condena, ela ordena. Ela determina que não se aplique mais a portaria [do Exército}", explica o desembargador Antonio de Souza Prudente.

Exclusão de candidatos #EXÉRCITO

*Fonte: G1.
                    O processo chegou ao TRF após uma apelação do Ministério Público questionando a portaria do Exército que disciplina as exigências de inspeção de saúde para candidatos à matrícula nos estabelecimento de ensino e organizações militares. Ao analisar a questão, a corte entendeu que "a mera exclusão sumária de candidatos em processos seletivos para os quadros do Exército em razão da limitação de altura, higidez da saúde bucal e de serem portadores de doenças autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível, constitui conduta discriminatória e irrazoável, incompatível com o ordenamento jurídico vidente".
                    Para os magistrados, tais enfermidades não conduzem à incapacidade para o trabalho. "O Exército é uma instituição respeitada pelos relevantes serviços à Nação, como a guerra contra a dengue. Sua estrutura tem condições de empregar soldados sem discriminação", defende o desembargador Souza Prudente. Os critérios de seleção da portaria não podem ser exigidos mais pelo Exército independente do momento do concurso. A Constituição prevê que somente uma lei pode disciplinar critérios de ingresso em cargos e funções públicas e inexiste lei sobre o tema, diz o magistrado.
                    A decisão vale apenas para o Exército, mas "serve de paradigma e de advertência às outras Forças Armadas" [Marinha e Aeronáutica], afirma o desembargador.

Detento fica enroscado em teto de delegacia no Paraná após tentar fugir

*Fonte: G1.
Outros quatro presos da delegacia fugiram nesta segunda-feira (27). 
Preso que ficou enroscado foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros.

                    Um preso da delegacia de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, ficou enroscado no teto ao tentar fugir do local durante a madrugada desta segunda-feira (27).
                    Segundo o delegado Erineu Portes, quatro detentos conseguiram escapar. O detento que ficou entalado foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros por volta das 7h. O resgate demorou cerca de duas horas. Conforme Portes, ele não ficou ferido e já retornou à carceragem. Até as 12h10, os demais presos não tinham sido encontrados.
                    Vinte e oito presos fugiram da carceragem da Delegacia da Polícia Civil de São José dos Pinhais, também na Região Metropolitana de Curitiba, na madrugada de domingo (26).
                    Conforme os policiais, os presos serraram as grades da cela e fugiram. Até a manhã desta segunda, três foragidos tinham sido recapturados.

domingo, 26 de abril de 2015

Apontado como datado, Código Penal já foi alterado 156 vezes em 75 anos

*Fonte: UOL.
 
                  Criado em 1940 na gestão do presidente Getúlio Vargas, o Código Penal brasileiro já foi alterado 156 vezes. O professor e jurista Luiz Flávio Gomes, diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, realizou um levantamento de todas as mudanças já realizadas no texto principal em seus 75 anos de vigência. Os resultados serão publicados no livro "O Populismo Penal Legislativo", que deverá ser lançado em maio. O objetivo do jurista com a obra é comprovar que apesar da grande quantidade de ajustes, o país não avançou no combate à criminalidade; na verdade, segundo ele, os índices só cresceram ainda mais. "Dessas mudanças, 75% resultaram em leis mais duras e severas, e mesmo assim nenhum crime no Brasil diminuiu a médio ou longo prazo", diz Gomes. "Dos anos 80 para cá a criminalidade foi explodindo. Em 1980, segundo o Datasus [do Ministério da Saúde] havia 11 assassinatos para cada 100 mil brasileiros. Em 2012, já eram 29 para cada 100 mil. O índice triplicou."
                    No site da Presidência da República é possível ver a versão atual do Código, bem como vários trechos "riscados" que deixaram de valer, além de acréscimos nos anos seguintes. Os trechos mais alterados, de acordo com Gomes, foram os chamados crimes patrimoniais, como furto, roubo e extorsão; e os crimes contra a vida, como homicídios. Os que sofreram menos mudanças foram os crimes cometidos por colarinho branco, que não tiveram endurecimento expressivo das penas. Na visão do jurista, o fenômeno do Código Penal é explicado por uma vontade política de responder aos anseios imediatos da população, mas sem implementar mudanças mais profundas em outras esferas do combate ao crime.
                    "Desde a década de 80, a população se mostrou cada vez mais insegura e impotente, querendo a certeza do castigo. O legislador dá a resposta, aprovando novas leis, e com isso vai enganando a população. A mudança da lei não muda a realidade nem traz a certeza do castigo, pois a situação exige mais policiais, investigação e justiça. Tudo isso ainda é muito precário", defende.
                    Outro reflexo desse problema veio nos anos 90, quando os juízes passaram a endurecer a aplicação das leis. "Aí nos temos o oportunismo judicial. A consequência foi a explosão carcerária. Em 1990, eram 90 mil, hoje são 711 mil detentos no país. O massacre do Carandiru ocorreu em 1992, quando presos foram maltratados e a polícia causou as mortes deles. Aí veio o nascimento da facção criminosa PCC [Primeiro Comando da Capital], que nasceu para proteger os presos."
                    Daí em diante, os juízes endureceram a aplicação das leis, sendo um fator importante para a superlotação carcerária. "Isso encheu as cadeias com pessoas das classes econômicas mais pobres, mas hoje começam a prender os de classes mais altas, como ocorreu com os empreiteiros na Operação Lava Jato. A meu ver, crimes econômicos devem ser combatidos levando os culpados à falência, não precisamos prendê-los". Para Gomes, a discussão na Câmara sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos seria mais uma tentativa política de "tapar o sol com a peneira". "Se for aprovada, teremos a mudança número 157 no Código Penal, mas vai acontecer com ela o que houve com as outras 156: não vai mudar nada. É um caminho equivocado", disse.

sábado, 25 de abril de 2015

Artigo: "Fim do exame da OAB - golpe contra o Direito"

*Fonte: Jornal de Hoje.
O exame da OAB está na mira do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). É de autoria dele o projeto de lei 7.116/2014, que pretende extinguir a prova, tão temida por muitos bacharéis em Direito. No seu site e nas redes sociais, o parlamentar, no estilo fanfarrão que lhe é peculiar, é explícito em suas intenções, quando fala em acabar o “absurdo, nefasto e corrupto exame da OAB”, chamando a instituição, reconhecida como um dos pilares de democracia brasileira, de “cartório corporativista” e “antro de corrupção”.
Assim como outras infelizes iniciativas de Cunha – como a aprovação do PL das terceirizações – o projeto é lamentável em todos os aspectos. Para quem não sabe, para ter inscrição na OAB e poder advogar, é necessário, além do certificado de conclusão de curso de Direito, ser aprovado no exame de Ordem. A prova pretende atestar se o recém-formado reúne condições básicas para exercer a profissão. É uma forma eficaz de mensurar a qualidade dos egressos dos cursos de Direito.
Esta necessidade surge a partir de um problema grave: a expansão desenfreada de faculdades de Direito em todo país, como parte de uma estratégia do governo brasileiro de ampliar o acesso da população ao ensino superior. Para se ter uma ideia, em 1995 havia 165 cursos de Direito no Brasil. Em 2014 eram 1.284, um aumento de 778,18%. São Paulo tem mais faculdades de Direito (300) que os EUA (212). Ficando difícil para o MEC fiscalizar tal contingente.
O exame de Ordem é um real e sério instrumento em defesa dos direitos do cidadão. Ele vai muito além dos questionamentos da própria classe. O patrimônio, a liberdade e a honra de cada cidadão devem ser defendidos por profissionais que tenham segurança no conhecimento jurídico que vai ser aplicado em cada caso concreto e definir o direito de cada indivíduo.
É imprescindível, portanto, um filtro qualitativo como o exame de Ordem. A revolta de alguns contra sua existência se dá talvez pelo diminuto percentual de aprovados. No Ceará – que detém um dos maiores índices de aprovação do país – a média é de 15%. Mas o exame de Ordem não tem o objetivo de impedir o exercício da profissão, mas sim, o de legitimar o conhecimento dos bacharéis e contribuir com a seriedade da história honrosa de comprometimento da profissão.
Não é possível conceber a colocação de advogados despreparados no mercado. Seria, antes de tudo, uma falta de respeito com os cidadãos que necessitam deste tipo de serviço e, principalmente, com todas as instituições do Judiciário brasileiro, que já acusam lentidão por conta de uma enxurrada de processos. Espera-se que o Congresso não leve adiante outra sandice do senhor Cunha. Seria um golpe de morte contra o bom Direito.

Vanilo de Carvalho

Cunha tem novo aliado contra exame da OAB

*Fonte: Região Noroeste.
                    BRASIL - O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem um novo aliado estratégico na tarefa de alterar a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e fixa a obrigatoriedade de exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), teste a que bacharéis em Direito são submetidos para poder exercer a profissão de advogado. Trata-se do deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator do Projeto de Lei 5054/2005 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
                    Em princípio, o projeto (“torna obrigatório o exame da ordem para todos os que quiserem inscrever-se como advogados”) apenas evita as exceções descritas no Provimento 81/96 da própria OAB. De acordo com a resolução, ficam dispensados do exame, entre outros, “oriundos da magistratura e do Ministério Público e os integrantes das carreiras jurídicas” elencadas naquela lei. A questão é que ao projeto – o mais antigo sobre o assunto – estão atrelados diversos outros, em um emaranhado de proposições sobre o mesmo tema em que figuram duas do próprio Eduardo Cunha: uma que torna o exame gratuito e outra que simplesmente acaba com a sua exigência.
                    É o que pretende há muito tempo Eduardo Cunha, que tem imprimido um ritmo acelerado nas votações da Câmara. O peemedebista é militante declarado pelo fim do exame – ou, na impossibilidade de sua extinção, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a prova é constitucional, o deputado ao menos tenta alterações como a desobrigação de pagamento por parte de candidatos a uma carteira da OAB. Se depender de Ricardo Barros, a gratuidade do teste está encaminhada – e até mesmo outras demandas de Cunha, a depender das negociações na CCJ. “Vou entregar o relatório rapidamente. Vamos colocá-lo em pauta. Sou a favor [da gratuidade]”, disse o relator da matéria ao Congresso em Foco.
                    Segundo Ricardo Barros, sua equipe de gabinete já foi orientada a priorizar a análise da proposição. Diante da diversidade de sugestões sobre o mesmo assunto, ele diz já prever uma reação dos advogados. “A OAB deverá fazer um lobby para manter o exame”, acrescentou, sinalizando que as propostas que extinguem o exame podem ser incluídas em seu relatório. “Dependendo da forma como for escrito, o relatório vai sofrer mais ou menos resistência.”

Exame “caça-níquel” #EXAMEdeORDEM

*Fonte: Região Noroeste.
                    Já Eduardo Cunha nega que esteja tratando desse tema com seus colegas. Em litígio constante com a OAB, o peemedebista disse ao Congresso em Foco que está esperando a aprovação de um projeto que atenda ao menos a uma de suas demandas. E explica por que quer acabar com o exame. “Porque é a única carreira em que você se forma e não pode exercer a profissão. Você se forma médico e pode medicar, operar, cuidar de vidas. Se forma engenheiro e constrói prédios. Agora, na advocacia você se forma e só vira advogado se passar em exame de conselho de classe”, ironizou.
                    Para Cunha, além de injusto, a processo de seleção tem outro viés. “É um absurdo, um exame caça-níqueis”, vociferou. Ele diz acreditar que ao menos o conteúdo de um dos projetos tem chance de ser aprovado. “Ao menos acabar com a cobrança, acabará. A urgência[regimental para votação] não passou na legislatura passada, mas acho que hoje passaria”, finalizou, antes de concordar com Ricardo Barros quanto à possibilidade de lobby por parte da OAB.
                    O duelo que Cunha trava com a OAB foi usado até como bandeira de sua candidatura à reeleição. Além de registros constantes contra o “nefasto e corrupto” exame em seu blog, palavras utilizadas por ele, a questão foi retratada em material de campanha em nome do deputado (veja na imagem ao lado). “Esta pessoa é contra: o exame da OAB”, diz o banner divulgado em seu perfil no Facebook.
                    A saga de Eduardo Cunha contra o exame da OAB não é novidade. Como este site mostrou em 17 de outubro de 2012, o então vice-líder do PMDB na Câmara enxertava emenda pedindo o fim da prova em toda e qualquer medida provisória que chegasse ao Congresso. Naquela ocasião, as sete mais recentes medidas sob análise dos parlamentares haviam recebido o “contrabando” de Cunha.

Árvore de projetos #EXAMEdeORDEM

*Fonte: Região Noroeste.
                    Ao todo, 25 proposições estão apensadas ao Projeto de Lei 5054/2005, das quais cinco pedem tão somente a revogação da exigência do exame da OAB (confira a “árvore” de apensamentos). Um desses projetos é do presidente da Câmara (Projeto de Lei 2154/2011), que propõe o fim do exame e já na justificação demonstra o que pensa sobre sua obrigatoriedade.
                    “A exigência de aprovação em Exame de Ordem [...] é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto. Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida”, argumenta Cunha, que apresentou o projeto em agosto de 2011 e lembrou, na própria justificação, que o Ministério Público Federal emitiu parecer pela inconstitucionalidade do exame. Não adiantou: em 26 de outubro daquele ano, o STF decidiu pela constitucionalidade de maneira unânime.
                    “Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?”, indaga Cunha. “Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada.”
                    Mas Cunha tem outra carta na manga. Caso não vingue a extinção do exame – não raro o Congresso relativiza decisões do Supremo, em nome da harmonia entre os Poderes –, o peemedebista pode concentrar seus esforços na aprovação do Projeto de Lei 8220/2014. Apresentada em 9 de dezembro passado, a proposição em resumo elimina a taxa de inscrição para o exame da Ordem, ao alterar artigo da lei pertinente. “O bacharel em Direito que queira se inscrever como advogado é isento do pagamento de qualquer taxa ou despesa de qualquer natureza, a qualquer título, para o Exame da Ordem, […] pelo número indeterminado de exames que optar por realizar até a sua final aprovação”, diz o projeto.
                    Segundo edital publicado em janeiro, a taxa de inscrição para o exame da Ordem passa de R$ 200 para R$ 220 (reajuste de 10%). Levando em conta o valor anterior, o deputado observa no projeto: “Atualmente, mais de 100 mil acadêmicos do último ano de curso e bacharéis fazem a prova pagando taxa de R$ 200. Estão impedidos de trabalhar até se inscreverem na OAB, depois de cinco anos pagando faculdade ou começando a pagar Fies [financiamento estudantil], a maioria gastando com cursinhos e livros para se prepararem para o exame. A esmagadora maioria precisa de ajuda da família para custear todos os gastos desta fase inicial da vida profissional, muitos recorrem a empréstimos…”, diz outro trecho do projeto, que repassa a responsabilidade de custear a prova à OAB, “que possui mais de 700 mil advogados inscritos trabalhando e já pagando anuidades de cerca de mil reais”.
                    Subscrito por outros 52 deputados (veja a lista), entre eles Jair Bolsonaro (PP-RJ), Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), Tiririca (PR-SP) e Acelino Popó (PRB-BA), que não foi reeleito, o texto tramita de forma conclusiva na CCJ. Isso quer dizer que, uma vez aprovado, o texto segue direto para a análise do Senado – a não ser que algum deputado, no cumprimento das exigências regimentais, solicite nova votação no plenário da Câmara.

Alternativas #EXAMEdeORDEM

*Fonte: Região Noroeste.
                    O teor de outros projetos reunidos sob o mesmo tema podem ser considerados, ou não, no relatório geral a ser apresentado na CCJ por Ricardo Barros. Um deles (Projeto de Lei 6470/2006), do ex-deputado Lino Rossi (PP-MT), autoriza o bacharel em Direito a se inscrever como advogado sem precisar fazer a prova, optando por comprovar tempo de estágio de dois anos em órgãos públicos, em substituição ao exame da OAB.
                    Outro projeto (Projeto de Lei 4651/2012), do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), estabelece que o postulante não precisa fazer novamente a primeira fase do exame, já tendo sido aprovado nesta, por ter sido reprovado na segunda fase do certame. Atualmente, a OAB obriga a repetição das duas fases em caso de reprovação no segundo estágio.
                    A OAB tem evitado polemizar o assunto com Cunha – e com quem quer que queira alterar a legislação referente ao exame. Em uma das mais recentes reações à ofensiva parlamentar, a seccional paulista da entidade (OAB-SP) aprovou em 23 de fevereiro carta de repúdio contra um dos projetos do presidente da Câmara, justamente o que elimina a obrigatoriedade do certame. “O Exame de Ordem é um instrumento que a sociedade dispõe para aferição da capacidade técnica do Bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia”, diz trecho do documento.

Situação #EXAMEdeORDEM

*Fonte: Região Noroeste.
                    O Projeto de Lei 5054/2005 é de autoria do ex-deputado Almir Moura (sem partido-RJ), que foi indiciado pela Polícia Federal, em fevereiro de 2007, por suspeita de envolvimento com a chamada máfia dos sanguessugas. Esse projeto também tramita em regime de apreciação conclusiva.
                    Arquivado ao fim da legislatura anterior (2011-2014), o projeto foi desarquivado em fevereiro deste ano e aguarda apenas o relatório de Ricardo Barros para ser votado na CCJ. O deputado, designado relator em 8 de abril, é membro da CPI da Petrobras e, no dia em que Cunha foi prestar esclarecimentos ao colegiado, voluntariamente, fez questão de manifestar publicamente o que pensa sobre o colega, um dos políticos investigados pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato.
                    “Lamentavelmente, o procurador-geral [da República, Rodrigo Janot] pediu que esses processos corressem sem o sigilo, e houve acatamento por parte do ministro [relator da Lava Jato] Teori Zavascki. Estamos aqui e ouviremos tantos outros colegas nossos, na mesma situação do deputado Eduardo Cunha, com abertura de inquérito feita sem absolutamente nenhuma materialidade, sem nenhum indício mais efetivo. […] Então, presidente Eduardo Cunha, a nossa solidariedade a vossa excelência e a todos os demais parlamentares que estão nessa mesma condição, com a sua reputação colocada em xeque por indícios que são absolutamente superficiais”, disse Ricardo Barros, na sessão da CPI da Petrobras do dia 12 de março.
                    Em tempo: a escolha de Ricardo Barros não foi mero acaso. O presidente da CCJ, Arthur Lira (PP-AL), além de pertencer ao mesmo partido do colega paranaense, foi indicado por Cunha para o posto em um contexto que o elegeu presidente da Câmara. Na condição de chefe da mais importante comissão da Casa, Lira tem a prerrogativa de distribuir a relatoria de projetos entre os membros do colegiado. O deputado alagoano também foi incluído entre os investigados na Lava Jato.

OAB-CE muda critério para inscrição após aprovação Exame de Ordem, presidentes das entidades de defesa dos bacharéis criticam

*Fonte: Justiça em Foco.

                    Brasília - Reunião da Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE, realizada (8/4), que definiu critérios para inscrição nos quadros da OAB, após aprovação no Exame de Ordem, no Ceará, está dando o que falar. Isso, porque a OAB-CE decidiu assentar o modo de comprovação pelo bacharel, quanto ao cumprimento das exigências dos editais para aproveitamento na aprovação do Exame de Ordem e a expedição do certificado. Ou seja, para o candidato que ainda se encontra no último ano do curso de Direito e que tenha se submetido ao Exame de Ordem, a inscrição será efetuada mediante a comprovação de colação de grau com até um ano após o período de inscrição no referido Exame. Caso o estudante já tenha concluído o Bacharelado, deve comprovar a previsão de conclusão do curso no mesmo prazo especificado.
                    Presidentes das entidades de defesa dos bacharéis criticam critérios para inscrição após aprovação no Exame de Ordem adotada pela Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE.

Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB)

*Fonte: Justiça em Foco.
                    Cada vez mais a Associação Nacional dos Bacharéis em Direito - ANB está convicta de que o Curso de Direito no Brasil está comprometido, e vem perdendo procura pelo curso em todo país. Ele, o direito, tem dono no Brasil. Primeiro dono, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. O Segundo dono, são titulares dos cursinhos pífios e ridículos preparatórios para o exame que se prestam substituir as universidades em cinco anos de estudo. Assim seria desnecessário cursar cinco anos de faculdade. Terceiros donos são as Faculdades, Campus e Universidades que continuam arrecadando, mesmo sob a acusação da OAB e do próprio poder judiciário de fracos, ineficazes e que estariam fazendo de conta em formar profissionais. Os quintos donos são os membros do Poder Judiciário, ao tentarem corrigir e aplicar os dispositivos constitucionais a fim de afastar pela inconstitucionalidade o Exame, violaram as balizas mestres de nosso Direito Prescritivo constitucional, contribuindo para sua prostituição, ao dar guarida do Exame de Ordem, aplicado pela OAB e FGV salvo honrosas exceções, como no caso do Desembargador Vladimir de Sousa Carvalho do TRF 5ª região.
                    Nada vai mudar no critério perverso nas pretensões da OAB em mudar as regras da diplomação do acadêmico depois de passar no exame. Assim, ainda terá que se submeter a esta escorchante e nefasta pretensão da OAB em arrecadar milhões de reais na manutenção do exame. A Ordem dos Advogados do Brasil veio capturar algo alienígena, inseriu no ordenamento jurídico o flutuante exame, sem que tivesse a legitimidade para tanto. Logo, qualquer regra regulamentadora de qualquer dispositivo da Lei 8.906/94 pela OAB é absolutamente inconstitucional por força do disposto no inciso IV do artigo 84 da CF. Mesmo que o legislador ordinário tenha atribuído ao Presidente da OAB a prerrogativa de regulamentar o Exame este agiu mal a entregar um cheque em branco a uma entidade privada para avaliar, fiscalizar o ensino no Brasil quando ela, OAB, não goza de prerrogativa constitucional para tanto.
                    As benesses do Judiciário advém dos benefícios do 5º Constitucional, em que cada membro agindo por conta do tráfico de influência empresta releve a seu umbigo. Não a lei posta. O que é mais grave o Congresso Nacional não decidir de uma vez por todas estas questões que o Deputado Eduardo Cunha do PMDB atual Presidente da Câmara em não votar o PL 2154 que trata do fim do Exame de Ordem. A segunda preocupação é a bancada política da Ordem dos Advogados do Brasil nos bastidores da política, rastejando como serpentes enchendo de veneno o calcanhar de aquiles daqueles parlamentares que emprestam a esta entidade, o tráfico de influência, mesmo que eles, Deputados e Senadores, terem jurado respeito, fidelidade e obediência a Constituição Federal do Brasil, na posse do mandato, e não é isto que acontece. É preciso que haja ações. Da maneira como está, não pode continuar. A República Brasileira que assuma suas tarefas e atribuições republicanas. O que a OAB quer e alcança, é sua projeção vendendo uma imagem de intocável.
                    Nem o judiciário é intocável, cabendo denúncia ao Senado Federal de qualquer Membro do Supremo Tribunal Federal, fato que deverá ocorrer em breve contra alguns Ministros do STF. Mudando regras relacionadas ao Exame de Ordem, é dizer construir o brilho e o luxo sob o lixo enterrado em terreno fétido de arquitetura insustentável. Este é o posicionamento da ANB com relação à decisão tomada pela OAB do Ceará que mais deveria se preocupar com a corrupção que existe entre os advogados em muitas seccionais do país, ao tentar impedir acesso dos Bacharéis e Bacharelas em Direito como legítimos colegas ao exercício da advocacia. Esta é a posição da ANB Nacional. Carlos Otávio Schneider - Presidente.

União Nacional dos Bacharéis em Ação (UNBA)

*Fonte: Justiça em Foco.
                    Atitudes ditatoriais, o exame além de visar o lado financeiro visa também a reserva de mercado. O que está acontecendo é que o bacharel está se preparando com afinco para a prova, a OAB por sua vez aumenta o grau de dificuldade. Resultado disto: estão querendo represar o acesso a carteira de outras formas, além de todas formas desonestas que usam. Jorge Litwinczuk - Presidente da UNBA.

Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB)

*Fonte: Justiça em Foco.
                    Segundo a matéria, o critério definido pela Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE, apesar de um tanto curioso no tocante aos já formados que deverão: “comprovar a previsão de conclusão do curso“, já concluído, diz que os estudantes aprovados terão até um ano a contar da data da inscrição do exame de ordem para que sejam feitas as respectivas inscrições nos quadros da OAB como advogados, mas não diz sob qual pena caso não sejam feitas nesse prazo. Será necessário refazer o exame pagando nova taxa de inscrição de R$ 220,00? Isso não condiz com o artigo 8º da Lei 8906/94, que estipula as exigências necessárias para o bacharel em direito se inscrever nos quadros da OAB como advogado, garantindo tal inscrição a qualquer tempo depois de formalizadas e comprovadas tais exigências.
                    Vale lembrar que no julgamento do RE603583/2011, interessantemente, a OAB foi autorizada pelo STF a legislar e regulamentar lei por provimento aprovado por seu Conselho Federal ao ignorar o artigo 84, IV da Constituição Federal, matéria privativa do Presidente da República, colocando-o como um artigo em “desuso” e validando o artigo 8º, IV da lei 8.906/94 regulamentado por provimento aprovado pelo Conselho Federal da OAB, assim, constitucionalizando o exame de ordem e priorizando a injustiça. Um absurdo.
                    Nesse caso, entendemos que não só cabe ao Conselho Federal da OAB qualquer alteração de critérios nos editais referentes ao exame de ordem, visto que até mesmo o artigo 58, VI da lei 8.906/94 foi revogado pela OAB e o exame foi unificado por força de provimento aprovado por seu Conselho Federal, como também, inserir e regulamentar em seu estatuto, lei ordinária, qualquer outra exigência que possa aumentar seu faturamento. Willyan Johnes - Presidente da OBB.

Itália devolve mensaleiro a país que não extraditou ex-terrorista

*Fonte: OGlobo / Ricardo Noblat.
O governo brasileiro se comprometeu a manter Pizzolato na Penitenciária da Papuda, em Brasília, elogiada pelos mensaleiros que cumprem pena


                    Perdoem o lugar comum, mas o governo da Itália deu “um tapa com luva de pelica” no rosto do governo do Brasil ao autorizar a extradição de Henrique Pizzolato, cidadão italiano, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão – o pagamento de propinas a deputados e partidos para que votassem na Câmara em 2005 como mandava o governo do então presidente Lula.
                    Cesare Battisti é um escritor e um ex-terrorista italiano, antigo membro dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo de extrema esquerda ativo na Itália no fim dos anos 1970. Em 1987, ele foi condenado por terrorismo à prisão perpétua pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos ao PAC. Escapou de ser preso porque fugiu para a França. E, para não ser extraditado, de lá para o Brasil. Em 2007, o governo da Itália pediu a extradição dele, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009.
                    Ocorre que pela primeira vez, o STF decidiu que a última palavra caberia ao presidente da República. E Lula, no último dia do seu segundo mandato, pressionado pela esquerda do PT, negou a extradição. Baseou-se em um parecer da Advocacia Geral da União que alegava que se Battisti fosse extraditado correria risco de morte devido às condições precárias das penitenciárias italianas. De mais a mais, como preso político, ele também correria riscos, segundo Tarso Genro, então ministro da Justiça.
                    Políticos italianos de todas as tendências condenaram a decisão de Lula. Por meses, o Brasil foi alvo de pesadas críticas nos meios de comunicação da Itália. Como dizer que as penitenciárias italianas não oferecem condições dignas de vida? Como afirmar que Battisti correria risco de morte por ser um preso político? Na Itália, ele não é considerado um preso político, mas um terrorista ou ex-terrorista. A Itália é um país democrático que garante a vida dos seus cidadãos. O Brasil pisou feio na bola.
                    A defesa de Pizzolato argumentou com as péssimas condições dos presídios brasileiros para tentar evitar a extradição dele. O governo brasileiro se comprometeu a manter Pizzolato na Penitenciária da Papuda, em Brasília, elogiada pelos mensaleiros que cumprem pena. O governo italiano acreditou na palavra do nosso. Quatro agentes federais irão buscar Pizzolato na próxima semana.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Governo diz que terá 20 dias para concluir medidas e trazer Pizzolato

*Fonte: G1.
Ex-diretor do BB, condenado no mensalão do PT, está preso na Itália.
Em nota, ministério informou ter sido comunicado oficialmente da extradição.

                    O Ministério da Justiça informou que a embaixada do Brasil em Roma foi notificada oficialmente nesta sexta-feira (24) da decisão do governo italiano de extraditar o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão do PT e que estava foragido no país europeu. Segundo informou o secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcellos, o governo italiano ainda deve enviar ao Brasil um novo comunicado informando a data a partir da qual poderá ser realizada a entrega. Só a partir desta data começará a contar o prazo de 20 dias para que Pizzolato seja trazido de volta ao país.
                    O secretário acrescentou que só a partir deste comunicado serão preparados os “ajustes logísticos” junto à polícia da Itália para a busca, que deverá contar com policiais brasileiros enviados ao país europeu. O tratado de extradição prevê ainda que a Itália deverá informar ao Brasil o lugar e a data a partir da qual a entrega poderá ser realizada. A norma também permite que o Brasil envie à Itália, com prévia concordância, agentes devidamente autorizados para conduzirem Pizzolato de volta, segundo informou a PGR.
                    Pizzolato, que tem cidadania italiana, foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no julgamento do mensalão do PT, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Em 2013, fugiu para a Itália, antes de ser expedido o mandado de prisão. Na manhã desta sexta, o governo italiano autorizou a extradição após longa batalha judicial travada por autoridades brasileiras para que ele cumprisse a pena no Brasil. O ex-diretor do BB se entregou à Justiça italiana, em fevereiro, após a Corte de Cassação de Roma ter decidido extraditá-lo. Ele se entregou na cidade de Maranello, no norte da Itália, poucas horas após a Justiça italiana ter acatado o pedido do governo brasileiro. Desde então, ele aguarda a decisão final das autoridades italianas na penitenciária Casa Circondariale di Modena.
                    O comunicado divulgado nesta sexta pelo ministério, assinado conjuntamente pela Procuradoria Geral da República, informa que, no último dia 13 de abril, as autoridades brasileiras forneceram mais informações ao governo italiano sobre as condições de cumprimento de pena para Pizzolato no Brasil. As más condições dos presídios brasileiros foram o principal motivo para a Justiça na Itália negar inicialmente a extradição, decisão que só foi revertida na segunda instância. Autoridades brasileiras afirmam que, quando extraditado, Pizzolato ficará na Penitenciária da Papuda, em Brasília, numa área chamada "Ala de Vulneráveis".
                    Segundo documentos do governo do Distrito Federal enviadas ao Supremo Tribunal Federal, essa ala é "destinada a internos que apresentem vulnerabilidade ao sistema carcerário, por razões de segurança, bem como por apresentarem condições peculiares que impeçam o seu recolhimento junto à massa carcerária". Entre os dois julgamentos na Justiça italiana sobre a extradição – o de Bolonha, que negou o pedido em outubro de 2014, e o de Roma, que aprovou o envio do brasileiro, em fevereiro deste ano – Pizzolato esteve em liberdade.

Atuação conjunta #PIZZOLATO

*Fonte: G1.
                    Na nota, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacaram a atuação conjunta dos órgãos junto à Itália para aprovar a extradição.
                    “O processamento da extradição e a resposta aos pedidos de informação feitos pela República Italiana foram conduzidos de forma articulada entre o Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral da República e o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União e Ministério das Relações Exteriores, o que garantiu o sucesso da cooperação internacional neste caso”, disse Cardozo.
                    “A atuação dos Ministérios Públicos brasileiro e italiano e do Poder Executivo foi decisiva para esse desfecho. A PGR reconhece o empenho das autoridades italianas para a concessão da extradição, o que confirma o fortalecimento da cooperação bilateral em matéria penal em todos os planos”, afirmou Janot, ainda segundo a nota.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Preso envia pedido de liberdade a STJ em pedaço de papel higiênico

*Fonte: G1.
Detento alega que crime que motivou a prisão está prescrito. 
Papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado.


                    Um presidiário do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, em São Paulo, enviou um pedido de habeas corpus escrito à mão em um pedaço de papel higiênico ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A carta escrita pelo próprio detento, que está preso há nove anos, foi enviada ao ao presidente do STJ em um envelope comum. No pedaço de papel higiênico, de aproximadamente um metro de comprimento, o autor expôs os motivos pelos quais entende que deveria ser libertado: o crime por ter participado de uma rebelião em 2006 já estaria prescrito. A assessoria de imprensa do STJ informou que o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado.
                    Não precisa ser advogado para entrar com pedido de habeas corpus, como informou o Bom Dia Brasil. A lei garante a qualquer pessoa o direito de fazer esse pedido e o documento pode ser redigido em qualquer meio disponível. O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, analisou o pedido mas entendeu que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas pela Constituição para análise no tribunal superior. Por isso, determinou que o processo fosse enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

terça-feira, 21 de abril de 2015

A sentença de Tiradentes

*Fonte: Historianet.

"ACCORDÃO em Relação os da Alçada etc.
Vistos este autos que em observância das ordens da dita senhora se fizeram summários aos vinte e nove Réus pronunciados conteudos na relação folhas 14 verso, devassas, perguntas apensos de defesa allegada pelo Procurador que lhe foi nomeado etc, Mostra-se que na Capitania de Minas alguns Vassallos da dita Senhora, animados do espírito de perfídia ambição, formaram um infame plano para se subtrahirem da sujeição, e obediência devida a mesma senhora; pretendendo desmembrar, e separar do Estado aquella Capitania, para formarem uma república independente, por meio de urna formal rebelião da qual se erigiram em chefes e cabeças seduzindo a uns para ajudarem, e concorrerem para aquella perfida acção, e communicando a outros os seus atrozes, e abomináveis intentos, em que todos guardavam maliciosamente o mais inviolável silêncio; para que a conjuração pudesse produzir effeito, que todos mostravam desejar, pelo segredo e cautela, com que se reservaram de que chegasse à notícia do Governador, e Ministros porque este era o meio de levarem avante aquelle horrendo attentado, urgido pela infidelidade e perfídia: Pelo que não só os chefes cabeças da Conjuração, e os ajudadores da rebelião, se constituíram Réus do crime de Lesa Magestade da primeira cabeça, mas também os sabedores, e consentidores della pelo seu silêncio; sendo tal a maldade e prevaricação destes Réus, que sem remorsos faltaram à mais incomendável obrigação de Vassallos e de Catholicos, e sem horror contrahiram a infâmia de traidores, sempre inherente, e anexa a tão enorme, e detestável delicto.
Mostra-se que entre os chefes, e cabeças da Conjuração o primeiro que suscitou as idéias de república foi o Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da Cavallaria paga da Capitania de Minas, o qual a muito tempo, que tinha concebido o abominável intento de conduzir os povos daquella Capitania a uma rebelião; pela qual se subtrahissem da justa obediência devida á dita senhora, formando para este fim publicamente discursos sediciosos que foram denunciados ao Governador de Minas atencessor do atual, e que então sem nenhuma razão foram despresados como consta a folhas 74 folhas 68 verso folhas 127 verso e folha 2 do appenso numero 8 da devassa principiada nesta cidade; e suposta que aquelles discursos não produzissem naquelle tempo outro efeito mais do que o escândalo a abominação que mereciam, contudo como o Réu viu que o deixaram formar impunemente aquellas criminosas práticas, julgo por occasião mais oportuna para continual-as com maior efficácia, no anno de mil setecentos, e oitenta e oito em que o actual Governador de Minas tomou posse do governo da Capitania, e travava de fazer lançar a derrama, para completar o pagamento de cem arrobas de ouro, que os povos de Minas se obrigaram a pagar annualmente, pelo oferecimento voluntário que fizeram em vinte e quatro de março de mil setecentos e trinta e quatro; aceito e confirmado pelo Alvará de três de dezembro de mil setecentos e cincoenta em lugar da Capitação desde então abolida.
Porem persuadindo-se o Réu, de que o lançamento da derrama para completar o computo das cem arrobas de ouro, não bastaria para conduzir os novos à rebellião, estando elles certos, em que tinham oferecido voluntariamente aquelle computo, como um subrogado muito favoravel em lugar do quinto de ouro que tirassem nas Minas, que são um direito real eTn todas as Monarchias; passou a publicar que na derrama competia a cada pessoa pagar as quantias que arbitrou, que seriam capazes de atemorizar os povos, e pretender fazer contemeratio atrevimento, e horrendas falcidades, odioso o suavíssimo e ilustradíssimo governo da dita senhora, e as sábias providências dos seus Ministros de Estado, publicando que o actual governador de Minas tinha trazido ordem para opprimir, e arruinar os leais Vassallos da mesma senhora, fazendo com que nenhum delles pudesse ter mais de dez mil cruzados, o que jura Vicente Vieira da Morta a folhas 60 e Basilio de Brito Malheiro a folhas 52 verso ter ouvido a este Réu, e a folha 108 da devassa tirada por ordem do Governador de Minas, e que o mesmo ouvira a João da Costa Rodrigues a folhas 57, e o Conego Luiz Vieira a folhas 60, verso da devassa tirada por ordem do Vice-Rei do Estado.
Mostra-se que tendo o dito Réu Tiradentes publicado aquellas horríveis e notórias falcidades, como alicerce da infame machine, que pretendia estabelecer, comunicou em setembro de mil setecentos e oitenta e oito as suas perversas idéias, ao Réu José Alves Maciel visitando-o nesta cidade a tempo que o dito Maciel chegava de viajar por alguns Reinos estrangeiros, para se recolher a Vila Rica donde era natural, como consta a folhas 10 do appenso n. 1 e folhas 2 verso, do appenso n. 12 da devassa principiada nesta Cidade, e tendo o dito Réu Tiradentes encontrado no mesmo Maciel, não só approvação mas também novos argumentos que o confirmaram nos seus execrandos projectos como se prova a folhas 10 do dito appenso n. 1 e a folhas 7 do appenso n. 4 da dita devassa; saíram os referidos dois Réus desta Cidade para Vilia Rica Capital da Capitania de Minas ajustados em formarem o partido para a rebelião, e com effeito o dito Réu Tiradentes foi logo de caminho examinando os animos das pessoas a quem falava como foi aos Réus José Aires Gomes, e ao Padre Manoel Rodrigues da Costa; e chegando a Villa Rica a primeira pessoa a quem os sobreditos dois Tiradentes e Maciel falaram foi ao Réu Francisco de Paula Freire de Andrade que então era Tenente Coronel comandante da tropa paga da Capitania de Minas cunhado do dito Maciel; e supposto que o dito Réu Francisco de Paula hesitasse no princípio conformar-se com as idéias daqueles dois perfidos Réus, o que confessa o dito Tiradentes a folhas 10 verso do dito appenso n. 1; contudo persuadido pelo mesmo Tiradentes com falsa asserção, de que nesta Cidade do Rio de Janeiro havia um grande partido de homens de negocio promptos para ajudarem a sublevação, tanto que ella se effectuasse na Capitania de Minas; e pelo Réu Maciel seu cunhado com a phantastica promessa, de que logo que se executasse a sua infame resolução teriam socorro de Potências estrangeiras, referindo em confirmação disto algumas práticas que dizia ter por lá ouvido, perdeu o dito Réu Francisco de Paula, todo o receio como consta a folhas 10 verso e folhas 11 do appenso n. 1 e a folhas 7 do appenso n. 4 da devassa desta cidade, adotando os perfidos projectos dos ditos Réus para formarem a infame conjuração, de estabelecerem na Capitania de Minas uma república independente.
Mostra-se que na mesma Conjuração entrara o Réu Ignácio José de Alvarenga Coronel do primeiro regimento auxiliar da Companhia do Rio Verde ou fosse convidado e induzido pelo Réu Tiradentes, ou pelo Réu Francisco de Paula, como o mesmo Alvarenga confessa a folhas 10 do appenso n. 4 da devassa desta Cidade e que também entrara na mesma Conjuração do Réu Domingos de Abreu Vieira, Tenente Coronel de Cavallaria Auxiliar de Minas Novas convidado, e induzido pelo Réu Francisco de Paula como declara o Réu Alvarenga a folhas 9 do dito appenso n. 4 ou pelo dito Réu Paula juntamente com o Réu Tiradentes, e Padre José da Silva de Oliveira Rolim como confessa o mesmo Réu Domingos de Abreu a folhas 10 verso da devassa desta Cidade; e achando-se estes Réus conformes no detestável projecto de estabelecerem uma república naquella Capitania corno consta a folhas 11 do appenso n. 1 passaram a conferir sobre o modo da execução, ajuntando-se em casa do Réu Francisco de Paula a tratar da sublevação nas infames sessões que tiveram, como consta uniformemente de todas as confissões dos Réus chefes da conjuração nos, appensos das perguntas que lhe foram feitas; em cujos ventículos não só consta que se achasse o Réu Domingos de Abreu, ainda que se lhe communicava tudo quanto nelles se ajustava corno consta a folhas 10 do appenso n. 6 da devassa da Cidade, e se algumas vezes se conferisse em casa do mesmo Réu Abreu sobre a mesma matéria entre elles e os Réus Tiradentes, Francisco de Paula, e o Padre José da Silva de Oliveira Rolim; sem embargo de ser o lugar destinado para os ditos conventículos a casa do dito Réu Paula, para os quaes eram chamados estes Cabeças da Conjuração, quando algum tardava como se vê, a folhas 11 verso do appenso 1 da devassa desta Cidade, e do escripto folhas 41 da devassa de Minas do Padre Carlos Corrêa de Toledo para o Réu Alvarenga dizendo-lhe que fosse logo que estavam juntos.
Mostra-se que sendo pelo princípio do anno de mil setecentos e oitenta e nove se ajuntaram os Réus chefes da Conjuração em casa do Réu Francisco de Paula lugar destinado para os torpes, execrandos conventiculos, e ahi depois de assentarem uniformemente em que se fizesse a sublevação e motim na occasião em que se lançasse a derrama, pela qual suppunham que estaria o povo desgostoso, o que se prova por todas as confissões dos Réus nas perguntas constantes dos appensos; passaram cada um a proferir o seu voto sobre o modo de estabelecerem a sua ideada república, e resolveram que lançada a derrama se gritaria uma noite pelas ruas da dita Villa Rica - Viva a liberdade - a cujas vozes sem duvida acudiria o povo, que se achava consternado, e o Réu Francisco de Paula formaria a tropa fingindo querer rebater o motim, manejando-a com arte de dissimulação, enquanto da Cachoeira aonde assistia o Governador Geral, não chegava a sua cabeça, que devia ser-lhe cortada, o segundo voto de outros bastaria que o mesmo General fosse preso, e conduzido fora dos limites da Capitania dizendo-lhe que fosse embora, e que dissesse em Portugal que já nas Minas se não necessitava de Governadores; parecendo por esta forma que o modo de executar esta atrocissima acção ficava ao arbitrio do infame executor prova-se o referido do appenso n. l folhas 12 appenso n. 5 folhas 7 verso appenso 4 folhas 9 verso e folhas 10 pelas testemunhas folhas 103 e folhas 107 da devassa desta cidade e folhas 84 da devassa de Minas.
Mostra-se que no caso de ser cortada a cabeça do General, seria conduzido à presença do povo, e da tropa, e se lançaria um bando em nome da república, para que todos seguissem o partido do novo Governo consta do appenso n. 1 a folhas 12 e que seriam mortos todos aquelles que se lhe oppuzessem que se perdoaria aos devedores da Fazenda Real tudo quanto lhe devessem consta a folhas 89 verso da devassa de Minas e folhas 118 verso da devassa desta Cidade; em que aprehenderia todo o dinheiro pertencente à mesma Real Fazenda dos cofres reaes para pagamento da tropa consta do appenso n. 6 a folhas 6 verso e testemunhas folhas 104 e folhas 109 da devassa desta Cidade e a folhas 99 verso da devassa de Minas; assentando mais os ditos infames Réus na forma da bandeira e armas que deveria ter a nova república consta a folhas 3 verso appenso n. 12 a folhas 12 verso appenso n. 1 folhas 7 appenso n. 6 da devassa desta Cidade; em que se mudaria a Capitania para São João d’El-Rei, e que em Villa Rica se fundaria uma Universidade; que o ouro e diamantes seriam livres, que se formariam Leis para o governo da republica, e que o dia destinado para dar princípio a esta execranda rebellião, se avisaria aos Conjurados com este disfarce - tal dia é o baptisado - o que tudo se prova das confissões dos Réus nos appensos das perguntas; e ultimamente se ajustou nos ditos conventiculos o socorro, e ajuda com que cada um havia de concorrer.
Mostra-se, quanto ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes, que esta monstruosa perfídia depois de recitar naquellas escandalosas, e horrorosas assembléias as utilidades, que resultaria do seu enfame, se encarregou de ir cortar a cabeça do General consta a folhas 103 verso, e folhas 107, e dos appensos n. 4 a folhas 10 e n. 5 a folhas 7 verso da devassa desta cidade a folhas 99 verso da devassa de Minas, e conduzindo-a a faria patente ao povo e tropa, que estaria formada na maneira sobredita, não obstante dizer o mesmo Réu a folhas 11 verso do appenso n. 1 que só se obrigou a ir prender o mesmo General e conduzi-lo com a sua família fora dos limites da Capitania dizendo-lhe que se fosse embora parecendo-lhe talvez que com esta confissão ficaria sendo menor o seu delicto.
Mostra-se mais que este abominável Réu ideo a forma da bandeira que ia ter a república que devia constar de três triangulos com allusão as três pessoas da Santissima Trindade o que confessa a folhas 12 verso do appenso n. 1 ainda que contra este voto prevaleceu o do Réu Alvarenga que se lembrou de outra mais allusiva a liberdade que foi geralmente approvada pelos conjurados; também se obrigou o dito Réu Tiradentes a convidar para sublevação a todas as pessoas que pudesse confessa a folhas 12 appenso n. 1 satisfez ao que prometeu falando em particular a muitos cuja fidelidade pretendeu corromper principiando por expor-lhes as riquezes daquella Capitania que podia ser um Império florente, como foi a Antonio da Fonseca Pestana, a Joaquim José da Rocha, e nesta Cidade a João José Nunes Carneiro, e a Manoel Luiz Pereira, furriel do regimento de artilharia a folhas 16 e folhas 18 da devassa desta Cidade os quaes como atalharam a prática por onde o réu costumava ordinariamente principiar para sondar, os animos, não passou avante comunicar-lhe com mais clareza os seus malvados o perversos intentos confessa o Réu a folhas 18 verso appenso n. 1.
Mostra-se mais que o Réu se animou com sua costumada ousadia a convidar expressamente para o levante do Réu Vicente Vieira da Motta confessa este a folhas 73 verso e no appenso n. 20 chegando a tal excesso o descaramento deste Réu que publicamente formava discursos sediciosos aonde quer que se achava ainda mesmo pelas tavernas com mais escandaloso atrevimento, como se prova pelas testemunhas folhas 71 folhas 73 appenso n. 8 e folhas 3 da devassa desta Cidade e a folhas 58 da devassa de Minas; sendo talvez por esta descomedida ousadia com que mostrava ter totalmente perdido o temor das justiças, e o respeito e fidelidade de vida á dita senhora, reputado por um heroe entre os conjurados consta a folhas 102 e appenso n. 4 a folhas 10 da devassa desta Cidade.
Mostra-se mais que com o mesmo perfido animo, e escandalosa ousadia partiu o Réu de Villa Rica para esta Cidade em março de mil setecentos e oitenta e nove, com intento de publica e particularmente com as suas costumadas praticas convidar gente para o seu partido, dizendo a Joaquim Silvério dos Reis, que reputava ser do numero dos conjurados encontrando-o no caminho perante várias pessoas - Cá vou trabalhar para todos - o que juram as testemunhas folhas 15 folhas 99 verso folhas 142 verso folhas 100 e folhas 143 da devassa desta Cidade; e com effeito continuou a desempenhar a perfida commissão, de que se tinha encarregado nos abominaveis conventiculos falando no caminho a João Dias da Morta, para entrar na rebellião e descaradamente na estalagem da Varginha perante os Réus João da Costa Rodrigues e Antonio de Oliveira Lopes, dizendo a respeito do levante que - não era levantar que era restaurar a terra - expressão infame de que já tinha usado em casa de João Rodrigues de Macedo sendo reprehendido de falar em levante, consta a folhas 61 da devassa desta Cidade e a folhas 36 da devassa de Minas.
Mostra-se que nesta cidade falou o Réu com o mesmo atrevimento e escandalo, em casa de Valentim Lopes da Cunha perante várias pessoas, por occasião de se queixar o soldado Manoel Corrêa Vasques, de não poder conseguir a baixa que pretendia ao que respondeu o Réu como louco furioso que era muito bem feito que sofresse a praça, e que o assentasse, porque os cariocas americanos (sic) eram fracos vis de espíritos baixos porque podiam passar sem o julgo que soffriam, e viver independentes do Reino, e o toleravam, mas que se houvesse alguns como elle Réu talvez, que fosse outra cousa, e que elle receava que houvesse levante nas Capitanias de Minas, em razão da derrama que se esperava, e que em semelhantes circunstâncias seria facil de cujas expressões sendo repreendido, pelos que estavam presentes, não declarou mais os seus perversos e horríveis intentos consta a folhas 17 folhas 18 da devassa desta Cidade; e sendo o Vice-Rei do Estado já a este tempo informado dos aborninaveis projectos do Réu, mandou vigiar-lhe os passos, e averiguar as casas aonde entrava, de que tendo elle alguma noticia ou aviso, dispoz a sua fugida pelo sertão para as Capitanias de Minas sem dúvida para ainda executar os seus malévolos intentos se pudesse occultando-se para este fim em casa do Réu Domingos Fernandes, aonde foi preso achando-se-lhe as cartas dos Réus Manoel José de Miranda, e Manoel Joaquim de Sá Pinto do Rego Forte, para o Mestre de Campo Ignácio de Andrade o auxiliar na fugida [...]
Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas publicas ao lugar da forca e nella morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as suas infames práticas e os mais nos sitios (sic) de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infamia deste abominavel Réu; igualmente condemnam os Réus Francisco de Paula Freire de Andrade Tenente Coronel que foi da Tropa paga da Capitania de Minas, José Alves Maciel, Ignácio José de Alvarenga, Domingos de Abreu Vieira, Francisco Antonio de Oliveira Lopez, Luiz Vás de Toledo Piza, a que com baraço e pregão sejam conduzidos pelas ruas públicas ao lugar da forca e nella morram morte natural para sempre, e depois de mortos lhe serão cortadas as suas cabeças e pregadas em postes altos até que o tempo as consuma as dos Réus Francisco de Paula Freire de Andrade, José Alves Maciel e Domingos de Abreu Vieira nos lugares de fronte das suas habitações que tinham em Villa Rica e a do Réu Ignácio José de Alvarenga, no lugar mais publico na Villa de São João de El-Rei, a do Réu Luiz Vaz de Toledo Piza na Villa de São José, e do Réu Francisco Antonio de Oliveira Lopes defronte do lugar de sua habitação na porta do Morro; declaram estes Réus infames e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens por confiscados para o Fisco e Câmara Real, e que suas casas em que vivia o Réu Francisco de Paula em Villa Rica aonde se ajuntavam os Réus chefes da conjuração para terem os seus infames conventiculos serão também arrasadas e salgadas sendo próprias do Réu para que nunca mais no chão se edifique. Igualmente condemnam os Réus Salvador Carvalho de Amaral Gurel, José de Resende Costa Pae, José de Resende Costa Filho, Domingos Vidal Barbosa, que com baraço e pregão sejam conduzidos pelas ruas públicas, lugar da forca e nella morram morte natural para sempre, declaram estes Réus infames e seus filhos e netos tendo-os e os seus bens confiscados para o Fisco e Câmara Real, e para que estas execuções possam fazer-se mais comodamente, mandam que no campo de São Domingos se levante uma forca mais alta do ordinario. Ao Réu Claudio Manoel da Costa que se matou no carcere, declaram infame a sua memoria e infames seus filhos e netos tendo-os e os seus bens por confiscados para o Fisco e Câmara Real. Aos Réus Thomás Antonio Gonzaga, Vicente Vieira da Morta, José Aires Gomes, João da Costa Rodrigues, Antonio de Oliveira Lopes condemnam em degredo por toda a vida para os presidios de Angola, o Réu Gonzaga para as Pedras, o Réu Vicente Vieira para Angocha, o Réu José Aires para Embaqua, o Réu João da Costa Rodrigues para o Novo Redondo; o Réu Antonio de Oliveira Lopes para Caconda, e se voltarem ao Brasil se executará nelles a pena de morte natural na forca, e applicam a metade dos bens de todos estes Réus para o Fisco e Camara Real. Ao Réu João Dias da Morta condemnam em dez anos de degredo para Benguela, e se voltar a este Estado do Brasil e nelle for achado morrerá morte natural na forca e applicam a terça parte dos seus bens para o Fisco e Camara real. Ao Réu Victoriano Gonçalves Veloso condemnam em açoutes pelas ruas publicas, tres voltas ao redor da forca, e degredo por toda a vida para a cidade de Angola, achado morrerá morte natural na forca para sempre, e applicam a metade de seus bens para o Fisco e Camara Real. Ao Réu Francisco José de Mello que faleceu no carcere declaram sem culpa, e que se conserve a sua memória, segundo o estado que tinha. Aos Réus Manoel da Costa Capanema e Faustino Soares de Araújo absolvem julgando pelo tempo que tem tido de prisão purgados de qualquer presumpção que contra elles podia resultar nas devassas. Igualmente absolvem aos Réus João Francisco das Chagas e Alexandre escravo do Padre José da Silva de Oliveira Rolim, a Manoel José de Miranda e Domingos Fernandes por se não provar contra elles o que basta para se lhe impor pena, e ao réu Manoel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes fallecido no carcere declaram sem culpa e que conserve a sua memória segundo o estado que tinha; aos Réus Fernando José Ribeiro, José Martins Borges condemnam ao primeiro em degredo por toda a vida para Benguela e em duzentos mil para as despesas da Relação, e ao Réu José Martins Borges em açoutes pelas ruas publicas e dez annos de galés e paguem os Réus as custas. Rio de Janeiro,18 de Abril de 1792.
Vas.los
Gomes Ribrº
Cruz e Silva
Veiga
Figdº
Guerreiro
Montrº
Gayoso."

segunda-feira, 20 de abril de 2015

(TJSP) Banco e gerente devem indenizar cliente

*Fonte: TJSP.

                    Uma instituição bancária e seu funcionário foram condenados, pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar cliente que teve a compra de um estabelecimento comercial frustrada. Os valores foram fixados em R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 48 mil pelos materiais. De acordo com o processo, a cliente pediu ao gerente de sua confiança, que já a assessorava há cinco anos, para acompanhá-la até o estabelecimento que estava adquirindo – uma oficina de manutenção de veículos – para examinar os documentos e balanço da empresa. A negociação estava praticamente fechada, pois havia entregue ao proprietário um veículo que faria parte do pagamento. O restante seria pago em dinheiro, com valores que ela já havia adquirido mediante empréstimo com um amigo.
                    No entanto, o gerente teria dito à cliente que a compra não seria um bom negócio. Porém, no mesmo dia, retornou ao local, disse ao proprietário que ela não teria dinheiro para concluir a compra e comprou o estabelecimento junto com o sogro e um cunhado. Em seu voto, o relator Fortes Barbosa afirmou que a interrupção da compra não se deu em razão de restrições de crédito, mas pela conduta do gerente do banco. “Traída a confiança da cliente e ocorrendo a frustação do negócio, está evidenciada a conduta ilícita praticada pelos corréus, caracterizado o dano moral e material.” O desembargador também destaca que o banco, na tentativa de defender seu funcionário, apresentou em juízo documentação com dados sigilosos da cliente, sem qualquer requisição judicial. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Paulo Alcides e Francisco Loureiro.

(TJDFT) Instituto terá que indenizar candidato cuja inscrição em concurso não foi efetivada

*Fonte: TJDFT.
                    O 1º Juizado Cível de Ceilândia condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento - Iades a pagar indenização a um candidato, ante falha ocorrida na efetivação de sua inscrição em concurso público. O Iades recorreu da sentença, mas o recurso não foi conhecido pela instância revisora. O autor narra que, no dia 11/6/2014, efetuou sua inscrição no concurso para cargo de Técnico Administrativo da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja realização estava a cargo do instituto réu. Noticia ter formulado pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que foi deferido. No entanto, ao verificar o local de realização da prova, constatou que seu nome não figurava da relação. Afirma, então, ter contatado a ré no dia 15/9/2014, que reconheceu ter incorrido em erro.
                    A ré sustenta que, por motivos de ordem técnica em ferramenta on line, não foi disponibilizado o local da prova e que só soube da situação do candidato um dia após a realização da mesma, o que o impossibilitou de tomar qualquer providência. Para o juiz, a ré não dispõe de argumentos para justificar "erro crasso e inescusável, que baniu de maneira implacável o candidato hipossuficiente do concurso público". "É bem certo que o autor, pautado na boa-fé objetiva, confiou nas informações prestadas pela ré, que chegou a confirmar sua inscrição e o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa. Por isso, a obrigação do candidato era comparecer para realizar a prova, não monitorar diuturnamente o réu, a ver se ele iria falhar e não prestar a contento os serviços para os quais fora contratado", diz o juiz, que acrescenta, ainda: "Ora, se a ré não dispunha de sistema informatizado confiável (como ela mesma confessa em sua tênue contestação), não pode tentar lançar nas costas do candidato os riscos inerentes a suas atividades, que foram devidamente e bem remuneradas por aquele que lhe confiou a realização do concurso".
                    Para o julgador, "ainda que não se cogite da incidência da teoria da perda de uma chance, até porque não é possível avaliar qual o percentual de possibilidade de aprovação do autor no concurso - circunstância eminentemente subjetiva e sujeita a diversos fatores -, o fato é que o candidato teve atingidos seus direitos de personalidade, já que sofreu com a quebra da expectativa de realizar o certame para o cargo almejado, tudo por conta da inexplicável letargia do réu". Assim, concluiu o julgador, "tem-se por configurado o ilícito civil (art. 186 do Código Civil), cuja responsabilidade pela reparação deve ser imputada ao réu". Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido inicial para condenar o Instituto Americano de Desenvolvimento - Iades a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais.

sábado, 18 de abril de 2015

Rui Barbosa

"Mas, se a sociedade não pode igualar os que a natureza criou desiguais, cada um, nos limites da sua energia moral, pode reagir sobre as desigualdades nativas, pela educação, atividade e perseverança." (Rui Barbosa) — em Escritório de Advocacia Carlos Rafael Ferreira