sexta-feira, 29 de novembro de 2013

XI Exame: resultado definitivo dos aprovados em Direito Civil

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga, às 10h, desta quinta-feira (28), a lista com os nomes dos candidatos aprovados que optaram pela prova prático-profissional de Direito Civil no XI Exame da Ordem Unificado e não tiveram a sua peça pontuada. Esse resultado é após a análise dos recursos interpostos.
                    É importante lembrar que esses candidatos tiveram suas inscrições efetuadas automaticamente no XII Exame, os que não obtiveram êxito devem baixar o boleto no site da FGV e efetuar o pagamento até esta sexta-feira (29) para efetivação da inscrição.
                    A lista traz os nomes dos aprovados por ordem de Seccional, cidade em que realizou as provas, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. O Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 – o Estatuto da Advocacia.

Confira aqui o resultado.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Câmara rejeita aposentar Genoino por invalidez e complica situação do petista #MENSALÃO

Fonte: Folha de S.Paulo.
                    A junta médica que avaliou o estado de saúde do deputado federal José Genoino (PT-SP), divulgou nesta quarta-feira (27) parecer contrário ao pedido de aposentadoria imediata por invalidez feito pelo deputado licenciado.
                    Segundo laudo, o petista não é portador de "cardiopatia grave" que o impossibilite definitivamente. Ele será reavaliado em 90 dias, período em que continuará licenciado. Após isso, passará por nova avaliação.
                    O parecer, que deve ser confirmado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), complica ainda mais a situação do petista, que com a ajuda de seu partido trabalhava para conseguir o benefício como forma de barrar a instalação do processo de cassação de seu mandato, o que pode acontecer na semana que vem.
                    Preso há mais de uma semana devido à sua condenação a 6 anos e 11 meses, sendo 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa --por 9 votos a 1--, e a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha --por 6 a 4. Aos 67 anos, Genoino realizou no meio do ano uma cirurgia de correção da aorta, a principal artéria do corpo humano, e paralelamente ao pedido da Câmara, também tenta obter do STF (Supremo Tribunal Federal) a autorização para cumprir sua pena em casa.
                    Em setembro, ele entrou com pedido de aposentadoria na Câmara, mas a junta médica destacada para avaliar seu caso disse que era necessário uma nova bateria de exames após quatro meses para ter um diagnóstico mais preciso sobre a evolução da cardiopatia do deputado.
                    Ao começar a cumprir sua pena de prisão no último dia 15, porém, Genoino entrou com pedido de antecipação da resposta como forma de evitar a abertura de seu processo de cassação. O destino do mandato do deputado é fruto de controvérsia entre a Câmara e o Supremo Tribunal Federal.

Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido

*Fonte: STJ.
                    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata que, por responder a ações penais, foi eliminada em concurso para delegado de polícia. No entendimento dos ministros, os crimes imputados à candidata criam situação incompatível com o exercício do cargo.
                    A candidata foi eliminada na fase de investigação social do certame porque responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção ativa. Ela impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMG), mas o pedido foi negado.
                    Segundo o acórdão, “não fere o princípio da presunção de inocência e não se caracteriza ilegal a não recomendação de candidato, na fase de investigação social, para o cargo de delegado de polícia, quando ele responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção ativa, as quais são incompatíveis com a atividade”.
                    No recurso ao STJ, a candidata alegou que a denegação da segurança “fere de forma brutal” o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição, uma vez que não houve condenação transitada em julgado.

Exceções cabíveis

*Fonte: STJ.
                    O ministro Ari Pargendler, relator, reconheceu que no STJ existem inúmeros precedentes no sentido de garantir que o candidato indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente não seja eliminado do concurso público, mas destacou que a mesma solução não cabe para cargos “cujos ocupantes agem stricto sensu em nome do estado”.
                    Pargendler lembrou que o artigo 29 da Lei Complementar 35, de 1979, autoriza o afastamento do magistrado sujeito à ação penal. E questionou: “Como conciliar, de um lado, o afastamento do cargo por incompatibilidade da conduta de seu ocupante com o exercício deste, e, de outro, autorizar o acesso a esse mesmo cargo por quem está sujeito a uma ação penal?”
                    Ao aplicar o mesmo entendimento ao caso apreciado, o relator concluiu: “Uma decisão que permitisse a investidura de alguém nessas condições estaria autorizando que as instituições do estado fossem tomadas de assalto por quem não está comprometido em preservá-las.”

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Salário de Dirceu em hotel de Brasília será de R$ 20 mil por mês #MENSALÃO

*Fonte: Estadão.
O contrato de trabalho 'a título de experiência' foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal

                    BRASÍLIA - O ex-ministro José Dirceu receberá R$ 20 mil por mês como gerente administrativo do Hotel Saint Peter, caso receba autorização da Vara de Execuções Penais de Brasília para trabalhar fora do presídio. O horário de expediente é de 8h a 17h, tendo um horário de intervalo para almoço.
                    O contrato de trabalho "a título de experiência" foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Vara de Execuções Penais. Os termos, já assinados pelos responsáveis pelo hotel, admitem que Dirceu pode ser transferido para outro serviço "no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal".
                    "A empregadora tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante a horário, seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao regime profissional semiaberto ou outro que seja determinado pelo poder judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na ação penal 470, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal", define o contrato datado de 22 deste mês.
                    Na ficha cadastral em que pediu o emprego, assinada no dia 18 deste mês, Dirceu informa que se candidatou à vaga por "necessidade e por apreciar hotelaria e área administrativa". Informou ainda ser católico e, nas horas vagas, gosta de "ler, assistir filmes, viajar".
                    De acordo com contrato social do hotel, a empresa tem capital social de R$ 500 mil, sendo que a Truston International Inc dispõe de R$ 499,999 e Paulo Masci de Abreu tem R$ 1. A Truston International Inc está sediada na Cidade do Panamá. Abreu é advogado e empresário.

Laudo diz que cardiopatia de Genoino não se caracteriza como grave #MENSALÃO

*Fonte: Folha de S.Paulo.
                    Laudo médico produzido por cinco cardiologistas diz que o ex-presidente do PT José Genoino é portador de cardiopatia que não se caracteriza como grave. Apesar disso, a junta ressaltou que ele precisa seguir tomando remédios para o controle da pressão e, tanto quanto possível, manter uma dieta com pouco sódio, praticar exercícios físicos regularmente e evitar "fatores psicológicos estressantes".
                    O parecer da junta médica foi enviado nesta terça-feira ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa. Com o laudo ele irá avaliar um pedido feito pela defesa do ex-deputado para que a pena de prisão seja cumprida em regime domiciliar, e não no semiaberto no complexo penitenciário da Papuda.
                    O documento médico, após citar uma série de condições clínicas, diz que Genoino deve se submeter a um acompanhamento ambulatorial periódico, mas, "não sendo imprescindível" a "permanência domiciliar fixa do paciente".
                    "Portador de cardiopatia que não se caracteriza como grave, com base nas Diretrizes pertinentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia (...) assim sendo o conceito de doença cardiovascular grave (...) não se aplica ao presente caso em seu contexto clínico de momento atual, que se apresenta sob impressão de expectativa favorável".
                    Noutro trecho, o relatório diz que recentemente Genoino passou a "vivenciar circunstância de intenso estresse emocional" e, desde então, "vem apresentando um conjunto de manifestações clínicas sintomáticas, de forte componente psicossomático".
                    O laudo ainda destaca que "episódios de escarros ferruginosos e de sangramento nasal" devem ter sido causados por descontrole na dose de um medicamento anticoagulante que Genoino precisa tomar.

'Os réus do mensalão têm alguma razão', diz jurista guru dos ministros do STF

*Fonte: Folha de S.Paulo.

                    Para o constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, os réus do mensalão julgados e condenados definitivamente exclusivamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) têm "alguma razão" em reclamar pelo direito de um julgamento por um segundo tribunal.
                    Apesar de ressaltar que não acompanhou o caso em detalhes, Canotilho também acha "razoável" a reclamação quanto à atuação institucional do ministro Joaquim Barbosa, que esteve presente em todas as fases do processo: recebimento da denúncia, instrução e o próprio julgamento.
                    Catedrático da Universidade de Coimbra, J. J. Canotilho, como é conhecido, é tido como um dos constitucionalistas estrangeiros mais influentes no Brasil. Na seção de jurisprudência do site do STF, seu nome aparece como referência citada em 550 acórdãos, decisões monocráticas ou decisões da presidência da corte. No STJ (Superior Tribunal de Justiça) há outras 144 citações. Nas 8.405 páginas do acórdão do mensalão, ele é citado sete vezes.
                    Para o jurista, o STF é hoje um dos tribunais mais poderosos do mundo. Tem atribuições bem mais amplas que a Suprema Corte dos Estados Unidos, lembra, e também é "muito mais poderoso" que qualquer tribunal europeu.
                    Canotilho veio ao Brasil para o lançamento do livro "Comentários à Constituição do Brasil" (2.384 páginas, vendido por R$ 280), obra cuja produção envolveu 130 autores ao longo de cinco anos. Na coordenação técnica, ele contou com a ajuda do ministro Gilmar Mendes, do juiz Ingo Wolfgang Sarlet e do procurador Lenio Luiz Streck.

Confira a entrevista

*Fonte: Folha de S.Paulo.
Folha - O senhor acompanhou o julgamento do mensalão? Que balanço faz?
J. J. Canotilho - Eu estava aqui [no Brasil] quando ocorreu a primeira audiência. E fiquei com a ideia de que a política é a arte mais nobre dos homens, desde que colocada a serviço das pessoas e da humanidade. Mas a política também tem mãos sujas, como dizia Albert Camus. Há mãos sujas porque a política implica, muitas vezes, a cumplicidade com atos abjetos, com programas que nós nem sempre consideramos os melhores em termos de moralidade, em termos de valores republicanos. E por isso é uma atividade que tanto pode ser criadora de confiança, quanto pode ser criadora de desconfiança. E aqui no Brasil, o que se cimentava era a desconfiança, relativamente à política, relativamente aos políticos. Então, de certo modo, o tribunal tinha ali uma obrigação de julgar bem. [O STF] Não é só um tribunal constitucional, é um tribunal de recursos, o que o torna mais visível. É sempre certo que, em casos desses, há sempre uma publicidade multiplicada. Não só pelo estatuto das pessoas [que estavam sendo julgadas], mas porque há sempre uma certa opinião pública que pretende, em muitos momentos da vida coletiva, uma catarse, no sentido de alguma purificação. São esses os fatos suficientemente demonstrados: o Brasil tem necessidade da catarse, da purificação, da honradez, da justificação da legitimação do próprio poder político. Mas não acompanhei sistematicamente [todo o julgamento]. Acompanhei à distância.

Como o senhor disse, é uma corte constitucional. Mas tratou-se de um caso penal. O que pensa desse acúmulo de funções?
Esse é um dos tópicos que eu tenho algumas dúvidas, de um tribunal com tanto poder. O tribunal brasileiro é dos tribunais com mais poderes no mundo.

O senhor compara com quais?
Primeiro, é mais poderoso que o dos Estados Unidos. Porque tem um conjunto de fiscalizações, que não é apenas a fiscalização concreta, que não existe nos EUA. Depois, articula as dimensões de tribunal de revisão, de última palavra, com as funções constitucionais. E daí vai criando o direito constitucional e, ao mesmo tempo, julgando casos. É o que eu tenho dito: o Brasil tem uma outra Constituição feita pela jurisprudência, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm essas funções, de serem tribunais penais. E por isso é que eu digo que [o STF] é o tribunal com mais força. E, por outro lado, através de suas decisões, é um tribunal que consegue estar em sintonia com a opinião pública. Eu recordo do problema da desfiliação partidária [fidelidade], do problema dos índios [Terra Indígena Raposa Serra do Sol], do problema das algemas [limitação no uso]. Podemos não concordar. Mas o povo estava em tendência de sintonia com o sentido dessas decisões.

E em relação aos tribunais da Europa?
É muito mais poderoso, muito mais. Não há nenhum tribunal por lá parecido com o Supremo Tribunal Federal. Como tribunal, [o STF] acumula competências e poderes que a maior parte dos tribunais não tem, pois só são tribunais constitucionais. Ou, por outro lado, são só supremos tribunais que não têm as funções que tem o tribunal constitucional.

É comum a avaliação de que o STF foi muito rigoroso no julgamento do mensalão. Na sua opinião, que risco pode correr se, nos próximos casos envolvendo políticos importantes, não trabalhar com o mesmo rigor?
Eu acho que o tribunal depende muito dos juízes, dos protagonistas que estão no tribunal. Ele é formado por pessoas, elas têm suas pré-compreensões, sua formação. Agora, eu entendo que o tribunal tem assinalado patamares que os vinculam a ele próprio. Portanto, a medida que vai criando precedentes, vincula-se a ele próprio. E ainda tem outra característica: aquilo que era uma norma concreta desconecta-se do caso concreto e passa a ser uma norma geral que vincula o tribunal e vincula o poder político. O que o tribunal já decidiu, vamos vincular como precedente, mas em termos abstratos. Por outro lado, o poder político também vai se sentir vinculado.

Os réus reclamam que foram julgados já originalmente no STF e agora não têm um segundo tribunal para recorrer. É uma violação?
Há um pouco de verdade nisso. Quando a gente diz que tem de ter sempre direito a recurso por uma segunda instância, para estar mais informado, é, em geral, nas questões penais. Ou seja, o duplo grau de jurisdição. Nós consideramos isso como um dado constitucional em questões penais. Isso é verdade.

E qual seria a solução nesse caso?
É... Não tem muita solução. Porque, por um lado, nós exigimos que pessoas com estatuto de deputado não sejam julgadas por juiz de primeira instância. E acabamos por dizer: não têm de ser julgados [só] por juízes de última instância, pois afronta a dignidade. Então não tenho segurança de dizer [o que seria o melhor]. Não há recursos sobre todas as coisas. Agora, na questão penal, é também dado como certo que o duplo grau de jurisdição é quase uma dimensão material do direito ao direito de ir aos tribunais. Há alguma razão [dos réus] aí.

Outra reclamação muito repetida é que o mesmo ministro, Joaquim Barbosa, cuidou de todas as etapas do processo. Do recebimento da denúncia ao julgamento. Foi relator e ainda atuou como presidente da corte ao longo do mesmo julgamento.
Não conheço. De qualquer modo, o que eu tenho defendido sobre a Constituição portuguesa, mesmo contra meus colegas criminalistas, é que, num processo justo em direito penal --essa é uma opinião minoritária-- quem investiga não acusa, quem acusa não julga. São sempre órgãos diferentes. Portanto, se quem investiga é a polícia judiciária ou se é o Ministério Público, este, se investigou, não acusa. O Ministério Público que acusar e o juiz que acusar, não julga. Isso para não transportar as pré-compreensões adquiridas em outros momentos do processo ao momento do julgamento. Eu tenho defendido essa ideia para a Constituição portuguesa. Os meus colegas penais dizem que isso é quase impraticável, porque exigiria um juiz para investigar, depois exigiria o juiz da acusação, e depois um outro juiz para a audiência e julgamento. Mas [defendo] essa coisa simples: quem investiga não acusa, quem acusa não julga. Então é razoável questionarmos.

Nunca um julgamento foi tão divulgado quanto este do mensalão. Além disso, há a TV Justiça, que transmitiu tudo ao vivo. Que avaliação faz dessa novidade?
Eu tenho uma visão conservadora quanto a isso. Os trabalhos do Supremo consagram audiência pública, a não ser quando há questões de reserva, de dignidade e segurança. Mas os tribunais sempre foram locais de publicidade crítica. Me custa mais a aceitar os novos tempos, aquilo ser transmitido para o mundo. Não sou das pessoas mais entusiasmadas com a TV Justiça. Eu não gosto muito.

Por quê? O senhor acha que interfere no comportamento do magistrado?
Pode não interferir. E acho que não podemos pôr assim as questões. Que perturba a espontaneidade do argumento e do contra-argumento, isso parece-me que sim. Por outro lado, as discussões que às vezes temos nos júris, elas ficam menos à vontade, pois estamos ali, não com a câmera escondida, mas com a câmera aberta. Quanto aos resultados em termos de justiça, não tenho argumentos para dizer que processo [transmitido pela TV] não seja justo. Possivelmente é um processo adaptado a um outro esquema, o sistema de publicidade crítica, que não apenas o da publicidade dentro da sala da audiência. Mas não gosto, não.

A Constituição brasileira fez 25 anos. O que a distingue das outras positivamente?
É uma característica que tem sido apontada nas constituições programáticas. As constituições programáticas são aquelas que, pelas suas próprias características, regulam aspectos da vida econômica, da vida social, da vida cultural. A medida que esses domínios da vida se tornam domínios de bastante sensibilidade política, evidentemente que esses ruídos políticos transferem-se também para as normas constitucionais; e a Constituição acaba por sofrer a mesma contestação que sofrem outras leis. Não está, portanto, acima do cotidiano, dos projetos políticos, das políticas públicas. Eu penso que a Constituição respondeu, em termos de contemporaneidade, a alguns desafios: o problema do ambiente, da comunicação social, sobretudo do acesso aos dados. Uma Constituição que foi feita depois de um período autoritário e que se proclamou defensora dos direitos, liberdades e garantias.

E o aspecto negativo?
Teve exageros. Os juros, os salários, ou seja, tão detalhada que acaba ultrapassada. Isso também aconteceu com a Constituição portuguesa. Nesse aspecto, é uma Constituição que pecou pelo excesso. Em outros casos, foi o contexto, estava lá o Centão, os constitucionalismos que existem em qualquer uma. Mas hoje vê-se que não foi uma Constituição que impediu o progresso, apesar das críticas. Muitos entendem que é uma Constituição que tem muitos custos, fui a um congresso sobre isso. O que eu entendo é que uma Constituição que já tem todos esses anos, 25 anos, não aprofundou as divergências, os dissensos no Brasil. Houve muita contestação, mas não podemos dizer que ela dividiu o Brasil. Já teve uma revisão. E ela tem se adaptado, na medida em que surgem os problemas. O grande êxito é que depois de muitas convulsões, acabou por ser um instrumento de pacificação. E já há uma outra Constituição, muito rica em termos de sugestões, o ativismo judiciário, completada pela jurisprudência rica dos tribunais. É uma Constituição que está viva. E está provado que o cidadão gosta do amparo no plano político e social.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

STJ: Advogado pode ser contratado sem licitação

*Fonte: OAB.
                    Brasília - A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.
                    A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos.
                    Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00, posteriormente reduzida para R$ 3 mil.

Dispensa de licitação

*Fonte: OAB.
                    A dispensa de licitação para a contratação dos serviços prestados foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório.
                    Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
                    O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e a natureza intelectual do mesmo.
                    “A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Câmara contraria STF e levará cassação de Genoino a plenário #MENSALÃO

*Fonte: Época.
O presidente da Câmara, Henrique Alves, disse que o processo de cassação de Genoino será o mesmo de Natan Donadon

                    O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), disse nesta quarta-feira (20) que a Mesa Diretora iniciará na quinta-feira o processo de cassação do deputado federal José Genoino (PT-SP). Genoino é, até o momento, o único parlamentar condenado no mensalão que já está cumprindo sentença.
                    Ao levar o processo de cassação para a Câmara, Henrique Alves contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, o STF determinou que os réus condenados no mensalão que são parlamentares deveriam perder automaticamente o mandato. Segundo Alves, no entanto, o processo seguirá a mesma tramitação ocorrida no caso do deputado Natan Donadon (sem-partido-RO). A Mesa dará início ao processo, que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma vez aprovado, o processo será deliberado pelo plenário da Casa.
                    O processo de cassação de Donadon foi polêmico. Donadon foi condenado a 13 anos de prisão por desvio de recursos públicos em Rondônia. Mesmo assim, o plenário da Câmara, em votação secreta, não cassou o deputado. A votação criou uma crise política no Congresso e acelerou a tramitação de projetos de lei que acabam com o voto secreto no Congresso.
                    Genoino está preso no presídio da Papuda, em Brasília, desde o último sábado (20). Nesta quarta-feira, a procuradoria-geral da República concordou com argumentos da defesa e deu parecer favorável para que o deputado cumpra prisão domiciliar.

Procurador-geral da República pede para Genoino cumprir pena em casa #MENSALÃO

*Fonte: Época / Felipe Patury.
                    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou hoje um parecer a favor de que o ex-presidente nacional do PT José Genoino cumpra a sua pena em casa. O parecer de Janot é baseado no laudo do Instituto Médico Legal que classifica Genoino como "paciente com doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos". O pedido da procurador-geral da República já foi entregue ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.

OAB divulga resultado do XI Exame da Ordem

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga, às 18h, desta terça-feira (19), a lista com os nomes dos aprovados no XI Exame da Ordem Unificado, após a análise dos recursos interpostos. Nessa relação não consta o resultado dos candidatos que optaram pela prova prático-profissional de Direito Civil, pois eles terão novo padrão de resposta a ser divulgado ainda hoje.
                    A lista traz os nomes dos aprovados por ordem de Seccional, cidade em que realizou as provas, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Os candidatos foram considerados aprovados na prova prático-profissional (segunda fase), aplicada no dia 06 de outubro deste ano pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
                    O Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 – o Estatuto da Advocacia.

Confira aqui o resultado do XI Exame da Ordem

(PDF) Resultado do XI Exame da Ordem

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira o Resultado do XI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Soluções e Problemas

Barbosa deve expedir novos mandados de prisão nesta segunda

*Fonte: G1.
Segundo o Bom Dia Brasil, mais sete réus do mensalão podem ser presos.
Réus presos no fim de semana aguardam definição do regime de prisão.

                    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve expedir nesta segunda-feira (18) os mandados de prisão para mais sete condenados no julgamento do mensalão e pedir ainda que as penas alternativas de outros três réus sejam executadas, segundo informações do Bom Dia Brasil. Barbosa expediu na última sexta (15) mandados de prisão para 12 condenados, entre eles José Dirceu, José Genoino e Marcos Valério, que já estão presos.
                    O STF condenou 25 réus do mensalão (veja abaixo a situação de cada um deles). Doze já tiveram mandados de prisão expedidos, sendo que 11 deles estão presos e um – Henrique Pizzolato – fugiu para a Itália e é considerado foragido. Com os sete que podem ter a prisão ordenada nesta segunda e os três que cumprirão penas alternativas, sobram ainda outros três condenados, que não podem ser presos ainda porque têm direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados.
                    Também nesta segunda o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, deve determinar qual regime de prisão cada um dos presos do mensalão que está na Papuda deve cumprir. Aqueles que o juiz entender que devem cumprir o semiaberto, ficarão no Centro de Internação e Reeducação da Papuda. Os que ficarem no fechado, serão levados para uma outra ala do presídio. As defesas podem pedir a transferência dos presos para presídios próximos às cidades onde vivem. A decisão cabe também ao juiz.

Confira a situação dos 25 condenados do mensalão:



Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado
- Pena: 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Pedro Henry (PP-MT), deputado
- Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema
- Pena: 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Rogério Tolentino, advogado
- Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
- Crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro

Pedro Corrêa, ex-deputado do PP
- Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Bispo Rodrigues, ex-deputado do PL, atual PR
- Pena: 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro (apresentou embargos infringentes em todos os crimes)

Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural (apontado como operador do esquema)
- Pena: 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil
- Crimes: lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta (apresentou embargos infringentes em todos os crimes)


Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB
- Pena: restritiva de direitos e multa R$ 247 mil
- Crime: lavagem de dinheiro

Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus-Banval
- Pena: restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil
- Crime: lavagem de dinheiro

José Borba, ex-deputado do PMDB
- Pena: restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil
- Crime: corrupção passiva


João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
- Pena: 9 anos e 4 meses
- Crime: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP
- Pena: 4 anos
- Crime: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Breno Fischberg, doleiro
- Pena: 3 anos e 6 meses
- Crime: lavagem de dinheiro


José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação pelo crime de formação de quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses. Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em regime semiaberto.

José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
- Pena total: 6 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (4 anos e 8 meses)
- Situação: a pena original já permite o cumprimento da prisão em regime semiaberto. Mas tem embargos infringentes para serem julgados em relação ao crime de formação de quadrilha. Se o recurso for aceito, a pena diminui para 4 anos e 8 meses.

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
- Situação: questionou por meio de embargos infringentes a condenação por formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses, e o regime de prisão passa de fechado para semiaberto.

Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema do mensalão
- Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa (15 anos, 1 mês e 10 dias), peculato (10 anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e evasão de divisas (5 anos e 10 meses)
- Situação: cumprimento da pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes em relação ao crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminuirá para 37 anos e 5 meses e 6 dias.

José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: apresentou embargos infringentes para questionar todas as condenações, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se começar a cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado.

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses.

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias) e lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por formação de quadrilha, mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento da pena será em regime fechado.

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses) e evasão de divisas (3 anos e 8 meses)
- Situação: apresentou embargos infringentes para os crimes, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se for cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado.

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
- Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (1 ano e 8 meses; pena prescrita), corrupção ativa (4 anos e 2 meses), lavagem de dinheiro (5 anos) e evasão de divisas (3 anos, 5 meses e 20 dias)
- Situação: apresentou embargos infringentes para questionar as condenações por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Excluídos esses crimes, a pena diminuiria para 4 anos e 2 meses, e o regime de prisão passaria para semiaberto.

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva (1 ano e 3 meses; pena prescrita) e lavagem de dinheiro (5 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.


Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
- Pena total: 12 anos e 7 meses
- Crimes: formação de quadrilha (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Não tem embargos infringentes pendentes.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

PF diz que recebeu mandados de prisão de condenados no mensalão

*Fonte: G1.
Superintendências nos estados devem receber ofícios para executar penas.
Documentos chegaram à sede da corporação por dois oficiais de Justiça.

                    O plantão da Polícia Federal em Brasília confirmou ao G1 que recebeu na tarde desta sexta-feira (15) ofícios ordenando a execução imediata das penas para condenados no processo do mensalão. Os documentos chegaram fisicamente à sede da PF por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A PF vai enviar os ofícios para as superintendências regionais por meio fax para iniciar a execução.
                    A PF não divulgou o teor dos ofícios. Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.
                    Nesta sexta (15), o STF publicou que nove réus não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo do mensalão encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado).
                    São eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o operador do esquema Marcos Valério, sua ex-secretária Simone Vasconcelos, o ex-advogado de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Nesta quinta, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado.
                    São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.
                    Além desses 16 condenados, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em todos os crimes que foram condenados, mas que não obtiveram ao menos 4 votos contra a condenação no julgamento. São eles: o ex-sócio de Valério Vinícius Samarane, José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural; Pedro Henry, deputado federal; o ex-deputado Bispo Rodrigues; o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.
                    A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite. Ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados. O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia. Segundo informação do Ministério da Justiça, o critério para determinar o início da noite é a ausência de luz solar.

Barbosa analisa no feriado prisões imediatas de réus do mensalão

*Fonte: G1.
Mandados de prisão para condenados podem sair a qualquer momento.
Relator poderá decidir sozinho sobre validade de infringentes.

                    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, trabalhará no feriado para definir a execução das penas dos condenados no processo do mensalão, depois que o tribunal decidiu pelas prisões imediatas no caso daqueles que não têm recursos pendentes de julgamento recursos em algum dos crimes.
                    Os mandados de prisão podem sair a qualquer momento. Uma das principais dúvidas é exatamente quantos poderão ser presos imediatamente. O tribunal determinará quais – entre os 18 condenados que entraram com os chamados embargos infringentes – poderão ser presos porque deixaram de questionar alguma das condenações.
                    Sete réus já tiveram o processo transitado em julgado (não possuem mais direito a recurso) e já podem ter as penas executadas. São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.
                    Outros nove réus poderão ser presos pelos crimes nos quais não entraram com embargos infringentes. São eles: o ex-ministro José Dirceu; o deputado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema; Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; o advogado Rogério Tolentino, o ex-deputado Pedro Corrêa e a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos.
                    No entanto, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em todos os crimes que foram condenados, mas que não obtiveram ao menos 4 votos contra a condenação no julgamento. Se o ministro Barbosa entender que os embargos infringentes não cabem nesses casos, esses seis réus também poderão ser presos. São eles: o ex-sócio de Valério Vinícius Samarane, José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural; Pedro Henry, deputado federal; o ex-deputado Bispo Rodrigues; o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.
                    Se Barbosa entender que esses réus não têm direito aos infringentes, então a lista dos que já podem ter penas executadas sobe para 22 réus.
                    Três réus ainda não podem ser presos: o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha; Breno Fishberg e João Cláudio Genu.
                    Cunha ainda não pode ser preso porque foi o único réu a ter direito a terceiros embargos de declaração (recursos que pedem esclarecimentos das condenações). Fishberg e Genú têm embargos infringentes nos únicos crimes que foram condenados.

Decisão individual sobre recursos / #MENSALÃO

*Fonte: G1.
                    Segundo a assessoria do tribunal, Barbosa vai analisar a "admissibilidade" dos embargos infringentes antes de decidir sobre os mandados de prisão.
                    A admissibilidade visa avaliar se o recurso tem os requisitos necessários para ser julgado. Pelo regimento do STF, os embargos infringentes são recursos para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis. Há casos de vários réus que entraram com infringentes sem ter ao menos quatro votos.
                    No julgamento que decidiu pela prisão imediata de quem não tem direito a infringentes, o Supremo entendeu que esses réus com recurso pendente (mesmo os que obtiveram menos de quatro votos) não podem começar a cumprir as penas questionadas porque não houve avaliação sobre se o recurso é ou não válido.
                    Barbosa pretende avaliar qual recurso não preenche os requisitos e, dessa forma, determinar as prisões de quem entrou com recursos "incabíveis".
                    As defesas podem entrar com recurso ao plenário do STF contra eventual decisão de Barbosa, mas nesse caso os condenados já recorreriam presos.

Mandados de prisão / #MENSALÃO

*Fonte: G1.
                    Depois de Joaquim Barbosa avaliar qual recurso é cabível, a expectativa é de que os mandados de prisão sejam expedidos. Isso deve acontecer somente no começo na semana que vem. No entanto, não está descartada a possibilidade de serem expedidos antes disso.
                    A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados e nem estipula horário. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite. Ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados. O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia.
                    Há possibilidade de o presidente do Supremo expedir um único mandado de prisão, coletivo, para facilitar os trabalhos.

Prisões em Brasília / #MENSALÃO

*Fonte: G1.
                    A Polícia Federal terá de informar ao STF que o mandado de prisão foi cumprido e depois transferir os presos de outros estados para Brasília, onde deverão ficar inicialmente detidos.
                    A Vara de Execuções Penais de Brasília também será informada, porque ficará responsável pela execução das penas – deverá decidir sobre progressão da pena, local de cumprimento (eventual transferência para outros estados), eventuais indultos ou trabalho externo.
                    Em Brasília, os presos poderão ser levados para o presídio da Papuda ou para a sede da Polícia Federal. Depois, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, que será responsável por executar a pena, decidirá sobre eventuais transferências para presídios de outras cidades ou trabalho externo dos presos, no caso dos condenados a cumprir a pena em regime semiaberto.

Fim do processo / #MENSALÃO

*Fonte: G1.
                    Os sete condenados que tiveram o processo encerrado poderiam ser presos ou iniciar a prestação de serviços agora, mas Joaquim Barbosa quer resolver tudo de uma única vez.
                    Quatro tiveram os segundos embargos de declaração julgados nesta semana e considerados "protelatórios" pelo tribunal: os ex-deputados Roberto Jefferson e José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
                    Dos sete, três foram condenados a penas alternativas e devem começar em breve a prestação de serviços à comunidade: Quadrado, Palmieri e Borba.
                    Três cumprirão pena no semiaberto, quando se pode deixar o presídio para trabalhar: Jeferson, Jacinto Lamas e Romeu Queiroz. Pizzolato deve iniciar no regime fechado.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

OAB encerra nesta quinta inscrições para o XII Exame de Ordem

*Fonte: G1.
Taxa é de R$ 200; prova objetiva será realizada no dia 15 de dezembro.
Reprovados na 2ª fase podem 'pular' 1ª fase do exame seguinte.

                    A Ordem dos Advogados do Brasil recebe até esta quinta-feira (14) as inscrições para o XII Exame de Ordem Unificado, que será o primeiro a ser realizado com a regra da “repescagem”. A nova regra permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
                    As inscrições foram abertas no dia 4 de novembro e podem ser feitas pela internet até as 23h59 desta quinta (pelo horário de Brasília). A taxa de inscrição para o exame é de R$ 200. A prova objetiva, correspondente à primeira fase, será no dia 15 de dezembro. A prova prático-profissional (segunda fase) será dia 9 de fevereiro de 2014.
                    Os candidatos que fizerem o reaproveitamento da primeira fase no exame seguinte poderão pagar uma taxa reduzida de inscrição. O valor ainda não foi divulgado pela OAB.

#ExamedeOrdem / Mudanças

*Fonte: G1.
                    A nova regra faz parte do Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem. Além da “repescagem”, foi definida a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame. Também a partir de agora os nomes dos integrantes das bancas examinadoras e de análise de recursos serão divulgados publicamente, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, cinco dias antes da prova.
                    O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
                    A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, filosofia do direito e direitos humanos.

Decisão do STF deve levar 16 dos 25 réus do mensalão a cumprir pena

*Fonte: G1.
Dos 16, quatro devem iniciar no regime fechado e sete no semiaberto.
Outros 2 podem iniciar no regime aberto e 3 cumprirão pena alternativa.

                    A decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar o cumprimento imediato das penas para quem não tem punições pendentes de julgamento de embargos infringentes (recursos que podem reverter condenações) deve levar 16 dos 25 condenados no processo do mensão a começar a cumprir em breve as punições. Entre eles, 13 deverão ser presos, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
                    Trata-se de uma contagem extraoficial, feita com base em informações de advogados e de recursos apresentados ao Supremo.
                    O tribunal ainda vai contabilizar oficialmente quem será atingido pela decisão e divulgar a informação nesta quinta-feira (14).
                    O Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram com embargos infringentes, que só serão julgados no ano que vem.
                    Com a decisão de "fatiar" a execução das penas, alguns réus condenados em regimes mais rigorosos poderão iniciar o cumprimento das penas em regime mais favorável. É o caso de Dirceu, condenado no regime fechado, mas que, com a decisão, poderá iniciar a pena no semiaberto.
                    Dos 25 condenados, sete não entraram com embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados. Outros nove deixaram de questionar pelo menos uma condenação e cumprirão parte das penas. Nove réus não serão presos porque estão com todas as condenações pendentes de julgamento.

Veja abaixo a situação de cada um:

REGIME FECHADO (pena acima de 8 anos de prisão deve ser cumprida em presídio de segurança média e máxima)

- Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
Condenado a 12 anos e 7 meses e multa de R$ 1,316 milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
O que acontecerá: Deve comecar a cumprir pena no fechado porque não tem infringentes pendentes.

- Marcos Valério, operador do mensalão
Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3.062.800 por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 37 anos e 5 meses e 6 dias. Ele continua no regime fechado.

- Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,53 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes para alguns crimes, mas pena continua o suficiente para ele se manter no regime fechado.

- Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Condenada a 16 anos e 8 meses e multa de R$ 1,5 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses e ela continua em regime fechado.

REGIME SEMIABERTO (penas entre 4 e 8 anos e que devem ser cumpridas em estabelecimento específico para o semiaberto)

- José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Condenado a 10 anos e 10 meses e multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses.

- José Genoino, ex-presidente do PT
Condenado a 6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 4 anos e 8 meses, mas continua no semiaberto.

- Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Condenado a 8 anos e 11 meses e multa de R$ 325 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses.

- Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério
Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias e multa de R$ 263,9 mil por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foi condenada por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes em lavagem e evasão. Excluídos esses crimes, a pena diminui para 4 anos e 2 meses.

- Roberto Jefferson, ex-deputado (PTB)
Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter as duas punições executadas.

- Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB)
Condenado a 6 anos e 6 meses e multa de R$ 828 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter as duas punições executadas.

- Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR)
Condenado a 5 anos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter a punição executada.

REGIME ABERTO (pena de até quatro anos, a ser cumprida em estabelecimento específico, como uma casa de albergado)

- Rogério Tolentino, advogado
Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de corrupção ativa. Excluído esse crime, a pena diminui para 3 anos e 2 meses.

- Pedro Corrêa, ex-deputado (PP)
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de lavagem. Excluído esse crime, a pena diminui para 2 anos e 6 meses.

PENAS ALTERNATIVAS (prestação de serviços à comunidade)

- Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB
Pena restritiva de direitos e multa R$ 247 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.

- Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus-Banval
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.

- José Borba, ex-deputado (PMDB)
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva.

QUEM DEVE SEGUIR EM LIBERDADE (Supremo ainda julgará embargos infringentes)

- João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Condenado a 9 anos e 4 meses (regime fechado) e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

- João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. Ele foi condenado também por corrupção passiva, mas a pena prescreveu.

- Breno Fischberg, doleiro
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.

- Pedro Henry (PP-MT), deputado federal
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

- Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal
Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

- Bispo Rodrigues, ex-deputado (PL, atual PR)
Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

- José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural
Condenado a 16 anos e 8 meses e multa (regime fechado) de R$ 1 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

- Vinícius Samarane, ex-sócio de Valério
Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

- Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,79 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

(AO VIVO) Julgamento do Mensalão

*Fonte: G1.

Acompanhe a cobertura completa no STF com notícias, fotos e vídeos, clicando no link abaixo:

Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

*Fonte: TST.
                    Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
                    O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
                    Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
                    A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

*Fonte: TST.
                    Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
                    A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
                    O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
                    Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Justiça aumenta em mais de 10 vezes indenização para família de vítima de silicose

*Fonte: TST.
                    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 120 mil o valor de indenização para uma família de um mineiro de Nova Lima (MG) vítima de silicose. Ele trabalhou na AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. havia 30 anos e morreu sem saber da doença, que foi descoberta apenas com a declaração de óbito do trabalhador.
                    A silicose é causada por inalação de poeira de sílica livre cristalina (quartzo) e está enquadrada na legislação como acidente do trabalho. Caracteriza-se por um processo de fibrose, com formação de nódulos isolados nos estágios iniciais e nódulos conglomerados e disfunção respiratória nos estágios avançados. Como no caso do trabalhador, a doença pode levar de meses a décadas para se manifestar.
                    Em 2006, os herdeiros entraram com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais, mas o valor estipulado em sentença, de R$ 5mil, foi considerado irrisório pela família. O caso foi levado para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização, lembrando que o mineiro trabalhou durante 25 anos no subsolo da mineradora, tempo mais do que suficiente para contrair a enfermidade.

Morro Velho

*Fonte: TST.
                    A AngloGold Ashanti, também conhecida como Mineração Morro Velho, fica na região de Nova Lima (MG) e é a mais antiga mina de ouro em exploração no Brasil. Algumas das minas chegam a atingir 3 mil metros de profundidade. Lá são produzidos ouro, prata, arsênio e outros minerais. Diante da decisão do TRT de aumentar o valor de indenização, a mineradora alegou que o novo valor não atendia aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, na forma determinada pelo art. 5º, V, da Constituição Federal.
                    No TST, o relator do processo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, disse não haver dúvidas de que a exposição do ex-empregado à "sílica livre" acarretou doença profissional, sendo inclusive uma das causa mortis do trabalhador. Augusto César considerou injusta a quantia de R$ 10 mil fixada pelo regional, e propôs em seu voto a elevação para R$ 120 mil de indenização, no que foi acompanhado pelo colegiado. A mineradora ainda poderá entrar com recurso contra a decisão da Sexta Turma.