terça-feira, 30 de junho de 2015

XVI Exame de Ordem: Aprovados POUSO ALEGRE / RESULTADO Final

11.19. POUSO ALEGRE
568016601, Adriana Aparecida Da Silva / 565047270, Adrielli Marques Braidotti / 565014175, Alessandra Lagos Chaves / 565042466, Alexandra Salgado Gomes / 565063526, Almir Lima Dos Santos / 568007978, Ana Paula Fernandes / 565080224, Ariele Aurora De Oliveira Brandao / 565075467, Bárbara Capelo Faria Martins / 565026834, Bárbara Carolis Lima / 568015443, Bárbara Elza De Oliveira Brito Mendes / 565138467, Bárbara Leite Garrido Silva / 565127189, Caio Arruda Siqueira Santos / 565053702, Caroline De Paula Fernandes De Lima / 568000785, Daniela Luiza Zanatta / 565090225, Fagner Romani Barbosa / 565081659, Fernanda Ávila Oliveira / 565105592, Flávio Goulart Lisbôa Gallo / 568025713, Florivaldo Donizete De Souza / 568015584, Gilmara Gabriela De Brito / 565135465, Glaiser Alex De Oliveira / 565118769, Gleycon Braz Bueno / 565117653, Guilherme Pego De Andrade / 565067460, Guilherme Silveira E Silva / 565033511, Gustavo De Faria Valim / 565012580, Gustavo Muroni Caruso / 565031942, Isabella Rizzetto Duarte Costa / 568019849, Ivan Almeida Lopes / 568009110, Ivan Andrade De Souza / 568017854, Jean Paul Borges Paula / 568002452, Jéssica Junqueira Santos Da Silva / 568020386, João Paulo Da Costa / 565124058, João Paulo De Oliveira Fonseca / 565028541, João Paulo 30 Salles Pinto / 565146353, Joseli Ribeiro Ramos / 568003146, Juliano Ramos Ferreira / 568001403, Leandra De Fátima Ferreira Pereira / 565140989, Leidinalva Vieira Da Silva / 565108991, Leila Barros / 565062315, Letícia Alves Barbosa / 568008475, Lígia Garcia Pereira / 565037731, Liliam Rodrigues De Oliveira / 565099908, Lin Chun Hui / 565151688, Lucas De Paiva Souza / 565083591, Lucas Leonardo Da Costa / 565041071, Lucas Mendes / 568015005, Luis Fernando Batista / 568014610, Magno Ferreira Dos Santos / 565011367, Maikon Corrêa De Morais / 565135321, Marcelo Teixeira Neves / 568006372, Marco Túlio Franco / 568003498, Maria Gabriela De Faria Silvestre / 565013851, Mariana Ferreira Prado / 568019108, Mariana Siécola Ribeiro / 565120341, Mário Henrique Corrêa Da Silva / 565007069, Mateus De Souza Silvério / 565109551, Maycon De Queiroz Xavier / 568003422, Monique Fonseca Silva / 565040904, Nathalia Magro Octaviano Bernis / 565093437, Patrícia Paiva E Silva / 565017330, Pedro Pio De Souza Simões / 565129063, Pedro Porto Gonçalves / 568000090, Priscilla Vieira De Souza / 565126744, Raquel Da Fonseca / 565096416, Ricardo Simões Tomaz / 565138231, Richardson Lawrence De Oliveira / 565027771, Ronaldo Gambogi Pimentel / 568023469, Ronaldo Nunes Da Silva / 565111535, Sheila Maria Franzo / 565100601, Tatiane Suzan Perez / 565118249, Thiago Marotti Ribeiro / 565096034, Yuri Alexander Faria De Lima.

XVI Exame de Ordem: Aprovados VARGINHA / RESULTADO Final

*Fonte: OAB.
11.25. VARGINHA
565040021, Adriana Alvarina Da Silva / 565042354, Adriano Carlos De Resende / 565115424, Aldo Luiz De Castro Maselli / 568000602, Alessandra Geralda De Carvalho / 565108514, Alexandre Pierre De Carvalho / 568004963, Alexandre Signoretti Botazini / 568014765, Alinne Mara Azevedo Pereira / 568003055, Ana Carolina Freitas Meirelles / 565026434, Ana Carolina Tomaz Tucci / 568000734, Ana Flávia Oliva Machado Carvalho / 568010912, Ana Paula De Lima / 565090724, Ana Paula Heluy Máximo Marques / 565028972, Antoniel Alexandre Reis / 565000694, Ary Abdo Sâmia Neto / 565051303, Beatriz Figueredo Ribeiro / 565017840, Bianca Pereira Da Silva / 565105769, Bruno De Oliveira Pereira / 568026220, Bruno Henrique Rezende Silva / 565120090, Bruno Octávio Alves E Silva / 565135195, Camila Sales Gonçalves / 565018819, Carla Castro Scalioni / 568014791, Carlos Henrique Furtado / 565040806, Caroline Souza Leite / 568001114, Christine Rust / 565017947, Cleberson De Paula Finoti / 565020452, Cristhian Passos Siqueira / 568010433, Cristiele Ribeiro / 565000668, Daniel Ximenes Da Silva / 565013763, Deiber José Vieira / 568003125, Denis Henriques Carvalho / 565064613, Edmar Pereira Dos Santos Júnior / 565020654, Elizandro Izidoro Da Silva / 565151334, Erik Alexandre Pereira Pássaro / 568017275, Érika Da Silveira Ruela / 565087220, Eveline Rodrigues Amaral / 568019750, Fábio Luis Silva / 565016380, Felipe De Brito Lobato Braga / 565019332, Felipe Pereira Silva / 565101615, Fellipe Miranda Da Silva / 568004045, Fernanda Cristina De Souza / 568012287, Fernanda De Castro Pereira / 565116492, Fernandina Tavares Guedes Villas Boas / 565007692, Flávia Reis Góz / 568006316, Flavio Izidoro Vergilio / 565037902, Francine De Cássia Da Silva / 565112904, Gabriela Coelho Serafim / 565006239, Gabriela Pereira Costa / 565136734, Gabriela Soares Lara Lopes Alves / 568015168, Gennifher Pestile Pereira Correa / 565110056, Gilson Gomes Dos Santos / 565058984, Gleicimara Ribeiro Pereira Manzieri / 565085480, Guilherme Ribeiro Rocha / 565019831, Heron Alves Pezzin / 565127952, Iara Costa Gonçalves / 568013698, Ivan Naves Costa / 565054883, Jaíne Maria Da Silva Teixeira / 568007386, Jean Kennedy Soares Lino / 568010499, João Miguel Pereira Dos Anjos / 568016315, João Paulo Vitor Mantuani / 565103624, Júlia De Alcântara Almeida / 565037673, Juliana Pereira Da Silva Xavier / 565033795, Karen Landim Custódio Nogueira / 565061962, Katia Mirian Bueno Pereira / 565072433, Késia Laís Pagani Da Fonseca Andrade / 565063535, Klésio Diniz Pereira / 568017282, Lais Carvalho Ferreira / 565002577, Laís Nayara Neves Silva / 568026617, Leonilde Chagas Rosas / 568021123, Leonina Prado Da Silva / 565074849, Letícia Dos Santos Couto / 568005231, Lidiany Dutra Garcia / 565020644, Lis Amanda Orlando / 565014243, Lisa Ferreira / 568014410, Lucas Augusto Vicente De Oliveira / 568001136, Luís Filippe Agostinho / 568006814, Luis Henrique Santiago Borges / 565041206, Luiza Mendes De Souza / 565021222, Marcelo De Souza Santos / 568006551, Marcelo Ribeiro Leite / 568002889, Marco Túlio Tavares / 565059199, Mariana Stela Costa Moreira / 565087702, Mário Roberto Souto Silva / 565011786, Marlon Amaro Pereira Dos Santos / 565091574, Matheus Hermano Silva / 565021528, Matheus Oliveira Botrel / 565106150, Mauricio Rodrigues Junior / 568022132, Maurílio Ribeiro Canto / 565018411, Mayara Ribeiro Costa / 568019328, Mayra Heloísa Nunes / 565061812, Miguel Maia Sousa / 565073624, Milton Rodrigues Dos Santos Junior / 565113271, Moises De Carvalho / 565115453, Mônia Nara Carvalho Reis / 565000604, Murilo Alexandre Alves De Lima / 565021529, Natália Aparecida Batista De Carvalho Dias / 565090785, Nataniele Augusta De Oliveira / 565132182, Natanny Cristina Silva Baldin / 565019772, Nathalia Rejane Cancella Vieira / 565024415, Nathaline De Lima Carvalho / 565070972, Nayara Alves Pereira / 568011401, Nayara Caroline Roque / 568008358, Oscar Amzalak De Carvalho / 565011397, Patrícia Roque Viana / 565079183, Pedro Ivo Silva Braga / 565119995, Poliana Silva / 565004908, Priscíla Carine De Jesus Santos / 565082950, Rafaela Paula Brasil / 568001125, Raquel Ribeiro Dos Santos / 565066166, Rayssa Stefane De Souza Marcizio / 565141694, Renan Faria Lima Cardoso / 565042331, Renan Magalhaes Carvalho / 565116345, Renan Ribeiro Dos Santos / 565003020, Renê Hugo De Oliveira / 568026288, Roger 32 Augusto Pereira Mota / 565032185, Ronaldo Júnior Alves / 565145691, Sairo De Paula Moreira / 565123860, Sthephany Giovana Correa / 568020790, Susane Souza Furtado / 565074697, Tatiane Alves Do Nascimento / 568001471, Thaís Aparecida Dias Dos Reis / 565001861, Thaís Dos Reis Rosa / 565016333, Thais Lage De Paiva / 565139823, Thais Pereira Becker / 565020599, Thales Augusto Alves Cruz / 568016136, Thaynara Martinelli Maciel / 565122608, Thiago Batista Valim / 565002414, Túlio De Oliveira Lopes / 568010698, Vera Lucia De Souza Mattos / 568000833, Viviane Nogueira Lapa / 565110138, Willian Henrique De Oliveira / 568007303, Yuri Vilela Franco.

(PDF) XVI Exame de Ordem: Resultado Final #APROVADOS

Fonte: OAB.
Clique no link, ou na imagem, abaixo e confira o Resultado Final, com a relação dos Aprovados, no XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, após a interposição dos recursos:


XVI Exame: confira o resultado final da 2ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Os candidatos já podem conferir o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XVI Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (30) o edital com o resultado das provas aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O examinando que não foi aprovado na 2ª fase do XVI Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, poderá solicitar o reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever diretamente para a 2ª fase do XVII Exame de Ordem Unificado.
                    O período de inscrição será das 14h de 21 de julho até às 23h59 de 28 de julho, observado o horário oficial de Brasília (DF). A solicitação deverá ser feita exclusivamente via Internet, no site da FGV ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB. O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
                    Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o resultado.
Saiba aqui sobre o reaproveitamento.

Deu no Conjur: OAB exige respeito ao direito de defesa

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, deu entrevista nesta segunda-feira (29) ao site Conjur na qual exigiu respeito aos advogados e ao direito de defesa. Sem entrar em mérito de denúncias, Marcus Vinicius disse que em qualquer processo, no caso de comprovação de culpa, deve haver punição. No entanto, independentemente a isso, os advogados devem sempre ser respeitados. Leia a entrevista abaixo:

ConJur – O MPF criticou a advogada da Odebrecht por ter manifestado interesse de recorrer em tribunais internacionais contra a prisão de seus clientes. Como o senhor avalia a nota?
Marcus Vinicius — Numa democracia, a defesa tem não só o direito, mas o dever de usar todos os dispositivos legais que estiverem ao seu alcance quanto atua a favor de seus assistidos. Por isso, a OAB repudia manifestações que soam como intimidações ou tentativas de se impedir que advogados usem as ferramentas que estão a seu dispor para a defesa de seus clientes.
A defesa e a acusação são igualmente importantes para um processo justo. Ambas devem se respeitar. Não se pode admitir a aparente tentativa de tutelar a defesa nem usar uma lógica distorcida para tentar criar uma suposta situação de conflito entre advogados e ministros de tribunais superiores, algo inadmissível numa democracia que tem e deve ter o devido processo legal como regra.
ConJur — O senhor considera que a defesa está sendo desrespeitada no andamento da operação “lava jato”?
Marcus Vinicius — Aguardamos as seccionais de São Paulo e do Paraná para definir providências. Não ficaremos omissos nesta situação. A OAB-SP já se manifestou contra o uso de documentos apreendidos em local de trabalho de advogado [quando foram apreendidos materiais de diretores que são formados em Direito]. A OAB do Paraná está avaliando sobre a legalidade de quebra do sigilo de correspondência entre o cliente preso e seu advogado. O Conselho Federal da OAB criou há dois anos a Procuradoria Nacional de Prerrogativas, que já atuou em mais de 5 mil casos no Brasil. A OAB não vai aceitar que os advogados sejam diminuídos no exercício de seu mister, seja qual caso for.
ConJur — Garantir o exercício da defesa pelos advogados não impede as investigações sobre corrupção da operação “lava jato”?
Marcus Vinicius — O Brasil não começou e nem vai acabar na “lava jato”. Não podemos permitir que o Estado Democrático de Direito e o devido processo legal sejam enfraquecidos devido a uma investigação, por maior que ela e seus impactos possam ser. Para garantir dias melhores, é preciso se combater a corrupção de forma ininterrupta, respeitando-se a Constituição e contando com uma acusação fundamentada, defesa altiva e julgamento justo e imparcial.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Prazos nos tribunais superiores serão suspensos entre 2 e 31/7

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Os prazos processuais nos tribunais superiores serão suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, devido a férias coletivas dos ministros. Advogados devem ficar atentos, pois o recesso não abrange todo o mês, ou seja, os prazos correrão normalmente no dia 1º de julho.
                    Tribunais de primeiro grau têm recesso de acordo com regimentos internos, enquanto magistrados dos TRTs gozam de férias individuais. As férias dos ministros constam em dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, conhecida como Loman. Os prazos no Conselho Nacional de Justiça também serão suspensos. O órgão terá expediente reduzido durante o recesso, funcionando das 13h às 18h.

Lei da Mediação entra em vigor em seis meses

*Fonte: Agência Senado.
                    Entra em vigor em 180 dias a Lei 13.140/2015, que trata do uso da mediação para solução de conflitos, inclusive em questões que envolvam a administração pública. O objetivo é por meio de acordos reduzir o volume de processos no Poder Judiciário. A Lei da Mediação é resultado de dois projetos: uma proposta apresentada em 2011 pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outra elaborada por comissão de juristas em 2013. O texto, que ainda sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva no início deste mês pelo Plenário do Senado.
                    Segundo a lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial, em centros mantidos pelos próprios tribunais. As partes podem recorrer ao método mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual do conflito. O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação das partes.
                    A lei permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares. A União, os estados e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, para promover a busca de acordos, mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial. Na aprovação do projeto de lei (PLS 517/2011), o presidente do Senado, Renan Calheiros manifestou confiança de que a Lei da Mediação e a Lei da Arbitragem ajudem a "esvaziar as prateleiras" da Justiça, que têm mais de 90 milhões de processos.
                    Os dois métodos são distintos. Enquanto na mediação um terceiro (mediador) tenta facilitar a busca de acordo entre as partes a ser homologado pelo Judiciário, na arbitragem o terceiro (árbitro), escolhido consensualmente, efetivamente decide a questão.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Justiça nega habeas corpus preventivo em favor de Lula

*Fonte: ig.
Habeas corpus foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas; ele alega que Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, 'coação ilegal'

                    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, indeferiu o habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Lula. O habeas corpus foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
                    Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão” e o "autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.
                    Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento” e declarou que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”. Thomaz refere-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.

(PDF) Íntegra do Habeas Corpus feito em favor de Lula

*Fonte: ConJur.
Clique no link, ou na imagem abaixo, e leia, na íntegra, o pedido de Habeas Corpus feito em favor de Lula:


Juiz Sérgio Moro diz em nota que não há investigação sobre Lula

*Fonte: G1.
                    O juiz Sergio Moro, que conduz processos relacionados à Operação Lava Jato no Paraná, emitiu nota nesta quinta-feira (25) informando que não existem sob sua jurisdição investigações relacionadas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta quinta-feira (25), o gabinete do senador de oposição Ronaldo Caiado (DEM-GO), divulgou a informação de que um habeas corpus foi impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, com pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não seja preso na Operação Lava Jato.
                    “A fim de afastar polêmicas desnecessárias, informa-se, por oportuno, que não existe, perante este Juízo, qualquer investigação em curso relativamente a condutas do Exmo. ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou o magistrado.

Ideia de habeas corpus por Lula surgiu de papo com amigo, diz autor

*Fonte: G1.
Maurício Ramos Thomaz não é advogado, mas se envolveu em outros casos.
"Fico acompanhando processos que acho 'aberrantes'", contou ao G1.

                    A ideia de registrar um habeas corpus (HC) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não seja preso na Operação Lava Jato surgiu de um morador de Campinas (SP), que não é advogado, mas tem fixação por processos jurídicos. O G1 conversou com Mauricio Ramos Thomaz, de 50 anos, por telefone nesta quinta-feira (25). Segundo ele, um amigo perguntou se Lula tinha chances de ser preso e ele decidiu tomar providências para tentar evitar que isso aconteça.
                    "Fico acompanhando processos que acho 'aberrantes'. Não tem prova nenhuma contra ele [Lula]. Fiz esse habeas corpus pedindo que não seja preso, simples. Não tenho restrição ética, não tenho OAB", afirma. Ele disse que é "de esquerda" , é paranaense e já se envolveu em outros casos no estado e também em SP e MG. Morador de Campinas desde 1997, Thomaz não tem curso de graduação. Também não tem esposa ou filhos. Se diz consultor jurídico, apesar da falta de diploma, porque amigos o procuram para debater sobre processos.

Registro do HC

*Fonte: G1.
                    Segundo Thomaz, o registro do habeas corpus - uma ação judicial que assegura a liberdade do favorecido e impede a prisão - foi feito entre segunda (22) e terça-feira (23). "Redigi rapidamente, enviei por email e uma cópia pelo correio, como deve ser", conta. O pedido chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e se tornou de conhecimento público nesta quinta, depois que o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que faz oposição ao PT e ao governo da presidente Dilma Rousseff, divulgou a informação em sua conta no Twitter. Segundo a assessoria do TRF-4, qualquer cidadão tem o direito de acionar a Justiça para obter um habeas corpus em favor de qualquer pessoa.

Outros casos

*Fonte: G1.
                    Thomaz contou que não é a primeira vez que registra um pedido de habeas corpus por "não concordar" com o andamento de um processo judicial. Desde 1998 ele acompanha alguns casos, principalmente os de grande repercussão. Apesar da falta de um diploma do curso de direito, ele disse que já "ganhou" algumas vezes. "Soltei um traficante em Guaxupé (MG), derrubei a sentença e um acórdão. Foi uma obra-prima. Eu tenho resultado na maioria das vezes, acho que sou o melhor", disse.
                    Thomaz disse, ainda, que registrou habeas corpus no caso da máfia dos fiscais de SP, no caso de um processo contra o jornalista Diogo Mainardi, além de um caso em Votorantim, no qual Thomaz afirma ter conseguido o que queria sem precisar ir até lá. "Botei pressão no juiz, aí o juiz desistiu da audiência", afirmou.
                    Ele mesmo afirmou que tem um processo no Paraná como autor e como réu, mas não criminal. Contou, também, que tem atrito com vários juízes de Maringá (PR).

Ex-presidente não entrou com pedido de habeas-corpus em Curitiba

*Fonte: Instituto Lula.
                    Esclarecemos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não entrou com o pedido de habeas-corpus impetrado em Curitiba, no dia 24/6/2015. Lembramos que esse tipo de ação pode ser feito por qualquer cidadão. Fomos informados pela imprensa da existência do Habeas Corpus e não sabemos no momento se esse ato foi feito por algum provocador para gerar um factóide.
                    O ex-presidente já instruiu seus advogados para que ingressem nos autos e requeiram expressamente o não conhecimento do Habeas Corpus. Estranhamos que a notícia tenha partido do Twitter e Facebook do senador Ronaldo Caiado.

Justiça do Paraná recebe pedido de Habeas Corpus preventivo para Lula

*Fonte: IstoÉ.
O Instituto Lula nega que o ex-presidente tenha feito o pedido. Segundo a instituição, qualquer cidadão poderia ter requerido o Habeas Corpus Preventivo em nome do ex-presidente


                    A Justiça Federal do Paraná recebeu um pedido de Habeas Corpus preventivo para que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não seja preso em decorrência das investigações da Operação Lava Jato. O Instituto que leva o nome do ex-presidente negou a autoria do pedido e reforçou que qualquer cidadão pode entrar na Justiça requerendo um Habeas Corpus. Ainda não está claro quem deu entrada exatamente às 16h20 da quarta-feira 24, no Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Curitiba, com o pedido de Habeas Corpus Preventivo para Lula.
                    O HC número 5023661-46.2015.4.04.0000 tem como relator o desembargador João Pedro Gebran Neto, da oitava turma, que também é relator dos casos da Operação Lava Jato. Até a manhã da quinta-feira 25, o desembargador não havia se manifestado.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

MP pede absolvição de menores que confessaram morte de médico no Rio

*Fonte: Veja.
Procuradoria pede a condenação do adolescente que nega participação no crime, e diz que não há provas contra os outros dois

                    Em audiência sobre o caso do médico Jaime Gold, que morreu esfaqueado durante um assalto na Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro, em 19 de maio, o Ministério Público solicitou na quarta-feira a condenação do primeiro adolescente apreendido, de 16 anos, e a absolvição dos dois últimos, de 15 e 17 anos. A postura surpreendeu a todos, já que o primeiro adolescente sempre negou o crime, enquanto os dois últimos confessaram o ataque e inocentaram o primeiro, afirmando que ele não participou do latrocínio. "É uma situação que nunca vi na minha vida. Esperamos a sentença. A única coisa que liga o adolescente ao fato é uma testemunha", afirmou Alberto Júnior, um dos advogados de defesa do primeiro adolescente. A audiência terminou por volta das 22 horas e a juíza Michelle Gouvêa Pestana, da Vara da Infância e da Juventude, vai proferir sentença a sentença no prazo de até dez dias.
                    Os promotores Luciana Benisti e Renato Lisboa argumentaram à magistrada que, isoladamente, as confissões dos jovens de 15 e 17 anos não comprovam a participação deles no crime. Durante a audiência desta quarta, eles não foram reconhecidos pela única testemunha ocular do caso, um frentista de 28 anos. Já o primeiro adolescente apreendido voltou a ser reconhecido por esse homem, segundo o defensor público Fábio Schwartz, advogado dos dois garotos que confessaram o crime. "A confissão deles não se harmonizou com as provas. O que os adolescentes dizem que fizeram não é corroborado com a principal testemunha."
                    A defesa do primeiro jovem reclama que pediu três acareações à Justiça e que nenhuma foi autorizada. Segundo o advogado Djefferson Amadeus, outro advogado do adolescente, o frentista afirmou nesta quarta que o autor das facadas era branco. "O frentista diz de forma clara que quem deu a facada foi o branco, o mais claro. O mais claro está lá", declarou, referindo-se ao terceiro jovem.
                    Na audiência foram ouvidas três testemunhas de defesa: o advogado Rodrigo Mondego, que defendeu temporariamente o segundo adolescente apreendido, e dois moradores de Manguinhos. Também depuseram seis testemunhas de acusação: a delegada Patrícia Aguiar, da Divisão de Homicídios, o frentista que testemunhou o crime e quatro policiais civis. Havia ainda uma testemunha pedida pela juíza. O delegado Rivaldo Barbosa, chefe da Divisão de Homicídios, disse, ao deixar o Fórum Regional da Leopoldina, em Olaria (Zona Norte), que também havia sido ouvido. Convocada como testemunha de defesa, a delegada Monique Vidal, titular da 14ª DP, não apareceu. O subsecretário municipal de Proteção Social Especial, Rodrigo Abel, também falaria a pedido da defesa, mas foi dispensado.
                    Todos os suspeitos estão detidos, sob os cuidados do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Na quarta, os advogados de defesa do primeiro adolescente apreendido impetraram habeas corpus em favor do jovem, mas foi negado pela desembargadora Denise Vaccari, da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ. (Com Estadão Conteúdo)

Intimação #SPAM

Momento que você percebe, até para criar spam, orientação jurídica faz falta.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Comissão da Câmara aprova redução de maioridade penal

*Fonte: Yahoo!

                    Em sessão fechada, deputados aprovaram nesta quarta-feira, 17, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para alguns tipos de crime. Apesar de uma série de manobras de parlamentares contrários ao texto para obstruir a votação, com 21 votos a favor e seis contra, a comissão especial criada para discutir o tema decidiu que serão punidos como adultos os maiores de 16 anos que cometerem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (com intenção de matar), lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte e roubo qualificado. Os únicos contrários ao texto da redução foram Érika Kokay (PT-DF), Margarida Salomão (PT-MG), Maria do Rosário (PT-RS), Arnaldo Jordy (PPS-PA), Tadeu Alencar (PSB-PE) e Weverton Rocha (PDT-MA).
                    O novo relatório foi apresentado pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), que decidiu acolher propostas acordadas entre PMDB, PSDB e outros partidos, flexibilizando o parecer original que havia apresentado na semana passada. O acordo foi costurado pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para garantir a aprovação na comissão. Cunha segurou o início da sessão no plenário principal da Câmara até que o texto fosse votado na comissão. A postura do presidente foi questionada pelo deputado Glauber Braga (PSB-RJ). Próximo ao início da votação, o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), e o ministro Eliseu Padilha (Aviação Civil) foram à comissão para garantir que ela chegasse ao final. O governo temia que a procrastinação na comissão especial atrasasse a votação do ajuste fiscal no plenário da Câmara.
                    Alterações. No texto anterior, a redução da maioridade era linear, ou seja, valia para qualquer crime. O texto aprovado dispensa a obrigação de se consultar o Ministério Público, assim como foi acordado. O texto prevê que os maiores de 16 anos e menores de 18 anos cumprirão a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores de 16. A nova redação também prevê que União e Estados terão que criar os estabelecimentos para o cumprimento das penas. "O cidadão de 16 anos sabe muito bem distinguir o que é um ato lícito e um ato ilícito. Não podemos dizer que um menor de 16 anos é inimputável. Isso é um absurdo", afirmou Bessa. O ex-delegado de polícia disse preferir um texto ainda mais duro. "A minha convicção não é só de baixar de 18 para 16. Queria pegar mais um pouco, uma lasca desses criminosos, bandidos", afirmou, antes de criticar aqueles contrários à redução. "Muita gente que quer proteger hoje nunca esteve na rua para enfrentar um bandido, um delinquente desta natureza".
                    "Os senhores serão cobrados nas próximas eleições. Estão vendendo algo que não vão entregar. Esta Casa não pode de novo errar no populismo penal", disse Darcísio Perondi (PMDB-RS). "A bala não resolve tudo", protestou a deputada Érika Kokay (PT-DF). Quando acabou de falar, deputados da chamada "bancada da bala" gritaram: "Pega o lenço!". "Estamos sendo aqui acusados de não querer votar a matéria. Os senhores vão ser acusados de atropelar uma discussão tão importante como esta", afirmou o deputado Weverton Rocha (PDT-MA), segundo quem a comissão foi apressada por pressão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que já marcou a votação em plenário para o próximo dia 30. "O presidente da 'Câmara do Presidente' ou, desculpa, da Câmara dos Deputados, simplesmente tuitou dizendo que no dia 30 tem que votar e aí, vamos lá votar porque ele está dizendo que tem que votar", criticou.
                    Tensão. A sessão foi tensa desde o início. Deputados contrários e favoráveis à redução tentaram diversas manobras para, respectivamente, acelerar ou atrasar a votação. Houve novo tumulto quando deputados da "bancada da bala" identificaram a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Carina Vitral. O presidente da comissão, André Moura (PSC-SE), permitiu que ela ficasse na sala, desde que atrás do cordão de isolamento. Um dos deputados que pediu a saída da estudante foi o Delegado Éder Mauro (PSD-PA), favorável à redução da maioridade penal. "Prefiro encher a prisão de bandido do que o cemitério de vítima inocente", disse o parlamentar.
                    Os bate-bocas eram constantes: "Aqui não tem delegado, capitão ou coronel. Todos são deputados", disse Sérgio Vidigal (PDT-ES). "Que babaquice é essa? Está querendo aparecer", reagiu deputado Alberto Fraga (DEM-DF), coronel da reserva da Polícia Militar. Manifestantes. O clima também era tenso do lado de fora do plenário. Impedidos de entrar devido ao conflito com seguranças na semana passada, manifestantes fizeram um "apitaço" no corredor onde funcionam as comissões e gritavam "Não à redução", "Fascistas não passarão" e "Fora Cunha", protestando contra o presidente da Câmara, favorável à redução da maioridade penal. Como se trata de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o texto precisa ser votado em dois turnos no plenário da Câmara. A primeira votação está prevista para o dia 30 de junho. É preciso um mínimo de 308. Aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado, onde também precisa ser apreciado em duas votações.

I Encontro Regional do Jovem Advogado

terça-feira, 16 de junho de 2015

Artigo: Fim do Exame de Ordem é lobby inconsequente

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O diretor-geral da ENA (Escola Nacional de Advocacia), Henri Clay Andrade, publicou, nesta segunda-feira (15), artigo contra do fim do Exame de Ordem na revista eletrônica Consultor Jurídico. O conselheiro federal afirma no texto que o lobby pela extinção da prova é inconsequente. Leia abaixo o texto completo:

O fim do exame de ordem é uma bandeira que estampa um aparente discurso progressista, mas que dissimula realidades ocultas. É um lobby inconsequente, decorrente de uma consequência: A desqualificação do ensino jurídico que resulta no alto e reiterado índice de reprovação dos bacharéis em direito.
A ação política perpetrada na Câmara dos Deputados para acabar com o exame de ordem visa a contemplar reais interesses subjacentes de grupos econômicos e a seduzir, através de aparente solução imediata, os cidadãos vitimados por um sistema de educação jurídica mercantilista e tacanho. Sempre guardando as elogiáveis exceções, atualmente a regra do ensino jurídico brasileiro convém num pacto implícito e silencioso: faz-se de conta que se ensina, faz-se de conta que se estuda e, após a conclusão do curso, um diploma e várias frustrações.
Para aqueles que frequentam faculdades desprovidas de qualidade em busca apenas de adquirir um diploma de bacharel em Direito, não há estelionato ou perda. Mas para aqueles estudantes que pretendem se tornar profissionais do Direito, estes sim, ludibriados, amargam frustrações irreparáveis.
Nesse diapasão, o fim do Exame de Ordem parece resolver ambos os interesses. Isto porque combate com um só golpe a consequência: a reprovação de milhares de bacharéis de Direito, a grande maioria oriunda de faculdades que não possuem as mínimas condições pedagógicas de funcionamento, e cujos registros no Ministério da Educação são emitidos e mantidos, mediante frouxos critérios de controle.
E quanto à causa? O que fazer com ela? Como solucionar as gritantes e reiteradas deficiências do ensino jurídico no Brasil? Isso é um grave problema ético que atinge toda a sociedade, mas que, lamentavelmente, não está em debate no Congresso Nacional.
Diante dessa situação educacional cada vez mais crítica, as provas do Exame de Ordem são fundamentais para mensurar o conhecimento jurídico mínimo. Não é o ideal, mas é o instrumento social que se tem para se precaver da mediocridade do ensino jurídico. Com o advento da Lei 8.906/94, há 21 anos, o Exame de Ordem é feito exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem a participação das faculdades de Direito.
De lá para cá a OAB estruturou, evoluiu e profissionalizou o Exame de Ordem, culminando com a sua unificação nacional sob a condução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Há sempre que aprimorá-lo, reconhece-se. Porém, durante todo esse período, o que ocorreu com o ensino jurídico brasileiro?
Coincidentemente, desde a década de 1990, a agenda governamental incentivou o aumento exponencial do número de faculdades, em detrimento da qualidade do ensino. O que de fato se constata é que a política de crescimento geométrico e desordenado de vagas nas faculdades em geral, incluindo-se aí as faculdades de direito, é socialmente desastrosa. Infelizmente, o ensino jurídico, com as notórias e notáveis exceções, passou a ser um ramo de saborosa fatia do mercado econômico e financeiro, um seguro negócio empresarial, cuja finalidade prioritária é o lucro.
Com tudo isso, a sociedade tem sido vítima inerte dos graves riscos da assistência jurídica prestada por profissionais despreparados. Acabar com o exame de ordem significa, em tese, atrair para o mercado de trabalho profissionais da advocacia sem a devida condição técnica de defender os direitos do cidadão em Juízo.
Ressalte-se que os advogados, no seu ministério privado, prestam serviço público e exercem função social de alto revelo democrático. Não é à toa que a Constituição Federal os considera indispensáveis à administração da justiça e os blinda com o manto da inviolabilidade pelos seus atos e manifestações no exercício da advocacia. Isto porque os advogados, no exercício da profissão, defendem a honra, a vida, o patrimônio, a liberdade, enfim, os direitos do cidadão. Para a Constituição, a presença do advogado no processo judicial representa a premissa de observância às liberdades públicas e aos direitos e garantias fundamentais.
Diante da realidade fática, da proliferação de faculdades sem primazia da qualidade do ensino, ao contrário do que se pretende, o exame para admissão no mercado de trabalho, no modelo feito pela OAB, deveria se estender para avaliação do conhecimento mínimo dos bacharéis egressos das faculdades de medicina, odontologia, engenharia, psicologia, etc. Enquanto não houver uma séria e pertinente mudança estrutural do sistema educacional brasileiro, instrumentos de proteção social como o Exame de Ordem tornam-se uma necessidade indispensável.
Destarte, ao contrário do que se propaga, a defesa da manutenção do Exame de Ordem não é uma bandeira corporativa e conservadora da OAB e da advocacia — para fins de reserva de mercado —, mas, sobretudo, constitui mais uma luta protagonizada pelos advogados em favor dos legítimos interesses da sociedade.


Henri Clay Andrade

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Justiça do Trabalho da 15ª Região costura primeiro acordo pelo WhatsApp

*Fonte: Justiça do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
                    O acordo foi costurado entre o trabalhador e a empresa, com intermediação do Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau – CIC da Circunscrição Campinas, pelo celular, via aplicativo WhatsApp. A negociação, conduzida pela servidora Flavia Pinaud de Oliveira Mafort nesta quinta-feira, dia 21/5, contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo CIC. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela magistrada, que se baseia na utilização da plataforma digital para fomentar, remotamente, o diálogo entre as partes.
                    Segundo a juíza Ana Claudia a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade. "O objetivo do CIC de 1º Grau é continuar incentivando a mediação como forma adequada de solução de conflitos. A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos, contando inclusive com o auxílio inestimável da OAB", salienta a juíza Ana Claudia. Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tabletes, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.
                    A iniciativa agradou as partes do processo piloto, que estiveram nas dependências do Núcleo de Execução, no Fórum Trabalhista de Campinas, apenas para assinar a documentação. O vínculo de trabalho durou menos de um ano e teve como abordagem central o possível nexo entre o labor e uma hérnia de disco. "É um processo que demandaria perícia, o que alonga o tempo de duração do feito, além de haver um risco de nexo negativo ou concausal, sobretudo pelo histórico ocupacional do reclamante", explica Flávia. O acordo foi fechado em R$8.000,00, com pagamento à vista. A pretensão inicial do reclamante era de R$12.000,00, mediante parcelamento. (0010025-20.2015.5.15.0094)

terça-feira, 2 de junho de 2015

(PDF) XVII Exame de Ordem OAB/FGV - Edital

*Fonte: OAB/FGV.
Clique nos links, ou nas imagens abaixo, e confira os Editais de Abertura e de Retificação do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:




(STF) Plenário: Efeitos de condenação não podem ser impostos em transação penal

*Fonte: STF.
                    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), os efeitos próprios de sentença penal condenatória. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, de que as consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal (CP), como a perda ou confisco de bens utilizados na prática de crimes, só podem ocorrer automaticamente como efeito acessório direto de condenação penal, nunca em sentença de transação penal, de conteúdo homologatório, na qual não há formação de culpa. Segundo o relator, apenas em caso de aceitação pelo beneficiário é que essas sanções poderão constar do acordo.
                    A questão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 795567, com repercussão geral reconhecida, em que se discute acórdão da Turma Recursal Única do Estado do Paraná que, ao julgar apelação criminal, manteve a perda de bem apreendido (uma motocicleta) que teria sido utilizado para o cometimento da contravenção penal objeto da transação. O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (28) com o voto-vista do ministro Luiz Fux que, embora com outros fundamentos, acompanhou o relator. O entendimento do Plenário será adotado nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.
                    A decisão plenária fixou o entendimento de que não há obstáculo para que sanções como o confisco de bens constem do termo de homologação da transação, desde que aceitas pelo beneficiário. Entretanto, as consequências geradas pela transação penal da Lei 9.099/1995 deverão ser unicamente as estipuladas nesse instrumento e os demais efeitos penais e civis decorrentes de condenação penal não poderão ser automaticamente aplicados. O relator ressaltou que o único efeito acessório será o registro do acordo exclusivamente com o fim de impedir que a pessoa possa obter o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
                    O Plenário estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral: “As consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo”.

Caso #TRANSAÇÃOPENAL #EFEITOS

*Fonte: STF.
                    De acordo com os autos, o beneficiário da transação penal era acusado de ser coletor de apostas do jogo do bicho, contravenção prevista no artigo 58 da Lei 3.688/1941. Em abril de 2008, quando foi lavrado termo circunstanciado para apurar a prática do delito, também foi apreendida uma motocicleta de propriedade do acusado. Na homologação da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, inteiramente cumprida, foi declarada extinta a punibilidade, mas o juízo do 2º Juizado Especial de Londrina (PR) acessoriamente decretou a perda do bem apreendido, sob o argumento de que ele teria sido utilizado para o cometimento da referida contravenção penal. Contra a sentença, a defesa interpôs apelação criminal, que foi desprovida pela turma recursal.

MONTESQUIEU #prapensar #instagram