sábado, 30 de outubro de 2010

Twitter: Direito de Resposta

*Fonte: ig.
TSE garante a Serra direito de resposta no Twitter
Rui Falcão, coordenador da campanha de Dilma, alertava seguidores do microblog sobre a possibilidade de telefonemas de tucanos
                    O candidato do PSDB, José Serra, garantiu hoje um direito inédito de resposta. Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o deputado estadual Rui Falcão, que coordena a comunicação da campanha da petista Dilma Rousseff, terá de postar em seu perfil no site de microblog Twitter uma mensagem informando que o TSE considerou ofensivas mensagens divulgadas por ele no dia 19.
                    Nas mensagens, Falcão alertava seus seguidores sobre a possibilidade de que em telefonemas feitos por correligionários de Serra os dados telefônicos e os nomes dos eleitores poderiam ser capturados para depois serem usados para fins criminosos. "Tais acusações, levianas e rasteiras, têm por evidente objetivo atentar contra a credibilidade da campanha dos representantes, até mesmo insinuando que 'a turma do Serra' possa ligar 'de dentro dos presídios' com objetivos torpes", alegaram os advogados.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

III Encontro de Estudos Jurídicos de Aiuruoca

Comissão Nacional de Ensino Jurídico examina hoje e amanhã 20 processos

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 28/10/2010 - A Comissão Nacional de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil estará reunida hoje (28) e amanhã (29), a partir das 9h, na sede da OAB Nacional, em Brasília. A Comissão vai analisar 20 processos sobre pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Direito. A Comissão também vai debater temas sobre a educação jurídica brasileira a fim de aprimorar o apoio cedido ao Ministério da Educação nos processos de supervisão de cursos de graduação em Direito. As reuniões serão realizadas no 5º andar do edifício-sede da OAB, sob a condução do presidente da Comissão, Rodolfo Hans Geller.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Exame de Ordem: mais uma Liminar em Mandado de Segurança Deferida (Prova Trabalhista)

Processo: 44294-11.2010.4.01.3400 (Digital)
Classe: 120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juiz: ANTÔNIO CORRÊA
Data de Autuação: 21/09/2010
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (21/09/2010)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
Observação: APROVACAO DO IMPETRANTE NO EXAME DE ORDEM 2010.1
Localização: MESA CLOVES
Movimentação
Data Cod Descrição Complemento
26/10/2010 17:12 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
26/10/2010 17:12 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
26/10/2010 15:03 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA DECISÃO Nº 444/2010-A
25/10/2010 15:02 137 CONCLUSOS PARA DECISAO
25/10/2010 15:02 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA PETIÇÕES JUNTADAS
25/10/2010 14:26 168 INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
25/10/2010 14:26 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
30/09/2010 14:17 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
24/09/2010 18:26 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
24/09/2010 16:27 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
24/09/2010 13:54 137 CONCLUSOS PARA DECISAO
23/09/2010 13:41 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
22/09/2010 15:06 137 CONCLUSOS PARA DECISAO
22/09/2010 14:58 170 INICIAL AUTUADA secva
22/09/2010 14:58 140 CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
21/09/2010 16:16 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Partes
Tipo Nome
IMPDO PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DA OAB
IMPDO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

"OAB tem que ser exemplo de entidade livre"

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - Subseção de Varginha.
                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve dar exemplo em tudo o que faz. Não por acaso deveria mudar a escolha de seu presidente, com eleições diretas, em que todos os advogados do país pudessem decidir em quem votar para representá-los em âmbito nacional. A opinião é do advogado Luís Cláudio Chaves, presidente da seccional de Minas Gerais, estado que conta com quase 70 mil advogados inscritos e pouco mais de nove mil estagiários.
                    "Acho que as pessoas têm que pensar menos nos interesses corporativos e mais na OAB como um exemplo de entidade livre, soberana e que acredita no voto do advogado”, diz o presidente da OAB-MG. Ele rebate os argumentos contrários às eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem, como o de que o estado que tem mais eleitores, no caso, advogados inscritos, elegeria o representante nacional. “Se fosse assim o presidente do Brasil sempre seria de São Paulo, e nós já tivemos presidente que veio de Alagoas, um estado pequeno", afirma.
                    Luís Cláudio afirma que, embora tenha ganhado todas as eleições que disputou, não acredita no voto em chapa. "Nós [ele e Raimundo Cândido, ex-presidente da seccional] ganhamos todas as eleições que disputamos até hoje. Foram sete. Todas em chapa." Mas, para ele, a eleição em chapa divide a entidade e distancia pessoas do grupo concorrente que poderiam contribuir com a situação.
                    A chapa de Luís Cláudio, que venceu as últimas eleições da seccional no final do ano passado, escolheu cinco pontos a serem trabalhados: prerrogativas, controle ético-disciplinar eficiente, qualidade no Exame de Ordem, qualificação dos advogados através da expansão da Escola Superior de Advocacia e o trabalho de valorização do advogado como pacificador social.
                    Neste ano, a OAB mineira esteve às voltas com o caso do goleiro Bruno, que responde pelo sumiço de Eliza Samudio. Sem dar detalhes do caso, o advogado afirmou que a participação da OAB foi de garantir que os direitos fossem respeitados, especialmente, em relação ao menor envolvido.
                    Ao falar sobre as prerrogativas, o presidente da OAB mineira afirmou que, quando as pessoas são mais técnicas, o nível de confronto diminui. Ele diz que, mesmo quando o juiz ou uma autoridade viola a prerrogativa do advogado, é necessário agir de maneira técnica. "Tem juiz que acha que pode domar o advogado. Não é assim. O advogado é parcial e vai agir, parcialmente, a favor do cliente dele. Ao juiz cabe deferir ou indeferir e fundamentar", diz.
                    Com 45 anos, o advogado Luís Cláudio Chaves assumiu o comando da OAB para o triênio 2010-2012. É advogado militante há 22 anos, atuando em família e sucessões. Professor desde 1988, o advogado é mestre em Direito e autor de livros jurídicos. Luís Cláudio recebeu a ConJur, na sede da OAB mineira, em Belo Horizonte, no início de outubro, quando foi lançado o Anuário da Justiça de Minas Gerais. Participou da entrevista a repórter Mayara Barreto.

Leia a entrevista:

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - Subseção de Varginha.
ConJur — Como o senhor avalia as faculdades de Direito de Minas?
Luís Cláudio Chaves — Acho que temos muitas faculdades e não vejo a necessidade de tantas. Mas não digo quais delas mereceriam um selo de qualidade da OAB por entender que o ensino tem de ser democratizado. É muito fácil trabalhar com um aluno de ponta. Para mim, não são as melhores as escolas que aprovam os primeiros colocados. A avaliação não deve ser feita pelo percentual de aprovação no Exame de Ordem ou no Enem. O mérito vai para aquela faculdade que transformou um aluno com grandes deficiências na língua portuguesa, por exemplo, em um bom advogado ou um bom juiz. Ela tem muito mais mérito do que outra faculdade que pegou os alunos top de linha dos colégios de ensino médio. A faculdade tem que ser avaliada pelo nível dos professores, pelo projeto pedagógico, pela biblioteca, e, em geral, temos boas faculdades com essa concepção em Minas. É lógico que temos enfrentado alguns problemas.
ConJur — Quais?
Luís Cláudio Chaves — Em algumas faculdades, o núcleo de prática jurídica é muito acanhado, e deveria ser o cartão postal das escolas. Não é exigir muito que uma faculdade, que tem mil alunos e cobra R$ 700 por mês de cada um, tenha um núcleo de prática que seja referência jurídica na cidade, com atendimento ao carente, com orientadores bem remunerados, com experiência jurídica e com uma biblioteca maravilhosa. Por outro lado, Minas Gerais não se furta de dar parecer, que apesar de não serem conclusivos, são rigorosos, em face de faculdades que não têm condição material de prover um curso de Direito.
ConJur — O senhor já disse que não concorda com a forma de eleição para escolha da diretoria da presidência do Conselho Federal da OAB. Qual seria a melhor forma?
Luís Cláudio Chaves — Defendo a eleição direta, já que, como falei, a OAB tem que ser exemplo para o país. Se reivindicamos Diretas Já, temos que dar o exemplo. Os argumentos contra são de que a eleição ficará cara, que só São Paulo e Minas Gerais chegarão à presidência, já que têm o maior número de advogados. Mas não há argumento jurídico. Se fosse assim o presidente do Brasil sempre seria de São Paulo, e nós já tivemos presidente que veio de Alagoas, um estado pequeno. Com as eleições diretas, teríamos a legitimação plena daquele que vai ser votado por mais de 300 ou 400 mil advogados. E defendo também que qualquer advogado inscrito pode concorrer à presidência do Conselho Federal. A democracia é a escolha de um pela soberania do voto. É nisso que a OAB tem que apostar. Para mim, a exigência de cinco anos de advocacia para poder se candidatar também deve cair. Eu já tenho 22 anos e não acho que essa exclusão seja fundamental. O advogado deve ter o direito de votar em um advogado recém-formado.
ConJur — A experiência não faz diferença?
Luís Cláudio Chaves — É claro que a experiência é fundamental para alguém que vai administrar uma entidade tão plural. A OAB lida com interesses de grandes escritórios, de jovens advogados que trabalham para grandes escritórios, de grupos ligados à área pastoral da terra e de grupo do agronegócio. A Ordem defende todos os advogados sem se esmiuçar em interesses individuais. É possível que a eleição de uma pessoa inexperiente possa trazer problemas, mas não acredito que o advogado vá votar em alguém sem uma história de luta pela entidade para gerir a OAB nacional. Outra mudança que defendo nas eleições é o voto dos estagiários. Se eles têm a mesma obrigação do advogado, inclusive ético-disciplinar e pagam a anuidade, sou favorável ao seu voto. Ninguém vai captar estagiários para ganhar uma eleição. Em Minas Gerais, em um universo eleitoral de 80 mil, não é o voto de 200 estagiários que vai mudar o destino de uma eleição. É preciso pensar menos nos interesses corporativos e mais na OAB como um exemplo de entidade livre, soberana e que acredita no voto do advogado.
ConJur — A exigência de composição de chapas para concorrer não restringe o número de candidaturas?
Luís Cláudio Chaves — A eleição em chapa cria uma divisão, uma briga que não deveria existir. O adversário político na eleição passada torna-se um inimigo. O sistema eleitoral mais justo é aquele que todos podem disputar a eleição, submetendo o seu nome, e o mais votado se transforma em presidente. O nosso cargo não é remunerado, é um trabalho voluntário para advocacia. Não podemos deixar as eleições na OAB se transformarem em guerra política. Essa é uma luta institucional.
ConJur — A organização em chapa cria problemas pessoais?
Luís Cláudio Chaves — Sim. Muitas vezes, um colega deixa de votar em mim porque é inimigo do meu vice. A chapa cria esses ranços pessoais e não institucionais. Eu prefiro a votação nas pessoas como era no sistema anterior da OAB. Havia muita reclamação de que podia ganhar gente de grupos diferentes. Que ganhe! Democracia é isso. No Congresso não é assim? Bom, o Congresso não é um exemplo bom. (risos)
ConJur — Nas últimas eleições para a seccional de Minas, a defesa das prerrogativas foi uma das bandeiras da sua chapa. O número de violações de prerrogativas da advocacia é preocupante no estado?
Luís Cláudio ChavesNo nosso mandato, elegemos cinco objetivos maiores, dentre tantos que a OAB tem de atender. Um deles é a prerrogativa. Criamos a figura inédita do delegado de prerrogativa, advogados que têm habilidade na área criminal e que possam atender o advogado imediatamente. O nosso objetivo é não deixar o ninguém desamparado no atendimento inicial. Depois, temos a comissão de defesa das prerrogativas que pode dar assistência no processo.
ConJur — Por que sua chapa elegeu essa como uma das prioridades?
Luís Cláudio ChavesPrimeiro, porque era uma reivindicação da advocacia, que vinha se sentindo desprestigiada por juízes e autoridades policiais. Temos percebido que a defesa das prerrogativas também deve ser trabalhada de modo a conscientizar a autoridade. Por exemplo, no campo da Polícia Militar, onde tínhamos um dos maiores índices de violação da prerrogativa do advogado, estamos trabalhando junto das autoridades para que a OAB participe do curso de formação dos policiais. A ideia é mostrar quais são as prerrogativas do advogado, pois muitas delas são desrespeitadas por desconhecimento da legislação. Nós temos um excepcional relacionamento com o Tribunal de Justiça, com a Polícia Militar e com o governo do estado. Os problemas são, realmente, pontuais e estão na base.
ConJur — Quando o problema é apresentado às autoridades, há uma resposta satisfatória?
Luís Cláudio Chaves — São casos isolados. No caso Bruno, por exemplo, tivemos algumas reclamações por parte dos advogados em relação ao acesso ao inquérito policial. Fomos prontamente atendidos pelo delegado da Polícia Civil em Minas Gerais. Assim que a OAB-MG entrou no caso para verificar a legalidade dos atos, contou com a atenção das autoridades. Os deslizes verificados foram remetidos a elas para que pudessem punir os envolvidos. A OAB agiu e em consonância com a cúpula da Polícia Civil e com a Secretaria de Defesa Social.
ConJur — Casos de repercussão nacional como o do goleiro Bruno atrapalham o trabalho do advogado?
Luís Cláudio Chaves — Em qualquer demanda com forte comoção pública, o prejuízo maior é para defesa. Evidentemente, não tem como o juiz que vai apreciar o Habeas Corpus deixar de lado a repercussão pública do caso. Liberar um investigado pode ser compreendido como impunidade. Sei que o juiz tenta não se levar pelo apelo público, mas, intimamente, há influência. Em todos os casos de repercussão pública, não só o do Bruno, mas da Suzane [Richthofen] ou dos Nardoni, a exposição pública fez com que a advocacia de defesa tivesse mais dificuldade para conseguir algum tipo de amparo na impetração de um Habeas Corpus. Não atuo na área criminal. Mas, em certas circunstâncias, estranhamos uma prisão provisória tão longa para alguém que não teria tido, em tese, participação decisiva no crime. Isso nos preocupa. No caso Bruno, especialmente, o que nos preocupou — e foi motivo de muita franqueza de nossa parte ao secretário de Defesa Social — foi a gravação feita no interior do avião [No vídeo, gravado dentro do avião da Polícia em que o goleiro era transportado do Rio de Janeiro para Belo Horizonte, Bruno responde a perguntas de uma outra pessoa]. A OAB repudiou veementemente tal atitude, porque, na ocasião, o goleiro Bruno estava sob a proteção do Estado. E em um estado democrático de Direito, isso realmente não deve ocorrer.
ConJur — E como a OAB de Minas atua quando é o advogado que está sendo acusado?
Luís Cláudio Chaves — Não nos furtamos de remeter toda e qualquer denúncia contra o advogado à Comissão de Ética e Disciplina, que é soberana em seus julgamentos. O órgão ético-disciplinar tem plena autonomia. Não posso fazer uma avaliação da conduta específica de advogados, porque há processos tramitando e poderei ser chamado a julgá-los como presidente do Conselho, caso o recurso chegue até ele. O que lamento é o fato de as relações serem levadas para campo pessoal sem a análise técnica do fato. O relacionamento entre a magistratura, a advocacia, o Ministério Público e as autoridades policiais deve se pautar pela questão técnica. Agressões, de um lado e outro, não levam a absolutamente nada.
ConJur — Os juízes reclamam muito dos advogados?
Luís Cláudio Chaves — Recebemos representações ético-disciplinares das mais variadas. As que mais nos preocupam são reclamações referentes à apropriação de valores pertencentes aos clientes. Orientamos jovens advogados a fazer contrato de honorários por escrito com o seu cliente. Mas existem reclamações de juízes contra advogados, assim como há advogados que reclamam de juízes. Às vezes, reclamam de que os advogados teriam, em tese, saído da questão técnica para fazer um comentário jocoso ou uma agressão verbal no processo. Como professor, procuro ensinar aos alunos que, mesmo que o juiz seja descortês com o advogado, este tem que manter a cordialidade, exigindo respeito do magistrado. O advogado não pode violar os direitos do magistrado pelo fato dele ter violado sua prerrogativa. O advogado tem que manter a calma nos momentos mais difíceis, e procurar ter prova das alegações contra quem viola suas prerrogativas. Mais do que reagir, chutar a mesa, brigar com ele e dar motivo para uma suposta prisão por desacato, é preciso agir e provar que ele está violando as prerrogativas dos advogados.
ConJur — A gravação pode ser usada para provar que o juiz se alterou, por exemplo?
Luís Cláudio Chaves — Pode. Basta tirar o gravador ou o celular e dizer: “Excelência, a partir de agora estou gravando a audiência. A lei me possibilita, porque a audiência é pública”. O ideal é o advogado pedir para constar em ata o que está ocorrendo. Se o juiz se negar, o advogado tem que gravar a audiência. E se o juiz quiser encerrar a audiência é um direito dele. Tudo isso será encaminhado à corregedoria. O que quero mostrar com isso é que tanto o juiz quanto o advogado devem ser mais técnicos. Se o juiz acha ruim o advogado fazer algo na audiência, basta constar na ata e decidir. O advogado tem que ter liberdade para fazer o seu trabalho. Tem juiz que acha que pode domar o advogado. Não é assim. O advogado é parcial e vai agir, parcialmente, a favor do cliente. Ao juiz cabe deferir ou indeferir e fundamentar. A partir do momento em que as pessoas são mais técnicas, o nível de confronto diminui muito.
ConJur — No TRT de Minas, as sessões de julgamento já estão sendo gravadas pelo próprio tribunal. O que permite, inclusive, sustentação oral à distância. Os advogados estão preparados para o Judiciário virtual?
Luís Cláudio Chaves — Temos que investir muito na área do Direito virtual. Estamos muito atrasados em termos de certificação digital, de tecnologia, de sustentação oral online. A Justiça do Trabalho, a meu ver, é a que está mais adiantada em Minas e é a mais célere, o que comprova que a modernização traz benefícios no que se refere à rapidez. Na Justiça comum ainda estamos muito atrasados, e esse atraso dificulta o trabalho da advocacia.
ConJur — Como a tecnologia ajuda o trabalho do advogado?
Luís Cláudio Chaves — Na Justiça do Trabalho, as sentenças são colocadas à disposição da parte pela internet. O advogado não precisa se deslocar, pegar trânsito, ir ao local para pegar a cópia da sentença. Na Justiça comum, é preciso ir até lá e, como o processo está com vista comum nos primeiros cinco dias por conta dos Embargos de Declaração, por exemplo, o advogado não poder retirá-lo. É preciso, em tese, fazer uma carga rápida, retirar o processo e fazer uma cópia. Essa burocracia atrapalha. O caminho é abandonar o barbante e o papel. Resta saber apenas o que, de acordo com a Constituição, viola ou não a dignidade da pessoa humana. Evidentemente, não podemos virtualizar um processo com acesso a internet que contenha sigilo profissional. Também não podemos colocar o preso em um lugar e o advogado dele em outro para fazer um interrogatório. Desde que se respeite os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e as prerrogativas, ou seja, o devido processo legal, a virtualização é muito bem-vinda. No caso da sustentação oral, o advogado vai de Montes Claros até o Tribunal e, muitas vezes, chega em Belo Horizonte e o julgamento do processo é adiado. Sai caro. Se ele pode fazer de lá, é muito melhor.
ConJur — Pode se dizer que o acesso à Justiça seja ampliado com essa sustentação oral virtual?
Luís Cláudio Chaves — Nós temos que acabar com a tentativa de não se ouvir a parte, com o argumento de que há muitos processos. É o caso, hoje, dos Recursos Especiais e Extraordinários. Em vez de julgar com celeridade, diminuindo as estruturas, eles preferem inadmitir os recursos. E no meio dessas séries de inadmissões acontecem injustiças, de pessoas que tinham direito, mas que o recurso foi manejado de forma equivocada, faltou um documento, por exemplo. Simplificaram o Agravo, mas por que não se acaba com a inadmissão do recurso? Nem teríamos Agravo.
ConJur — O advogado que quer fazer o recurso chegar ao Tribunal Superior sempre vai recorrer da decisão que não admitiu o recurso, certo?
Luís Cláudio Chaves — Claro. E esse é o papel dele. Se o advogado não fizer, o cliente pode reclamar da perda da chance. Infelizmente, o legislador não entende isso; ele vai colocando barreiras e provocando outros recursos.
ConJur — Como o senhor avalia as propostas de alteração do Código de Processo Civil?
Luís Cláudio Chaves — A maior parte delas é muito boa. Eu sou otimista, acho que o código vem para melhorar. É sempre importante uma revisão processual, porque a vida é dinâmica. Mas acredito que o código tenha que ousar mais. Ele tem que ser feito pensando daqui a 10 anos, projetado para frente, verificando quais são as modernidades que serão instaladas na sociedade, como a da audiência à distância. Por outro lado, a proposta tem pontos perigosos, em especial, o que coloca como regra que as apelações sejam recebidas no efeito meramente devolutivo. Há muitas reformas de sentenças nos tribunais. Ter uma decisão de primeiro grau que já gera um cumprimento de sentença provisória vai causar uma instabilidade jurisdicional. E outro problema grave que aponto é do Juizado Especial, que não desempenha o papel que deveria: desafogar o Judiciário. Vestiu-se um santo despindo o outro. O Juizado tinha que ter estrutura diversa, com outro concurso, com um juiz típico para Juizado, que nunca viria a ser desembargador, e, além disso, que pudéssemos usar a figura, prevista na lei, do juiz leigo.
ConJur — Em Minas, não há a figura do juiz leigo?
Luís Cláudio Chaves — Não. Em Minas, o juiz passa no concurso, faz a escola de formação, depois, na maioria das vezes, vai para o Juizado. Acontece que há várias comarcas sem juízes. Tiram um juiz de uma comarca do interior, por exemplo, para colocar em um Juizado com três mil processos, sendo que em dois mil deles é possível fazer acordo, porque a empresa de telefonia não cumpriu o atendimento. É preciso criar uma estrutura paralela à da Justiça para que o Juizado possa funcionar melhor. Hoje, o Juizado está atrapalhando a Justiça comum, pois divide o esforço. O Juizado deveria ter orçamento próprio.
ConJur — O Judiciário sem foi voltado para o litígio. Isso tem mudado?
Luís Cláudio Chaves — Em Minas Gerais, temos batido muito na tecla do advogado como pacificador social. Costumo usar a expressão de que ele atua como bombeiro e não como incendiário. É lógico que nos bancos da faculdade somos preparados mais para a lide do que para a conciliação. A OAB de Minas fez um trabalho de conciliação, mediação e arbitragem muito forte. O objetivo foi valorizar o advogado que resolve os conflitos do seu cliente e não apenas a lide. Para o advogado e o juiz, é muito fácil resolver a lide. Eu faço a petição inicial, o outro contesta e o juiz julga. Difícil mesmo é resolver o conflito humano. Um exemplo é do homem que entrou no salão e deu vários tiros na mulher. Eles estavam separados e o juiz determinou que ficasse 200 metros longe da mulher. A decisão do juiz foi eficaz do ponto de vida processual, mas não do ponto de vista da resolução do conflito social.
ConJur — O que pode mudar em relação a isso?
Luís Cláudio Chaves — É preciso mudar a concepção de que, na audiência, é juiz, promotor e advogado são inimigos. Estabelecer qual o ponto controverso, já é um grande passo para resolver o conflito. Às vezes, o outro quer resolver, mas está com medo e nem diz qual é o ponto que o incomoda. Na área de família, é muito comum. Não tem que jogar a culpa um no outro, só é preciso ver como resolver o problema que os dois estão vivenciando. Quando algo dá errado, seja do ponto de vista de uma sociedade comercial ou conjugal, o mais importante é o mediador. Este tem que conversar isoladamente com cada um e ganhar a confiança deles. Se os dois têm pontos cruciais comuns, mas posições contrárias, a lide é complicada. Mas se as preocupações de cada um são diferentes, é fácil demais de fazer acordo. O mediador tem que ser uma pessoa hábil, treinada para isso, e a OAB de Minas está procurando fazer vários cursos nessa área.
ConJur — Os acordos na área de família não são mais complicados?
Luís Cláudio Chaves — Pelo contrário. O papel do advogado não é reconciliar o casal. Isso está no campo da psicologia. Mas eu já consegui até uma reconciliação. Os dois desabafaram, disseram que gostavam imensamente um do outro e, ao perceber que a decisão sobre a separação era muito prematura, sugeri esperar um pouco para propor a ação. E justamente esse tempo foi indispensável para que eles voltassem. Por outro lado, quando há um rancor muito grande, o advogado, às vezes, precisa da ajuda de um assistente social ou psicólogo, porque, realmente, existem ações que tendem a se agravar pelo radicalismo de uma ou das duas partes. O papel do advogado será sempre o de manter a tranquilidade para recomendar ao seu cliente a não se valer do processo como instrumento de ataque. Ele terá que frear os ímpetos do seu cliente.
ConJur — O governador eleito em Minas, Antonio Anastásia (PSDB), é advogado. Isso ajuda a advocacia no estado?
Luís Cláudio Chaves — Acredito que o professor Anastasia continuará um trabalho muito técnico na área de Direito Administrativo, que é de fundamental importância para organização de um estado. E a visão dele como advogado vai poder ajudar na valorização da advocacia pública. Também acredito que Minas vá se tornar um modelo de pagamento regular de precatórios, o que não tem ocorrido em outros estados. Há, ainda, a situação do defensor público, que sempre foi muito ruim em Minas Gerais. Temos esperança de que a Defensoria avance com a sensibilidade do professor Anastasia. E, onde o defensor público não possa exercer o seu trabalho, que o defensor dativo seja remunerado. Em âmbito geral, é muito importante saber que, não obstante a pessoa possa governar sem ter um curso superior, e o presidente Lula é um exemplo disso, para nós, é uma garantia de que todos os pleitos técnicos serão examinados pelo governador com conhecimento de causa. Temos certeza de que, principalmente, na área da segurança da defesa social, Minas Gerais vai evoluir. Nós vamos quebrar alguns paradigmas. A OAB vai enfrentar a questão da tornozeleira eletrônica.
ConJur — A OAB-MG é a favor do uso da tornozeleira?
Luís Cláudio Chaves — Sim, estaremos ao lado dessa iniciativa. Ou será que a pessoa prefere ficar presa na penitenciária a usar uma tornozeleira? Não acho que é uma ofensa a um cidadão usar uma tornozeleira para poder desfrutar de uma progressão de regime. É preciso parar com esse exagero de proteção à personalidade. É lógico que não é algo invisível. Mas dentro da visibilidade provocada, se coloca uma calça, não há ofensa à dignidade dessa pessoa em hipótese nenhuma. Ao contrário, é uma oportunidade para se reintegrar a sociedade, de trabalhar e ter sua a vida.

Maioria do STF vota por validade da Lei da Ficha Limpa

*Fonte: Terra.
                    Após cerca de seis horas de julgamento e de novo empate na análise sobre a validade imediata e abrangência da Lei da Ficha Limpa, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo entendimento de que a legislação com novas regras de inelegibilidade pode ser aplicada e produzir efeitos já em 2010. O julgamento ainda não foi finalizado, mas, a se manterem os votos já proferidos, a lei pode ser aplicada nos "ficha suja" no processo eleitoral este ano.
                    Com o placar parcial de seis votos a dois, eles votaram por aplicar o artigo 205 do regimento interno do STF, que prevê que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado", ou seja, a rejeição ao registro de candidatura de Jader Barbalho e a manutenção de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defende a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa e a interpretação de que casos passados também estão inseridos nas regras de inelegibilidade previstos na legislação.
                    A composição original da Suprema Corte é de 11 ministros, mas Eros Grau foi aposentado compulsoriamente em agosto após ter completado 70 anos de idade, abrindo espaço para um empate.
                    Ao longo do julgamento, o voto mais duro foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que chegou a acusar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de "casuísmo" por aplicar decisões diferentes em casos similares de "ficha suja" e classificar a legislação que estabeleceu novas regras de inelegibilidade como uma tentativa de se ganhar o processo eleitoral "no tapetão". Sua manifestação causou mal estar entre os demais integrantes da Corte - em especial nos que integram o tribunal eleitoral - que protestaram contra as acusações ao TSE.
                    Ao decidirem sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, os ministros julgaram o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que recebeu quase 1,8 milhão de votos nas eleições em que disputou o cargo de senador. Ele teve seu registro de candidatura indeferido como "ficha suja" pelo fato de, em 2001, ter renunciado ao cargo que ocupava como senador para se livrar de um processo de cassação. Entre outras denúncias, ele era suspeito na época do desvio de dinheiro do Banpará e, em outra acusação, de desviar recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos a contar a partir de quando seria o fim do mandato do político.
                    Relator do recurso, o ministro Joaquim Barbosa rebateu em seu voto as teses de que a Lei da Ficha Limpa provocaria instabilidade jurídica, violação do princípio da presunção da inocência ou equivaleria a retroagir para prejudicar um político.
                    "Há de se prevalecer a ótica interpretativa de interesses maiores de toda a comunidade, que coíbam abuso no exercício de funções públicas. A lei complementar 135, Lei da Ficha Limpa, se aplica de modo uniforme a todos os participantes da disputa, sem violar o princípio da isonomia, e não gerou desequilíbrio entre as forças eleitorais em disputa", opinou Barbosa, enfatizando a importância de se ater aos princípios da probidade e da moralidade pública.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

*Fonte: ig.
Código eleitoral proíbe detenção de eleitores até 48 horas depois do encerramento da votação
                    Conforme determina a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (26) até 48 horas depois do encerramento da votação nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto por flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, além de desrespeito a salvo-conduto.
                    A proibição de prisão de candidatos que disputam o segundo turno já está em vigor desde o último dia 16. Os postulantes podem ser detidos ou presos, no entanto, em caso de flagrante delito.

OAB-PB apurará desrespeito a prerrogativas dos advogados em Campina Grande

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    João Pessoa (PB), 26/10/2010 - O presidente em exercício da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Paraíba, Bruno Veloso, anunciou que a entidade adotará todas as medidas cabíveis para apurar as denúncias de desrespeito às prerrogativas profissionais de advogados no incidente envolvendo a Polícia Militar, Polícia Federal e advogados de uma das duas coligações políticas que disputam o Governo do Estado. No último sábado, na rua Major Belmiro, em Campina Grande (PB), após denúncias de distribuição de dinheiro e cestas básicas em uma casa de apoio de uma das coligações, a rua acabou sendo interditada pela PM. Nessa ocasião, os advogados tiveram violados seus direitos de liberdade de locomoção, uma vez que o mandado de busca e apreensão na residência foi indeferido pelo juiz eleitoral local.
                    "Os advogados estavam na rua e quando ela foi interditada foram proibidos de sair. Também tentaram revistá-los, bem como seus veículos. Isso é um atentado tanto à liberdade individual quanto à profissional dos advogados, vez que a operação policial foi inconcebida", ressaltou Bruno Veloso, que esteve no local na tarde do sábado e prestou assistência aos advogados, inclusive, acompanhando-os até à sede da PF. "A OAB-PB está adotando todas as medidas legais e cabíveis a defesa das prerrogativas dos advogados", afirmou.

Ellen Gracie se diz suspeita para relatar caso contra presidente do STJ

*Fonte: G1.
Ari Pargendler foi acusado de assédio moral por estagiário demitido.
Caso está no Supremo Tribunal Federal, e novo relator será designado.
                    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie se declarou nesta terça-feira (26) “suspeita” para relatar o processo de assédio moral movido por um estagiário contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. Com a recusa de Ellen em relatar o caso, outro ministro será sorteado para a missão.
                    Ellen recebeu a incumbência de relatar o caso ainda nesta terça-feira. Ela devolveu os autos com a seguinte afirmação: “Nos termos do disposto no Art. 254, inciso I, primeira parte, do código de processo penal, dou-me por suspeita para atuar na presente petição”. O inciso a que se refere a ministra determina que deve haver uma declaração de impedimento quando o juiz “for amigo íntimo ou inimigo capital” de qualquer das partes.
                    A acusação contra opresidente do STJ foi feita pelo estudante universitário Marco Paulo dos Santos, 24 anos, que trabalhava como estagiário na Coordenadoria de Pagamento do STJ. Ele disse que foi demitido na última terça-feira (19) menos de uma hora depois de um episódio envolvendo o ministro, que ele avaliou como assédio moral.
                    De acordo com o estudante, o caso começou quando ele estava na fila dos caixas eletrônicos para realizar um depósito. Ele declarou que, ao chegar ao banco, foi informado por um funcionário que apenas o caixa que Pargendler estava usando funcionava para depósitos.
                    O estagiário disse que ficou atrás da linha que demarca o início da fila, aguardando a vez, quando foi abordado pelo ministro, que teria pedido para que ele deixasse o local. Santos afirma que não sabia quem era o ministro e argumentou que somente aquele caixa estava funcionando.
                    Segundo o estudante, Pargendler teria feito gestos bruscos e mandado ele sair de perto. “Não tinha a menor noção de quem ele era. Achei uma falta de educação, mas não reagi, apenas fiquei parado onde estava, olhando, quando ele disse: ‘Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido. Isso aqui acabou para você’”, relatou o estudante.
                    A assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que o presidente do tribunal só deve se manifestar nos autos do processo sobre a acusação.

Artigo 254, I, 1ª parte, do Código de Processo Penal


"Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;- se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo."

OAB paulista repudia declaração de promotor do caso Tiririca

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    São Paulo, 26/10/2010 - A Seccional de são Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) divulgou nota em repudio à declaração dada pelo promotor de Justiça Eleitora de São Paulol que cuida do caso Tiririca ao jornal Correio Braziliense. O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes afirmou que "advogado é sórdido", ao saber que o advogado Ricardo Vita Porto, que defende o deputado federal recordista de votos iria protocolar a defesa nos últimos minutos de prazo.
                    A nota, assinada pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, "repudia veementemente" a afirmação do promotor e diz que a ofensa atinge toda a classe. "A ofensa não só atinge o advogado visado, mas toda a advocacia, ao atribuir ao profissional expressão que significa 'imundo, abjeto, repugnante', segundo o Dicionário Aurélio", diz D´Urso através do documento.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Seccionais da OAB apoiam cadastro de inimigos

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - Subseção de Varginha.
                    Os presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas das 27 seccionais da OAB endossaram a proposta de criação do Cadastro Nacional de Violação das Prerrogativas do Advogado. O apoio ainda não determina a instituição da lista (já que ainda precisa ser votado no Pleno do Conselho Federal), mas demonstra a união de todas as seccionais para um posicionamento mais rígido com relação aos “inimigos da advocacia”.
                    A sugestão para a criação do cadastro nacional foi apresentada pelo conselheiro federal Guilherme Batochio nesta terça-feira (19/10). Ela foi submetida à apreciação das Comissões de Defesa das Prerrogativas nesta quarta-feira (20/10), durante o I Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB, em Brasília. “Nós já formulamos a proposta escrita e todos os presidentes apoiaram, na íntegra, o documento”, destacou Batochio, que é vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB nacional.
                    Segundo ele, a intenção da proposta é avaliar se ex-autoridades como juízes, ministros e desembargadores, que se aposentam e que pretendem advogar, preenchem requisitos mínimos para o exercício da profissão. Ao que tudo indica, a medida promete fazer parte de uma política nacional de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, discutida durante o evento em Brasília.
                    Na abertura do encontro, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que a entidade não pode mais improvisar para garantir as prerrogativas, com cada seccional reagindo de forma individualizada. “É necessário que tenhamos uma diretriz nacional para que todas as autoridades que atentem contra as prerrogativas profissionais dos advogados saibam, de norte a sul, de leste a oeste, que vão encontrar uma reação efetiva e firme da OAB”, destacou em seu discurso.
                    Ele sugeriu ainda a criação de uma cultura em defesa das prerrogativas nas universidades, com a realização de palestras e cursos aos futuros bacharéis, e ações de repressão firmes contra abusos e arbitrariedades cometidas contra os profissionais da advocacia.
                    Em entrevista à ConJur, Cavalcante afirmou que a proposta de Batochio é bastante relevante e que as experiências realizadas pelas seccionais nesse sentido — como a da OAB-SP, que publicou em 2006 uma lista com quase 200 inimigos da advocacia — são importantes para que o Conselho Federal saiba avaliar qual postura adotar.

Polêmica

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - Subseção de Varginha.
                    Para alguns profissionais, a criação do Cadastro Nacional de Violação das Prerrogativas do Advogado pode aumentar os conflitos que já existem entre advogados e magistrados. Para outros, a lista não terá resultados práticos, pois não vai impedir o ingresso de autoridades nos quadros da ordem.
                    O autor da proposta rebate as críticas afirmando que a lista é um critério de avaliação do profissional que queira ingressar na OAB, e não de punição ou sanção. “A proposta é legítima e segue os moldes do que decidiu o TSE no julgamento da Lei da Ficha Limpa. No caso das eleições, o tribunal considerou que não é uma pena o candidato ter sido condenado por órgão colegiado, mas sim um critério de avaliação. E é isso que nós estamos propondo”, explicou Guilherme Batochio.
                    Sobre os questionamentos sbre os efeitos da lista, ele afirmou que os resultados poderão ser medidos apenas se a lista for aprovada. Com a formalização da proposta no Conselho Federal da OAB, será designado um relator para apresentá-la ao plenário. Até o fim do ano, os 81 conselheiros terão mais duas reuniões, em novembro e em dezembro.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

OAB vai punir com rigor os advogados ligados à fraude no Exame de 2009

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 21/10/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (21) que todos os advogados envolvidos direta ou indiretamente na fraude ocorrida na terceira edição do Exame de Ordem 2009 responderão a processo ético-disciplinar no âmbito da entidade e, comprovado o envolvimento, serão excluídos dos quadros da OAB.
                    Hoje, o site G1 publicou matéria jornalística informando que os acusados de chefiar a fraude no Exame da Ordem de 2009 serão processados pela venda de gabarito, assim como no caso do concurso de agente da Polícia Federal. O grupo seria formado por um casal, seu filho, um policial rodoviário federal e advogados. Ao todo, 64 pessoas são acusadas pela fraude na prova da PF. Dessas, 53 são candidatos que teriam se beneficiado do esquema.
                    A quadrilha foi descoberta pela própria Polícia Federal durante a Operação Tormenta, deflagrada em julho, e que apura irregularidades também em outros concursos públicos: da Receita Federal, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Grupo que fraudou prova da PF é o mesmo do caso OAB, diz procurador

*Fonte: G1.
Ministério Público Federal detalha esquema de venda de gabaritos.
Quadrilha foi descoberta durante a Operação Tormenta, da Polícia Federal.
                    Os mesmos acusados de chefiar a fraude no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2009 serão processados pela venda de gabaritos do concurso de agente da Polícia Federal do mesmo ano, informou ao G1 o Ministério Público Federal. O grupo seria formado por um casal, seu filho, um policial rodoviário federal e advogados. Ao todo, 64 pessoas são acusadas pela fraude na prova da PF. Dessas, 53 são candidatos que teriam se beneficiado do esquema.
                    A quadrilha foi descoberta pela própria PF durante a Operação Tormenta, deflagrada em julho, e que apura irregularidades também em outros concursos públicos: da Receita Federal, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Policial suspeito estaria 'pagando' favor

*Fonte: G1.
                    O MPF diz que o esquema de fraude na prova da PF começou com a cópia do caderno de questões feita pelo policial rodoviário federal na sede do Núcleo de Operações Especiais (NOE), da 6ª Superintendência Regional da PRF, em São Paulo. Segundo a promotoria, o policial não levantou suspeitas porque já havia trabalhado no local e, eventualmente, era destacado para consertar computadores na unidade.
                    No mesmo dia, provavelmente em Campinas, SP, o policial teria entregue a cópia das questões ao casal que seria líder do esquema: um advogado e uma psicopedagoga. Ainda de acordo com a denúncia, o policial fez o serviço para retribuir a ajuda que o casal teria dado a sua irmã e amigos, que, em 2009, teriam se beneficiado de fraude no concurso da Anac. Esse exame também é alvo de inquérito da Operação Tormenta.
                    Os supostos chefes da quadrilha teriam então entregue o caderno de prova a dois advogados, para que corrigissem as questões e preparassem o gabarito na véspera do concurso. No mesmo dia, as respostas teriam sido repassadas a candidatos pelo casal, pelo filho deles, que é microempresário, por advogados e por um comerciante.

Gabaritos eram vendidos por até R$ 100 mil

*Fonte: G1.
                    O MPF diz que o casal ainda mantinha uma espécie de sociedade com outro grupo de fraudadores de concursos formado por um jornalista, um motorista, um agente da PF e outro advogado. Depois de receber uma cópia do caderno de questões desviado, o jornalista contatava esse advogado, que corrigia a prova e produzia um gabarito diferente do que havia sido feito pelos contratados do casal. Com as respostas em mãos, o jornalista as repassava a mais candidatos interessados, por meio do motorista e do agente da PF.
                    Os gabaritos teriam sido vendidos por R$ 10 e R$ 100 mil, diz o MPF. Ao G1, o delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Alves, chefe da Operação Tormenta, disse que foi encontrado um cheque no valor de R$ 100 mil assinado por um candidato na casa de um dos integrantes da quadrilha. O delegado disse que o candidato confessou ter pago o valor pelo gabarito. Outros afirmaram ter pago R$ 60 mil, segundo policial.
                    O esquema para a prova da PF é muito parecido com o descoberto pela polícia em relação ao Exame da OAB (veja detalhes). Naquele caso, foi aberto processo contra 37 pessoas, ao menos nove também citados na fraude do concurso da PF.

Entre beneficiados, há 13 policiais, diz MPF

*Fonte: G1.
                    Entre os candidatos, diz a denúncia, há 12 servidores da Polícia Civil de SP, nove advogados, um PM e um oficial de promotoria. A grande maioria dos beneficiários é da Baixada Santista e da capital paulista, mas há candidatos do interior de SP e do Rio de Janeiro, diz o MPF. Para acelerar o processo, foi pedido o desmembramento do caso em oito ações distintas.
                    Visto como chefe da fraude do concurso, o casal responderá por peculato (furto praticado por servidor público), violação de sigilo funcional, quadrilha e corrupção ativa. O policial rodoviário, pelos mesmos crimes, mas por corrupção passiva. Os demais envolvidos na venda de respostas serão processados por receptação e formação de quadrilha. Os 53 candidatos são acusados também pelo crime de receptação.
                    Todos os réus responderão ainda por estelionato contra a União, pela prática de fraude para aprovação no concurso. Os aprovados que ingressaram na academia nacional de polícia responderão por estelionato consumado. Os que não passaram, por tentativa de estelionato.

Ophir abre I Colégio de Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ophir Cavalcante fará a abertura da reunião na sede da OAB Nacional, em Brasília.
                    Brasília, 20/10/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, abre às 9h de hoje (20) o I Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB. A reunião, que terá a presença de representantes das 27 Seccionais da entidade, acontece no sétimo andar do edifício sede da OAB Nacional, em Brasília. Quem preside a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia é o conselheiro federal pelo Mato Grosso, Francisco Faiad.

Ophir abre debate em prol de política de Defesa de Prerrogativas de Advogado

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 20/10/2010 - Angariar sugestões e intensificar o debate para a criação de uma política nacional de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados. Este é o objetivo do I Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB, que foi aberto hoje (20) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Na reunião, Ophir foi enfático ao afirmar que a entidade não pode mais improvisar no que diz respeito à garantia das prerrogativas, com cada Seccional reagindo de forma individualizada a cada vez que as prerrogativas de um profissional são violadas. "É necessário que tenhamos uma diretriz nacional para que todas as autoridades que atentem contra as prerrogativas profissionais dos advogados saibam, de norte a sul, de leste a oeste, que vão encontrar uma reação efetiva e firme da OAB".
                    Ophir Cavalcante garantiu que a OAB não transigirá, em momento algum, quando o assunto for a defesa do advogado, profissional que tem sido vítima de arbitrariedades e de atos de arrogância em seu dia-a-dia. O presidente da OAB ressaltou, ainda, que sair em defesa da garantia dessas prerrogativas é defender a própria sociedade, pois prerrogativas fortes é que viabilizam ao advogado tornar efetivos os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. "As prerrogativas são um bem jurídico da sociedade e não um valor individual do advogado", explicou Ophir aos presidentes de Comissões de defesa das Prerrogativas das 27 Seccionais da OAB, reunidos em Brasília.
                    Ao finalizar seu discurso, Ophir sugeriu dois caminhos a serem seguidos: a criação de uma cultura em defesa das prerrogativas nas universidades, com a realização de palestras e cursos aos futuros bacharéis, e ações de repressão firmes contra abusos e arbitrariedades cometidas contra os profissionais da advocacia. "Essa reunião é histórica, pois o conceito a ser seguido, de agora em diante, é o da profissionalização na defesa das prerrogativas", finalizou.
                    O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, o conselheiro federal pelo Mato Grosso, Francisco Faiad, também saiu em defesa da garantia de prerrogativas profissionais fortes. Ele destacou: "sem a presença do advogado não há como haver distribuição de justiça". Também participaram da abertura do Colégio o vice-presidente da OAB nacional, Alberto de Paula Machado, o secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro da OAB, Miguel Cançado.

OAB pode criar Dia Nacional das Prerrogativas e cadastro com nome de infratores

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 20/09/2010 - O Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que reuniu-se hoje (20) em Brasília pela primeira vez, aprovou uma pauta com mais de 20 medidas a serem tomadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia. Em razão dessa ter sido a primeira reunião do Colégio, foi aprovada a escolha do 20 de outubro como o Dia Nacional de Luta na Defesa das Prerrogativas. Caso o Conselho Federal da OAB acolha a proposta, a partir dessa data, será promovido todos os anos um evento nacional em conjunto com as 27 Seccionais da OAB para marcar a luta em defesa das prerrogativas.
                    O Colégio vai propor à diretoria do Conselho Federal da OAB a instituição de um cadastro nacional com os nomes das autoridades que violam frequentemente as prerrogativas profissionais da advocacia. Isso porque, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sair em defesa da garantia dessas prerrogativas é defender a própria sociedade. "As prerrogativas são um bem jurídico da sociedade e não um valor individual do advogado". A criação e regulamentação desse cadastro, no entanto, depende ainda de aprovação pelo Pleno do Conselho Federal da OAB.
                    Outra medida importante aprovada durante o Colégio é o pedido de que a OAB encaminhe ao Ministério da Educação requerimento para que seja incluída nos curriculuns obrigatórios das faculdades de Direito a disciplina "Ética e Disciplina e Prerrogativas dos Advogados". "Também pediremos às Seccionais que lutem para que os concursos públicos dos Tribunais de Justiça, polícia e Ministério Público tragam questões envolvendo as prerrogativas profissionais dos advogados", explicou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, o conselheiro federal pelo Mato Grosso, Francisco Faiad.
                    O Colégio ainda defendeu a inclusão de uma pauta de debates específica sobre as prerrogativas em todas as conferências estaduais da OAB, a serem realizadas a partir do ano que vem, e criou uma rede entre os presidentes de Comissões de Prerrogativas de todo o país para a troca de informações sobre casos de violações que ocorrerem nos Estados.
                    O Colégio também reivindicará ao Conselho Federal da OAB a inserção de um link em seu site com uma cartilha de defesa de prerrogativas e um banco de dados contendo as íntegras das decisões judiciais proferidas em benefício à garantia dessas prerrogativas. Um novo Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB está previsto para ser realizado em seis meses.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Prerrogativas Profissionais: Liminar garante a advogados retirada de processos administrativos junto ao IPSEMG

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Um problema acaba de ser solucionado em relação à atuação de advogados junto ao IPSEMG. Foi concedida liminar que garante a retirada de processos administrativos naquele órgão, o que não vinha acontecendo. Em face ao mencionado obstáculo ilegal à atuação dos advogados, a Comissão de Assuntos Previdenciários da OAB/MG, por meio de sua presidente, Clara Lucia Campos Siqueira e com o apoio da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas, impetrou, junto á Justiça Federal, Mandado de Segurança para garantir esta prerrogativa dos profissionais da advocacia prevista pela Lei 8.906 /94, em fazer carga dos autos, fora de repartição, pelo prazo legal.
                    Diz a decisão da juíza federal da 8ª Vara Cível da Justiça Federal, Gabriela de Alvarenga Silva Murta: “Em sendo assim, defiro parcialmente o pedido liminar para assegurar aos advogados inscritos no quatro do impetrante o direito de vista de autos fora das repartições do impetrado, nas hipóteses de transcurso de prazo legal de defesa do interesse de seu constituinte, que seja parte, mediante juntada de procuração e desde que não estejamos autos sob segredo de justiça definido pelo artigo 155 do Código de Processo Civil e assim fundamentado nos autos de procedimento. E ainda, desde que não se trate de documento de difícil restauração, devendo, em qualquer caso, a negativa ser fundamentada”.

Decisão

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
Para acessar e imprimir a íntegra da decisão clique no link abaixo:
http://jornal.oabmg.org.br/pdf/ipsemg.pdf.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Brasil, sozinho, tem mais faculdades de Direito que todo o mundo

*Fonte: ig.
                    O Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo, juntos. Existem 1.240 cursos para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades. Os números foram informados por Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
                    “Temos 1.240 faculdades de direito. No restante do mundo, incluindo China, Estados Unidos, Europa e África, temos 1.100 cursos, segundo os últimos dados que tivemos acesso”, disse o conselheiro do CNJ.
                    Segundo ele, sem o exame de ordem, prova obrigatória para o ingresso no mercado jurídico, o número de advogados no País –que está próximo dos 800 mil— seria muito maior.
                    “Se não tivéssemos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teríamos um número maior de advogados do que todo o mundo. Temos um estoque de mais de 3 milhões de bacharéis que não estão inscritos na ordem”, afirmou Kravchychyn.

Má qualidade

*Fonte: ig.
                    Na opinião do conselheiro do CNJ, as faculdades de Direito no Brasil deixam a desejar. “Temos mais de 4 milhões de estudantes que estudam em faculdades que não ensinam mediação, arbitragem, conciliação. Ou seja, temos um espírito litigioso. Tudo eu quero litigar [discutir]. Isso é da formação da própria faculdade”, comentou o conselheiro, que citou, ainda, o perfil do brasileiro que entra com ações na Justiça.
                    “Não quero criticar o advogado, mesmo porque sou um. Mas precisamos mudar a consciência social sobre brigas no judiciário. Como todo mundo tem um advogado ou bacharel em direito na família, ou conhecido, qualquer coisa é motivo para entrar na Justiça”, finalizou.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

1 ano

Pois é, o tempo voa...
a 365 dias atrás, escrevia o primeiro post deste blog, sem imaginar que hoje, 1 ano depois, estaríamos por aqui, com mais de 102.210 visitas, 1.050 postagens e mais ainda a agradecer a vocês. Obrigado!
Fiquemos com Deus.

Carlos Rafael Ferreira

Exame de Ordem 2010.1 - Ordem concedida em Mandado de Segurança (mais uma)

Processo: 46083-45.2010.4.01.3400 (Digital)
Classe: 120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juiz: MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA
Data de Autuação: 30/09/2010
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (30/09/2010)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
Observação: DECLARAR A NULIDADE DO QUESITO 2.5 DO ESPELHO DE CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DE DIREITO DO TRABALHO DO EXAME DE ORDEM 2010.1..
Localização: PROC DIGITAL - PROCESSO DIGITAL

Movimentação
Data Cod Descrição Complemento
07/10/2010 14:04 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
07/10/2010 14:04 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
06/10/2010 18:08 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA DECISAO N.º 413/2010-A
01/10/2010 16:24 137 CONCLUSOS PARA DECISAO
01/10/2010 14:01 170 INICIAL AUTUADA
30/09/2010 13:21 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA

Pedido da OAB/MG é atendido e TRT decide suspender prazos processuais por 30 dias no final do ano

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Nesta quinta-feira (07/10), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região decidiu, após pedido da OAB/MG, suspender os prazos processuais de 18 de dezembro de 2010 até 17 de janeiro de 2011, o que totalizará 30 dias. A matéria administrativa foi colocada em pauta pelo presidente do órgão, desembargador Eduardo Lobato. O secretário-geral da Seccional mineira, Sérgio Murilo Diniz Braga acompanhou o julgamento, ao lado do presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da entidade, João Carlos Gontijo Amorim. Também conferiram de perto a decisão no Tribunal, o vice presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), Joel Rezende Júnior e representantes da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT) e da Associação Brasileira (ABRAT).
                    Segundo o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, é preciso ressaltar neste momento a total atenção concedida pelo desembargador Eduardo Lobato ao pleito dos advogados. “Ele não mediu esforços pela decisão favorável do TRT em relação aos 30 dias de suspensão dos prazos. Isto vai possibilitar período de descanso aos profissionais da advocacia trabalhista e a nossa busca pela volta das férias forenses continua”, frisou.

Prática Penal - Exame de Ordem / Segunda fase

Pessoal,
segue abaixo o link para o Manual de Prática Penal - que colaborei escrevendo uma parte - organizado pelo amigo Leonardo Castro:

Ainda dá tempo: ganhe livros dos Professores William Douglas e Fredie Didier

Pessoal, últimos dias das promoções das Editoras Impetus e Juspodivm.
Ainda dá tempo de participar. Clique no link abaixo e participe!

Recurso Exame de Ordem 2010.2 (mais questões)

As questões de Processo Penal 64 e 68 (caderno 4), da prova objetiva do Exame de Ordem 2010.2, também serão bastante combatidas, com boas chances de êxito.

TST concede hora extra a trabalhador por tempo com banho após jornada

*Fonte: Última Instância.
                    Um empregado da empresa capixaba Tracomal Terraplenagem e Construções Machado vai receber horas extras diárias, relativas ao tempo que gastava para retirar os equipamentos de proteção industrial e fazer o asseio pessoal após o expediente. Ele trabalhava em ambiente sujeito a calor e poeira e gastava em média 20 minutos todos os dias para retirar os equipamentos e tomar banho. A empresa tentou se isentar da condenação, mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou seu recurso e manteve a decisão regional.
                    O trabalhador exercia a função de escarfagem (remoção de defeitos de lâminas de aço), que exigia a utilização de complexos e penosos EPIs (equipamentos de proteção individual). Ele trabalhou na empresa de 1997 a 2000, quando foi despedido sem justa causa. Em 2002, entrou com ação trabalhista e ganhou, entre outros direitos, 20 minutos de horas extras diárias.
                    Provas testemunhais informaram que todos os dias os empregados já chegavam ao trabalho limpos e uniformizados, e somente após baterem o cartão de ponto é que colocavam o equipamento de proteção. No entanto, esse procedimento se invertia na saída: primeiro batiam o ponto e depois retiravam os equipamentos, tomavam banho e trocavam de roupa para ir embora.
                    Ao analisar o recurso da empresa no TST, o relator e presidente da Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, verificou que o apelo empresarial não conseguiu demonstrar divergência entre outras decisões judiciais que permitisse analisar o mérito da questão, ficando assim mantida a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 17ª Região.
                    O relator avaliou que o TRT decidiu corretamente ao deferir as horas extras ao empregado, pois o tempo que ele levava para retirar os EPIs e fazer seu asseio, ao fim da jornada, deve ser computado como trabalho efetivo, uma vez que naquele momento estava à disposição do empregador. É o que dispõe o artigo 4º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), observou o relator.

EXAME DE ORDEM 2010.1 – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O ITEM 2.5

Candidata que se submeteu ao Exame de Ordem 2010.1 conseguiu uma liminar em mandado de segurança para obter 0,80 décimos em sua peça prático-profissional.
Decisão:
0011746-63.2010.4.05.8300 Classe: 126 – MANDADO DE SEGURANÇA
Observação da última fase: 01. PRAZO 21 A 25/10-12 (04/10/2010 11:30 – Última alteração: )VME)
Autuado em 14/09/2010 – Consulta Realizada em: 06/10/2010 às 10:28
IMPETRANTE: ATALANTA BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO : JOAO GILBERTO DO SANTOS NASCIMENTO E OUTRO
IMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAMES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECCAO PE – OAB/PE
21a. VARA FEDERAL – Juiz Titular
Objetos: 01.08.03.04 – Exame da Ordem (OAB) – Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins – Entidades Administrativas/Administração Pública – Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados

Cuida a hipótese de mandado de segurança impetrado por ATALANTA BARBOSA DA ROCHA em face de ato imputado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAMES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE PERNAMBUCO, objetivando, em sede de liminar, provimento judicial para que seja corrigida a sua prova subjetiva em observância ao princípio da isonomia.
Afirma o impetrante, em síntese, que: a) se submeteu à prova de 1ª fase do exame da OAB 2010.1, tendo sido aprovada; b) ao realizar a 2ª fase do certame, restou reprovada, obtendo a pontuação de 5,1; c) inconformada com sua nota, a impetrante interpôs recurso administrativo, o qual foi acolhido em parte, aumentando a nota para 5,4; d) outros candidatos em idêntica situação foram agraciados com o deferimento do recurso e a conseqüente aprovação, o que leva a crer que o recurso não foi isonomicamente apreciado.
Acompanham a inicial procuração e os documentos de fls. 23/95.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Nos termos do art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Por sua vez, o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 autoriza o deferimento da liminar quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida ao final. Aí estão, em outras palavras, os requisitos exigidos para o deferimento desta medida acautelatória, quais sejam o fumus boni juris e o periculum in mora.
Nesse juízo de cognição sumária, típico dos provimentos de urgência, tenho por configurado o primeiro daqueles requisitos.
Destaco que não compete ao Judiciário interferir no mérito dos atos administrativos e, portanto, não lhe cabe substituir – por quaisquer outros – os critérios utilizados pela Banca Examinadora, salvo quando em violação ao direito vigente.
Neste sentido, em homenagem ao art. 37, caput, da Constituição da República, o parâmetro eleito pela Administração deve ser aplicado de modo uniforme a todos os participantes do certame. Assegurada a impessoalidade na seara administrativa, resta proscrita a antiga prática de “dois pesos, duas medidas”.
No caso concreto, entretanto, insurge-se a impetrante contra a suposta análise diferenciada do seu recurso administrativo, requerendo, em sede de liminar, que a autoridade coatora corrija a sua prova com os mesmos critérios utilizados nas correções das provas juntadas aos presentes autos, que servem como paradigma, em observância ao princípio da isonomia.
Analisando o espelho da prova da impetrante e os das provas paradigmas juntadas aos autos, verifico que de fato a banca revisora do Exame da OAB adotou critérios distintos na correção da prova subjetiva do concurso 2010.1, em flagrante ofensa ao princípio da isonomia.
Para melhor caracterizar a irregularidade suscitada na correção das provas, tomo o item 2.5, quanto à legalidade de descontos de multas de trânsito nos proventos de empregado que conduz veículo de propriedade da empresa empregadora. Analisando a prova da impetrante e os espelhos de outros candidatos juntados aos autos, verifico que todos responderam praticamente da mesma forma, com atribuição de pontuação máxima (0,80 – fls. 71/78/88), exceto a impetrante, a qual obteve a pontuação 0,00 (fl.35).
Entendo que a diferença de pontuação em relação à mesma questão, a qual foi respondida de igual forma pelos candidatos, induza à confirmação das alegações da impetrante de que seu recurso administrativo não foi corretamente apreciado, bem como que houve desrespeito ao princípio da isonomia.
Logo, a impetrante haveria de obter 0,80 no item 2.5 da grade de correção.
Diante do exposto, defiro a medida liminar, anulando a pontuação atribuída à impetrante na segunda prova do Exame de Ordem 2010.1, para considerar como correta a nota 6.20 (seis inteiros e vinte décimos), deferindo igualmente a sua inscrição no quadro de advogados daquela seccional.
Determino à OAB/PE que cumpra a presente decisão no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Na mesma oportunidade, intime-se a OAB/PE da presente decisão, bem como a apresentar informações. Intime-se a pessoa jurídica de direito público interessada, para ciência do feito. Após, vistas ao MPF.

Condomínios podem cobrar juros superiores a 1% de devedores, diz STJ

*Fonte: Folha.
                    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os condomínios poderão cobrar juros acima de 1% ao mês sobre dívidas de taxas condominiais, bastando que a cobrança seja aprovada na convenção de condomínio.
                    A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que julgou uma ação do Condomínio Jardim Botânico VI, em Brasília, contra um condômino que não pagou as taxas referentes ao período de abril a novembro de 2001.
                    A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o condomínio pode decidir o valor dos juros moratórios em assembleia, mesmo após o Código Civil de 2002 ter entrado em vigor. O código prevê o limite de 1% ao mês para juros moratórios no caso de inadimplência das taxas condominiais.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Novo "Novo Prazo Recursal" Exame de Ordem 2010.2

ATENÇÃO, a FGV alterou mais uma vez as datas de divulgação do resultado e do prazo recursal, veja como ficou:
11/10/2010: resultado preliminar da primeira fase;
13, 14 e 15/10/2010: prazo recursal contra o resultado preliminar da primeira fase.

Você conhece seus direitos?

Vem aí a segunda edição do Projeto OAB vai aos bairros.
Participe! Sábado, dia 23 de outubro/2010, a partir das 9:30h, em Varginha/MG.