*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - Subseção de Varginha.
ConJur — Como o senhor avalia as faculdades de Direito de Minas?
Luís Cláudio Chaves — Acho que temos muitas faculdades e não vejo a necessidade de tantas. Mas não digo quais delas mereceriam um selo de qualidade da OAB por entender que o ensino tem de ser democratizado. É muito fácil trabalhar com um aluno de ponta. Para mim, não são as melhores as escolas que aprovam os primeiros colocados. A avaliação não deve ser feita pelo percentual de aprovação no Exame de Ordem ou no Enem. O mérito vai para aquela faculdade que transformou um aluno com grandes deficiências na língua portuguesa, por exemplo, em um bom advogado ou um bom juiz. Ela tem muito mais mérito do que outra faculdade que pegou os alunos top de linha dos colégios de ensino médio. A faculdade tem que ser avaliada pelo nível dos professores, pelo projeto pedagógico, pela biblioteca, e, em geral, temos boas faculdades com essa concepção em Minas. É lógico que temos enfrentado alguns problemas.
ConJur — Quais?
Luís Cláudio Chaves — Em algumas faculdades, o núcleo de prática jurídica é muito acanhado, e deveria ser o cartão postal das escolas. Não é exigir muito que uma faculdade, que tem mil alunos e cobra R$ 700 por mês de cada um, tenha um núcleo de prática que seja referência jurídica na cidade, com atendimento ao carente, com orientadores bem remunerados, com experiência jurídica e com uma biblioteca maravilhosa. Por outro lado, Minas Gerais não se furta de dar parecer, que apesar de não serem conclusivos, são rigorosos, em face de faculdades que não têm condição material de prover um curso de Direito.
ConJur — O senhor já disse que não concorda com a forma de eleição para escolha da diretoria da presidência do Conselho Federal da OAB. Qual seria a melhor forma?
Luís Cláudio Chaves — Defendo a eleição direta, já que, como falei, a OAB tem que ser exemplo para o país. Se reivindicamos Diretas Já, temos que dar o exemplo. Os argumentos contra são de que a eleição ficará cara, que só São Paulo e Minas Gerais chegarão à presidência, já que têm o maior número de advogados. Mas não há argumento jurídico. Se fosse assim o presidente do Brasil sempre seria de São Paulo, e nós já tivemos presidente que veio de Alagoas, um estado pequeno. Com as eleições diretas, teríamos a legitimação plena daquele que vai ser votado por mais de 300 ou 400 mil advogados. E defendo também que qualquer advogado inscrito pode concorrer à presidência do Conselho Federal. A democracia é a escolha de um pela soberania do voto. É nisso que a OAB tem que apostar. Para mim, a exigência de cinco anos de advocacia para poder se candidatar também deve cair. Eu já tenho 22 anos e não acho que essa exclusão seja fundamental. O advogado deve ter o direito de votar em um advogado recém-formado.
ConJur — A experiência não faz diferença?
Luís Cláudio Chaves — É claro que a experiência é fundamental para alguém que vai administrar uma entidade tão plural. A OAB lida com interesses de grandes escritórios, de jovens advogados que trabalham para grandes escritórios, de grupos ligados à área pastoral da terra e de grupo do agronegócio. A Ordem defende todos os advogados sem se esmiuçar em interesses individuais. É possível que a eleição de uma pessoa inexperiente possa trazer problemas, mas não acredito que o advogado vá votar em alguém sem uma história de luta pela entidade para gerir a OAB nacional. Outra mudança que defendo nas eleições é o voto dos estagiários. Se eles têm a mesma obrigação do advogado, inclusive ético-disciplinar e pagam a anuidade, sou favorável ao seu voto. Ninguém vai captar estagiários para ganhar uma eleição. Em Minas Gerais, em um universo eleitoral de 80 mil, não é o voto de 200 estagiários que vai mudar o destino de uma eleição. É preciso pensar menos nos interesses corporativos e mais na OAB como um exemplo de entidade livre, soberana e que acredita no voto do advogado.
ConJur — A exigência de composição de chapas para concorrer não restringe o número de candidaturas?
Luís Cláudio Chaves — A eleição em chapa cria uma divisão, uma briga que não deveria existir. O adversário político na eleição passada torna-se um inimigo. O sistema eleitoral mais justo é aquele que todos podem disputar a eleição, submetendo o seu nome, e o mais votado se transforma em presidente. O nosso cargo não é remunerado, é um trabalho voluntário para advocacia. Não podemos deixar as eleições na OAB se transformarem em guerra política. Essa é uma luta institucional.
ConJur — A organização em chapa cria problemas pessoais?
Luís Cláudio Chaves — Sim. Muitas vezes, um colega deixa de votar em mim porque é inimigo do meu vice. A chapa cria esses ranços pessoais e não institucionais. Eu prefiro a votação nas pessoas como era no sistema anterior da OAB. Havia muita reclamação de que podia ganhar gente de grupos diferentes. Que ganhe! Democracia é isso. No Congresso não é assim? Bom, o Congresso não é um exemplo bom. (risos)
ConJur — Nas últimas eleições para a seccional de Minas, a defesa das prerrogativas foi uma das bandeiras da sua chapa. O número de violações de prerrogativas da advocacia é preocupante no estado?
Luís Cláudio Chaves — No nosso mandato, elegemos cinco objetivos maiores, dentre tantos que a OAB tem de atender. Um deles é a prerrogativa. Criamos a figura inédita do delegado de prerrogativa, advogados que têm habilidade na área criminal e que possam atender o advogado imediatamente. O nosso objetivo é não deixar o ninguém desamparado no atendimento inicial. Depois, temos a comissão de defesa das prerrogativas que pode dar assistência no processo.
ConJur — Por que sua chapa elegeu essa como uma das prioridades?
Luís Cláudio Chaves — Primeiro, porque era uma reivindicação da advocacia, que vinha se sentindo desprestigiada por juízes e autoridades policiais. Temos percebido que a defesa das prerrogativas também deve ser trabalhada de modo a conscientizar a autoridade. Por exemplo, no campo da Polícia Militar, onde tínhamos um dos maiores índices de violação da prerrogativa do advogado, estamos trabalhando junto das autoridades para que a OAB participe do curso de formação dos policiais. A ideia é mostrar quais são as prerrogativas do advogado, pois muitas delas são desrespeitadas por desconhecimento da legislação. Nós temos um excepcional relacionamento com o Tribunal de Justiça, com a Polícia Militar e com o governo do estado. Os problemas são, realmente, pontuais e estão na base.
ConJur — Quando o problema é apresentado às autoridades, há uma resposta satisfatória?
Luís Cláudio Chaves — São casos isolados. No caso Bruno, por exemplo, tivemos algumas reclamações por parte dos advogados em relação ao acesso ao inquérito policial. Fomos prontamente atendidos pelo delegado da Polícia Civil em Minas Gerais. Assim que a OAB-MG entrou no caso para verificar a legalidade dos atos, contou com a atenção das autoridades. Os deslizes verificados foram remetidos a elas para que pudessem punir os envolvidos. A OAB agiu e em consonância com a cúpula da Polícia Civil e com a Secretaria de Defesa Social.
ConJur — Casos de repercussão nacional como o do goleiro Bruno atrapalham o trabalho do advogado?
Luís Cláudio Chaves — Em qualquer demanda com forte comoção pública, o prejuízo maior é para defesa. Evidentemente, não tem como o juiz que vai apreciar o Habeas Corpus deixar de lado a repercussão pública do caso. Liberar um investigado pode ser compreendido como impunidade. Sei que o juiz tenta não se levar pelo apelo público, mas, intimamente, há influência. Em todos os casos de repercussão pública, não só o do Bruno, mas da Suzane [Richthofen] ou dos Nardoni, a exposição pública fez com que a advocacia de defesa tivesse mais dificuldade para conseguir algum tipo de amparo na impetração de um Habeas Corpus. Não atuo na área criminal. Mas, em certas circunstâncias, estranhamos uma prisão provisória tão longa para alguém que não teria tido, em tese, participação decisiva no crime. Isso nos preocupa. No caso Bruno, especialmente, o que nos preocupou — e foi motivo de muita franqueza de nossa parte ao secretário de Defesa Social — foi a gravação feita no interior do avião [No vídeo, gravado dentro do avião da Polícia em que o goleiro era transportado do Rio de Janeiro para Belo Horizonte, Bruno responde a perguntas de uma outra pessoa]. A OAB repudiou veementemente tal atitude, porque, na ocasião, o goleiro Bruno estava sob a proteção do Estado. E em um estado democrático de Direito, isso realmente não deve ocorrer.
ConJur — E como a OAB de Minas atua quando é o advogado que está sendo acusado?
Luís Cláudio Chaves — Não nos furtamos de remeter toda e qualquer denúncia contra o advogado à Comissão de Ética e Disciplina, que é soberana em seus julgamentos. O órgão ético-disciplinar tem plena autonomia. Não posso fazer uma avaliação da conduta específica de advogados, porque há processos tramitando e poderei ser chamado a julgá-los como presidente do Conselho, caso o recurso chegue até ele. O que lamento é o fato de as relações serem levadas para campo pessoal sem a análise técnica do fato. O relacionamento entre a magistratura, a advocacia, o Ministério Público e as autoridades policiais deve se pautar pela questão técnica. Agressões, de um lado e outro, não levam a absolutamente nada.
ConJur — Os juízes reclamam muito dos advogados?
Luís Cláudio Chaves — Recebemos representações ético-disciplinares das mais variadas. As que mais nos preocupam são reclamações referentes à apropriação de valores pertencentes aos clientes. Orientamos jovens advogados a fazer contrato de honorários por escrito com o seu cliente. Mas existem reclamações de juízes contra advogados, assim como há advogados que reclamam de juízes. Às vezes, reclamam de que os advogados teriam, em tese, saído da questão técnica para fazer um comentário jocoso ou uma agressão verbal no processo. Como professor, procuro ensinar aos alunos que, mesmo que o juiz seja descortês com o advogado, este tem que manter a cordialidade, exigindo respeito do magistrado. O advogado não pode violar os direitos do magistrado pelo fato dele ter violado sua prerrogativa. O advogado tem que manter a calma nos momentos mais difíceis, e procurar ter prova das alegações contra quem viola suas prerrogativas. Mais do que reagir, chutar a mesa, brigar com ele e dar motivo para uma suposta prisão por desacato, é preciso agir e provar que ele está violando as prerrogativas dos advogados.
ConJur — A gravação pode ser usada para provar que o juiz se alterou, por exemplo?
Luís Cláudio Chaves — Pode. Basta tirar o gravador ou o celular e dizer: “Excelência, a partir de agora estou gravando a audiência. A lei me possibilita, porque a audiência é pública”. O ideal é o advogado pedir para constar em ata o que está ocorrendo. Se o juiz se negar, o advogado tem que gravar a audiência. E se o juiz quiser encerrar a audiência é um direito dele. Tudo isso será encaminhado à corregedoria. O que quero mostrar com isso é que tanto o juiz quanto o advogado devem ser mais técnicos. Se o juiz acha ruim o advogado fazer algo na audiência, basta constar na ata e decidir. O advogado tem que ter liberdade para fazer o seu trabalho. Tem juiz que acha que pode domar o advogado. Não é assim. O advogado é parcial e vai agir, parcialmente, a favor do cliente. Ao juiz cabe deferir ou indeferir e fundamentar. A partir do momento em que as pessoas são mais técnicas, o nível de confronto diminui muito.
ConJur — No TRT de Minas, as sessões de julgamento já estão sendo gravadas pelo próprio tribunal. O que permite, inclusive, sustentação oral à distância. Os advogados estão preparados para o Judiciário virtual?
Luís Cláudio Chaves — Temos que investir muito na área do Direito virtual. Estamos muito atrasados em termos de certificação digital, de tecnologia, de sustentação oral online. A Justiça do Trabalho, a meu ver, é a que está mais adiantada em Minas e é a mais célere, o que comprova que a modernização traz benefícios no que se refere à rapidez. Na Justiça comum ainda estamos muito atrasados, e esse atraso dificulta o trabalho da advocacia.
ConJur — Como a tecnologia ajuda o trabalho do advogado?
Luís Cláudio Chaves — Na Justiça do Trabalho, as sentenças são colocadas à disposição da parte pela internet. O advogado não precisa se deslocar, pegar trânsito, ir ao local para pegar a cópia da sentença. Na Justiça comum, é preciso ir até lá e, como o processo está com vista comum nos primeiros cinco dias por conta dos Embargos de Declaração, por exemplo, o advogado não poder retirá-lo. É preciso, em tese, fazer uma carga rápida, retirar o processo e fazer uma cópia. Essa burocracia atrapalha. O caminho é abandonar o barbante e o papel. Resta saber apenas o que, de acordo com a Constituição, viola ou não a dignidade da pessoa humana. Evidentemente, não podemos virtualizar um processo com acesso a internet que contenha sigilo profissional. Também não podemos colocar o preso em um lugar e o advogado dele em outro para fazer um interrogatório. Desde que se respeite os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e as prerrogativas, ou seja, o devido processo legal, a virtualização é muito bem-vinda. No caso da sustentação oral, o advogado vai de Montes Claros até o Tribunal e, muitas vezes, chega em Belo Horizonte e o julgamento do processo é adiado. Sai caro. Se ele pode fazer de lá, é muito melhor.
ConJur — Pode se dizer que o acesso à Justiça seja ampliado com essa sustentação oral virtual?
Luís Cláudio Chaves — Nós temos que acabar com a tentativa de não se ouvir a parte, com o argumento de que há muitos processos. É o caso, hoje, dos Recursos Especiais e Extraordinários. Em vez de julgar com celeridade, diminuindo as estruturas, eles preferem inadmitir os recursos. E no meio dessas séries de inadmissões acontecem injustiças, de pessoas que tinham direito, mas que o recurso foi manejado de forma equivocada, faltou um documento, por exemplo. Simplificaram o Agravo, mas por que não se acaba com a inadmissão do recurso? Nem teríamos Agravo.
ConJur — O advogado que quer fazer o recurso chegar ao Tribunal Superior sempre vai recorrer da decisão que não admitiu o recurso, certo?
Luís Cláudio Chaves — Claro. E esse é o papel dele. Se o advogado não fizer, o cliente pode reclamar da perda da chance. Infelizmente, o legislador não entende isso; ele vai colocando barreiras e provocando outros recursos.
ConJur — Como o senhor avalia as propostas de alteração do Código de Processo Civil?
Luís Cláudio Chaves — A maior parte delas é muito boa. Eu sou otimista, acho que o código vem para melhorar. É sempre importante uma revisão processual, porque a vida é dinâmica. Mas acredito que o código tenha que ousar mais. Ele tem que ser feito pensando daqui a 10 anos, projetado para frente, verificando quais são as modernidades que serão instaladas na sociedade, como a da audiência à distância. Por outro lado, a proposta tem pontos perigosos, em especial, o que coloca como regra que as apelações sejam recebidas no efeito meramente devolutivo. Há muitas reformas de sentenças nos tribunais. Ter uma decisão de primeiro grau que já gera um cumprimento de sentença provisória vai causar uma instabilidade jurisdicional. E outro problema grave que aponto é do Juizado Especial, que não desempenha o papel que deveria: desafogar o Judiciário. Vestiu-se um santo despindo o outro. O Juizado tinha que ter estrutura diversa, com outro concurso, com um juiz típico para Juizado, que nunca viria a ser desembargador, e, além disso, que pudéssemos usar a figura, prevista na lei, do juiz leigo.
ConJur — Em Minas, não há a figura do juiz leigo?
Luís Cláudio Chaves — Não. Em Minas, o juiz passa no concurso, faz a escola de formação, depois, na maioria das vezes, vai para o Juizado. Acontece que há várias comarcas sem juízes. Tiram um juiz de uma comarca do interior, por exemplo, para colocar em um Juizado com três mil processos, sendo que em dois mil deles é possível fazer acordo, porque a empresa de telefonia não cumpriu o atendimento. É preciso criar uma estrutura paralela à da Justiça para que o Juizado possa funcionar melhor. Hoje, o Juizado está atrapalhando a Justiça comum, pois divide o esforço. O Juizado deveria ter orçamento próprio.
ConJur — O Judiciário sem foi voltado para o litígio. Isso tem mudado?
Luís Cláudio Chaves — Em Minas Gerais, temos batido muito na tecla do advogado como pacificador social. Costumo usar a expressão de que ele atua como bombeiro e não como incendiário. É lógico que nos bancos da faculdade somos preparados mais para a lide do que para a conciliação. A OAB de Minas fez um trabalho de conciliação, mediação e arbitragem muito forte. O objetivo foi valorizar o advogado que resolve os conflitos do seu cliente e não apenas a lide. Para o advogado e o juiz, é muito fácil resolver a lide. Eu faço a petição inicial, o outro contesta e o juiz julga. Difícil mesmo é resolver o conflito humano. Um exemplo é do homem que entrou no salão e deu vários tiros na mulher. Eles estavam separados e o juiz determinou que ficasse 200 metros longe da mulher. A decisão do juiz foi eficaz do ponto de vida processual, mas não do ponto de vista da resolução do conflito social.
ConJur — O que pode mudar em relação a isso?
Luís Cláudio Chaves — É preciso mudar a concepção de que, na audiência, é juiz, promotor e advogado são inimigos. Estabelecer qual o ponto controverso, já é um grande passo para resolver o conflito. Às vezes, o outro quer resolver, mas está com medo e nem diz qual é o ponto que o incomoda. Na área de família, é muito comum. Não tem que jogar a culpa um no outro, só é preciso ver como resolver o problema que os dois estão vivenciando. Quando algo dá errado, seja do ponto de vista de uma sociedade comercial ou conjugal, o mais importante é o mediador. Este tem que conversar isoladamente com cada um e ganhar a confiança deles. Se os dois têm pontos cruciais comuns, mas posições contrárias, a lide é complicada. Mas se as preocupações de cada um são diferentes, é fácil demais de fazer acordo. O mediador tem que ser uma pessoa hábil, treinada para isso, e a OAB de Minas está procurando fazer vários cursos nessa área.
ConJur — Os acordos na área de família não são mais complicados?
Luís Cláudio Chaves — Pelo contrário. O papel do advogado não é reconciliar o casal. Isso está no campo da psicologia. Mas eu já consegui até uma reconciliação. Os dois desabafaram, disseram que gostavam imensamente um do outro e, ao perceber que a decisão sobre a separação era muito prematura, sugeri esperar um pouco para propor a ação. E justamente esse tempo foi indispensável para que eles voltassem. Por outro lado, quando há um rancor muito grande, o advogado, às vezes, precisa da ajuda de um assistente social ou psicólogo, porque, realmente, existem ações que tendem a se agravar pelo radicalismo de uma ou das duas partes. O papel do advogado será sempre o de manter a tranquilidade para recomendar ao seu cliente a não se valer do processo como instrumento de ataque. Ele terá que frear os ímpetos do seu cliente.
ConJur — O governador eleito em Minas, Antonio Anastásia (PSDB), é advogado. Isso ajuda a advocacia no estado?
Luís Cláudio Chaves — Acredito que o professor Anastasia continuará um trabalho muito técnico na área de Direito Administrativo, que é de fundamental importância para organização de um estado. E a visão dele como advogado vai poder ajudar na valorização da advocacia pública. Também acredito que Minas vá se tornar um modelo de pagamento regular de precatórios, o que não tem ocorrido em outros estados. Há, ainda, a situação do defensor público, que sempre foi muito ruim em Minas Gerais. Temos esperança de que a Defensoria avance com a sensibilidade do professor Anastasia. E, onde o defensor público não possa exercer o seu trabalho, que o defensor dativo seja remunerado. Em âmbito geral, é muito importante saber que, não obstante a pessoa possa governar sem ter um curso superior, e o presidente Lula é um exemplo disso, para nós, é uma garantia de que todos os pleitos técnicos serão examinados pelo governador com conhecimento de causa. Temos certeza de que, principalmente, na área da segurança da defesa social, Minas Gerais vai evoluir. Nós vamos quebrar alguns paradigmas. A OAB vai enfrentar a questão da tornozeleira eletrônica.
ConJur — A OAB-MG é a favor do uso da tornozeleira?
Luís Cláudio Chaves — Sim, estaremos ao lado dessa iniciativa. Ou será que a pessoa prefere ficar presa na penitenciária a usar uma tornozeleira? Não acho que é uma ofensa a um cidadão usar uma tornozeleira para poder desfrutar de uma progressão de regime. É preciso parar com esse exagero de proteção à personalidade. É lógico que não é algo invisível. Mas dentro da visibilidade provocada, se coloca uma calça, não há ofensa à dignidade dessa pessoa em hipótese nenhuma. Ao contrário, é uma oportunidade para se reintegrar a sociedade, de trabalhar e ter sua a vida.