sábado, 31 de maio de 2014

XIII Exame de Ordem - Menos de 24 horas para a 2ª Fase

Pessoal,
restam poucas horas para a segunda fase do Exame de Ordem.
Como diz a genial Patrícia Vanzolini: "Advogados(as) vocês já são, só falta alguém declarar isso." Digo eu, mais que a Ordem, mais que a FGV, mais que qualquer um, que esse alguém seja você.
Encare a prova de frente, olho no olho. Ganhar e perder faz e sempre fará parte da vida, sua postura é que vai mudar tudo pela frente, sua conduta construirá seu futuro, e é lá que você vai morar.
Saia amanhã para seu primeiro dia de trabalho! Ao peticionar, escreva como se em seu escritório estivesse, busque a saída para seu cliente, encontre o liame entre a lei e a justiça.
Estará em sua mão a vida e ou o patrimônio, seja moral, seja financeiro, desta pessoa.
Responda às questões como consultas, esse é seu trabalho, sua missão, sua forma de ajudar as pessoas, mudar o mundo.
Que amanhã seja seu primeiro dia de trabalho, Advogado(a)!
Boa sorte, bom trabalho.


Carlos Rafael Ferreira

XIII Exame de Ordem - Comunicado OAB/FGV (2ª Fase)

(Clique na imagem para ampliar)

Candidatos realizam domingo prova da 2ª fase do Exame da OAB

*Fonte: terra.
                    Os bacharéis de Direito realizaram neste domingo, a partir das 13h, a prova da segunda fase do Exame de Ordem Unificado, da OAB (Ordem Dos Advogados do Brasil). Nesta etapa, participam aqueles que obtiveram aprovação na primeira fase, que contou com prova objetiva, ou por quem se inscreveu para o reaproveitamento. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
                    Ao todo, os candidatos terão cinco horas para finalizar o exame, que é a última etapa da seleção. Eles terão que redigir uma peça profissional, valendo cinco pontos, e responder a quatro questões, cada uma valendo 1,25 pontos. Serão abordadas as seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual. A prova será de caráter eliminatório.
                    A 1ª fase do XIII Exame da OAB foi realizada no dia 13 de abril deste ano. Os candidatos terão cinco horas para fazer a avaliação que é composta por 80 questões de múltipla escolha de diferentes áreas.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

AMAT realiza Feijoada amanhã (31/05)


A Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas realiza Feijoada amanhã, sábado 31/05, a partir das 12h, na Rua Rio de Janeiro, 1770 - Lourdes - Belo Horizonte/MG.
Participe!

“Direito penal não pode ver réu como inimigo”, diz presidente da OAB

*Fonte: OAB.

                    Brasília - O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou hoje (28), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do lançamento de um projeto de humanização dos presídios no país, o Segurança sem Violência.
                    Para Marcus Vinícius, o réu ou o condenado não podem ser tratados como inimigo. “A função da pena não é a vingança contra o ser humano. Pelo contrário, trata-se de uma tentativa de ressocializá-lo”, afirmou. Para o presidente da OAB Nacional, o “ócio é amigo dos vícios” e “o grande salto de qualidade do sistema penitenciário deve ser assegurar trabalho aos presos, especialmente aos que se encontram em regime semiaberto”.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

(OAB/MG) TED encerra julgamentos do mês de maio

*Fonte: OAB/MG.

                    O Tribunal de Ética e Disciplina, sob a presidência do advogado Rogério Machado Flores Pereira, encerrou nesta terça-feira, 27/05, as sessões de Julgamentos do mês de maio.
                    Na oportunidade, a 2ª Turma julgou 71 processos, sendo formada pelos julgadores: Claudiovir Delfino, Sálvio Moreira Pena Franco, Farley Soares Menezes, Carlos Rafael Ferreira, Rider Cândido Dias e Gustavo Tadeu Bijos Assis Pinto e pelo secretário do Tribunal de Ética, Adriano Luiz do Couto.

Link com a notícia:
http://acontecenaordem.org/2014/05/28/ted-encerra-julgamentos-do-mes-de-maio/ .

Conselho Federal da OAB vai ao TST para garantir férias dos advogados

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Em ofício ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Batista Brito Pereira, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, requer a revogação de um provimento que desconsidera uma antiga reivindicação dos advogados brasileiros: um período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos.
                    Para Marcus Vinicius, o Provimento nº 2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) carece de reconsideração imediata. “O Projeto do novo Código de Processo Civil, já aprovado na Câmara dos Deputados, assegura merecido descanso aos profissionais da advocacia, cujo exercício profissional é intenso e exige diuturna e exclusiva dedicação, com enormes sacrifícios”, ressalta.
                    O presidente nacional da OAB lembra que muitos advogados trabalham individualmente ou em escritórios pequenos. “A situação destes é ainda mais crítica, pois ficarão impossibilitados de tirar férias em virtude da continuidade dos prazos. Até os grandes escritórios se desdobram operacionalmente para garantir as férias de seus advogados. Lembro, também, que um grande quantitativo de advogados milita na própria Justiça do Trabalho, mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos”, enfatiza.
                    O ofício do Conselho Federal da OAB traz também que “não obstante a Carta da República declare o advogado como indispensável à administração da justiça, é do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo período de descanso”.
                    O documento ainda cita casos como os do tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de Santa Catarina (TJSC) e alguns Regionais do Trabalho que acolheram o pleito da advocacia, demonstrando claramente a inexistência de prejuízos à prestação jurisdicional.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Por não cumprir edital, OAB-MS deve conceder pontos a candidato

*Fonte: Conjur.
                    Por considerar que houve violação do edital do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2010, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) manteve sentença que condenou a OAB de Mato Grosso do Sul a conceder cinco pontos a um candidato.
                    Em decisão monocrática, o desembargador federal Márcio Moraes observou que o edital do exame de ordem estabelece que a prova da primeira fase deveria conter 100 questões de múltipla escolha e pelo menos 15% de questões de um determinado grupo de matérias. Entretanto, na prova, apenas 10% das questões eram referentes a este grupo de matérias.
                    “Observa-se que o edital do exame de ordem estabelece que a prova da primeira fase deveria conter 100 questões de múltipla escolha e pelo menos 15% de questões de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina. Contudo, a prova aplicada aos candidatos conteve tão somente 10 questões sobre a temática pertinente ao Estatuto da Advocacia e Código de Ética, ferindo, portanto, o regramento estabelecido no edital”, concluiu.
                    Pela mesma motivação, a concessão de pontos já havia sido determinada em primeira instância. De acordo com a sentença, “o próprio Ministério Público Federal aconselhou a OAB a atribuir cinco pontos a todos os candidatos. Ora, se a medida é lícita em termos coletivos, também o será em âmbito individual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. [0003024-73.2011.4.03.6000/MS]

terça-feira, 27 de maio de 2014

segunda-feira, 26 de maio de 2014

OAB/MG entrega a carteira número 150 mil aos advogados mineiros

*Fonte: OAB/MG.

                    Nesta terça-feira, 27 de maio, a diretoria da OAB/MG presta uma homenagem a todos os advogados mineiros. Durante a tradicional cerimônia de entrega de carteiras, o presidente da seccional mineira, Luís Cláudio Chaves, realiza a entrega simbólica do registro 150 mil.
                    “A carteira 150 mil irá representar os advogados inscritos na Ordem mineira desde a fundação. Vamos descerrar uma placa comemorativa que homenageia os 150 mil advogados inscritos”, revela o presidente.
                    Toda terça-feira, a seccional mineira realiza a cerimônia de entrega das carteiras para cerca de 100 novos advogados. A solenidade é realizada no auditório da sede em Belo Horizonte – Rua Albita, nº 250, bairro Cruzeiro.

Entrega da carteira 150 mil da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais
27 de maio – 19:00
Sede da OAB/MG
Rua Albita, nº 250, bairro Cruzeiro

Câmara promove videochat sobre fim do exame da OAB

*Fonte: aqui acontece.
                    A Coordenação de Participação Popular da Câmara dos Deputados promove na próxima terça-feira (27), às 11 horas, videochat com o deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), relator da proposta que acaba com a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado.
                    De autoria do deputado Domingos Dutra (SD-MA), o projeto de lei (PL 5277/13) propõe a manutenção do exame da Ordem sem seu caráter punitivo. Ou seja, ao formando reprovado no exame, será dada ciência do fato, mas ele não ficará impedido de tirar a licença para advogar. Por outro lado, a proposta estabelece que os alunos que concluírem qualquer curso de nível superior só poderão receber o diploma depois de aprovados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
                    O texto está sendo analisado pela Comissão de Educação e chegou a receber parecer favorável, com substitutivo, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ). Em abril, porém, Jacob saiu da relatoria e foi designado, como novo relator, o deputado Gastão Vieira, que ainda não emitiu seu parecer à proposta.

Polêmica / #ExamedeOrdem

*Fonte: aqui acontece.
                    Segundo a justificativa do projeto, muitos movimentos de bacharéis em Direito lutam pela extinção do exame, entendendo que ele seria inconstitucional e injusto, pois apenas os diplomados em Direito têm de se submeter a exame como esse.
                    Levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com base nos dados oficiais da OAB, divulgado pelo site G1, mostra que apenas 18,5% são aprovados de primeira no exame. Considerando-se os últimos oito exames, esse índice de aprovação sobe para 41,15%, pois vários bacharéis fazem a prova mais de uma vez. Segundo a FGV, 148.612 candidatos, entre 361.110, foram aprovados nos oito últimos certames. A inscrição para participar da prova custa cerca de R$ 200.
                    A OAB tem defendido a manutenção do exame, sob o argumento de que ele garante qualidade mínima aos profissionais do mercado e de que a baixa aprovação demonstra a baixa qualidade das faculdades de Direito. Atualmente, existem mais de 1.200 cursos de graduação em Direito autorizados no país. No Judiciário, a OAB conseguiu uma vitória: em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da entidade ao rejeitar o pedido de bacharéis para exercer a advocacia sem a aprovação no exame.

sábado, 24 de maio de 2014

Consulta sobre Novo Código de Ética da Advocacia encerra dia 31

*Fonte: OAB.

                    Brasília – O Conselho Federal da OAB convida a classe jurídica a participar da consulta pública acerca da proposta do Novo Código de Ética da Advocacia. As contribuições podem ser feitas até o dia 31 de maio.
                    Conforme o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “e entidade quer ouvir as sugestões da advocacia brasileira, aprofundar as discussões na XXII Conferência Nacional dos Advogados (em outubro, no Rio de janeiro), para que nos meses de novembro e dezembro o Conselho Pleno possa votar o novo Código de Ética”.
                    A minuta com o novo texto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, cujo relator é o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. O tema será levado ao debate também pelas Seccionais, que irão realizar audiências públicas sobre o tema.

Para dar sua sugestão, clique aqui.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

OAB realiza sessão de desagravo a juiz que violou prerrogativa no Pará

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A OAB realizou uma sessão de desagravo público e presencial a favor do presidente da subseção de Santarém, no Pará, e de um advogado que tiveram suas prerrogativas violadas pelo juiz João Ronaldo Correa Mártires, da 6ª Vara Criminal de Santarém. O magistrado proibiu o advogado de adentrar e permanecer na sala de audiência, além de desrespeitar o presidente. O desagravo foi durante a comemoração dos 35 anos da subseção, a mais antiga da Amazônia.
                    A sessão de desagravo foi presidida pelo vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, e pelo presidente da OAB Pará, Jarbas Vasconcelos, contando com a presença do presidente da subseção, Ubirajara Bentes Filho, e do advogado Paulo Ricardo de Oliveira Sousa, além de ex-presidentes e diversos advogados.
                    “A Ordem não pode admitir qualquer desrespeito às prerrogativas da advocacia. O advogado tem a responsabilidade de representar o cidadão na busca de seus direitos e de Justiça, sendo, portanto, inaceitável que as suas prerrogativas sejam violadas”, afirmou Lamachia na sessão. “Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de registrar a solidariedade dos advogados, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violar as prerrogativas dos advogados ou que de fato as viole. A liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia.”
                    O vice-presidente do Conselho Federal também lembrou que o desrespeito à liberdade e à independência do advogado é um atentado ao próprio Estado Democrático de Direito. “A maturidade de uma democracia se explica pelo respeito das autoridades às normas constitucionais. O agente público deve agir sempre em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, jamais confundindo autoridade com autoritarismo. Sem advocacia, não há liberdade, sem liberdade não há democracia, sem democracia não há cidadania”, afirmou.
                    Para Jarbas Vasconcelos, a sessão de desagravo juntamente com as comemorações dos 35 anos da subseção “demonstra a força da OAB no Brasil e no Pará, além de comprovar que a classe está mais unida do que nunca”. “Defenderemos nossas prerrogativas e não nos curvaremos para quem quer que seja”, disse. Também foi realizada uma sessão especial na Câmara Legislativa de Santarém para celebrar os 35 anos da subseção da OAB e a inauguração da reforma da delegacia da Caixa de Assistência dos Advogados de Santarém. (Com informações da OAB-PA)

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Câmara de Varginha aprova doação de terreno ao TJMG

*Fonte: AMAGIS.

                    A Câmara Municipal de Varginha aprovou, na segunda-feira (19), o projeto de lei que autoriza a doação de um terreno de 13 mil metros quadrados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para a construção do novo Fórum da Comarca.
                    Os juízes Morvan Rabêlo de Rezende, diretor-secretário da Amagis; Augusto Morais Braga, diretor do Fórum de Varginha; e Antônio Carlos Parreira, secretário do Conselho Deliberativo da Amagis acompanharam a sessão que aprovou o projeto de lei por unanimidade.

XIII Exame de Ordem / Candidato já pode conferir locais de prova da 2ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizou, às 10 horas desta quinta-feira (22), edital com os locais de realização da prova prático-profissional do XIII Exame de Ordem Unificado. A prova será realizada no próximo dia 1º de junho (domingo) pelos candidatos que obtiveram aprovação na primeira fase (prova objetiva) e pelos candidatos que se inscreveram para o reaproveitamento. A prova terá duração de cinco horas, com início às 13h (horário oficial de Brasília).
                    Também está disponível para consulta individual na página de acompanhamento da FGV o Cartão de Informação do examinando, onde é possível visualizar informações como o estabelecimento, a sala e o endereço a que deverá se dirigir na data da prova.
                    Nesta segunda e última etapa do XIII Exame, conforme prevê o edital inicial, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.
                    O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

(STF) 1ª Turma encerra ação penal contra homem acusado de furto de aves

*Fonte: STF.
                    Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encerramento de ação penal contra A.M.G., denunciado pelo crime de furto por ter, em tese, subtraído um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40,00. A ordem foi concedida pela Turma, na sessão da terça-feira (20), ao analisar Habeas Corpus (HC 121903) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU).
                    Após o indeferimento de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça mineiro, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu a liminar. No Supremo, a Defensoria Pública da União (DPU) reiterava a tese de aplicabilidade, no caso, do princípio da bagatela, tendo em vista o pequeno valor do furto. Ressaltava, ainda, que os bens subtraídos foram restituídos à vítima.
                    O pedido de liminar, a fim de suspender a ação penal até o julgamento definitivo do HC, foi negado pelo relator, ministro Luiz Fux, em abril deste ano. No mérito, a DPU pedia o reconhecimento da atipicidade da conduta de seu cliente, com fundamento no princípio da insignificância.

Insignificância

*Fonte: STF.
                    Para o ministro Luiz Fux, ao analisar o mérito, “o caso específico preenche os requisitos da insignificância”. Assim, o relator votou pelo arquivamento da ação penal nos termos do parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). Em sua manifestação, a PGR destacou que, conforme a jurisprudência do Supremo, “é necessária a conjugação dos seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão ao bem jurídico”.
                    A Procuradoria observou que A.M.G. é primário e tem bons antecedentes. Além disso, afirmou que “a lesão ao bem jurídico é inexpressiva, tratando-se de conduta que, pelo contexto em que praticado o delito, não se apresenta como socialmente perigosa”. Dessa forma, entendeu ser razoável a aplicação do princípio da insignificância a fim de considerar como atípica a conduta atribuída ao denunciado.
                    Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem. “A insignificância é praticamente uma ampliação jurisprudencial”, ressaltou o ministro, ao observar que, para o furto de coisa de baixo valor, há uma regra específica prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. Segundo esse dispositivo, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Maioria do STF derruba regra que limita atuação do MP na área eleitoral

*Fonte: G1.
Para ministros, não é necessária autorização de juiz eleitoral para apuração.
Presidente do TSE, Dias Toffoli defendeu que juiz dê aval para ação ter 'capa'.

                    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) suspender trecho de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita a atuação do Ministério Público em relação a crimes eleitorais. Os ministros consideraram que, ao contário do que estabeleceu a resolução 23.396/2013, não é necessária a autorização de um juiz eleitoral para o andamento de investigação relacionada ao processo eleitoral. Caso o julgamento seja concluído, a regra não valerá para as eleições deste ano.
                    O Supremo analisa ação apresentada pela Procuradoria Geral da República em março deste ano, na qual o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que diversos artigos da resolução 23.396/2013 contrariam a Constituição e que não se pode impor que o Ministério Público peça a abertura de investigação ao juiz. Na resolução anterior, de 2010, o texto dizia que, além da Justiça, a investigação também poderia ser requisitada à polícia pelo Ministério Público Eleitoral – trecho suprimido do texto atual.
                    A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, disse durante o julgamento que a necessidade de autorização judicial para investigar é uma "ilegítima interferência" na atuação do Ministério Público. "A resolução é flagrantemente inconstitucional. A manutenção da eficácia das normas impugnadas consiste numa ilegítima interferência na autação do Ministério Público e da Polícia com potencial de reduzir a eficiência das instituições do sistema de Justiça e macular a legitimidade do processo eleitoral que se avizinha", disse.
                    O relator da ação no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a suspensão de artigos da resolução por entender que eles colocam em risco a independência do Ministério Público. "Condiciona as investigações a uma autorização do juiz instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal e incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial", disse Barroso.
                    Além de Barroso, decidiram que o MP não precisa de autorização judicial para investigar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Ao apresentar o voto, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, destacou que a resolução apresentou "violação a prerrogativas do Ministério Público de requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito", previstas na Constituição de 1988. Para ele, não se pode permitir que se "suprima ou restrinja" poderes previstos para o órgão. "Não verifico nesse juízo preliminar razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça eleitoral, a exclusividade para determinar a abertura de inquérito. Pelo contrário, quanto maior número de legitimados para apuração, mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas", defendeu Barbosa.

Presidente do TSE defendeu manter resolução

*Fonte: G1.
                    O recém-empossado presidente do TSE, Dias Toffoli, defendeu manter o texto da resolução. Segundo ele, que foi relator do texto no tribunal eleitoral, o juiz eleitoral não recusa abertura de investigação e que a necessidade de autorização judicial visa impedir apurações sigilosas, sem "número e capa".
                    "Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não sejam imparciais - e o Ministério Público é parte - atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial."

STJ decide a favor de poupadores em julgamento sobre planos econômicos

*Fonte: Veja.
Para Banco Central, impacto para os bancos pode chegar a 341 bilhões de reais; Idec, responsável pelas ações coletivas, calcula a perda em pouco mais de 8 bilhões de reais


                    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira a favor dos poupadores no caso sobre perdas causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 no rendimento da caderneta de poupança, em um julgamento apertado que terminou 8 a 7 - o voto de Minerva foi dado pelo presidente Felix Fischer. A Corte Especial do tribunal decidiu que o juro vale a partir da data da citação para conhecimento da ação civil pública. Os bancos defendiam que só deveria valer após o julgamento da causa, quando o devedor fosse citado e obrigado a pagar.
                    A decisão pode ter grande impacto sobre eventuais valores que os poupadores venham a receber caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor deles em outro processo, cujo julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira, 28 de maio. O STF analisa se os poupadores têm direito a ressarcimento com perdas que alegam ter sofrido com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
                    Se o STF decidir que os poupadores têm de ser indenizados, a decisão do STJ pode balizar o valor a ser recebido pelos poupadores, pois o julgamento desta quarta-feira entendeu que os juros de mora devem incidir a partir da citação em ação civil pública. Em seu voto, o relator Sidnei Beneti afirmou que "os impactos (econômicos) devem ser muito grandes, não se ignora isso. Mas devem existir outras soluções (para as instituições financeiras)".
                    O subprocurador geral do Banco Central, Erasto Villa-Verde, havia dito mais cedo que o impacto de uma decisão favorável aos poupadores poderia variar de 23 bilhões de reais a 341 bilhões de reais. A autoridade monetária usou como base um estudo da consultoria LCA. Para efeito de comparação, esse teto é mais do que o patrimônio líquido somado dos cinco maiores bancos no país - Bando do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil e Caixa Econômica Federal. Porém, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), responsável por ações coletivas que reivindicam o ressarcimento aos poupadores, a perda dos bancos seria de 8,4 bilhões de reais, considerando decisões favoráveis aos poupadores também no STF. (Com agência Reuters e Estadão Conteúdo)

Artigo: "Insegurança nas piscinas"

Joel Gomes Moreira Filho
*Advogado, professor universitário e vereador de BH

Nos dias de calor as piscinas se tornam uma das melhores opções em entretenimento para se refrescar. Entretanto, com recentes acidentes causados em piscinas de uso coletivo esse lazer passou a ser associado à insegurança. Conforme estimativa da Sobrasa (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático), cerca de 90 % do 1,7 milhão de piscinas existentes no Brasil estão fora dos padrões técnicos de alguma maneira. O maior problema está no índice de casos de pessoas que sofreram acidentes causados pela combinação fatal da inadequação da tampa do ralo com a velocidade da bomba de sucção, acima do ideal. Incidentes como esse se agravam com a falta de leis para regulamentar a construção e manutenção de piscinas.
O fator surpreendente é que essas ocorrências poderiam ser evitadas com a adoção de ações simples e, em muitos casos, de baixo custo. É possível identificar que a falta de regularização é um dos motivos para o não cumprimento de regras fundamentais para resguardar vidas. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou uma normativa fixando condições para a construção de piscinas. O uso de pisos antiderrapantes, bordas com proteção e materiais de construção próprios são alguns dos cuidados sugeridos. Outra recomendação é estabelecer a sucção da água de, no máximo, 0,6 metros por segundo. A piscina deve ser interditada se for identificada a falta de tampa, ou movimentação superior à permitida. Infelizmente, ainda acontecem acidentes fatais em piscinas mesmo com recursos tecnológicos disponíveis. Os constantes acidentes relacionados à utilização do meio desperta a necessidade de um projeto para normalizar o uso e evitar qualquer dano para os frequentadores.
Com esse objetivo, está sendo elaborado na Câmara Municipal de Belo Horizonte um projeto de lei para definir algumas diretrizes de segurança. A proposta está sendo criada com a participação da população, habituada a frequentar esses ambientes, ou seja, pessoas que identificam as reais necessidades de mudanças.
O projeto prevê a necessidade de apresentação do laudo técnico de vistoria e de manutenção de piscinas para a concessão do alvará de localização e funcionamento, que seja emitido por uma empresa idônea e assinado por um engenheiro. A piscina também deve contar com uma instalação destinada às atividades aquáticas, compreendendo o tanque e os compostos necessários ao correto funcionamento.
Somente assim será possível garantir mais segurança para que as famílias levem seus filhos, principais vítimas expostas ao perigo em ambientes aquáticos. Os locais com piscinas requerem muito cuidado, mas não devem ser associados a espaços nocivos. São necessárias leis mais rígidas e uma melhor fiscalização para evitarmos acidentes fatais em um espaço de lazer tão apreciado.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Homem pede à Justiça dos EUA todo o dinheiro do mundo

*Fonte: InfoMoney.

                    SÃO PAULO - Um nova-iorquino pediu à Justiça dos Estado Unidos a maior indenização já exigida na história - e também mais dinheiro do que circula no planeta: US$ 2 undecilhões, o correspondente a cerca de dois trilhões de trilhões de dólares.
                    De acordo com uma reportagem do New York Post, Anton Purisima, de 62 anos, entrou com uma ação contra a Prefeitura de Nova York, o NYC Transit (Departamento de Trânsito da cidade), a loja Au Bon Pain, dois hospitais locais, uma rede de supermercados e um dono de um cachorro.
                    O pedido da indenização absurda foi encaminhado para o Tribunal Federal de Manhattan pelo próprio Purisima, que está representando a si mesmo nessa batalha judicial. Ele acusa os réus de quase tudo, desde violações aos direitos civis à tentativa de homicídio.
                    Entre as acusações, Purisima reivindica uma indenização por ter sido ferido por um cão “infectado pelo vírus da raiva” (inclusive anexou fotos do dedo do meio ensanguentado). Ele também acusa um casal de chineses de tirar fotos não autorizadas dele enquanto estava sendo medicado no hospital.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

“Direito de defesa é violado em todo o mundo”, diz OAB à Law Society

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entregou carta ao presidente da Law Society da Inglaterra e do País de Gales, Nicholas Fluck, convidando a entidade a tomar parte na criação de um fórum internacional do direito de defesa. A ideia é que a proposta seja apresentada na abertura do ano jurídico inglês, em outubro.
                    No documento, a OAB defendeu o direito à defesa total e ao acesso à Justiça, tanto na esfera civil como criminal. “Infelizmente, este direito fundamental é violado, em todos os cantos do mundo, diariamente”, informa o documento. “A OAB acredita que tais violações podem e devem ser combatidas sistematicamente na esfera mundial e que o caminho mais eficiente e legítimo para combater o abuso do direito de defesa é formar um grupo permanente para denunciar e combater as violações”, continua.
                    A carta ainda explica que o grupo seria separado e independente de entidades e associações de classe como, por exemplo, a International Bar Association, mas com dirigentes delas em sua formação. “Acredito que a OAB encontrará na Law Society uma apoiadora da ideia e uma parceira na iniciativa”, afirmou Marcus Vinicius.
                    Também estiveram presentes à reunião Nankunda Katangaza, chefe de política internacional da Law Society, Marcelo Lavocat Galvão, presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB, e Ricardo de Abreu Lewandowski, presidente da Coordenação para a Relação com a Inglaterra.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

(PDF) Resultado Final do XIII Exame de Ordem / 1ª Fase

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira o Resultado definitivo da 1ª Fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

XIII Exame da Ordem: confira o resultado final da 1ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O resultado final e o gabarito definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do XIII Exame de Ordem Unificado (EOU) serão divulgados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta quarta-feira (14), a partir das 18h. A relação traz os nomes dos candidatos aprovados conforme número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.
                    Os candidatos aprovados nesta fase serão convocados para realizar a 2ª fase (prova prático-profissional) no domingo, dia 1º de junho, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília (DF). Farão essa prova os aprovados na 1ª fase do XIII Exame e os que solicitaram o reaproveitamento da 1ª fase do Exame anterior, o XII.
                    Essa etapa é de caráter eliminatório e o candidato deverá fazer uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. A 2ª fase compreenderá as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
                    A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o resultado final.

Doutor Raimundo Cândido Júnior, Cidadão Pessoense

Presidente da OAB/MG prestigia entrega de título de cidadão de João Pessoa a conselheiro nato

*Fonte: OAB/MG.
                    O ex-presidente da OAB/MG e conselheiro nato, Raimundo Cândido Júnior irá receber o Título de Cidadão Pessoense, na próxima quinta-feira (15/05), durante solenidade a ser realizada no plenário da Câmara Municipal de João Pessoa. Na ocasião, o presidente da Seccional Mineira, Luís Cláudio Chaves irá prestigiar a cerimônia.
                    A entrega, do diploma de Honra ao Mérito, concedido pela Câmara Municipal, foi indicação do vereador, Bruno Farias.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

OAB aciona MJ e Ibama para garantir livre acesso aos autos

*Fonte: OAB.

                    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior, para requerer o respeito às prerrogativas de advogados, que têm direito ao livre acesso aos autos e obter cópias.
                    O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explica que a Constituição Federal prevê que o advogado é indispensável à administração pública e para que ele possa exercer têm direito ao livre acesso aos autos e as cópias. “O Estatuto da OAB é claro ao dizer que o advogado tem direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias”.
                    O procurador nacional de prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, esclarece que o acesso aos autos está garantido no Estatuto da Advocacia e da OAB. “Diversos órgãos públicos estão criando regulamentações restritivas do direito aos advogados de acesso aos autos ou então de obtenção de cópias. Estamos oficiando esses órgãos pedindo que eles revoguem essas medidas de forma a respeitar o Estatuto da Advocacia. Caso isso não ocorra tomaremos as medidas judiciais cabíveis. Aliás, é importante destacar e elogiar a postura do Ministro do Trabalho e Emprego que, recentemente, instado pelo Conselho Federal da OAB no mesmo sentido, alterou portaria anterior, passando a regulamentar a matéria de forma a garantir os direitos dos advogados”.
                    “É absurdo. É mesmo kafkaniano que, embora a Constituição e, de forma mais explicita, o inciso XIII do art. 7º do Estatuto da OAB, que é Lei Federal, garantam ao cidadão, por seu advogado, o acesso aos autos do processo em que haja direito em jogo, essa regra siga ignorada não só pelo Ibama, como pelos mais diversos órgãos da Administração Pública. Essa prática compromete não só o exercício profissional da advocacia, mas a própria cidadania e o Estado Democrático de Direito”, argumentou o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Evandro Pertence.
                    A decisão de a entidade enviar os ofícios foi após as inúmeras reclamações de profissionais sobre obstáculos impostos pelos órgãos e repartições vinculadas para acesso e extração de cópias de autos administrativos. Os órgãos regulamentaram, indevidamente, por meio de portarias e instruções normativas o acesso às cópias.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Advogados têm direito a ver autos sem procuração no MP

*Fonte: Consultor Jurídico.

                    O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. Na redação atual da Resolução 23/2007, o inciso V do parágrafo 2º do artigo 7º determina que as vistas de processos sejam concedidas mediante “requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil”.
                    O plenário avaliou, nesta segunda-feira (5/5), que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração — conforme decisão no Mandado de Segurança 26.772/DF.
                    Ainda não há data prevista para o novo texto entrar em vigor, pois a decisão precisa ser formalizada pelo relator, publicada no Diário da Justiça e, se não houver recurso, assinada pela presidência do CNMP. A proposta foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.
                    Para o relator, a supressão do dispositivo segue a Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos e entidades públicas a promover, “independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP)

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Artigo: "Seguro de responsabilidade civil para advogados"

Joel Gomes Moreira Filho
*Advogado, professor universitário e vereador de BH

A advocacia hoje caminha ao lado de todas as atividades econômicas importantes, o papel desempenhado pelo departamento jurídico, interno ou externo, ganhou relevância estratégica em vários setores, tais como: de telecomunicações, energia e bancário em que as milhares de ações judiciais já representam impacto significativo no resultado e desempenho destas empresas.
Porém, o cenário é de alta competitividade!
São muitas oportunidades e enormes desafios para escritórios de todos os tamanhos e formatos, as mudanças advindas da maior competitividade imposta pelo mercado passaram a exigir dos gestores e administradores de escritórios uma atenção especial com a gestão de pessoas, processos de produção e custos.
E em especial para as grandes bancas com dezenas ou centenas de colaboradores que participam de licitações, na chamada advocacia de massa, com lotes de milhares de processos.
Os escritórios de advocacia têm passado por tempos que produzir mais em um prazo menor!
O risco de nossa atividade aumentou muito, e não falamos somente de riscos ligados a lucratividade da atividade. Algumas ações envolvem milhões para nossos clientes ou ate bilhões e o que pode acontecer se por exemplo houver extravio, furto ou roubo de documentos sob custodia do advogado, essenciais a solução da demanda em favor do seu cliente ou em outra hipótese alguma ação ou omissão culposa na prestação dos serviços em nosso escritório gerando prejuízos a seu patrocinado?
Muitos advogados e escritórios têm procurado se proteger de prejuízos financeiros decorrentes da reclamação de clientes ou terceiros por danos causados na prestação de serviços de assistência jurídica.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

(OAB/MG) Eleita Lista Sêxtupla para o TJMG

Formada a Lista Sêxtupla, que acaba de ser eleita pelo Conselho Seccional da OAB/MG - hoje, sexta-feira, 02/05/2014 - para Desembargador, pelo Quinto Constitucional, do TJMG:


Dr. Leonardo Felippe Sarsur – OAB/MG 56.557 – B.Hte. (103 votos);
Dr. Roberto Soares de Vasconcellos Paes – OAB/MG 49.217 – B.Hte. (91 votos);
Dr. José Eduardo Batista – OAB/MG 53.006 – Uberlândia (91 votos);
Dra. Juliana Campos Horta de Andrade – OAB/MG 49.964 – B.Hte. (80 votos);
Dr. Tiago Gomes de Carvalho Pinto – OAB/MG 71.905 – B.Hte. (77 votos);
Dr. José Arthur de Carvalho Pereira Filho – OAB/MG 42.785 – B.Hte. (68 votos).

OAB/MG escolhe Lista Sêxtupla

*Fonte: OAB/MG.
                    Nesta sexta-feira, 2 de maio, a Seccional Mineira da OAB, durante sessão pública do Conselho, finaliza o processo seletivo para formação da lista sêxtupla constitucional, com objetivo de preencher a vaga de Desembargador destinado a advogado no Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
                    Vale ressaltar que a votação é aberta e a arguição dos candidatos e subsequente votação para escolha do nome para preenchimento da vaga de Desembargador acontece após o feriado do Dia do Trabalhador. As atividades da Seccional Mineira da OAB serão realizadas normalmente.

Prescrição para acidente no trabalho é de cinco anos

*Fonte: Conjur.

                    A prescrição trabalhista é de cinco anos para os empregados urbanos e rurais, inclusive em casos de acidente. Com base no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um ajudante prático tem direito de cobrar indenização por ter perdido a visão no olho esquerdo durante o serviço.
                    O acidente ocorreu em dezembro de 2006, e a reclamação contra a empresa em que atuava foi ajuizada pelo autor em dezembro de 2011. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o caso se enquadrava no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil, que determina a prescrição de três anos para a pretensão de reparação civil. Por isso, a corte decidiu pela extinção do processo.
                    O trabalhador, porém, defendeu a aplicação da prescrição trabalhista estabelecida na Constituição — pedido aceito pela 6ª Turma. Os ministros afastaram a prescrição total declarada pelas instâncias anteriores e determinaram o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), para que seja julgado o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos feito pelo trabalhador.
                    O autor cobra indenização de R$ 346 mil por danos morais, R$ 67.136 (o equivalente a cem salários que ele recebia) por danos materiais, além de danos estéticos. Segundo o relato dele, o acidente ocorreu quando prestava serviços no Polo Petroquímico de Camaçari. O trabalhador foi atingido no olho esquerdo por uma fagulha de ferro enquanto capinava uma área onde estava um contêiner.
                    A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, citou jurisprudência do tribunal que admite a prescrição trabalhista nesse tipo de assunto, após a Emenda Constitucional 45/2004 ter reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para julgar processos envolvendo acidentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Um em 25 réus no corredor da morte é provavelmente inocente

*Fonte: Conjur.

                    De cada 25 presos sentenciados à pena de morte, nos EUA, um é provavelmente inocente, de acordo com um estudo do Centro de Informações sobre a Pena de Morte, divulgado nesta terça-feira (29/4). O estudo, feito por professores e pesquisadores de universidades de Michigan e da Pensilvânia, foi publicado na revista Proceedings of the National Academy of Sciences. O estudo afirma que apenas 1,6% dos presos sentenciados à pena de morte são efetivamente libertados. Porém, a maioria dos inocentes no corredor da morte têm sua pena convertida para prisão perpétua e, quando eles são incluídos nas estatísticas, o percentual sobe para 4,1%. Essa é uma “estimativa conservadora” do número de condenações erradas nos EUA, dizem os autores.
                    “Desde 1973, quase 8,5 mil réus foram sentenciados à pena de morte nos Estados Unidos, dos quais 138 foram libertados”, diz o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Michigan Samuel Gross, um dos autores do estudo. “Porém, nosso estudo demonstra que muitos outros réus inocentes foram condenados à morte nesse período. Mais de 60% desses réus inocentes teve a pena capital convertida em prisão perpétua e foram esquecidos”, afirmam. Segundo o estudo, denominado "A taxa de condenações erradas de réus sentenciados à morte”, os presos inocentes que permanecem no corredor da morte têm mais chances de ganhar a liberdade do que aqueles que tiveram a pena “reduzida” para prisão perpétua. “Ironicamente, os presos que permanecem no corredor da morte têm os seus casos escrutinados, o que não acontece com os sentenciados à prisão perpétua”.
                    O estudo afirma que as pesquisas desmentem o ministro da Suprema Corte dos EUA Antonin Scalia, que escreveu em uma decisão de 2007 que a taxa de erros em condenações criminais nos EUA era de apenas 0,027% — ou, para colocar esse dado de outra forma, a taxa de sucesso era de 99,973%. Os autores dizem que a declaração de Scalia “seria confortante, não fosse falsa". De fato, é uma reivindicação tola: a taxa de Scalia é derivada divisão do número de libertações ocorridas na época (levando-se em conta apenas casos de homicídio e estupro) pelo número total de todos os crimes registrados oficialmente (que abrangiam, ainda, posse de drogas, furtos de carros ou sonegação de imposto de renda).
                    As sentenças de pena de morte representam menos de 0,1% de todas as condenações nos EUA. Mas também representam 12% de todos os casos de libertação de presos inocentes, no período de 1989 a 2012, segundo as estatísticas. De acordo com o estudo, as condenações à pena de morte vêm declinando nos Estados Unidos. Desde a década de 90, ocorreu uma redução de 75% no número de aplicação da pena capital. E as execuções caíram pela metade.
                    Até agora, 18 dos 50 estados americanos extinguiram a pena de morte. E as execuções são suspensas indefinidamente por governadores em quatro estados, porque a pena de morte é a única condenação errada que não gera qualquer tipo de reparação à vítima, depois de executada. A taxa de condenações de réus inocentes é tida, nos EUA, como “meramente desconhecida e impossível de conhecer”. Na verdade, muito poucas condenações erradas são descobertas a qualquer tempo, principalmente entre réus que não são sentenciados à morte e que não dispõem de meios para provar a própria inocência. Nesse caso, se for para ser condenado, ser sentenciado à pena de morte pode ser o melhor remédio, porque o próprio sistema se encarrega de continuar investigando o caso, para não executar mais um inocente, como já tem ocorrido tantas vezes no passado.

Vitória da OAB: Correção do IR é anunciada pela presidente Dilma

*Fonte: OAB. (Com Bernardo Caram, da Agência Estado)
                    Brasília – Confira reportagem publicada nesta quarta-feira (30) pelo Estadão sobre a medida anunciada pela presidente da República, que corrige a tabela do Imposto de Renda, pleiteada pela OAB Nacional.

"A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quarta-feira que a tabela do Imposto de Renda (IR) será corrigida. A afirmação foi feita durante pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão em homenagem ao Dia do Trabalho.
A presidente disse que assinou uma Medida Provisória para que a mudança seja efetivada, mas não especificou os valores da correção durante o programa. No entanto, segundo o Palácio do Planalto, a correção será de 4,5% – porcentual utilizado desde 2007 para esse reajuste. 'Isso vai significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador', disse Dilma.
A tabela do IR fechou 2013 com uma defasagem de 61,42% em relação à inflação oficial, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Entre 1996 – quando houve o congelamento da tabela – e 2013, o IPCA acumulado foi de 206,64% contra um reajuste de 89,96% nas faixas de cobrança do tributo.
O congelamento durou até 2001. Nos anos seguintes, quase todos os reajustes que ocorreram foram inferiores ao IPCA (veja o gráfico abaixo). Desde 2007, as correções, que eram definidas por lei, foram de 4,5% – o centro da meta de inflação definida pelo governo. Em 2013, contudo, o IPCA ficou novamente acima deste patamar, em 5,91%, aumentando a defasagem em 1,35%.
Para o final deste ano, de acordo com a última pesquisa Focus, o mercado espera inflação de 6,5%. Portanto, caso a previsão se confirme, a defasagem continuará aumentando.
Esse descasamento também vale para os valores das deduções. O limite anual para abatimento de gastos com educação, por exemplo, já se aproxima do valor de uma única mensalidade nas principais escolas do Brasil.
O anúncio desta quarta-feira foi recebido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com cautela. Por um lado, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemora a decisão. “É sinal de que a luta por uma tributação mais justa entrou na pauta presidencial”, diz.
'A OAB alcança uma vitória em favor do cidadão brasileiro. Pautamos na agenda nacional a correção da tabela do Imposto de Renda de acordo com a inflação', destacou o presidente nacional da OAB, Marcus VInicius Furtado Coêlho.
Em contrapartida, Furtado Coêlho lamenta a correção anunciada pelo Planalto ser de 4,5%. 'Não basta estipular uma correção equivalente à meta de inflação do governo', diz. 'É preciso que a tabela do IR respeite a inflação que de fato tenha ocorrido no período.'
De acordo com o presidente da Ordem, se a inflação de fato encerrar o ano acima do centro da meta, 'a OAB continuará exigindo cumprimento da Constituição'.
A OAB tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pela inflação medida pelo IPCA. Outro, nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis no IR.
Efeito da defasagem. O estudo do Sindifisco observa que a discrepância crescente penaliza, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda. Quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser isento de IR, segundo os cálculos do Sindifisco, mas acaba sendo tributado atualmente pelas alíquotas de 7,5% e 15%.
A classe média também arca com uma carga tributária bem maior do que deveria. Trabalhadores quem ganham R$ 3 mil mensais, por exemplo, são descontados na fonte em R$ 129,39. Se a tabela fosse integralmente corrigida, o valor seria de R$ 17,89, de acordo com a pesquisa. Isto é, o Fisco fica com R$ 111,50 a mais, uma diferença de 623,25%.
Já no extremo oposto, o efeito é bem menor. Quem recebe R$ 100 mil por mês deixa na fonte R$ 26.709,43. Se houvesse o reajuste, o desconto seria de R$ 26.223,86, uma diferença de apenas 1,85%.
Salário mínimo. A defasagem ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. Neste ano, o mínimo foi elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 vigentes em 2013.
O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da consultoria Ernst & Young. Em 2014, essa relação despencou para 2,47. Assim, brasileiros antes isentos por causa da baixa renda vão paulatinamente ingressando na condição de contribuintes.
No pronunciamento desta quarta-feira, a presidente assumiu o compromisso de continuar a política de valorização do salário mínimo, que, segundo ela 'tem sido um instrumento efetivo para a diminuição da desigualdade e para o resgate da grande dívida social que ainda temos com os trabalhadores mais pobres'."