*Fonte: Conjur.
Por considerar que houve violação do edital do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2010, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) manteve sentença que condenou a OAB de Mato Grosso do Sul a conceder cinco pontos a um candidato.
Em decisão monocrática, o desembargador federal Márcio Moraes observou que o edital do exame de ordem estabelece que a prova da primeira fase deveria conter 100 questões de múltipla escolha e pelo menos 15% de questões de um determinado grupo de matérias. Entretanto, na prova, apenas 10% das questões eram referentes a este grupo de matérias.
“Observa-se que o edital do exame de ordem estabelece que a prova da primeira fase deveria conter 100 questões de múltipla escolha e pelo menos 15% de questões de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina. Contudo, a prova aplicada aos candidatos conteve tão somente 10 questões sobre a temática pertinente ao Estatuto da Advocacia e Código de Ética, ferindo, portanto, o regramento estabelecido no edital”, concluiu.
Pela mesma motivação, a concessão de pontos já havia sido determinada em primeira instância. De acordo com a sentença, “o próprio Ministério Público Federal aconselhou a OAB a atribuir cinco pontos a todos os candidatos. Ora, se a medida é lícita em termos coletivos, também o será em âmbito individual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. [0003024-73.2011.4.03.6000/MS]
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