*Fonte: G1.
A nova regra faz parte do Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem. Além da “repescagem”, foi definida a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame. Também a partir de agora os nomes dos integrantes das bancas examinadoras e de análise de recursos serão divulgados publicamente, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, cinco dias antes da prova.
O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, filosofia do direito e direitos humanos.
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