*Fonte: Justiça em Foco.
Cada vez mais a Associação Nacional dos Bacharéis em Direito - ANB está convicta de que o Curso de Direito no Brasil está comprometido, e vem perdendo procura pelo curso em todo país. Ele, o direito, tem dono no Brasil. Primeiro dono, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. O Segundo dono, são titulares dos cursinhos pífios e ridículos preparatórios para o exame que se prestam substituir as universidades em cinco anos de estudo. Assim seria desnecessário cursar cinco anos de faculdade. Terceiros donos são as Faculdades, Campus e Universidades que continuam arrecadando, mesmo sob a acusação da OAB e do próprio poder judiciário de fracos, ineficazes e que estariam fazendo de conta em formar profissionais. Os quintos donos são os membros do Poder Judiciário, ao tentarem corrigir e aplicar os dispositivos constitucionais a fim de afastar pela inconstitucionalidade o Exame, violaram as balizas mestres de nosso Direito Prescritivo constitucional, contribuindo para sua prostituição, ao dar guarida do Exame de Ordem, aplicado pela OAB e FGV salvo honrosas exceções, como no caso do Desembargador Vladimir de Sousa Carvalho do TRF 5ª região.
Nada vai mudar no critério perverso nas pretensões da OAB em mudar as regras da diplomação do acadêmico depois de passar no exame. Assim, ainda terá que se submeter a esta escorchante e nefasta pretensão da OAB em arrecadar milhões de reais na manutenção do exame. A Ordem dos Advogados do Brasil veio capturar algo alienígena, inseriu no ordenamento jurídico o flutuante exame, sem que tivesse a legitimidade para tanto. Logo, qualquer regra regulamentadora de qualquer dispositivo da Lei 8.906/94 pela OAB é absolutamente inconstitucional por força do disposto no inciso IV do artigo 84 da CF. Mesmo que o legislador ordinário tenha atribuído ao Presidente da OAB a prerrogativa de regulamentar o Exame este agiu mal a entregar um cheque em branco a uma entidade privada para avaliar, fiscalizar o ensino no Brasil quando ela, OAB, não goza de prerrogativa constitucional para tanto.
As benesses do Judiciário advém dos benefícios do 5º Constitucional, em que cada membro agindo por conta do tráfico de influência empresta releve a seu umbigo. Não a lei posta. O que é mais grave o Congresso Nacional não decidir de uma vez por todas estas questões que o Deputado Eduardo Cunha do PMDB atual Presidente da Câmara em não votar o PL 2154 que trata do fim do Exame de Ordem. A segunda preocupação é a bancada política da Ordem dos Advogados do Brasil nos bastidores da política, rastejando como serpentes enchendo de veneno o calcanhar de aquiles daqueles parlamentares que emprestam a esta entidade, o tráfico de influência, mesmo que eles, Deputados e Senadores, terem jurado respeito, fidelidade e obediência a Constituição Federal do Brasil, na posse do mandato, e não é isto que acontece. É preciso que haja ações. Da maneira como está, não pode continuar. A República Brasileira que assuma suas tarefas e atribuições republicanas. O que a OAB quer e alcança, é sua projeção vendendo uma imagem de intocável.
Nem o judiciário é intocável, cabendo denúncia ao Senado Federal de qualquer Membro do Supremo Tribunal Federal, fato que deverá ocorrer em breve contra alguns Ministros do STF. Mudando regras relacionadas ao Exame de Ordem, é dizer construir o brilho e o luxo sob o lixo enterrado em terreno fétido de arquitetura insustentável. Este é o posicionamento da ANB com relação à decisão tomada pela OAB do Ceará que mais deveria se preocupar com a corrupção que existe entre os advogados em muitas seccionais do país, ao tentar impedir acesso dos Bacharéis e Bacharelas em Direito como legítimos colegas ao exercício da advocacia. Esta é a posição da ANB Nacional. Carlos Otávio Schneider - Presidente.
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