*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Brasília, 22/06/2011 - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, afirmou hoje (22) que o entendimento da entidade é de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não poderia aprovar benefícios para a magistratura brasileira, como o fez por meio de resolução em sua sessão desta terça-feira (21). Isto porque, conforme ele observou, a criação desses benefícios só poderia se dar por meio de lei, não havendo previsão legal para que possam ser instituídos pela via administrativa."Por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens - seja na carreira, seja no campo salarial - só pode ocorrer por disposição expressa de lei", destacou o presidente em exercício da OAB Nacional.
"Portanto - acrescentou Alberto de Paula Machado -, entende a OAB que a via para criação dos benefícios é a via legislativa, a via legal, e não a via do processo administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça. Nesse contexto, entende a OAB, tal como a Advocacia Geral da União (AGU), que falece competência ao CNJ para definir novos benefícios à magistratura". Na sessão desta terça-feira, o CNJ aprovou resolução garantindo aos juízes um pacote de benefícios iguais aos dos membros do Ministério Público, entre eles auxílio-alimentação e a possibilidade de venda de parte das férias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário