*Fonte: O Norte de Minas.
No dia 12 de janeiro, a juíza Maria Cândida Monteiro de Almeida, da 1º Vara da Justiça Federal no Tocantins acolheu o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que os bacharéis reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado tivessem o direito de refazer a prova sem custo.
No último Exame, os cadernos de Direito Penal e Constitucional apresentaram erros no enunciado. Por tê-los percebido tardiamente, a FGV (Fundação Getúlio Vargas) — instituição responsável por elaborar a prova — só passou as correções aos bacharéis após o início do exame.
Logo após a prova, o MPF (Ministério Público Federal) começou a receber denúncias on line e reclamações via internet de que o tratamento dado pela instituição aos bacharéis não foi isonômico. O MPF moveu então uma ação civil pública em face do Conselho Federal da OAB e da FGV.
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