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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Declarações

*Fonte: OAB.
                    Seguem principais trechos das declarações de Ophir Cavalcante, em entrevistas concedidas hoje (08) após conclusão do julgamento da Adin 4638:
                    "As últimas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, finalizando a discussão e julgamento sobre as atribuições Conselho Nacional de Justiça, fortalecem os poderes do CNJ. Mais uma vez, a Constituição da República é posta contra o corporativismo. Essa é a grande lição nesse julgamento: se se tentou colocar uma couraça para poteger juízes, quem saiu fortalecida da discussão foi a Justiça brasileira como um todo, uma vez reafrimados os poderes do CNJ. O STF reconheceu, de forma muito clara, que o CNJ, para exercer sua missão constitucional de bem fiscalizar e planejar a Justiça brasileira, pode editar normas e regulamentos, até que a Lei Orgânica da Magistratura venha a ser atualizada.
                    Portanto, é uma vitória da sociedade brasileira, uma vitória que fortalece a Justiça em nosso País.
                    A grande novidade em tudo foi a afirmação de que a Justiça brasileira, no âmbito nacional, a Justiça como sendo um órgão único; não se tendo a possibilidae de ter diferentes Justiças pelo País. A autonomia dos Tribunais não significa que eles não possam ter um regramento superior, a partir desse reconhecimento da competência do CNJ para disciplinar determinados procedimentos. E o procedimento disciplinar é um deles: não era justo nem razoável que um juiz, que cometeu determinada ilicitude em qualquer lugar da Federação, tivesse tratamento diferenciado porque se estendia que a norma a ser aplicar não era aquela. O que o CNJ fez foi regular, de uma forma igual, para todo o País, qual a norma deve ser aplicada pelos tribunais para apuração e punição de eventuais desvios de conduta por parte de magistrados.
                    O Supremo Tribunal Federael reconheceu, de uma forma muito clara, que o Conselho Nacional de Justiça, para exercer sua missão constitucional de fiscalizar a Justiça, nos âmbitos administrativo, financeiro e da correção de procedimentos disciplinares por parte de magistardos, pode editar normas e regulamentos. A resolução 135, que acabou de ser referendada pelo STF, reafrima o poder do CNJ de editar normas, a fim de que se possa ter uma Justuiça igual para todos os juízes, em todo o Brasil".

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