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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Decreto 45.898

*Fonte: OAB/MG.
                    O decreto estabelece que os honorários serão fixados pelo Juiz da sentença, de acordo com tabela elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais. O Juiz emitirá uma certidão que, após tramitação administrativa, possibilitará o pagamento aos dativos em 30 dias.

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