*Fonte: OAB/MG.
O decreto estabelece que os honorários serão fixados pelo Juiz da sentença, de acordo com tabela elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais. O Juiz emitirá uma certidão que, após tramitação administrativa, possibilitará o pagamento aos dativos em 30 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário