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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Carta da Advocacia Mineira

*Fonte: OAB/MG.
                    Segue abaixo carta elaborada durante a reunião de Colégio de Presidentes das Subseções, nesta sexta-feira (31/08), na sede da OAB/MG.
 
 
CARTA DA ADVOCACIA MINEIRA
 
1. A instalação de todas as Comarcas e Varas aprovadas pela Assembleia Legislativa, com os respectivos provimentos e imperativo para a mais célere distribuição e efetivação da justiça.
 
2. O aumento da dotação orçamentária do Poder Judiciário assegurará efetivo acesso à justiça a todos os mineiros em face do aumento da demanda judicial.
 
3. A independência e autonomia da advocacia mineira, com forte atuação na defesa das prerrogativas deve continuar sendo a principal bandeira da Ordem dos Advogados do Brasil, garantindo a plenitude da cidadania e o fortalecimento da democracia.
 
4. O fortalecimento da Advocacia Pública, representa o reconhecimento da importante missão a que se destina na defesa da coisa pública.
 
5. A conquista do pagamento administrativo dos dativos deve ser aperfeiçoada, com sua inclusão no orçamento do Estado, valorizando os Advogados que se dedicam à defesa dos mais carentes.
 
6. A facilitação e o efetivo funcionamento do sistema de protocolo integrado, como iniciado pelo Des. Almeida Melo é imperativo para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Estado.
 
7. A concreta implementação do processo eletrônico em todo o Estado, além de assegurar a celeridade da prestação jurisdicional, propiciará o pleno exercício profissional por todos os Advogados, em igualdade de condições.
 
8. As eleições da OAB devem transcorrer com ética, urbanidade e transparência, sendo exemplo para sociedade civil brasileira.
 
9. A permanente ação da OAB/MG no combate à corrupção em todas as suas modalidades é elemento essencial para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da cidadania.
 
10. Manter a interiorização da OAB/MG, com sua presença em todo o Estado e seu aperfeiçoamento, com a descentralização das atividades e efetiva instalação das Regionais.
 
11. A instalação do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais propiciará a efetiva prestação jurisdicional no Estado que detém cerca 50% do acervo processual do atual TRF da 1ª região.
 
12. As instalações da OAB nas dependências do foro trabalhista garantem o exercício profissional na consecução da função social da Justiça do Trabalho, devendo ser preservadas e garantidas sem qualquer ônus. A OAB-MG repudia o disposto no artigo 10, § 2º, da Res. 87, de 5/11/2011, que afronta o artigo 7º, § 4º, da Lei. 8.906/94, encerrando manifesta inconstitucionalidade.
 
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2012

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