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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

(PRERROGATIVAS) CNMP normatiza atendimento de membros do MP a advogados

                    Resolução do CNMP normatiza atendimento ao público e a advogados por parte dos membros do MP. De acordo com o texto, o atendimento deve ser uma forma de incrementar os mecanismos de diálogo entre o órgão e a sociedade e reforçar a observância de princípios como transparência, publicidade e eficiência. A versão final do texto ainda será consolidada pelo órgão.
                    O texto, de autoria do conselheiro Fabiano Silveira e com sugestões do conselheiro Jarbas Soares, foi aprovada pelo plenário do conselho na última terça-feira. Segundo a regra, promotores e procuradores no exercício de suas funções deverão prestar atendimento ao público, sempre que solicitado, em local e horário adequados, com a finalidade de avaliar as demandas que lhe sejam dirigidas em face da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
                    A nova regra inclui o atendimento aos advogados de qualquer uma das partes ou de terceiros interessados, independente de horário previamente marcado ou outra condição. Em caso de urgência, fica garantido o atendimento, inclusive em regime de plantão. No atendimento de réus ou investigados em ações penais, o membro do MP poderá adotar as cautelas que julgar necessárias para garantir sua segurança.
                    A resolução também prevê que os membros podem reservar dia ou dias da semana para o atendimento ao público, quando for o caso. Além das hipóteses de férias, licenças e afastamentos legais, o atendimento ao público poderá ser suspenso, excepcionalmente, em razão de ameaça à integridade física do membro do MP.
                     De acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, a resolução tem o intuito de aperfeiçoar a relação entre o MP e a sociedade partindo da premissa de que a atividade ministerial é, na sua verdadeira essência, um serviço público prestado à população. "O diálogo com as partes interessadas – não há como negar – favorece o entendimento do conflito em todas as suas dimensões. Essa forma de contato direto com o público só pode qualificar a ação do Ministério Público, especialmente no que se refere a saber se, como, quando, contra quem ou a favor de quem agir".

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