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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Internação compulsória

*Fonte: OAB.
                    Os senadores sinalizaram, por exemplo, para a necessidade de abordar a internação compulsória de dependentes químicos. Na opinião do relator da comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT), além das penas alternativas, medidas administrativas como a internação poderiam ser aplicadas a esses usuários. Ele reconheceu, porém, que será difícil conseguir “pacificar” as críticas em relação ao tratamento que poderá ser dado ao tema das drogas e a outros como o aborto legal e a eutanásia.
                    “São questões que envolvem posições filosóficas, científicas e religiosas. Mas temos que ouvir o cidadão, ouvir os vários centros e as várias posições. Em uma democracia a minoria tem que ser ouvida, tem que ser respeitada. Daí a razão dessas audiências públicas”, explicou Taques.
                    Pelo desejo de Eunício Oliveira, os debates e a aprovação do substitutivo na comissão devem seguir em ritmo que permita votar o texto em Plenário antes do recesso de julho. Já Pedro Taques mostrou-se pouco convencido da possibilidade. Ele disse que a vontade do presidente da comissão é “legítima”, mas observou que o desfecho vai depender do andamento das audiências. A seu ver, o mais provável é que a aprovação no Senado ocorra no segundo semestre.
                    Houve consenso, no entanto, quanto à importância da reforma do atual Código, em vigor desde 1942. Desde então, o texto passou por uma grande reforma em 1984, na Parte Geral, e alterações pontuais. Taques observou que o país convive hoje com 117 leis penais especiais e 1.770 crimes tipificados, o que dificulta a compreensão dos fatos criminais. Além disso, ele criticou a Parte Geral do código vigente, a seu ver responsável pela impunidade que hoje se verifica em relação aos crimes graves. Um dos problemas seria a facilidade para a progressão da pena.
                    “Não é razoável que alguém cometa homicídio e fique apenas um ano preso. É um absurdo e não condiz com a democracia, pois nela o Estado tem o dever fundamental de defender o cidadão”, argumentou.

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