Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do IX Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje, em Direito CONSTITUCIONAL a peça que caiu - a princípio, e confiando nas informações de prova repassadas - foi um **Recurso Ordinário (19:16:00). [LEIA ABAIXO] (20:52:00):
**O Recurso Ordinário teve por base a decisão judicial que me foi relatada (saída de prova). CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE DECISÃO A SER COMBATIDA, a peça deveria ser uma AÇÃO ORDINÁRIA, alguns Professores ainda vislumbram a possibilidade de impetrar um MANDADO DE SEGURANÇA (20:52:00).
..eu fiz uma ação ordinária, pois não houve nenhuma decisão judicial. foi uma peça inicial.
ResponderExcluirNada de recurso....não teve decisão a ser atacada. Fiz uma ação ordinária com pedido de liminar.
ResponderExcluirkkkkkkkkkk! recurso ordinário!!! kkkkkk
ResponderExcluirordinário é quem passou essa informação!
Eu fiz um Mandado de Segurança, pois saúde é direito fundamental
ResponderExcluireu também fiz um mandado de segurança
ExcluirAção ordinária de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais e pedido de tutela antecipada... ordinário!
ResponderExcluirEu fiz recurso. Errei?
ResponderExcluirSE NEGOU NAO ERA RECURSO?
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