Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do IX Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje, em Direito CONSTITUCIONAL a peça que caiu - a princípio, e confiando nas informações de prova repassadas - foi um **Recurso Ordinário (19:16:00). [LEIA ABAIXO] (20:52:00):
**O Recurso Ordinário teve por base a decisão judicial que me foi relatada (saída de prova). CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE DECISÃO A SER COMBATIDA, a peça deveria ser uma AÇÃO ORDINÁRIA, alguns Professores ainda vislumbram a possibilidade de impetrar um MANDADO DE SEGURANÇA (20:52:00).
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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..eu fiz uma ação ordinária, pois não houve nenhuma decisão judicial. foi uma peça inicial.
ResponderExcluirNada de recurso....não teve decisão a ser atacada. Fiz uma ação ordinária com pedido de liminar.
ResponderExcluirkkkkkkkkkk! recurso ordinário!!! kkkkkk
ResponderExcluirordinário é quem passou essa informação!
Eu fiz um Mandado de Segurança, pois saúde é direito fundamental
ResponderExcluireu também fiz um mandado de segurança
ExcluirAção ordinária de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais e pedido de tutela antecipada... ordinário!
ResponderExcluirEu fiz recurso. Errei?
ResponderExcluirSE NEGOU NAO ERA RECURSO?
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