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domingo, 16 de junho de 2013

X Exame de Ordem - Peça da Prova de CIVIL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje, em Direito CIVIL a peça prática pedia INICIAL (EMBARGOS DE TERCEIRO).

19 comentários:

  1. Será que peça de Civil poderia ser uma Ação Declaratória Incidental?

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  2. Coloquei que era EMBARGOS DE TERCEIRO Á PENHORA. Acho que tudo bem né?

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  3. eu pedi restituição ao inves de manutençao na peça de direito civil, será que vou perder muito ponto??

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  4. e que só colocou ação comum ordinária???? ao invés de embargos de terceiro ????

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  5. Eu não achei a pergunta clara, me pareceu que o que importava era a liberação da penhora do imóvel, e tambem existia a sumula 621 . Eu fiz embargação à execução, será que vão anular?

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    1. Desculpe Embargos à execução

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    2. Eu também me confundi sobre quem seria o "cliente" haja vista a pergunta indicar a liberação do imóvel. Por que não caberia o embargos à execução por parte da proprietária/devedora com fulcro na penhora incorreta?

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    3. Não caberia embargos à execução porque o problema trouxe claramente que a ação de execução proposta em face da executada (vendedora do imóvel) se deu somente quatro meses após ela ter vendido o imóvel. O que importava realmente era a liberação da penhora do imóvel, mas em favor do comprador (terceiro de boa fé, e que adquiriu o imóvel antes do ocorrido) e não da executada !!! Ela não tinha mais legitimidade sobre o bem...

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    4. Errado, ela ainda tinha tal legitimidade. Está no texto do problema que o comprador ainda não tinha transferido para si a propriedade, apenas detinha a posse do imóvel.
      Ainda, o processo de execução que corre contra a vendedora não informa sua situação processual, ou seja, se ela teria se manifestado ou não no autos, logo tal peça tb deveria ser aceita, pois o texto da questão quer que o examinado, tão somente, "proteja" o bem dos efeitos da penhora.

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    5. Realmente não tinha transferido para si a propriedade, mas tinha instrumento de compra e venda. Aí é que entra a súmula 84 do STJ caro amigo anônimo !! onde fala, que "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Mais claro, impossível !!!

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    6. Talvez não estamos falando da mesma prova, pois a que eu fiz, o examinador estava induzindo a fazer a peça em favor do comprador, pois no último parágrafo disse:

      Elabore a peça processual prevista pela legislação processual, apta a afastar a constrição judicial invasiva sobre o imóvel adquirido por José Afonso.

      Boa sorte....

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    7. Meu caso também eu zerei como você foi ai?

      Estou procurando como fazer o recurso se souber da uma ajuda ai

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  6. Fiz a peça de embargos de terceiro, não protestei por provas vou perder muitos pontos por isso? No polo passivo era somente Carlos?

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    1. Oi Raphaela, acho que perderá alguns pontos, porém, vai depender de quem vai corrigir sua peça, pois o Art. 1.050 do CPC fala que o embargante fará prova sumária (específica do rito sumário), oferecendo documentos e rol de testemunhas. Então era requisito específico da peça !!
      Mas tomara que dê tudo certo pra vc...
      Boa sorte...

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  7. Coloquei ação de manutenção de posse com tutela antecipada. Será que vão considerar alguma coisa?

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  8. Olá amigos, eu achei que a peça "caiu no colo", não tinha como ser outra coisa, pois estava nítido o que o examinador queria. Com uma breve leitura no Art. 1.046 do CPC identifiquei a legitimidade do comprador do imóvel para ingressar com a ação, que tinha o objetivo de desconstituir ato do juiz... já a possessória que citaram no comentário acima, seria útil em turbação ou esbulho na posse, porém provocados por uma outra pessoa, e não pelo judiciário !!
    Já ação declaratória incidental, e ação comum ordinária, me desculpem, mas não tem absolutamente nada haver com o que foi pedido !!!

    Valeu... boa Sorte ai pra todos !!!

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  9. Caberia Assistência? Será que a banca aproveitará alguma pontuação? Obrigada.

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  10. Boa noite,não sei o que realmente aconteceu,mas o fato que fiquei com zero na peça,não fiz uma boa peça reconheço,ao invés de embargos de terceiros coloquei embargos a execução,porém acredito que cabe a fungibilidade,minha peça está com todos os demais quesitos,porém fiquei com zero.não me identifiquei,não inventei nada,o que acha ? Como saber se realmente corrigiram a peça ?

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