Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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domingo, 16 de junho de 2013
X Exame de Ordem - Peça da Prova de CONSTITUCIONAL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
sim, era, mas na peça não falava na repercussão geral, o que me deixou em dúvida se era mesmo, e acabei enlouquecendo e impetrando um habeas corpus, to me sentindo um lixo...
Querido, não se sinta assim. Sei que a decepção com a gente mesmo é grande, visto que a cobrança é muito grande também. Mas vai dar certo! Não desista!! Que o Senhor te abençoe grandemente! Abs., Karla
Não pode ser Rext, visto que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à impossibilidade de controle abstrato de lei ou ato normativo municipal por via de ação direta de inconstitucionalidade. Sua constitucionalidade apenas pode ser discutida na esfera do controle difuso, "exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto" (Reclamação 337, RDA 199/201, RTJ 164/832; ADIN 1.268-2-MG, DJU de 20.10.1995, entre outros). Nesse sentido a ADIN proposta não deveria nem ter sido conhecida pelo relator da ação (art. 125, CF). Nesse diapasão, cabe Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar, contra ato do relator que conheceu da ADIN) (Rcl 595-SE, Rel. Min. Sidney Sanches, 28.08.2002). Por fim calha destacar, que caracteriza usurpação de competência do STF para o controle abstrato de constitucionalidade perante a CF. Cabe lembrar, que o caso da prova, fere diretamente o artigo 49, III da CF. O que se discute no caso da prova é o não cabimento de ADIN estadual em face da CF em seu art. 49,III, logo, o advogado contratado pede a anulação da decisão do relator quando reconheceu a ADIN, pedindo que os autos sejam remetidos para o STF.
mas aí é que está, os comentários é que o artigo 83 é de repetição obrigatória. O que faltou, na verdade, foi a questão mencionar a norma da constituição estadual
nao sei se vc sabe, mas o controle de constitucionalidade em questao era de norma municipal em face da constituicao estadual. É a unica forma de o prefeito poder ter legitimade ativa
Galera! Não vamos desistir do HC Preventivo, a liberdade de locomoção estava ameaçada, sim, tenho dificuldade em aceitar a inadequação desta via. Maturemos isso com professores e estar preparados para encher a FGV de recursos!! Abraços e Boa Sorte a todos..
Eu também fiquei numa tremenda dúvida entre RE e HC preventivo, mative-me firme no RE, pois o Prefeito pedia, na verdade, a declaração de inconstituiconalidade da lei, e não a proteção imediata de seu direito de locomoção. Não deixei de fundamentar no RE a ameaça à liberdade de locomoção, garantida no art. 5º, LV da CRFB/88, e olha que o espelho da prova nem tocou nesse assunto.
Não pode ser Rext, visto que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à impossibilidade de controle abstrato de lei ou ato normativo municipal por via de ação direta de inconstitucionalidade. Sua constitucionalidade apenas pode ser discutida na esfera do controle difuso, "exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto" (Reclamação 337, RDA 199/201, RTJ 164/832; ADIN 1.268-2-MG, DJU de 20.10.1995, entre outros). Nesse sentido a ADIN proposta não deveria nem ter sido conhecida pelo relator da ação (art. 125, CF). Nesse diapasão, cabe Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar, contra ato do relator que conheceu da ADIN) (Rcl 595-SE, Rel. Min. Sidney Sanches, 28.08.2002). Por fim calha destacar, que caracteriza usurpação de competência do STF para o controle abstrato de constitucionalidade perante a CF. Cabe lembrar, que o caso da prova, fere diretamente o artigo 49, III da CF. O que se discute no caso da prova é o não cabimento de ADIN estadual em face da CF em seu art. 49,III, logo, o advogado contratado pede a anulação da decisão do relator quando reconheceu a ADIN, pedindo que os autos sejam remetidos para o STF.
Eu tbm fiz um RE, mas acreditando que, no fundo, seria um HC preventivo. Também pensei em riscar tudo e fazer um HC, mas consegui me conter e dar um "dane-se", pois aquela dúvida estava me tirando do sério!
Muito confusa a o caso, não havia nada que entendesse ser recurso extraordinário, falava da decisão do embargo de declaração, e pelo que entendi os embargos declaração foi improvido, ou seja, um caso confuso, eu fiz HC, também, mas confesso que não entendi o que o examinador queria de fato. eu também estou me sentindo um lixo. Estudo bastante, e mesmo assim fiquei sem entender.
Nossa, acho que um monte de gente foi por esse caminho...mas com certeza era um Rex, pois a lei local foi confrontar a constituição no artigo 49, III, que diz que o período para afastamento exceder 15 dias, cabe ao congresso aprovar essa ausência. Pelo princípio da Simetria, aplica-se ao caso das câmaras legislativas dos municípios. pois a norma da lei orgânica previa a proibição de ausencia por "qualquer período"...O pior que eu sabia tudo isso, e mesmo assim fiz um HC...
Fiz um REX, mas fundamentei no artigo 83, que repete exatamente o conteúdo do 49, III da CF. Quem souber as respostas das questoes e quiser postar, agradeço desde já!
tambem fundamentei com base no 83 com um REXT e partindo da simetria ao chefe do poder executivo federal em poder se ausentar do país por mais de 15 dias sem licença da assembléia legislativa..
Eu também sabia Sidinei, é o que mas nos revolta né. Achei a questão muito confusa, cabei enlouquecendo, então sabia mais o que fazer, acabei fazendo HC. Sinceramente, a questão do embargo de declaração foi só para confundir mesmo. Mas na próxima vai dar certo.
Mas e o artigo 26 da 9968 que diz que a decisao que declara a constitucionalidade (in) é irrecorrível, ressalvada a interposicao de embargos declaratórios, nao podendo ser objeto de açao rescisória...?
Mas foi em Tribunal do Estado, o acordão. Então Caberia mesmo o RECURSO EXTRAORDINÁRIO.O que me confundiu foi exatamente a questão de embargos declaratório improvidos. e realmente o art. 26 da lei dizia ser irrecorrível. Tão fácil, e ao mesmo tempo se tornou muito difícil identificar a peça,
Gente, esse REXT é a única hipótese de REXT com efeitos abstratos, e só cabe para ADI Estadual. O REXT, que normalmente tem efeito interpartes, nesse caso vai ter efeito vinculante e erga omnes (os mesmos efeitos da ADI)
Eu tbm fiz uma RCL, mas o Ministro Gilmar Mendez e o Moreira Alvez, tem opinioes divergentes, aceitando o cabimento de RCL, em face da usurpaçao de competencia....VOU RECORRER E VOU CONSEGUIR, FORÇA, FÉ E FOCO!!!
E mais, temos que colocar no recurso que, como o problema nao falava em datas, prazos, nao teria como presumir a tempestividade, sendo assim, seria uma petiçao inicial e nao um recurso com presunção de tempestividade....
Fiz Rext, mas fundamentei no princípio da simetria e no art. 83. Nem me liguei nesse art. 43, III. Acho que vou perder pontos da fundamentação por causa disso.
Eu fiz a mesma coisa, mas creio que irão aceitar os dois artigos, visto que sao idênticos. Falei tb do princípio da simetria. Se tiver as respostas das questoes me informe o site, por favor!
Primeiramente parabenizo a todos por estarem buscando uma condição melhor, mas em relação a peça foi bastante confusa mesmo. Em relação a avaliação da peça, pergunto se alguém sabe como ela é avaliada? o que é considerado e qual pontuação aplicada a cada quesito. Desde já agradeço!
Também fiz HC. Achei o enunciado muito confuso, tendo em vista que o TJ não poderia declarar uma norma constitucional por estar usurpando a competência do STF, pois trata-se de controle concentrado,assim, como o Prefeito não é legitimado para propor a referida ação. Logo ficou claro que a intenção da FGV era prejudicar o candidato, posto que mais justo seria dizer que o TJ julgou improcedente uma Representação de Inconstitucionalidade. Também não mencionou data de publicação da decisão dos embargos para sabermos se a peça a ser elaborada era um um recurso tempestivo ou peça inicial. Ademais, o nunciado não tratou, na questão, se havia repercussão geral ou não. E, ainda, sequer informou o motivo da oferta de embargos, se este era para fim de prequestionamento ou não, como também, somente seria cabível RExt se houvesse afronta da constituição Estadual à CF, além desse não ser um recurso de matéria constitucional e sim processual civil. Assim, como o objetivo do Prefeito era garantir seu direito de ir e vir e por tratar-se peça constitucional que ampare esse direito, impetrei HC. Gostaria de saber se é possível essa peça ser admitida pela banca e se meus fundamentos estão corretos.
O detalhe da questão é que se tratava de Adin "ESTADUAL", e por isso o objeto de controle era uma norma municipal tendo o prefeito como legitimado ativo, e nestes casos quando for violada norma de repetição obrigatória da CF (a qual é o art. 83 c/c 49, III, além do 2º - separação dos poderes), caberá recurso extraordinário, excepcionalmente, para o STF realizar o controle abstrato/concentrado (isso não tem em nenhuma norma, pois é fruto de jurisprudência do STF). Era isso o exigido na questão. O RExt é sim um recurso de matéria constitucional, veja as suas hipóteses de cabimento.
Concordo com você colega, eles querem confundir nossa mente. a questão era realmente confusa, desse jeito nem um advogado conseguiria entender de plano. Eu pensei em fazer o RE, mas não encontrei fundamento no caso, justamente por falta de subsídios que me fizesse entender ser RE. Muito mal elaborado o caso. Agora eu pergunto se na prática jurídica acontece dessa forma. No final ele dizia após a decisão dos embargos apresente a peça cabível. Acho que precisaria de embargos declaratória para aquela questão, pois a mesma era obscura e contraditória.
TBM IMPETREI ORDEM DE HABEAS CORPUS, COLEGA. CONTINUO CRENDO QUE ESSA SEJA SIM A PEÇA CABÍVEL, TENDO EM VISTA QUE (1)ADI SÓ PODE SER PROPOSTA PERANTE O STF, (2) O PREFEITO NÃO É DE FORMA ALGUMA LEGITIMADO PARA PROPOR ADI, (3) A LEI MUNICIPAL NAO PODE SER OBJETO DO REFERIDO CONTROLE (CF E LEI 9868/99), (4) PELO ENUNCIADO PERCEBE-SE CLARAMENTE AFRONTA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ABRAÇOS
Anônimo, na boa... vai estudar mais!!! É claro que o TJ pode declarar a inconstit. de uma lei em sede de controle concentrado de normas. Veja o art. 125, 2.
Eu não disse que não cabia, mas sim que o texto era confuso e se a banca não tivesse o interesse em reprovar usaria o termo utilizado no art. 125,§2º da CRFB/88 e não o termo utilizado na doutrina. Assim como sei que tratava de controle concentrado estadual, por isso não há necessidade de ofensas. Cabia o Rext sim, mas temos que avaliar a questão num todo, a começar pelo fato de estarmos fazendo uma prova de direito constitucional e não de direito civil. Nada impede de a banca considerar dois resultados.
Não pode ser Rext, visto que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à impossibilidade de controle abstrato de lei ou ato normativo municipal por via de ação direta de inconstitucionalidade. Sua constitucionalidade apenas pode ser discutida na esfera do controle difuso, "exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto" (Reclamação 337, RDA 199/201, RTJ 164/832; ADIN 1.268-2-MG, DJU de 20.10.1995, entre outros). Nesse sentido a ADIN proposta não deveria nem ter sido conhecida pelo relator da ação (art. 125, CF). Nesse diapasão, cabe Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar, contra ato do relator que conheceu da ADIN) (Rcl 595-SE, Rel. Min. Sidney Sanches, 28.08.2002). Por fim calha destacar, que caracteriza usurpação de competência do STF para o controle abstrato de constitucionalidade perante a CF. Cabe lembrar, que o caso da prova, fere diretamente o artigo 49, III da CF. O que se discute no caso da prova é o não cabimento de ADIN estadual em face da CF em seu art. 49,III, logo, o advogado contratado pede a anulação da decisão do relator quando reconheceu a ADIN, pedindo que os autos sejam remetidos para o STF. Essa é a jurisprudência do STF pro caso da prova. Obrigado
"Não pode ser Rext, visto que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à impossibilidade de controle abstrato de lei ou ato normativo municipal por via de ação direta de inconstitucionalidade. Sua constitucionalidade apenas pode ser discutida na esfera do controle difuso"
oooi???? ADI Estadual então não existe? É inconstitucional?
Claro que cabe rext, mas a questão tinha que ter amarrado mais o caso para caber SOMENTE o rext. Por exemplo, ha a possibilidade de reclamação no stf por usurpação de competência, tendo em vista que ja houveram ações nesse sentido.
Não disse que ADI estadual não existe, falei apenas que se ela for proposta contra a Constituiçao Federal passa a ser dotada de controle difuso e nesse caso só o STF pode julgar. Caso o problema pratico tivesse abordado que a ADI foi proposta em face da Constituição Estadual, não se tem duvida que cabe Rext.
Pelo visto muita gente impetrou HC...eu tava me sentindo o mais burro de todos, agora vejo que muita gente teve o mesmo raciocínio que eu...Concordo que a peça não falava se havia repercussão geral, e foi por isso que desisti de fazer um REX e acabei entrando com HC. Na peça, se for corrigida como REX, o que se colocaria pra fazer referência à repercussão geral? o Enunciado da questão não falava nada a esse respeito, e se eu falasse que existia, estaria criando elemento de indentificação e minha prova seria anulada. Por isso desisti no meio de caminho de fazer o REX e elaborei o HC. Quero só ver no espelho de correção o que eles vão colocar sobre a repercussão geral.... pois é indispensável no REX....quero só ver o que vão inventar para justificar esse erro grosseiro da banca, pois isso fez muitos candidatos ficarem confusos...
Tive a mesma preocupação que vc, de não anular minha prova incluindo informações que o enunciado deixou de passar e que seriam indispensáveis para a elaboração da peça, faltou além da repercussão geral, informar a data da publicação do acórdão e do desprovimento dos embargos para sabermos se havia prazo para recurso ou se era caso de peça inicial ou remédio constitucional.
Alguém por gentileza pode colocar a peça prático-profissional de direito constitucional na integra? ou mesmo uma copia da peça? gostaria de ler e analisar mas sem a prova fica impossível. Obrigado desde já!
CASO: O TRIBUNAL DO ESTADO J JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PEO PREFEITO DO MUNICIPIO W, TENDO O ACORDÃO DECLARADO CONSTITUCIONAL NORMA DE LEI ORGANICA MUNICIPAL QUE DISPÕS QUE O PREFEITO E O VICE-PREFEITO NÃO PODERIAM SE SUSENTAR-SE DO PAÍS, POR QUALQUER PERIODO SEM AUTORIZAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL. NO PRAZORECURSAL FORAM OFERTADOS EMBARGOS, IMPROVIDOS. CONTRATADO COMO ADVOGADO DO PREFEITO DO MUNICIPIO, APÓS A DECISÃO NOS EMBARGOS DECLARATORIOS , APRESENTE A PEÇA CABÍVEL.(5,0)
Peça prático-profissional de Direito Constitucional:
"O Tribunal de Justiça do Estado J julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do município W, tendo o acórdão declarado constitucional norma da lei orgânica municipal que dispôs que o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderiam ausentar-se do país, por qualquer período sem autorização da Câmara Municipal. No prazo recursal foram ofertados embargos declaratórios, improvidos.
Contratado como advogado pelo Prefeito do Município, após a decisão proferida nos embargos declaratórios, apresente a peça cabível. (valor 5,0) "
Gente, a peça não falava em repercussão geral !!!!!!!!!!!!!!!!!!! Não podia ser REx pois faltava elementos.......Eu vou recorrer certo!!!!!!!!!!!! A banca cometeu um erro grosseiro, e proposital!!!
Ainda não saiu o gabarito oficial, caso a banca examinadora diga ser Rext. também recorrerei e acho que todos devem fazer o mesmo para que fique marcado nessa prova que a má elaboração do enunciado induziu inúmeros examinados a elaborarem HC ou até mesmo a Reclamação por usurpação de competência. Pois como futuros profissionais do direito, não podemos abaixar a cabeça para esse erro grotesco ou má fé da banca examinadora. Boa sorte a todos nós.
Colegas, apesar de respeitar a opinião de todos, entendo que a repercussão geral estava bastante clara na questão da nossa prova.
É que, como a norma municipal era de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes, o tema era muito relevante sob o ponto de vista "político". Ora, a aceitação de tal norma pelo TJ Estadual representaria uma submissão do Poder Executivo ao Legislativo, o que abalaria a divisão de poderes.
De fato, você esta correto. Infelizmente eu confundi também como os colegas deste site. Na hora da prova pensei não haver repercussão geral tudo pq segui o meu professor no curso preparatório que disse que a prova traria essa informação. Mas nao e certo jogar a culpa neles, agora e estudar e fazer de novo da próxima vez. To me sentindo horrível :-(
foi isso que eu pus... a repercussão geral seria os efeitos que os agentes políticos (do poder executivo de âmbitos municipal) pertencentes ao estado J poderiam sofrer...
Eu também fiz uma reclamação constitucional, já que não falava em repercussão geral , Gilmar Mendes diz que cabe ! Se eles queriam ter amarrado a peça deveriam ter colocado que havia repercussão geral! Tem como n!
Eu fiz RE, mas não fundamentei no art. 83, mas na separação de poderes. Eu nem sabia dessa regra dos 15 dias. Achei que a questão trouxe pouquíssimos elementos e gastei um tempão pensando em que peça fazer, pequei na fundamentação... Eu perco muitos pontos?
A propositura de ADPF pelo prefeito é sim possível. Com efeito, tem-se que a Lei da ADPF estabelece em seu artigo 2º, I, que são legitimados a propositura da mesma os mesmos legitimados para propor ADI, nos termos do 103, CF/88. Neste último artigo citado, encontramos como legitimado o Presidente da República (chefe do poder executivo federal). Dessa forma, com base no princípio da simetria, tem-se que o chefe do executivo municipal (prefeito) também seria legitimado para propor ADPF, devendo apenas demonstrar a necessária pertinência temática, o que no caso é evidente, já que a norma da CF desrespeitada interfere diretamente no âmbito de seu interesse.
O princípio da Simetria não se aplica a esse caso! Não mesmo amigo, até pq ADPF não existe em âmbito estadual ou municipal! Agora o que pode acontecer é ser analisado um ato normativo ou lei municipal ou estadual em relação a CF , nesse caso é direto no supremo art 103 ,sendo claro que o princípio da Simetria n é aplicado.
Fica claro e evidente que não existia nada na questão que levasse a repercussão geral, e quem disser isso justificando no fato de ADI ter efeito erga omnes , n sabe o que é repercussão geral, até pq o RE se trata de controle difuso, e em regra o efeito é inter partes! A peça mais cabível , conforme o enunciado era uma reclamação sem dúvida!
Sim meu amigo é concentrado, o efeito é erga omnes, mas por ser erga omnes não significa que haja repercussão geral,não tem nada haver uma coisa com a outra pode ser q a petição feita não seja igual ao gabarito o fato é que a jusrisprudência do Supremo diz que cabe Reclamação, valendo ressaltar que o RE é CONTROLE DIFUSO - EFEITO INTER PARTES
Repercussão geral significa relevância econômica, jurídica e política , de forma que atinja em potencialidade um grande número de pessoas.N vislumbra-se essa possibilidade na questão!
Nao adianta. A peça só pode ser restringida exclusivamente ao recurso extraordinário através de entendimento jurisprudencial. Se anularam em civil tem que anular aqui também. Isonomia!
Muita gente disse que não cabe resp o que não é verdade, já que no casa da citada lei fere alguns artigos elencados no tratado 678... Para alguns que dizem não ser possivel é só fazer uma boa leitura da alínea "A" aonde se encontra, que em caso de ferir tratado competência do STJ! E caso soltarem R.E. devera ser aceito o RESP do mesmo jeito, pois entre eles há o principio da fungibilidade, se não houver erro grosseiro intendimento pacifico do STF... Logo cogito a possibilidade de mais uma peça!!!
sim, era, mas na peça não falava na repercussão geral, o que me deixou em dúvida se era mesmo, e acabei enlouquecendo e impetrando um habeas corpus, to me sentindo um lixo...
ResponderExcluirCara, obrigado. Você me fez sentir melhor!
ExcluirQuerido, não se sinta assim. Sei que a decepção com a gente mesmo é grande, visto que a cobrança é muito grande também. Mas vai dar certo! Não desista!! Que o Senhor te abençoe grandemente! Abs., Karla
ExcluirNão pode ser Rext, visto que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à impossibilidade de controle abstrato de lei ou ato normativo municipal por via de ação direta de inconstitucionalidade. Sua constitucionalidade apenas pode ser discutida na esfera do controle difuso, "exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto" (Reclamação 337, RDA 199/201, RTJ 164/832; ADIN 1.268-2-MG, DJU de 20.10.1995, entre outros). Nesse sentido a ADIN proposta não deveria nem ter sido conhecida pelo relator da ação (art. 125, CF). Nesse diapasão, cabe Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar, contra ato do relator que conheceu da ADIN) (Rcl 595-SE, Rel. Min. Sidney Sanches, 28.08.2002). Por fim calha destacar, que caracteriza usurpação de competência do STF para o controle abstrato de constitucionalidade perante a CF. Cabe lembrar, que o caso da prova, fere diretamente o artigo 49, III da CF. O que se discute no caso da prova é o não cabimento de ADIN estadual em face da CF em seu art. 49,III, logo, o advogado contratado pede a anulação da decisão do relator quando reconheceu a ADIN, pedindo que os autos sejam remetidos para o STF.
Excluirmas aí é que está, os comentários é que o artigo 83 é de repetição obrigatória. O que faltou, na verdade, foi a questão mencionar a norma da constituição estadual
ExcluirCARACA VEIU JA NAO TO ENTENDENDO PORRA NENHUMA MAIS E VEM VC FALAR EM CONSTITUICAO ESTADUAL... RS
ExcluirVOU MUDAR DE CURSO
nao sei se vc sabe, mas o controle de constitucionalidade em questao era de norma municipal em face da constituicao estadual. É a unica forma de o prefeito poder ter legitimade ativa
ExcluirSe fosse em face da CF aí sim a questão ficaria totalmente confusa, por isso o meu comentário
ExcluirGalera! Não vamos desistir do HC Preventivo, a liberdade de locomoção estava ameaçada, sim, tenho dificuldade em aceitar a inadequação desta via. Maturemos isso com professores e estar preparados para encher a FGV de recursos!! Abraços e Boa Sorte a todos..
ExcluirAlguma chance de aceitarem um habeas corpus preventivo?
ExcluirEu também fiquei numa tremenda dúvida entre RE e HC preventivo, mative-me firme no RE, pois o Prefeito pedia, na verdade, a declaração de inconstituiconalidade da lei, e não a proteção imediata de seu direito de locomoção. Não deixei de fundamentar no RE a ameaça à liberdade de locomoção, garantida no art. 5º, LV da CRFB/88, e olha que o espelho da prova nem tocou nesse assunto.
ExcluirConcordo com o professor. Fiz um Recurso Extraordinario!
ResponderExcluirParabéns!!!!!
ExcluirNão pode ser Rext, visto que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à impossibilidade de controle abstrato de lei ou ato normativo municipal por via de ação direta de inconstitucionalidade. Sua constitucionalidade apenas pode ser discutida na esfera do controle difuso, "exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto" (Reclamação 337, RDA 199/201, RTJ 164/832; ADIN 1.268-2-MG, DJU de 20.10.1995, entre outros). Nesse sentido a ADIN proposta não deveria nem ter sido conhecida pelo relator da ação (art. 125, CF). Nesse diapasão, cabe Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar, contra ato do relator que conheceu da ADIN) (Rcl 595-SE, Rel. Min. Sidney Sanches, 28.08.2002). Por fim calha destacar, que caracteriza usurpação de competência do STF para o controle abstrato de constitucionalidade perante a CF. Cabe lembrar, que o caso da prova, fere diretamente o artigo 49, III da CF. O que se discute no caso da prova é o não cabimento de ADIN estadual em face da CF em seu art. 49,III, logo, o advogado contratado pede a anulação da decisão do relator quando reconheceu a ADIN, pedindo que os autos sejam remetidos para o STF.
ExcluirNão era caso de RC n Supremo uma vez que a questão não tratava de descumprimento de dicisões do Supremo Tribunal Federal
Excluira peça era um REXT :)
Descumpriu várias adis sim, acho que cabia reclamação. Além do mais, dependendo do teor do acórdão pode ter tido usurpação de competência
ExcluirAh meu amigo... Estou no mesmo barco. Que tristeza profunda... =/
ResponderExcluirEu tambem fiz hc! Tinha feito um recurso extraordinario, ai fiquei com duvida e risquei td e diz hc! Que odio!!!
ResponderExcluir(IGOR TEIXEIRA) Realmente parecia muito com HC, eu fiz Recurso Extraordinário, más tava meio sem fé achando que era HC...
ExcluirEu tbm fiz um RE, mas acreditando que, no fundo, seria um HC preventivo. Também pensei em riscar tudo e fazer um HC, mas consegui me conter e dar um "dane-se", pois aquela dúvida estava me tirando do sério!
Excluirsobre o que eram as questões?
ResponderExcluirMuito confusa a o caso, não havia nada que entendesse ser recurso extraordinário, falava da decisão do embargo de declaração, e pelo que entendi os embargos declaração foi improvido, ou seja, um caso confuso, eu fiz HC, também, mas confesso que não entendi o que o examinador queria de fato. eu também estou me sentindo um lixo. Estudo bastante, e mesmo assim fiquei sem entender.
ResponderExcluirera REXT sim, a decisão de embargos era o requisito essencial do préquestionamento da máteria nas instancis inferiores. :)
ExcluirNossa, acho que um monte de gente foi por esse caminho...mas com certeza era um Rex, pois a lei local foi confrontar a constituição no artigo 49, III, que diz que o período para afastamento exceder 15 dias, cabe ao congresso aprovar essa ausência. Pelo princípio da Simetria, aplica-se ao caso das câmaras legislativas dos municípios. pois a norma da lei orgânica previa a proibição de ausencia por "qualquer período"...O pior que eu sabia tudo isso, e mesmo assim fiz um HC...
ResponderExcluirFiz um REX, mas fundamentei no artigo 83, que repete exatamente o conteúdo do 49, III da CF. Quem souber as respostas das questoes e quiser postar, agradeço desde já!
Excluirtambem fundamentei com base no 83 com um REXT e partindo da simetria ao chefe do poder executivo federal em poder se ausentar do país por mais de 15 dias sem licença da assembléia legislativa..
ExcluirEu também sabia Sidinei, é o que mas nos revolta né. Achei a questão muito confusa, cabei enlouquecendo, então sabia mais o que fazer, acabei fazendo HC. Sinceramente, a questão do embargo de declaração foi só para confundir mesmo. Mas na próxima vai dar certo.
ResponderExcluircaberia adpf em razão de lei municipal ferir preceito fundamental
ResponderExcluircaberia, mas o prefeito não era legitimado para propor.
ExcluirProfessor não há mínima chance de se considerar o hc?
ResponderExcluirEu delirei fazendo recurso especial?
ResponderExcluirnão consta das hipóteses de cabimento de RESP..
ExcluirMas e o artigo 26 da 9968 que diz que a decisao que declara a constitucionalidade (in) é irrecorrível, ressalvada a interposicao de embargos declaratórios, nao podendo ser objeto de açao rescisória...?
ResponderExcluireu concordo com você e por força deste art. da lei 9868 que diz que não cabe recurso é que acabei fazendo adpf tendo em vista a lei municipal.
ExcluirMas foi em Tribunal do Estado, o acordão. Então Caberia mesmo o RECURSO EXTRAORDINÁRIO.O que me confundiu foi exatamente a questão de embargos declaratório improvidos. e realmente o art. 26 da lei dizia ser irrecorrível. Tão fácil, e ao mesmo tempo se tornou muito difícil identificar a peça,
ExcluirGente, esse REXT é a única hipótese de REXT com efeitos abstratos, e só cabe para ADI Estadual. O REXT, que normalmente tem efeito interpartes, nesse caso vai ter efeito vinculante e erga omnes (os mesmos efeitos da ADI)
ExcluirPior eu que fiz uma reclamação constitucional :'(.
ResponderExcluirEu tbm fiz uma RCL, mas o Ministro Gilmar Mendez e o Moreira Alvez, tem opinioes divergentes, aceitando o cabimento de RCL, em face da usurpaçao de competencia....VOU RECORRER E VOU CONSEGUIR, FORÇA, FÉ E FOCO!!!
ExcluirIsso. Coloquei usurpação de competência. Que odio. Vamos recorrer sim!
ExcluirE mais, temos que colocar no recurso que, como o problema nao falava em datas, prazos, nao teria como presumir a tempestividade, sendo assim, seria uma petiçao inicial e nao um recurso com presunção de tempestividade....
ExcluirFiz Rext, mas fundamentei no princípio da simetria e no art. 83. Nem me liguei nesse art. 43, III. Acho que vou perder pontos da fundamentação por causa disso.
ResponderExcluirEu fiz a mesma coisa, mas creio que irão aceitar os dois artigos, visto que sao idênticos. Falei tb do princípio da simetria. Se tiver as respostas das questoes me informe o site, por favor!
ExcluirPrimeiramente parabenizo a todos por estarem buscando uma condição melhor, mas em relação a peça foi bastante confusa mesmo. Em relação a avaliação da peça, pergunto se alguém sabe como ela é avaliada? o que é considerado e qual pontuação aplicada a cada quesito. Desde já agradeço!
ResponderExcluirTambém fiz HC. Achei o enunciado muito confuso, tendo em vista que o TJ não poderia declarar uma norma constitucional por estar usurpando a competência do STF, pois trata-se de controle concentrado,assim, como o Prefeito não é legitimado para propor a referida ação. Logo ficou claro que a intenção da FGV era prejudicar o candidato, posto que mais justo seria dizer que o TJ julgou improcedente uma Representação de Inconstitucionalidade. Também não mencionou data de publicação da decisão dos embargos para sabermos se a peça a ser elaborada era um um recurso tempestivo ou peça inicial. Ademais, o nunciado não tratou, na questão, se havia repercussão geral ou não. E, ainda, sequer informou o motivo da oferta de embargos, se este era para fim de prequestionamento ou não, como também, somente seria cabível RExt se houvesse afronta da constituição Estadual à CF, além desse não ser um recurso de matéria constitucional e sim processual civil. Assim, como o objetivo do Prefeito era garantir seu direito de ir e vir e por tratar-se peça constitucional que ampare esse direito, impetrei HC. Gostaria de saber se é possível essa peça ser admitida pela banca e se meus fundamentos estão corretos.
ResponderExcluirO detalhe da questão é que se tratava de Adin "ESTADUAL", e por isso o objeto de controle era uma norma municipal tendo o prefeito como legitimado ativo, e nestes casos quando for violada norma de repetição obrigatória da CF (a qual é o art. 83 c/c 49, III, além do 2º - separação dos poderes), caberá recurso extraordinário, excepcionalmente, para o STF realizar o controle abstrato/concentrado (isso não tem em nenhuma norma, pois é fruto de jurisprudência do STF). Era isso o exigido na questão. O RExt é sim um recurso de matéria constitucional, veja as suas hipóteses de cabimento.
ExcluirConcordo com você colega, eles querem confundir nossa mente. a questão era realmente confusa, desse jeito nem um advogado conseguiria entender de plano. Eu pensei em fazer o RE, mas não encontrei fundamento no caso, justamente por falta de subsídios que me fizesse entender ser RE. Muito mal elaborado o caso. Agora eu pergunto se na prática jurídica acontece dessa forma. No final ele dizia após a decisão dos embargos apresente a peça cabível. Acho que precisaria de embargos declaratória para aquela questão, pois a mesma era obscura e contraditória.
ExcluirTBM IMPETREI ORDEM DE HABEAS CORPUS, COLEGA.
ExcluirCONTINUO CRENDO QUE ESSA SEJA SIM A PEÇA CABÍVEL, TENDO EM VISTA QUE (1)ADI SÓ PODE SER PROPOSTA PERANTE O STF, (2) O PREFEITO NÃO É DE FORMA ALGUMA LEGITIMADO PARA PROPOR ADI, (3) A LEI MUNICIPAL NAO PODE SER OBJETO DO REFERIDO CONTROLE (CF E LEI 9868/99),
(4) PELO ENUNCIADO PERCEBE-SE CLARAMENTE AFRONTA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
ABRAÇOS
Anônimo, na boa... vai estudar mais!!! É claro que o TJ pode declarar a inconstit. de uma lei em sede de controle concentrado de normas. Veja o art. 125, 2.
ResponderExcluirEu não disse que não cabia, mas sim que o texto era confuso e se a banca não tivesse o interesse em reprovar usaria o termo utilizado no art. 125,§2º da CRFB/88 e não o termo utilizado na doutrina. Assim como sei que tratava de controle concentrado estadual, por isso não há necessidade de ofensas. Cabia o Rext sim, mas temos que avaliar a questão num todo, a começar pelo fato de estarmos fazendo uma prova de direito constitucional e não de direito civil. Nada impede de a banca considerar dois resultados.
ExcluirNa boa.. Recurso Extraordinário é um típico recurso constitucional.
ExcluirNão pode ser Rext, visto que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à impossibilidade de controle abstrato de lei ou ato normativo municipal por via de ação direta de inconstitucionalidade. Sua constitucionalidade apenas pode ser discutida na esfera do controle difuso, "exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto" (Reclamação 337, RDA 199/201, RTJ 164/832; ADIN 1.268-2-MG, DJU de 20.10.1995, entre outros). Nesse sentido a ADIN proposta não deveria nem ter sido conhecida pelo relator da ação (art. 125, CF). Nesse diapasão, cabe Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar, contra ato do relator que conheceu da ADIN) (Rcl 595-SE, Rel. Min. Sidney Sanches, 28.08.2002). Por fim calha destacar, que caracteriza usurpação de competência do STF para o controle abstrato de constitucionalidade perante a CF. Cabe lembrar, que o caso da prova, fere diretamente o artigo 49, III da CF. O que se discute no caso da prova é o não cabimento de ADIN estadual em face da CF em seu art. 49,III, logo, o advogado contratado pede a anulação da decisão do relator quando reconheceu a ADIN, pedindo que os autos sejam remetidos para o STF. Essa é a jurisprudência do STF pro caso da prova. Obrigado
Excluir"Não pode ser Rext, visto que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à impossibilidade de controle abstrato de lei ou ato normativo municipal por via de ação direta de inconstitucionalidade. Sua constitucionalidade apenas pode ser discutida na esfera do controle difuso"
Excluiroooi???? ADI Estadual então não existe? É inconstitucional?
Claro que cabe rext, mas a questão tinha que ter amarrado mais o caso para caber SOMENTE o rext. Por exemplo, ha a possibilidade de reclamação no stf por usurpação de competência, tendo em vista que ja houveram ações nesse sentido.
ExcluirNão disse que ADI estadual não existe, falei apenas que se ela for proposta contra a Constituiçao Federal passa a ser dotada de controle difuso e nesse caso só o STF pode julgar. Caso o problema pratico tivesse abordado que a ADI foi proposta em face da Constituição Estadual, não se tem duvida que cabe Rext.
ExcluirPelo visto muita gente impetrou HC...eu tava me sentindo o mais burro de todos, agora vejo que muita gente teve o mesmo raciocínio que eu...Concordo que a peça não falava se havia repercussão geral, e foi por isso que desisti de fazer um REX e acabei entrando com HC.
ResponderExcluirNa peça, se for corrigida como REX, o que se colocaria pra fazer referência à repercussão geral? o Enunciado da questão não falava nada a esse respeito, e se eu falasse que existia, estaria criando elemento de indentificação e minha prova seria anulada. Por isso desisti no meio de caminho de fazer o REX e elaborei o HC.
Quero só ver no espelho de correção o que eles vão colocar sobre a repercussão geral.... pois é indispensável no REX....quero só ver o que vão inventar para justificar esse erro grosseiro da banca, pois isso fez muitos candidatos ficarem confusos...
Tive a mesma preocupação que vc, de não anular minha prova incluindo informações que o enunciado deixou de passar e que seriam indispensáveis para a elaboração da peça, faltou além da repercussão geral, informar a data da publicação do acórdão e do desprovimento dos embargos para sabermos se havia prazo para recurso ou se era caso de peça inicial ou remédio constitucional.
ExcluirAlguém por gentileza pode colocar a peça prático-profissional de direito constitucional na integra? ou mesmo uma copia da peça? gostaria de ler e analisar mas sem a prova fica impossível. Obrigado desde já!
ResponderExcluirVou COLOCAR AGORA AMIGO.
ExcluirCASO: O TRIBUNAL DO ESTADO J JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PEO PREFEITO DO MUNICIPIO W, TENDO O ACORDÃO DECLARADO CONSTITUCIONAL NORMA DE LEI ORGANICA MUNICIPAL QUE DISPÕS QUE O PREFEITO E O VICE-PREFEITO NÃO PODERIAM SE SUSENTAR-SE DO PAÍS, POR QUALQUER PERIODO SEM AUTORIZAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL. NO PRAZORECURSAL FORAM OFERTADOS EMBARGOS, IMPROVIDOS.
CONTRATADO COMO ADVOGADO DO PREFEITO DO MUNICIPIO, APÓS A DECISÃO NOS EMBARGOS DECLARATORIOS , APRESENTE A PEÇA CABÍVEL.(5,0)
Peça prático-profissional de Direito Constitucional:
ResponderExcluir"O Tribunal de Justiça do Estado J julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do município W, tendo o acórdão declarado constitucional norma da lei orgânica municipal que dispôs que o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderiam ausentar-se do país, por qualquer período sem autorização da Câmara Municipal. No prazo recursal foram ofertados embargos declaratórios, improvidos.
Contratado como advogado pelo Prefeito do Município, após a decisão proferida nos embargos declaratórios, apresente a peça cabível. (valor 5,0) "
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGente, a peça não falava em repercussão geral !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirNão podia ser REx pois faltava elementos.......Eu vou recorrer certo!!!!!!!!!!!!
A banca cometeu um erro grosseiro, e proposital!!!
Ainda não saiu o gabarito oficial, caso a banca examinadora diga ser Rext. também recorrerei e acho que todos devem fazer o mesmo para que fique marcado nessa prova que a má elaboração do enunciado induziu inúmeros examinados a elaborarem HC ou até mesmo a Reclamação por usurpação de competência. Pois como futuros profissionais do direito, não podemos abaixar a cabeça para esse erro grotesco ou má fé da banca examinadora. Boa sorte a todos nós.
ExcluirGente, só por ter declarado constitucionalidade, que tem efeito erga omnes, já tem repercussão geral..
ExcluirColegas, apesar de respeitar a opinião de todos, entendo que a repercussão geral estava bastante clara na questão da nossa prova.
ResponderExcluirÉ que, como a norma municipal era de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes, o tema era muito relevante sob o ponto de vista "político". Ora, a aceitação de tal norma pelo TJ Estadual representaria uma submissão do Poder Executivo ao Legislativo, o que abalaria a divisão de poderes.
Enfim, é só uma opinião! Boa sorte a todos!
De fato, você esta correto. Infelizmente eu confundi também como os colegas deste site. Na hora da prova pensei não haver repercussão geral tudo pq segui o meu professor no curso preparatório que disse que a prova traria essa informação. Mas nao e certo jogar a culpa neles, agora e estudar e fazer de novo da próxima vez. To me sentindo horrível :-(
Excluirfoi isso que eu pus...
Excluira repercussão geral seria os efeitos que os agentes políticos (do poder executivo de âmbitos municipal) pertencentes ao estado J poderiam sofrer...
Gente, o enderecamento nao podia ser pro STF? Sera queperco quantos pontos?
ResponderExcluirNao entendi. O RE é pro stf. A interposição e que e pro tj. Vc botou os dois pro tj? O endereçamento geralmente vale 1 pt
ExcluirEu também fiz uma reclamação constitucional, já que não falava em repercussão geral , Gilmar Mendes diz que cabe ! Se eles queriam ter amarrado a peça deveriam ter colocado que havia repercussão geral! Tem como n!
ResponderExcluirEle disse que cabe? Poderíamos começar a procurar o fundamento para ja ir preparando o recurso caso eles nao aceitem!
Excluirhttp://jus.com.br/revista/texto/13912/critica-a-rcl-383-as-inconveniencias-da-tese-da-autonomia-das-normas-repetidas-da-constituicao-estadual-para-o-controle-de-constitucionalidade
ResponderExcluirVeja esse texto. Acho um argumento interessante, não?
Eu fiz RE, mas não fundamentei no art. 83, mas na separação de poderes. Eu nem sabia dessa regra dos 15 dias. Achei que a questão trouxe pouquíssimos elementos e gastei um tempão pensando em que peça fazer, pequei na fundamentação... Eu perco muitos pontos?
ResponderExcluirNao existe a possibilidade se ser ADPF a peça de constitucional?
ResponderExcluirAdpf acho que nao porque o prefeito nao e legitimado ativo
ResponderExcluirA propositura de ADPF pelo prefeito é sim possível.
ExcluirCom efeito, tem-se que a Lei da ADPF estabelece em seu artigo 2º, I, que são legitimados a propositura da mesma os mesmos legitimados para propor ADI, nos termos do 103, CF/88.
Neste último artigo citado, encontramos como legitimado o Presidente da República (chefe do poder executivo federal). Dessa forma, com base no princípio da simetria, tem-se que o chefe do executivo municipal (prefeito) também seria legitimado para propor ADPF, devendo apenas demonstrar a necessária pertinência temática, o que no caso é evidente, já que a norma da CF desrespeitada interfere diretamente no âmbito de seu interesse.
Se eu estiver equivocado, por favor me corrija.
O princípio da Simetria não se aplica a esse caso! Não mesmo amigo, até pq ADPF não existe em âmbito estadual ou municipal! Agora o que pode acontecer é ser analisado um ato normativo ou lei municipal ou estadual em relação a CF , nesse caso é direto no supremo art 103 ,sendo claro que o princípio da Simetria n é aplicado.
ExcluirFiz uma reclamação tbm. DROGA! vou reprovar de novo. Naaaaaaao
ResponderExcluirQuem fez reclamação adiciona esse grupo: https://www.facebook.com/groups/reclamacaooabxexame/
ExcluirFica claro e evidente que não existia nada na questão que levasse a repercussão geral, e quem disser isso justificando no fato de ADI ter efeito erga omnes , n sabe o que é repercussão geral, até pq o RE se trata de controle difuso, e em regra o efeito é inter partes! A peça mais cabível , conforme o enunciado era uma reclamação sem dúvida!
ResponderExcluirÉ concentrado! !! Controle estadual. Vamos reprovar :'(
ExcluirSim meu amigo é concentrado, o efeito é erga omnes, mas por ser erga omnes não significa que haja repercussão geral,não tem nada haver uma coisa com a outra pode ser q a petição feita não seja igual ao gabarito o fato é que a jusrisprudência do Supremo diz que cabe Reclamação, valendo ressaltar que o RE é CONTROLE DIFUSO - EFEITO INTER PARTES
ExcluirDeus te ouça. Tbm fiz uma reclamação por usurpação de competência e acredito que caiba
ExcluirRepercussão geral significa relevância econômica, jurídica e política , de forma que atinja em potencialidade um grande número de pessoas.N vislumbra-se essa possibilidade na questão!
ResponderExcluirOlhem isso!! Importantíssimo!!
ResponderExcluirhttp://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/isonomia-ao-x-exame-da-ordem-dos-advogados-ponto-5-8-do-edital#
Nao adianta. A peça só pode ser restringida exclusivamente ao recurso extraordinário através de entendimento jurisprudencial. Se anularam em civil tem que anular aqui também. Isonomia!
ResponderExcluirMuita gente disse que não cabe resp o que não é verdade, já que no casa da citada lei fere alguns artigos elencados no tratado 678...
ResponderExcluirPara alguns que dizem não ser possivel é só fazer uma boa leitura da alínea "A" aonde se encontra, que em caso de ferir tratado competência do STJ!
E caso soltarem R.E. devera ser aceito o RESP do mesmo jeito, pois entre eles há o principio da fungibilidade, se não houver erro grosseiro intendimento pacifico do STF...
Logo cogito a possibilidade de mais uma peça!!!
*entendimento
ExcluirTambém Fiz RCL por desespero, mas na boa vamos estudar para o próximo exame.
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