Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
Creio que uma questão que deve ser questionada é aquela da Empresa Gomes Sardinha, que no enunciado fala em “jovem de 30 anos” portador de deficiência. Na minha opinião, como se trata de exceção à regra, o enunciado confunde o candidato, uma vez que diante do §1º do art. 1º do estatuto da juventude, o jovem é considerado até os 29 anos apenas. Portanto, uma vez que fomos induzidos ao erro, enunciado mal elaborado, questão anulada. Poderia nos dar sua opinião ? Grato
Como ficou esse gabarito em relação ao da FGV?
ResponderExcluirQual o significado dos * e do X*?
O Gabarito Preliminar OAB/FGV Oficial está no blog.
ExcluirAs questões marcadas, são passíveis de recurso.
Creio que uma questão que deve ser questionada é aquela da Empresa Gomes Sardinha, que no enunciado fala em “jovem de 30 anos” portador de deficiência.
ResponderExcluirNa minha opinião, como se trata de exceção à regra, o enunciado confunde o candidato, uma vez que diante do §1º do art. 1º do estatuto da juventude, o jovem é considerado até os 29 anos apenas.
Portanto, uma vez que fomos induzidos ao erro, enunciado mal elaborado, questão anulada.
Poderia nos dar sua opinião ?
Grato