Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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domingo, 18 de agosto de 2013
XI Exame de Ordem - 10 Questões Passíveis de Recurso (!)
Olha, se eu fosse voce começaria a estudar pra segunda fase!!!! Pelo nivel de dificuldade da prova e pelo alto indice de reprovaçao é provavel que eles anulem questoes. Eu acredito que podem anular até 3, como fizeram no IX exame! Enfim, como o resultado dos recursos sai muito em cima da prova da segunda fase, é melhor estar preparado! E se voce nao passar, pelo menos usa o conteudo estudado para fazer a outra prova de primeira fase em dezembro. Afinal, conhecimento nunca é demais!
A questão 1 e 5 de ética apresenta vícios pelo termo moderado que é subjetivo e o estagiário pode paraticar 3 atos sozinhos embora sob a responsabilidade do advoga em todos os atos e não diz. Auderi
Creio que não seja bem assim, existem questões que são pegadinhas mesmo mas se não tiver uma base que creio que dependa só de esforço e cabeça fria é reprovado por conta dessas pegadinhas. passei de primeira estudando 2horas por por dia em casa e trabalhando sem fazer cursinho, na primeira fase foi com 48 acertos e na com 7,4 por que fiquei nervosa e na hora de passar a limpo esqueci três itens da petição
Meu caro, ser pegadinha é uma coisa, mas induzir a erro com questões hipotéticas fora da lógica legal e de sua interpretaçaão, chama-se ILEGALIDADEEEEEEEEEEEEE. ILICITUDEEEEEEE, entendeu. A pegadinha ocorre quando uma questão tem seu enunciado maculado para se julgar V ou F, OU virse e versa, mas ambos contem a resposta correta, seja ela falsa ou verdadeira.
A prova teve duplicidade de entendimento... no meu ponto de vista por enquanto achei seis questões passíveis de anulação... estou por quatro questões e não vou desistir.. estou fazendo meu recurso.
caderno 4 - azul - 5,16,20,24,42,43,46,51,65,70,77 - se precisarem postos as questoes. Agora, eu gostaria de saber mais um pouco sobre esses dois gabaritos. você poderia explicar melhor isso ai, 39 em um e 38 em outro???
O Gabarito preliminar apresenta como incorreta a frase “A” e, portanto, a que deveria ser marcada. De fato, a letra “A” está incorreta. Em princípio, o protesto cambial é requisito para cobrança de endossantes e avalistas dos endossantes de cheque. Porém, como a prova de devolução é literal cartular, o que restou claro no enunciado, está pode substituir o protesto. Diz o Art. 47, inciso II que “pode o portador promover a execução do cheque contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação”. Por outro lado, a letra “B” também apresenta erro. A frase afirma que a sustação poderia ser feita antes ou depois do prazo de apresentação. Acontece que a sustação pode ser feita apenas antes do prazo de apresentação. Após expirado o prazo de apresentação (30 ou 60 dias – Art. 33 L. 7357/85 - LC), e não sustado o cheque, o sacado pode ainda cumprir a ordem de pagamento (Art. 35, pu, LC), desde que ainda não prescrita a pretensão cambial (Art. 59, LC). Para evitar que o pagamento de cheque apresentado a destempo inviabilize o pagamento de cheque posteriormente emitido, pode o correntista emitente fazer revogação ou contraordem, para que o cheque não seja pago pelo sacado, devendo o credor exigir o pagamento diretamente do emitente, não sendo necessário indicar para tanto relevante razão de direito, mas apenas a exposição das razões (Art. 35 LC). A sustação ou oposição pode ser feita pelo portador legitimado ou pelo emitente dentro do prazo de apresentação, fundada em relevante razão de direito (Art. 36 LC), não cabendo ao sacado o exame da razão (Art. 36, § 2º, LC). Dessa forma, o que diferencia a sustação (oposição) da revogação (contraordem) é o momento em que operam seus efeitos, sendo a primeira dentro do prazo de apresentação e a segunda, após esse. Desta forma, como o pedido no enunciado é que seja marcada a alternativa incorreta, e contendo pluralidade de questões incorretas, DEVE SER ANULADA A QUESTÃO.
Concordo com a colega Paula e complemento que outra questão que deve ser questionada é aquela da Empresa Gomes Sardinha, que no enunciado fala em “jovem de 30 anos” portador de deficiência. Na minha opinião, como se trata de exceção à regra, o enunciado confunde o candidato, uma vez que diante do §1º do art. 1º do estatuto da juventude, o jovem é considerado até os 29 anos apenas. Portanto, uma vez que fomos induzidos ao erro, enunciado mal elaborado, questão anulada.
Prezados Colegas vocês infelizmente então errados. Da uma olhadinha no Art. 428 caput da CLT, e após mais uma olhadinha no parágrafo 5º, e vera que para pessoas deficiêntes não há idade OK.
8ª QUESTÃO Walter é advogado com atuação no Estado W e foi surpreendido pela acusação de participar de evento criminoso, tendo sido decretada sua PRISÃO CAUTELAR, por ordem judicial. Com relação ao caso relatado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
A) O advogado deve ser apresentado ao Presidente da Seccional da OAB ou ao seu representante. B) O advogado ficará preso em sala de Estado-Maior ou equivalente até o final do processo. C) O advogado ficará restrito à sua residência, em prisão domiciliar, até reunião da seccional da OAB. D) O advogado sofrerá punição disciplinar pelo fato de estar respondendo a processo criminal. Tendo em vista o ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB in verbis: Art. 7o. São direitos do advogado: IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do laudo respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;
A alternativa B possui uma falha inescusável e merece ser ANULADA tendo em vista que a mesma ao final afirma que o advogado NECESSARIAMENTE FICARÁ PRESO ATÉ O FINAL DO PROCESSO, desta maneira A ASSERTIVA NÃO ACEITA O HABEAS CORPUS OU OUTRO TIPO DE RECURSO CABÍVEL ao caso, tendo em vista que a PRISÃO CAUTELAR e a PRISÃO PREVENTIVA possuem requisitos conforme determina a lei LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (...)
Art. 283. NINGUÉM poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO OU DO PROCESSO, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Amigo! Se contém erros na questão, são nulas, porque a palavra, passível, fica a entender que é uma faculdade da OAB em anula-la ou não. Nestes caso, seria uma MÁFIA e aqueles que ficam só assistindo, seriam seus vassalos. Então, responda, se contém erros, são nulas.
Tem que fazer o recurso em todas as questões passiveis de se realizar o recurso. Mesmo que não atinja o seu objetivo de anular 4 questões, ao menos ajudará aquele que necessita de 1 ou 2 questões. Esse exame apresentou diversas falhas, mas o que podemos fazer diante disso, o que nos resta é realizar os recursos, nas questões possiveis. Preciso de 2 questões para a minha aprovação, estou na expectativa de que os recursos possam gerar ao menos duas anulações que me favoreça. Já que o único instrumento que temos é o recurso, TODOS FAZENDO RECURSO. Vamos ajudar uns aos outros, verificar as dicas dos cursinhos, os modelos para os recursos e fazê-los. Desejo boa sorte a todos que estão como eu, e aconselho estudo para a 2ª fase, pois vamos superar isso. Acredito em 3 anulações no mínimo.
Acredito ainda que essas duas outras questões (todas as duas são da prova branca - tipo 1) tem grande potencial de serem anuladas. Questão 15 tem como correta também a afirmativa "C" (sendo que foi dada como gabarito a "D"), fundamentada nos artigos 103-A, parágrafo 3ª, CF/88 c/c art. 7º da Lei 11.419/06 e;
Questão 3, onde o gabarito aponta a afirmativa "B" como única assertiva, sendo que a "A" também se verifica correta quando o artigo 22, parágrafo 4º do Estatuto da OAB admite tal situação.
Vamos que vamos! Amanhã (28/08/2013)...TODOS RECORRENDO!
Caros amigos, já recorri e apresentei os fundamentos jurídicos de 8 QUESTÕES que realmente estão completamente erradas, ou seja, contém erros absurdos. Vc. que acertou 35, 36 37, 38 39. Aconselho a recorrer, pois se ninguém recorre ficamos a mercê dessa OAB, e, até quando. Passamos 5 longos anos na Faculdade estudando e estudando, e, agora testam nossos conhecimentos com pegadinhas, isso é um absurdo. Portanto RECORRA.
Eu acho quem acertou de 33 questões para frente deverá recorrer, pois tenho certeza que vai entrar, a OAB/FGV, tenho quase que convecção que serão anuladas 7 questões da XI prova de ordem.
Eu também acho quem acerto 33 assertivas entra no XI exame de ordem (7) sete questões anuladas, vamos recorrer pessoal essa é a hora você acertou 33 e precisa de 7 vá a luta e conseguirá.
Eu acertei 36 questões e as que são passíveis de serem anuladas são 47/51/62/69/65/66. Gostaria de receber uma dica de como formular um recurso com todas as questões envolvidas.
Eu acertei 38, fiquei absolutamente revoltada, decepcionada... Estudei bastante e acho que essa prova foi terrivelmente cruel com os pobres bacharéis! Até quando teremos que aguentar provas totalmente desrespeitosas com os 5 anos que passamos cursando uma faculdade? Tem mais, coloca esses advogados mais antigos, ou os próprios membros do Conselho da OAB fazer essa prova, duvido que 40% passaria. Sinceramente, fiquei tão decepcionada que nem consigo ter esperanças, já tentei começar a estudar, mas não flui. Conferi minha prova pelas questões passíveis de anulação, apenas 5 das 10 questões eu errei, já entrei com recurso destas 5, mas além de torcer pela anulação, tenho que ter a sorte de serem anuladas dentre as que eu errei... Fiz a prova Branca, tipo 1, recorri as questões: 52, 66, 69, 77 e 79. Sinceramente, não sei o que eu faço? Preciso de luz, será que anulam essas questões? Será que eu devo estudar para a segunda fase, ou ser realista e estudar para a 1ª fase em dezembro? Agradeço se alguém puder me responder com toda franqueza e sinceridade. Obrigada!
Acertei 39.... quais as minhas chances ????
ResponderExcluirPoxa.... nao sei fico feliz ou com raiva kkkkkkk e agora?
Estamos juntos na expectativa!!! Preciso de DUAS!!!
ResponderExcluirAi meu Deus...Queria taaaanto passar de primeira... :P
Poutss fiquei por duas também..será que anulam? #naexpectativa.. :)
ResponderExcluirTambém fiquei por duas, minha duvida eh se começo ou nao a estudar para a segunda fase
ResponderExcluirOlha, se eu fosse voce começaria a estudar pra segunda fase!!!! Pelo nivel de dificuldade da prova e pelo alto indice de reprovaçao é provavel que eles anulem questoes. Eu acredito que podem anular até 3, como fizeram no IX exame!
ExcluirEnfim, como o resultado dos recursos sai muito em cima da prova da segunda fase, é melhor estar preparado!
E se voce nao passar, pelo menos usa o conteudo estudado para fazer a outra prova de primeira fase em dezembro. Afinal, conhecimento nunca é demais!
tbm fiquei por 2... fala serio
ResponderExcluirfiquei por três, mas no mínimo três podem ser anuladas...Vamos estudar galera, estou cinfiante!!
ResponderExcluirAí pessoal, o prazo para recorrer das questões só começa no dia 28//08/13? fiquei por duas tbm. Td mundo recorre aí, quanto mais melhor.
ResponderExcluirQuais são as 10 questões?
ResponderExcluirA questão 1 e 5 de ética apresenta vícios pelo termo moderado que é subjetivo e o estagiário pode paraticar 3 atos sozinhos embora sob a responsabilidade do advoga em todos os atos e não diz.
ExcluirAuderi
5,16,20,24,42,43,46,51,65,68,70,77
ExcluirQuais são as 10 questões?... Quem há de responder?...
ResponderExcluir5,16,20,24,42,43,46,51,65,68,70,77
Excluirlembrando que estas questões é da prova 4 azul
ExcluirAcertei 38, e agora, pelo péssimo nível da prova, será que dá???
ResponderExcluirPessoal, vamos recorrer. Isso é muito importante!!! Eu acertei 37, não vou desistir!!!
ResponderExcluirA prova da OAB NÃO examina conhecimento e sim pegadinhas e questões de intenção duvidosa.
ResponderExcluirCreio que não seja bem assim, existem questões que são pegadinhas mesmo mas se não tiver uma base que creio que dependa só de esforço e cabeça fria é reprovado por conta dessas pegadinhas. passei de primeira estudando 2horas por por dia em casa e trabalhando sem fazer cursinho, na primeira fase foi com 48 acertos e na com 7,4 por que fiquei nervosa e na hora de passar a limpo esqueci três itens da petição
ExcluirMeu caro, ser pegadinha é uma coisa, mas induzir a erro com questões hipotéticas fora da lógica legal e de sua interpretaçaão, chama-se ILEGALIDADEEEEEEEEEEEEE. ILICITUDEEEEEEE, entendeu. A pegadinha ocorre quando uma questão tem seu enunciado maculado para se julgar V ou F, OU virse e versa, mas ambos contem a resposta correta, seja ela falsa ou verdadeira.
ExcluirA prova teve duplicidade de entendimento... no meu ponto de vista por enquanto achei seis questões passíveis de anulação... estou por quatro questões e não vou desistir.. estou fazendo meu recurso.
ResponderExcluirQuais são as seis questões passíveis de anulação. obrigada
ExcluirPessoal também fiquei por duas... alguém sabe quais são as questões passíveis de recurso?
ResponderExcluirAlguém sabe dizer EXATAMENTE quais as questões passíveis de anulação? Please!
ResponderExcluir5,16,20,24,42,43,46,51,65,68,70,77
ExcluirAlguém poderia informar por favor QUAIS SÃO AS 10 QUESTÕES PASSÍVEIS DE RECURSO?
ResponderExcluirPelo Damásio, diz que tem 6 (prova verde): 47, 50, 60, 65, 66 e 67.
Força aí galera! Conferi por um gabarito e tirei 39, pelo outro tirei 38 - Vamos recorrer em massa para termos mais chance!!!
caderno 4 - azul - 5,16,20,24,42,43,46,51,65,70,77 - se precisarem postos as questoes.
ExcluirAgora, eu gostaria de saber mais um pouco sobre esses dois gabaritos. você poderia explicar melhor isso ai, 39 em um e 38 em outro???
Recurso para a questão 50 (prova verde):
ResponderExcluirO Gabarito preliminar apresenta como incorreta a frase “A” e, portanto, a que deveria ser marcada. De fato, a letra “A” está incorreta. Em princípio, o protesto cambial é requisito para cobrança de endossantes e avalistas dos endossantes de cheque. Porém, como a prova de devolução é literal cartular, o que restou claro no enunciado, está pode substituir o protesto.
Diz o Art. 47, inciso II que “pode o portador promover a execução do cheque contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação”. Por outro lado, a letra “B” também apresenta erro. A frase afirma que a sustação poderia ser feita antes ou depois do prazo de apresentação. Acontece que a sustação pode ser feita apenas antes do prazo de apresentação. Após expirado o prazo de apresentação (30 ou 60 dias – Art. 33 L. 7357/85 - LC), e não sustado o cheque, o sacado pode ainda cumprir a ordem de pagamento (Art. 35, pu, LC), desde que ainda não prescrita a pretensão cambial (Art. 59, LC). Para evitar que o pagamento de cheque apresentado a destempo inviabilize o pagamento de cheque posteriormente emitido, pode o correntista emitente fazer revogação ou contraordem, para que o cheque não seja pago pelo sacado, devendo o credor exigir o pagamento diretamente do emitente, não sendo necessário indicar para tanto relevante razão de direito, mas apenas a exposição das razões (Art. 35 LC).
A sustação ou oposição pode ser feita pelo portador legitimado ou pelo emitente dentro do prazo de apresentação, fundada em relevante razão de direito (Art. 36 LC), não cabendo ao sacado o exame da razão (Art. 36, § 2º, LC). Dessa forma, o que diferencia a sustação (oposição) da revogação (contraordem) é o momento em que operam seus efeitos, sendo a primeira dentro do prazo de apresentação e a segunda, após esse.
Desta forma, como o pedido no enunciado é que seja marcada a alternativa incorreta, e contendo pluralidade de questões incorretas, DEVE SER ANULADA A QUESTÃO.
Concordo com a colega Paula e complemento que outra questão que deve ser questionada é aquela da Empresa Gomes Sardinha, que no enunciado fala em “jovem de 30 anos” portador de deficiência.
ResponderExcluirNa minha opinião, como se trata de exceção à regra, o enunciado confunde o candidato, uma vez que diante do §1º do art. 1º do estatuto da juventude, o jovem é considerado até os 29 anos apenas.
Portanto, uma vez que fomos induzidos ao erro, enunciado mal elaborado, questão anulada.
Prezados Colegas vocês infelizmente então errados.
ExcluirDa uma olhadinha no Art. 428 caput da CLT, e após mais uma olhadinha no parágrafo 5º, e vera que para pessoas deficiêntes não há idade OK.
8ª QUESTÃO
ResponderExcluirWalter é advogado com atuação no Estado W e foi surpreendido pela acusação de participar de evento criminoso, tendo sido decretada sua PRISÃO CAUTELAR, por ordem judicial.
Com relação ao caso relatado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
A) O advogado deve ser apresentado ao Presidente da Seccional da OAB ou ao seu representante.
B) O advogado ficará preso em sala de Estado-Maior ou equivalente até o final do processo.
C) O advogado ficará restrito à sua residência, em prisão domiciliar, até reunião da seccional da OAB.
D) O advogado sofrerá punição disciplinar pelo fato de estar respondendo a processo criminal.
Tendo em vista o ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB in verbis:
Art. 7o. São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do laudo respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;
A alternativa B possui uma falha inescusável e merece ser ANULADA tendo em vista que a mesma ao final afirma que o advogado NECESSARIAMENTE FICARÁ PRESO ATÉ O FINAL DO PROCESSO, desta maneira A ASSERTIVA NÃO ACEITA O HABEAS CORPUS OU OUTRO TIPO DE RECURSO CABÍVEL ao caso, tendo em vista que a PRISÃO CAUTELAR e a PRISÃO PREVENTIVA possuem requisitos conforme determina a lei LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
(...)
Art. 283. NINGUÉM poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO OU DO PROCESSO, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Vamos todos entrar com recurso em todas as questoes passíveis de erro!!! Quanto mais, aumenta nossas chances de passar!!
ResponderExcluirQuais são as questões passíveis de recurso me ajudem pelo amor de Deus, achei só três...
ResponderExcluirQuestoes passíveis de Recurso: 3, 5, 8, 22, 42, 43, 44, 45, 65, 67 e 78 da prova AMARELA. Vamos todos!!!
ResponderExcluirAs questoes 43 e 65 da prova amarela estao absurdamente passiveis de anulacao!
ResponderExcluirAmigo! Se contém erros na questão, são nulas, porque a palavra, passível, fica a entender que é uma faculdade da OAB em anula-la ou não. Nestes caso, seria uma MÁFIA e aqueles que ficam só assistindo, seriam seus vassalos.
ExcluirEntão, responda, se contém erros, são nulas.
Eu fiz 36 pontos na prova branca será que também preciso fazer o recurso? pra ganhar os outros 4 pontos que preciso obrigado a todos...
ResponderExcluirTem que fazer o recurso em todas as questões passiveis de se realizar o recurso. Mesmo que não atinja o seu objetivo de anular 4 questões, ao menos ajudará aquele que necessita de 1 ou 2 questões. Esse exame apresentou diversas falhas, mas o que podemos fazer diante disso, o que nos resta é realizar os recursos, nas questões possiveis.
ResponderExcluirPreciso de 2 questões para a minha aprovação, estou na expectativa de que os recursos possam gerar ao menos duas anulações que me favoreça.
Já que o único instrumento que temos é o recurso, TODOS FAZENDO RECURSO. Vamos ajudar uns aos outros, verificar as dicas dos cursinhos, os modelos para os recursos e fazê-los.
Desejo boa sorte a todos que estão como eu, e aconselho estudo para a 2ª fase, pois vamos superar isso. Acredito em 3 anulações no mínimo.
Acredito ainda que essas duas outras questões (todas as duas são da prova branca - tipo 1) tem grande potencial de serem anuladas.
ResponderExcluirQuestão 15 tem como correta também a afirmativa "C" (sendo que foi dada como gabarito a "D"), fundamentada nos artigos 103-A, parágrafo 3ª, CF/88 c/c art. 7º da Lei 11.419/06 e;
Questão 3, onde o gabarito aponta a afirmativa "B" como única assertiva, sendo que a "A" também se verifica correta quando o artigo 22, parágrafo 4º do Estatuto da OAB admite tal situação.
Vamos que vamos! Amanhã (28/08/2013)...TODOS RECORRENDO!
Caros amigos, já recorri e apresentei os fundamentos jurídicos de 8 QUESTÕES que realmente estão completamente erradas, ou seja, contém erros absurdos. Vc. que acertou 35, 36 37, 38 39. Aconselho a recorrer, pois se ninguém recorre ficamos a mercê dessa OAB, e, até quando. Passamos 5 longos anos na Faculdade estudando e estudando, e, agora testam nossos conhecimentos com pegadinhas, isso é um absurdo. Portanto RECORRA.
ExcluirEu acho quem acertou de 33 questões para frente deverá recorrer, pois tenho certeza que vai entrar, a OAB/FGV, tenho quase que convecção que serão anuladas 7 questões da XI prova de ordem.
ExcluirEu também acho quem acerto 33 assertivas entra no XI exame de ordem (7) sete questões anuladas, vamos recorrer pessoal essa é a hora você acertou 33 e precisa de 7 vá a luta e conseguirá.
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirEu acertei 36 questões e as que são passíveis de serem anuladas são 47/51/62/69/65/66.
Gostaria de receber uma dica de como formular um recurso com todas as questões envolvidas.
Grato!
Eu acertei 38, fiquei absolutamente revoltada, decepcionada... Estudei bastante e acho que essa prova foi terrivelmente cruel com os pobres bacharéis! Até quando teremos que aguentar provas totalmente desrespeitosas com os 5 anos que passamos cursando uma faculdade? Tem mais, coloca esses advogados mais antigos, ou os próprios membros do Conselho da OAB fazer essa prova, duvido que 40% passaria. Sinceramente, fiquei tão decepcionada que nem consigo ter esperanças, já tentei começar a estudar, mas não flui. Conferi minha prova pelas questões passíveis de anulação, apenas 5 das 10 questões eu errei, já entrei com recurso destas 5, mas além de torcer pela anulação, tenho que ter a sorte de serem anuladas dentre as que eu errei... Fiz a prova Branca, tipo 1, recorri as questões: 52, 66, 69, 77 e 79. Sinceramente, não sei o que eu faço? Preciso de luz, será que anulam essas questões? Será que eu devo estudar para a segunda fase, ou ser realista e estudar para a 1ª fase em dezembro? Agradeço se alguém puder me responder com toda franqueza e sinceridade. Obrigada!
ResponderExcluirQUESTÕES PASSIVEIS DE ANULAÇÃO: 03, 52, 66, 74, 77, 99 ENTRE OUTRAS TANTAS
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