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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Juiz julga inconstitucional proibição da maconha e absolve traficante

*Fonte: Estadão.
Magistrado considerou incompleta a portaria ministerial que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o THC, encontrado na folha da erva


                    SÃO PAULO - Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. A sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento.
                    Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o tetraidrocarbinol (THC) encontrado na folha da maconha. Para ele, o ministério deveria justificar porque incluiu o princípio ativo da erva em seu rol. Segundo Maciel, o órgão precisaria justificar a escolha da substâncias da lista F da portaria, que inclui o THC.
                    "A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou o juiz, na sentença.
                    "Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", continua.
                    O Ministério Público denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, porque foi flagrado em 30 de maio com 52 trouxas de maconha com peso de 46,15 g ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, quando foi fazer um visita a um detento. A substância estava dentro do seu estômago.
                    "Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.

Um comentário:

  1. DISCUTIR LEGALIDADE DA MACONHA!!!!????

    ISTO É QUEIMAR OXIGÊNIO DO CEREBRO.......E O ADIVOGADU DA PARTE AINDA DIZ Q É BONITO A FUNDAMENTAÇÃO....

    VAMOS APOIAR O MOVIMENTO " NÃO VAI TER COPA"

    ESTAMOS TENDO UMA OPORTUNIDADE UNICA P/ MUDAR TUDO...SE DEIXARMOS D MONTAR NESTE CAVALO BRANCO, JAMAIS HAVERA OUTRO.

    E OUTRA COISA!!! MANIFESTAÇÃO PACIFICA É PROSSIÇÃO...O PAU TEM Q QUEBRAR SIM.......LUGAR Q CACHORRO Ñ LATE , GATO PENSA QUE É LEÃO.......


    ASS: NÓISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS FEROIZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ A VOLTA..

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