Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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domingo, 1 de junho de 2014
XIII Exame de Ordem - Peça da Prova de CIVIL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia INICIAL (Consumidor / Obrigação de Fazer).
Lívia, eu me chamo Alexandre Bonilha e também fiz uma redibitória. Tomei a liberdade de te adicionar no facebook porque tô procurando colegas que tenham feito a mesma medida, para manejar eventual recurso, caso a gente precisemos. Entre em contato comigo!!
Galera, por favor, me adicionem no facebook também, entrei com uma redibitória igual vocês e tô meio desesperado... Add lá! https://www.facebook.com/marcus.schubert.9
Eu fiz ação redibitória com pedido de tutela antecipada, estou rezando para que eles considerem, mas confesso que estou com receio de ter a peça zerada.
eu coloquei ação de conhecimento, mas a ação divulgada pelo gabarito da OAB não é uma ação específica, não tem um rito próprio, então não podem cobrar somente aquele nome, os nomes genéricos tem sim que serem aceitos!
Está correto.TUTELAS OBRIGACIONAIS são gêneros, assim RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO, é uma TUTELA ESPECÍFICA DO CDC. Caberia o nome OBRIGAÇÃO DE FAZER [ fazer a substituição do produto, fazer cumprir dispositivo do CDC ]. Caberia o nome OBRIGAÇÃO DE ENTREGA [ entregar o produto novo ]. Caberia o nome RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO [ responsabilidade objetiva do fornecedor em substituir - entregar, cumprir dispositivo legal ] . Como não existe um nome processual, um rito especial específico para esta ação, quaisquer delas está correta, dês que a tese fosse responsabilidade objetiva do fornecedor . Abraços
Niny, se você fundamentou pela tutela obrigacional e com base no artigo 18, parágrafo 1º, podia fundamentar com as teses obrigacionais : responsabilidade de reparar o dano, a mora do fornecedor, pedir astreinte.
Eu coloquei Ação de Responsabilidade pelo Efeito do Produto, será que a OAB considera da mesma forma que Obrigação de Fazer, no mais ta tudo conforme o gabarito fundamentado no CDC, ou será que a OAB já zera de plano.
Coloquei quase igual vc...Ação de responsabilidade pelo vicio do produto...será que vamos ter nossa prova corrigida? O Damasio disse que sim e o LFG disse que teria que ser Obrigação de Fazer...e agora?
A obrigação de fazer está fundamentada no CDC artigo 18, parágrafo 1. Que é do capitulo de reparação de danos. Não era cabivel reparação de danos com antecipaçao de tutela???
Niny , a reparação pelo dano optada por MARCELO foi a de substituição do produto de forma urgente, pois se tratava de um ar condicionado com peça viciada em pleno verão. Já quanto a reparação do dano moral, ao meu entender o enunciado não trouxera nada que nos levasse ao pedido pela reparação-mero dissabor, porém , a OAB considerou que houvera.
É meio complicado. É óbvio a obrigação de fazer, mas é dentro do capitulo da reparação. Por isso que acho injusto desconsiderar a reparação. Desde que o direito fundamente a troca e o vício
Fiz uma redibitória, haja vista que há um vício na qualidade do produto, tornando-o impróprio para o uso. Peço àqueles que também tenham feito AÇÃO REDIBITÓRIA para que entrem em contato comigo via FACEBOOK (Alexandre Bonilha, Ribeirão Preto/SP) para que, caso precisemos, façamos um bom recurso.
caro amigo bonilha, tb nomeei a peça como REDIBITORIA, posto que, trata-se de produto viciado, ou seja, improprio para o uso. pedi a substituiçao do produto com arrimo no Art. 18 do CDC. abc RIVELIR ALVES - ALAGOAS
Pessoal, nomeei como ação de obrigação de entrega de coisa certa. Será que consideram?? Anônimo, me ajuda! A fundamentação sei que acertei, os pedidos, estrutura etc.. help.
Então, no espelho da prova está 273 ou 461 do cpc. Eu coloquei 273 e 461-A. Estou desesperada. Mas, acho que vão considerar sim, não é possível. Senão, vou tentar um recurso. Diz para ela, que estou na mesma, rss
coloquei Ação Cautelar com Pedido de Tutela Antecipada e Obrigação de Fazer com Eventual Perdas e Danos... será que a banca vai considerar? fundamente pelo art. 273 CPC, 18 parag. 1º do CDC. Pelo riito sumário. Me equivoquei com o nome Cautelar.
Também estou na mesma dos que fizeram Obrigação de dar coisa certa. Ao meu ver parecia a ação mais específica. Quanto a dano moral, existem julgados que com relação a vício de produto trata-se de mero dissabor e o enunciado não trouxe nada que indicasse o abalo moral. Creio que todos os nomes serão aceitos, até porque trata-se de ação de conhecimento. Obrigação de fazer é gênero. Ja a cautelar mencionada, creio que está errado, tanto o nome quanto o rito.
Mas qual a ação?
ResponderExcluirObrigação de Fazer
ResponderExcluirE NÃO PODERIA SER UMA AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA?
ExcluirOu indenizatória? muitas pessoas fizeram esta ação..
ExcluirEstou com a mesma dúvida que o ITAMAR, não poderia ser ação ordinária com pedido de tutela antecipada?
Excluirnão tem rito próprio, tem? acho que pode ser nome genérico sim.
ExcluirFUNDAMENTAÇÃO?
ResponderExcluirObrigado pela resposta!
ResponderExcluirFiz esta peça, mas quando sai da sala fiquei pensando se não seria obrigação de entregar coisa certa....
Gente o valor da causa mandsva pro jec ou pro sumario?
ResponderExcluirAcho que pro sumário
ResponderExcluirEu fiz sumario mas acho que errei. O teto do jec eh 40 salários. Alguem tem certeza?
ResponderExcluirpessoal, rito comum ordinário, sumario ou sumarissimo estavam certos
ResponderExcluirfundamento pro ordinário 84 cdc + 461 CPC + 273 CPC - tinha que pedir tutela antecipada
Pode ser ação redibitória também ? botei ação redibitória com antecipação de tutela c/c danos morais
ResponderExcluirLívia, eu me chamo Alexandre Bonilha e também fiz uma redibitória. Tomei a liberdade de te adicionar no facebook porque tô procurando colegas que tenham feito a mesma medida, para manejar eventual recurso, caso a gente precisemos. Entre em contato comigo!!
ExcluirBom dia Bonilha, Livia, também fiz uma redibitória, se precisar vamos entrar com recurso sim, estou com você Bonilha.
ExcluirGalera, por favor, me adicionem no facebook também, entrei com uma redibitória igual vocês e tô meio desesperado...
ExcluirAdd lá!
https://www.facebook.com/marcus.schubert.9
Pessoal, me adicionem tb, por favor, fiz redibitória tb!https://www.facebook.com/profile.php?id=100000671488237
ExcluirEu fiz ação redibitória com pedido de tutela antecipada, estou rezando para que eles considerem, mas confesso que estou com receio de ter a peça zerada.
Excluirpodia ser reparação de danos?
ResponderExcluirfiz reparação tbm!!! o joao aguirre do lfg falou que sim...
ExcluirTambém fiz AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR, fundamentado no CDC, porém deixei de pedir inversão do onus da prova.
Excluirse fundamentar no 282 + 273???
ResponderExcluirE o rito, gente? Eu coloquei o SUMÁRIO, pedindo tutela específica (art. 84 CDC e 461, CPC). Alguém sabe se tem problema colocar "ADVOGADO" ... ?
ResponderExcluirA Lei 8078/90 não expressa nenhum rito próprio!!!!!
ExcluirGente, podia ser jec? Valor da causa era menor que 40 salários
ResponderExcluirPodia ser ação redibitória?
ResponderExcluirEu tmb coloquei ação redibitória...
ResponderExcluirsaiu gabarito oficial
ResponderExcluircoloquei ação de conhecimento pelo rito sumário com pedido de antecipação de tutela. não podia?
ResponderExcluircoloquei ação civil ordinária com pedido de tutela antecipada. Isso zera a prova???
ResponderExcluireu coloquei ação de conhecimento, mas a ação divulgada pelo gabarito da OAB não é uma ação específica, não tem um rito próprio, então não podem cobrar somente aquele nome, os nomes genéricos tem sim que serem aceitos!
ExcluirObrigado Bianca! Espero mesmo que a OAB aceite...
Excluirestamos na torcida, temos que aguardar o gabarito definitivo...
Excluirdefinitivo que sai só dia 24 não é??
Excluirsim, só dia 24.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEstá correto.TUTELAS OBRIGACIONAIS são gêneros, assim RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO, é uma TUTELA ESPECÍFICA DO CDC. Caberia o nome OBRIGAÇÃO DE FAZER [ fazer a substituição do produto, fazer cumprir dispositivo do CDC ]. Caberia o nome OBRIGAÇÃO DE ENTREGA [ entregar o produto novo ]. Caberia o nome RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO [ responsabilidade objetiva do fornecedor em substituir - entregar, cumprir dispositivo legal ] . Como não existe um nome processual, um rito especial específico para esta ação, quaisquer delas está correta, dês que a tese fosse responsabilidade objetiva do fornecedor . Abraços
ResponderExcluirE reparação de danos?
ExcluirNiny, se você fundamentou pela tutela obrigacional e com base no artigo 18, parágrafo 1º, podia fundamentar com as teses obrigacionais : responsabilidade de reparar o dano, a mora do fornecedor, pedir astreinte.
ExcluirEu coloquei Ação de Responsabilidade pelo Efeito do Produto, será que a OAB considera da mesma forma que Obrigação de Fazer, no mais ta tudo conforme o gabarito fundamentado no CDC, ou será que a OAB já zera de plano.
ExcluirColoquei quase igual vc...Ação de responsabilidade pelo vicio do produto...será que vamos ter nossa prova corrigida? O Damasio disse que sim e o LFG disse que teria que ser Obrigação de Fazer...e agora?
ExcluirA obrigação de fazer está fundamentada no CDC artigo 18, parágrafo 1. Que é do capitulo de reparação de danos.
ResponderExcluirNão era cabivel reparação de danos com antecipaçao de tutela???
Niny , a reparação pelo dano optada por MARCELO foi a de substituição do produto de forma urgente, pois se tratava de um ar condicionado com peça viciada em pleno verão. Já quanto a reparação do dano moral, ao meu entender o enunciado não trouxera nada que nos levasse ao pedido pela reparação-mero dissabor, porém , a OAB considerou que houvera.
ExcluirÉ meio complicado. É óbvio a obrigação de fazer, mas é dentro do capitulo da reparação. Por isso que acho injusto desconsiderar a reparação. Desde que o direito fundamente a troca e o vício
Excluirfiz reparação de dano tbm!!!! sera que corrigem a peça..ou vao zerar de pronto
ExcluirFiz uma redibitória, haja vista que há um vício na qualidade do produto, tornando-o impróprio para o uso. Peço àqueles que também tenham feito AÇÃO REDIBITÓRIA para que entrem em contato comigo via FACEBOOK (Alexandre Bonilha, Ribeirão Preto/SP) para que, caso precisemos, façamos um bom recurso.
ResponderExcluircaro amigo bonilha, tb nomeei a peça como REDIBITORIA, posto que, trata-se de produto viciado, ou seja, improprio para o uso. pedi a substituiçao do produto com arrimo no Art. 18 do CDC. abc RIVELIR ALVES - ALAGOAS
ExcluirEu tmb fiz uma ação redibitória
ResponderExcluirPessoal, nomeei como ação de obrigação de entrega de coisa certa. Será que consideram?? Anônimo, me ajuda! A fundamentação sei que acertei, os pedidos, estrutura etc.. help.
ResponderExcluirMinha esposa fez igual. Colocou assim: "Ação para a entrega de coisa, com base no art. 471-A do CPC, pelo rito sumário". Será que consideram?
Excluirquis dizer 461-A
ResponderExcluirEntão, no espelho da prova está 273 ou 461 do cpc. Eu coloquei 273 e 461-A. Estou desesperada. Mas, acho que vão considerar sim, não é possível. Senão, vou tentar um recurso. Diz para ela, que estou na mesma, rss
ResponderExcluirEu fiz uma Ação de Reparação de Danos com tutela antecipada, fundamentei corretamente, mas não sei o que a banca irá considerar....
ResponderExcluireu coloquei ação pelo rito sumario cominado com pedido de liminar (art.84 CDC) será ???
ResponderExcluircoloquei Ação Cautelar com Pedido de Tutela Antecipada e Obrigação de Fazer com Eventual Perdas e Danos... será que a banca vai considerar? fundamente pelo art. 273 CPC, 18 parag. 1º do CDC. Pelo riito sumário. Me equivoquei com o nome Cautelar.
ResponderExcluirTambém estou na mesma dos que fizeram Obrigação de dar coisa certa.
ResponderExcluirAo meu ver parecia a ação mais específica.
Quanto a dano moral, existem julgados que com relação a vício de produto trata-se de mero dissabor e o enunciado não trouxe nada que indicasse o abalo moral.
Creio que todos os nomes serão aceitos, até porque trata-se de ação de conhecimento. Obrigação de fazer é gênero.
Ja a cautelar mencionada, creio que está errado, tanto o nome quanto o rito.
O doutor Luiz Dellore, teceu comentários acerca da prova de dto Civil http://atualidadesdodireito.com.br/dellore/2014/06/02/oab-civil-xiii/
ResponderExcluirNa prova de direito civil deu o nome de Ação de responsabilidade por vicio do produto c pedido de antecipação de tutela, será que terei problemas?
ResponderExcluirFiz Redibitória... https://www.facebook.com/ailson.oliva
ResponderExcluirhttp://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/comentarios-sobre-a-2a-fase-de-civil-do-xiii-exame-de-ordem/
ResponderExcluirFiz indenizatória pelo rito sumario com antecipação de tutela, será que vou zerar? o proprio gabarito fala em dano moral..
ResponderExcluirA citação era por carta precatória?
ResponderExcluireu fiz por precatória..
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