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terça-feira, 29 de julho de 2014

Advogado não precisa de procuração para acessar autos

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou a vitória obtida pela OAB de Mato Grosso do Sul junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após iniciativa da seccional, o CNJ decidiu que advogados sem procuração poderão pedir extração de cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais em matéria criminal e infracional.
                    Para Marcus Vinicius, fica evidente o respeito a uma prerrogativa fundamental. “É direito do advogado obter cópias dos autos, mesmo sem procuração, salvo nos casos de sigilo. O Conselho Federal parabeniza a atitude e o empenho da diretoria da Ordem em Mato Grosso do Sul, e reitera que não aceitara o cerceamento à atividade profissional do advogado sob nenhuma hipótese”, disse.
                    O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, entende que “a limitação do trabalho do advogado viola o exercício da profissão e prejudica o atendimento ao maior interessado no processo, que é o cidadão. Como meio indispensável à Justiça, o advogado assim deve ser reconhecido, preservando-se a inviolabilidade do seu trabalho”.

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