Páginas

terça-feira, 29 de julho de 2014

Entenda o caso #PRERROGATIVAS

*Fonte: OAB.
                    Após requerimento da OAB-MS, a representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, conselheira Gisela Gondin Ramos, determinou a desconstituição do artigo 123-A, parágrafo 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, em que diz: “os autos dos inquéritos policiais, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área da Infância e Juventude e Varas de Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário inscrito na OAB e regularmente constituído”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário