Páginas

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Após pedido da OAB, PJe é suspenso na Paraíba

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A OAB da Paraíba conseguiu a suspensão da implantação do PJe nas varas da Justiça do Trabalho naquele Estado. Após pedido da Ordem, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou suspensão preventiva de 90 dias para atualização das versões dos programas utilizados no peticionamento eletrônico e organização de infraestrutura de apoio para os usuários. O PJe deveria começar a funcionar nas nove Varas do Trabalho da Paraíba nesta semana.
                    O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra Cavalcante, entrou com o Pedido de Providências após o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região não seguir a recomendação do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, sobre inviabilidade do funcionamento da nova ferramenta. O magistrado afirmou que a implantação do PJe só deveria ocorrer após a atualização dos programas.
                    Na ação, a OAB-PB sustenta que a “implantação da versão 1.4.8.2.4 do PJe significa retrocesso na qualidade da prestação jurisdicional, podendo ocasionar indesejado alongamento da duração dos processos, impedindo, assim, a prestação jurisdicional célere efetiva”. “Há recomendação expressa emitida pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de que PJe-JT somente seja implantado em novas Varas da Justiça do Trabalho após atualização para versão 1.4.8.2.12, uma vez que essa versão corrige diversos problemas apresentados nas versões anteriores, dentre as quais versão 1.4.8.2.4 que se pretende implantar nas Varas do Trabalho de João Pessoa”, enfatiza ação.
                    O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, também fixou um prazo de 15 dias para que o presidente do TRT 13ª Região, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, preste as informações que entender necessárias quanto à tentativa de implantar o novo sistema nas Varas do Trabalho de João Pessoa. Com informações da OAB-PB

Nenhum comentário:

Postar um comentário