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terça-feira, 18 de novembro de 2014

Grandes temas: o Novo Código de Ética da Advocacia em debate

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Entre os principais temas discutidos na XXII Conferência Nacional dos Advogados, um sem dúvidas tem um papel central para todo advogado: o debate sobre o Novo Código de Ética da Advocacia. Presidido por Ibaneis Rocha Barros Júnior e acompanhado pelo relator João Baptista Lousada Câmara, além do secretário Elton Sadi Fulber, o Painel 18 contou com a presença de especialistas que colaboraram com suas visões e experiências acerca das questões mais delicadas relacionadas ao exercício profissional da classe.
                    Abrindo as apresentações, o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro, tratou dos avanços e limites que o novo texto traz para a publicidade na advocacia, convidando os presentes à reflexão sobre as especificidades do caso brasileiro. “Será que podemos alterar as regras da publicidade no nosso país sem alterar os alicerces sociais que regem nossa advocacia, e tomando como modelo o que se pratica em outras nações?”, questiona Cláudio Stabile, fazendo referência ao caso dos Estados Unidos – em que a publicidade na advocacia é regida pelas mesmas regras das demais atividades econômicas. Stábile destacou ainda que o atual contexto das novas tecnologias trouxe mudanças para o trabalho dos advogados, mas que princípios como o constitucional e de essencial administração da justiça devem ser preservados.
                    Em seguida, o conselheiro Federal da OAB e homenageado com a Medalha Rui Barbosa nesta edição da conferência, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, falou sobre os aspectos éticos envolvidos na fixação dos honorários, admitindo a dificuldade que o advogado tem em estabelecê-los de forma adequada. No entanto, Paulo Roberto Medina – que também realizou o anteprojeto do novo código, submetido à consulta da classe no primeiro semestre deste ano – frisou que o profissional deve se pautar pela razoabilidade, respeitando a tabela da OAB. “A fixação de honorários deve ter sua adequação necessária, estabelecida de forma a não incidir sobre dois inconvenientes: o aviltamento e o abuso”, reiterou.
                    Já a ética profissional e o conflito de interesses foram tema da palestra do procurador do município de Vitória (ES), Luiz Henrique Alochio, que explicou que a revisão do código de ética não é uma exclusividade da advocacia. “A evolução em profissões como a Medicina e a Enfermagem acabaram suscitando a adequação da ética dos advogados”, disse. Em sua fala, Alochio trouxe o exemplo do Canadá – que criou uma força-tarefa para lidar especialmente com litígios decorrentes de conflitos de interesses – e ressaltou a necessidade do novo código contemplar advogados de empresas e órgãos públicos. Ele louvou ainda o texto recente, que “veio preconizar a figura do advogado como um elemento de harmonia, de solução de conflitos, e não de fomento de litígios”.
                    Completando o painel, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, abordou a complexa relação entre advogado e cliente. “A meu ver, a relação entre clientes e advogados é muito mais aprendida na prática. Como fixar honorários? Como prospectar clientes? Daí a importância do Novo Código de Ética, que serve como marco regulatório para isso”, afirmou, lembrando que o texto é uma proteção ao advogado – sobretudo aqueles em início de carreira. Ele reconheceu também que muitos litígios têm origem na ineficiência do sistema jurisdicional. “E para mitigar isso, os eventuais riscos do processo devem estar muito claros para o cliente”, aconselhou.
                    Por fim, o advogado João Baptista Lousada Câmara lançou um alerta direcionado principalmente aos jovens advogados. “Lembrem-se de que uma infração ética realizada por um escritório pode recair sobre o advogado, mesmo que este não tenha conhecimento do ocorrido”, ressaltou, lamentando ainda o que seria, segundo ele, “um crescimento alarmante, nos últimos dez anos, no número de casos de profissionais que não prestam contas de seus serviços aos clientes”.

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