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sábado, 25 de abril de 2015

Alternativas #EXAMEdeORDEM

*Fonte: Região Noroeste.
                    O teor de outros projetos reunidos sob o mesmo tema podem ser considerados, ou não, no relatório geral a ser apresentado na CCJ por Ricardo Barros. Um deles (Projeto de Lei 6470/2006), do ex-deputado Lino Rossi (PP-MT), autoriza o bacharel em Direito a se inscrever como advogado sem precisar fazer a prova, optando por comprovar tempo de estágio de dois anos em órgãos públicos, em substituição ao exame da OAB.
                    Outro projeto (Projeto de Lei 4651/2012), do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), estabelece que o postulante não precisa fazer novamente a primeira fase do exame, já tendo sido aprovado nesta, por ter sido reprovado na segunda fase do certame. Atualmente, a OAB obriga a repetição das duas fases em caso de reprovação no segundo estágio.
                    A OAB tem evitado polemizar o assunto com Cunha – e com quem quer que queira alterar a legislação referente ao exame. Em uma das mais recentes reações à ofensiva parlamentar, a seccional paulista da entidade (OAB-SP) aprovou em 23 de fevereiro carta de repúdio contra um dos projetos do presidente da Câmara, justamente o que elimina a obrigatoriedade do certame. “O Exame de Ordem é um instrumento que a sociedade dispõe para aferição da capacidade técnica do Bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia”, diz trecho do documento.

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