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sábado, 25 de abril de 2015

OAB-CE muda critério para inscrição após aprovação Exame de Ordem, presidentes das entidades de defesa dos bacharéis criticam

*Fonte: Justiça em Foco.

                    Brasília - Reunião da Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE, realizada (8/4), que definiu critérios para inscrição nos quadros da OAB, após aprovação no Exame de Ordem, no Ceará, está dando o que falar. Isso, porque a OAB-CE decidiu assentar o modo de comprovação pelo bacharel, quanto ao cumprimento das exigências dos editais para aproveitamento na aprovação do Exame de Ordem e a expedição do certificado. Ou seja, para o candidato que ainda se encontra no último ano do curso de Direito e que tenha se submetido ao Exame de Ordem, a inscrição será efetuada mediante a comprovação de colação de grau com até um ano após o período de inscrição no referido Exame. Caso o estudante já tenha concluído o Bacharelado, deve comprovar a previsão de conclusão do curso no mesmo prazo especificado.
                    Presidentes das entidades de defesa dos bacharéis criticam critérios para inscrição após aprovação no Exame de Ordem adotada pela Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE.

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