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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Bloqueio #MG

*Fonte: Estado de Minas.
                    Com a decisão de Cármen Lúcia, o BB poderá reter o valor para recompor um fundo de reserva formado de depósitos judiciais – valores em disputa na Justiça que são usados pelo estado para pagar suas contas. Segundo o governo mineiro, ao notificar o estado, o banco teria afrontado a liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki (relator), que suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual 21.720/2015 – que autoriza a administração a utilizar parcela dos depósitos judiciais no custeio de despesas públicas –, mas preservou os atos praticados anteriormente, inclusive a transferência de depósitos para a conta única do governo estadual.
                    Na sua decisão, a presidente do STF avalia que não houve ofensa à liminar, referendada pelo plenário da corte. Para ela, o que foi judicialmente garantido ao estado quanto aos repasses já realizados não o desobrigou de cumpir a regra vigente de recompor o fundo de reserva em relação à quantia repassada. Cármen Lúcia explicou que a compreensão de que o repasse dos valores de depósitos deva ser feito sem a necessidade de recomposição do fundo de reserva levaria à conclusão de que tais verbas teriam sido, na realidade, transferidas em definitivo ao estado e a ele pertencessem. Tal entendimento, segundo ela, diverge de forma “patente” do fundamento da liminar concedida por Zavascki.

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