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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

STF nega pedido de MG contra bloqueio de R$ 1,5 bi para depósitos judiciais

*Fonte: Estado de Minas.
Segundo Cármen Lúcia, a decisão que garantiu ao estado ficar com os depósitos já usados não o desobriga de recompor o fundo de reserva

                    O governo de Minas Gerais sofreu nesta terça-feira uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa com o Banco do Brasil pelos recursos do fundo de reserva para cobrir depósitos judiciais. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou liminar ao Estado de Minas Gerais na reclamação (RCL) 26.106, na qual se discute a recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais vinculados ao Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG). Na Reclamação, Minas questiona ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais. Em análise preliminar do caso, a ministra entendeu que a liminar deferida na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.353 não desobriga o estado de recompor o fundo de reserva.

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