Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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sexta-feira, 28 de setembro de 2018
quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Professor Guilherme Madeira Dezem
Privilégio ter sido seu aluno Professor Guilherme Madeira, verdadeiro presente poder beber desta fonte! #Professor #Madeira #ProcessoPenal #Curso #Livro #DiaaDia #Advocacia #Estudo #CarlosRafaelFerreiraAdvogados — em Carlos Rafael Ferreira Advogados
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
terça-feira, 25 de setembro de 2018
sexta-feira, 21 de setembro de 2018
(G1) Candidatos não poderão mais ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante
*Fonte: G1.
Uma regra brasileira, determinada pelo artigo 236 do Código Eleitoral, garante que, a partir deste sábado (22), nenhum dos candidatos às eleições de 7 de outubro pode ser preso, exceto em caso de flagrante delito. “Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, afirma o artigo do Código Eleitoral. A regra tem o objetivo de preservar a disputa e a igualdade na competição ao determinar que, 15 dias antes da eleição, não haverá execução de prisão contra candidatos.
Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, professor de Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a regra visa garantir a legitimidade da eleição. "A prisão de um candidato altera substancialmente toda a disputa eleitoral que está em volta dessa situação", argumenta. Ainda segundo o advogado, qualquer caso que se enquadre na Lei da Ficha Limpa já foi resolvido pela Justiça antes desse prazo e, a partir de agora, entende-se que todos os candidatos estão em condições de participar da disputa. Outra regra que entrará em vigor em breve é a de que 5 dias antes do pleito será proibida a prisão de qualquer eleitor, também com exceção dos casos de flagrante delito.
A proibição permanece até 24 horas após as eleições e, segundo Guilherme Gonçalves, preservam o número de eleitores em cada região. "Não se pode alterar o quórum de votação por circunstâncias que não sejam a prisão em flagrante", afirma.
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
quarta-feira, 19 de setembro de 2018
OAB Três Corações - 35ª Subseção
É sempre uma alegria estar com os Amigos e Colegas de Três Corações, que me proporcionam o sentimento de estar em casa. Agradeço, de coração, a todos pelo imenso carinho e tamanha consideração, nas pessoas das Queridas Presidente Luciana Gimenez e Ana Claudia Felipe. Até breve! Gratidão, sempre. #OAB #OABMG #AGENDA #TERÇA #RESENHA #TRÊSCORAÇÕES
terça-feira, 18 de setembro de 2018
XXVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - Edital de Abertura
*Fonte: OAB/FGV.
Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e confira na íntegra o Edital de Abertura do XXVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:
domingo, 16 de setembro de 2018
Exame de Ordem
Participe da #Enquete no Instagram:
"Como foi a prova de 2a Fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV?"
Acesse e confira tudo sobre o #ExamedeOrdem:
Questões de Direito Constitucional - XXVI Exame de Ordem OAB/FGV
Paulo Peixoto
Nas questões, tivemos temas de controle de constitucionalidade e intervenção federal. #dicaph #constitucional #oab
Peças Práticas do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - 2ª Fase
Pessoal,
segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, e ainda em curso, do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:
Direito Civil: *REINTEGRAÇÃO DE POSSE;
Direito Administrativo: *AÇÃO CIVIL PÚBLICA;
Direito Constitucional: *ADI;
Direito Tributário: *AGRAVO DE INSTRUMENTO;
Direito do Trabalho: *RO;
Direito Empresarial: *INICIAL (Cobrança).
*A princípio, e confiando nas informações de prova repassadas (a avaliar alguns enunciados citados de forma diversa na saída de prova).
XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO TRIBUTÁRIO
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito TRIBUTÁRIO a peça prática pedia AGRAVO DE INSTRUMENTO.
XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO CONSTITUCIONAL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia ADI.
XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO CIVIL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO DO TRABALHO
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito do TRABALHO a peça prática pedia RO.
XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO EMPRESARIAL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito EMPRESARIAL a peça prática pedia INICIAL (Cobrança).
XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO ADMINISTRATIVO
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito ADMINISTRATIVO a peça prática pedia AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO PENAL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito Penal a peça prática pedia MEMORIAIS.
XXVI Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase): Correção Renato Saraiva CERS / GABARITO / COMENTÁRIOS
Clique no link, ou na imagem ao lado, e acompanhe a Correção do Curso Renato Saraiva a respeito da 2ª Fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV realizada hoje, 16/09/2018: https://www.cers.com.br/ .
XXVI Exame de Ordem (2ª Fase): Meu Curso - GABARITO / COMENTÁRIOS
XXVI Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase): Correção DAMÁSIO / GABARITO / COMENTÁRIOS
Clique no link, ou na imagem ao lado, e acompanhe a Correção do Curso DAMÁSIO a respeito da 2ª Fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV realizada hoje, 16/09/2018: http://www.damasio.com.br/ .
XXVI Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase): Correção de Prova CPJUR / GABARITO / COMENTÁRIOS
XXVI Exame de Ordem (2ª Fase): Curso LFG - GABARITO / COMENTÁRIOS
XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - Gabarito Extraoficial (2ª Fase / Prova Prática)
Ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais comentários, primeiras impressões, peças, gabaritos extraoficiais, gabaritos oficiais e os cadernos de prova da 2ª fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova prática realizada hoje 16/09/2018:
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/
sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Feminicídio - Propostas? #Eleições
Acabei de assistir o horário eleitoral gratuito.Ouvi uma candidata à deputada federal prometer o seguinte: ”vou transformar o feminicídio em crime inafiançável, com 3 anos de prisão”.Mas esse crime já é inafiançável, e a pena é de 12 a 30 anos. A Sra. quer privilegiar o crime?
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Operadora é condenada a pagar multa por oferecer internet lenta; entenda o caso
*Fonte: Yahoo!
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a operadora de internet Net a pagar R$ 10 mil em indenizações por oferecer internet lenta a duas consumidoras da mesma família. De acordo com o site Consultor Jurídico, a família ficou mais de três anos com a internet ruim – com uma velocidade de apenas 10% do que foi contratado – por conta de “instabilidades no sistema” sem que o problema fosse resolvido.
Entenda #Operadora #Internet #Velocidade #Multa
*Fonte: Yahoo!
As consumidoras informam que contratam um combo de internet banda larga de velocidade de 10 Mbps que incluía TV a cabo e telefone fixo. Elas explicam que nenhum dos três serviços funcionava como o prometido. A internet, por exemplo, tinha velocidade entre 0,28 Mbps e 2,15 Mbps nos testes de velocidade realizados. Por lei, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipula que as operadoras ofereçam, no mínimo, 40% da velocidade contratada.
Por mês, as empresas precisam entregar 80% da velocidade contratada no mês, o que significa que se ela oferecer 40% em diversos dias, deve, no resto do mês, entregar uma velocidade alta que garanta a média de 80%. “No caso dos autos, porém, observa-se que a velocidade fornecida à parte autora sempre esteve em patamar muito inferior aos limites estabelecidos pela referida agência reguladora, pois as medições de velocidade instantânea acostadas aos autos demonstram que o serviço sequer alcançava o percentual mínimo equivalente a 4 megabytes ou 32 megabits”, explica o juiz.
terça-feira, 11 de setembro de 2018
TRE/MG: Verdades sobre as eleições
*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas
Apenas os votos válidos - que excluem os votos em branco e os nulos - são contabilizados para o resultado da eleição. Por isso, mesmo que, por exemplo, apenas 49% dos eleitores dêem votos válidos em uma eleição, eles é que definirão o resultado final da eleição. Segundo entendimento do TSE a partir de 2006, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que apenas a Justiça Eleitoral pode anular votos em casos específicos de ilícitos eleitorais, podendo resultar na anulação da eleição.
sexta-feira, 7 de setembro de 2018
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Decisão: Medidas Revogadas #CarlosRafaelFerreiraAdvogados
"Acolho os embargos para REVOGAR as medidas protetivas de urgência." #Justiça #Decisão #Advocacia #Dedicação #Equipe #Trabalho #Resultado — em Carlos Rafael Ferreira Advogados